TJMG 15/11/2019 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 15 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.480.257-3, Thalita Dayana Moreira de Oliveira, a partir de 13 de outubro de 2019
MASP 1.375.828-9, Paloma Jéssica Brandão Bastos Rocha, a partir de 21 de outubro de 2019
MASP 1.330.788-9, Vanilza Vieira Mendes, a partir de 05 de outubro de 2019
MASP 1.188.289-1, Danúbia Helena Soares Quadros, a partir de 15 de junho de 2019
MASP 1.315.160-0, Letícia de Lima e Silva, a partir de 14 de outubro de 2019
MASP 1.329.879-9, Nicole Perim Martins Lopes, a partir de 17 de setembro de 2019
MASP 1.414.528-8, Fernanda da Rocha Ozório, a partir de 14 de outubro de 2019
MASP 1.479.950-6, Elaine Ribeiro Santiago, a partir de 29 de outubro de 2019
MASP 1.412.189-1, Aracelle Caroline Fonseca Santos, a partir de 04 de novembro de 2019
MASP 1.237.878-2, Iara França Camargos, a partir de 08 de outubro de 2019.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 458.282-1, Adriana Cristine dos Reis, a partir de 25 de outubro de 2019
MASP 1.480.150-0, Raphaella Melo Rigueira, a partir de 24 de outubro de 2019
MASP 1.458.431-2, Ana Clara de Castro Silva Furtado, a partir de 01 de novembro de 2019
MASP 1.189.136-3, Paulo Roberto Pinheiro Júnior, a partir de 24 de outubro de 2019
MASP 1.458.354-6, Priscilla Beatriz Eler, a partir de 07 de novembro de 2019
MASP 1.164.860-7, Marcelo Melo de Oliveira, a partir de 04 de novembro de 2019.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por sete dias, ao servidor:
MASP 1.356.626-0, Vinícius Augusto Ribeiro Caldas, a partir de 17 de outubro de 2019.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 340.718-6, João Coelho de Moura, a partir de 21 de outubro de 2019
MASP 1.366.885-0, Vinícius Francino Assis de Carvalho, a partir de 25 de outubro de 2019
MASP 1.060.831-3, Ketlyn Miranda Rodrigues Soares, a partir de 02 de outubro de 2019
MASP 1.234.155-8, Nathália Alves Torres, a partir de 17 de outubro de 2019
MASP 1.318.177-1, Marcus Vinícius de Bem, a partir de 07 de outubro de 2019.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.480.150-0, Raphaela Melo Rigueira, para Raphaela Melo Rigueira Caldeira
MASP 386.259-6, Patrícia Rosa Loureiro Pires de Araújo, para Patrícia Rosa Loureiro
MASP 1.359.108-6, Isabella Gaudêncio Mendes Ferreira, para Isabella Gaudêncio Mendes Nunes
MASP 1.192.375-2, Gisele Cristina Faria, para Gisele Cristina Faria de Oliveira.
Em retificação à publicação do Minas Gerais em 30 de Outubro de 2019:
Onde se lê:
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.480.069-2, Renata Guimarães Pereira, para Renata Guimarães Motta.
Leia-se:
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.480.069-2, Renata Guimarães Motta, para Renata Guimarães Pereira.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 033/2014
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da
decisão da Autoridade Processante com a base fática e legal do presente caso.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 060/2019
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da
decisão da Autoridade Processante com a base fática e legal do presente caso.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Decisão de Recurso
Processo Administrativo 008/2018
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à conformidade da
decisão da Autoridade Processante com a base fática e legal do presente caso.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Fernando Dias da Silva
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1293887 - 1
Recurso Formulado Pelo Servidor N.G.C., Investigador de Polícia
Nível Especial, MASP 341.278-0
O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, em
cumprimento ao Acórdão proferido no Reexame Necessário - autos nº
1.0000.17.004882-1/002, prolatado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - TJMG, decorrente do Mandado de Segurança nº 5186710-75.2016.8.13.0024, reabre o prazo para interposição
de recurso no Processo Administrativo Disciplinar nº 134.079/2012.
Marco Aurélio de Oliveira Resende
Assessor Jurídico
Alice Batello Pedro
Assessora Jurídica
14 1293885 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PRODUTOS AGROTÓXICOS APTOS PARA O
COMÉRCIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Errata: Na publicação do dia 02/11/2019, na página 07, onde se lê:
Mês de Atualização Novembro/2019: BIO-HULK, CARTARYS, CLEANER, DINNO, EXPEDITION, GENERALBR, MAXSAN, REVOLUX, VERLON, VERTER SC, ZEUS.
Leia-se: Mês de Atualização Novembro/2019: ACETAMIPRID STK
200 SP, BIO-HULK, CARTARYS, CLEANER, DINNO, EXPEDITION, GENERALBR, MAXSAN, REVOLUX, VERLON, VERTER
SC, ZEUS.
14 1293470 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
JASON BARROSO SANTA ROSA, MASP 1.016.758-3, Analista de
Gestão, Proteção e Restauro Nível V, Grau D, por 01 mês, referente
ao 1º (primeiro) mês do 6º (sexto) quinquênio, a partir de 20/11/2019;
MARIA ISABEL LIMA CHUMBINHO, MASP 1.018.026-3, Analista de Gestão, Proteção e Restauro Nível IV, Grau G, por 03 meses,
referente ao 1º, 2º e 3º meses do 3º (terceiro) quinquênio, a partir de
25/11/2019.
Expediente
ATO DE CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO
VOLUNTÁRIO INCENTIVADO -AVI
O Secretário de Estado AdjuntoAdriano Magalhães Chaves, usando da
competência que lhe é delegada pelo parágrafo único do art. 2ºda Resolução SEDE nº 10, de 3 de outubro de 2019, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO – AVI, nos termos do art.
2º da Lei Complementar nº 72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto
n° 43.649, de 12 de novembro de 2003, aoservidor Marcos Bartasson
Tannús,MASP 1036249-9, a partir de 20/11/2019, por um período de
06 (seis) meses.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretáriode Estado Adjunto
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
14 1293665 - 1
14 1293779 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
Em retificação à publicação do Minas Gerais em 27 de Setembro de 2019:
Onde se lê:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 cento e vinte) dias, com prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.242.628-4, Lidiana Maria de Oliveira, a partir de 06 de setembro de 2019.
Leia-se:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 cento e vinte) dias, com prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.242.628-4, Lidiana Maria de Oliveira, a partir de 05 de setembro de 2019.
CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
ASSESSORIA JURÍDICA
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº1944/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no documento nº 9131642, constituído pela Portaria IMA Nº 1944/2019, com
extrato publicado no IOF em 19/09/2019, RESOLVE prorrogar o prazo
da Comissão Processante por 30 dias a partir do vencimento inicial.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
14 1293690 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, exonera
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
Andresa Aredes Ferreira, Masp 1.365.706-9, do cargo de provimento
efetivo de Gestor de Cultura, Nível I, Grau B, a partir de 14/10/2019.
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo em
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
14 1293672 - 1
-CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora MARIA HELENA FERREIRA EVARISTO,
Masp 374.346-5, a partir de 15/11/2019, referente ao 5º (quinto)
quinquênio.
-CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos do
§4° do Art. 31 da CE/1989, à servidora MARIA HELENA FERREIRA
EVARISTO, Masp 374.346-5, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 15/11/2019.
-CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
do §4° do Art. 31 da CE/1989, à servidora FLAVIA ALVES FIGUEIREDO SOUZA, Masp 1.366.982-5, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2019.
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 à servidora, MARIA HELENA FERREIRA EVARISTO, Masp 374.346-5,
por 1 (um) mês, a partir de 18/11/2019, referente ao 5º quinquênio de
exercício.
14 1293673 - 1
PORTARIA IDENE Nº. 34, DE 13 NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira aos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que
atendem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19
de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
MASP
1.375.292-8
1.376.530-0
1.378.277-6
1.378.290-9
1.375.104-5
1.377.010-2
1.377.371-8
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n°34 de 13 novembro de 2019)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau
BRUNO GONÇALVES NOGUEIRA
1
ADES
I
B
C
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA
1
ADES
I
B
C
DANIELLE WOLFF MELGAÇO
1
ADES
I
B
C
ELIETE PEREIRA DE CASTRO CRUZ
1
TDES
I
B
C
MAGNUS RENATO TEIXEIRA
1
ADES
I
B
C
VERUSKA VEZZARO
1
ADES
I
B
C
TERESA CRISTINA DE SOUZA RATTES MAGNANI
1
ADES
I
B
C
Vigência
03.11.2019
12.11.2019
26.11.2019
30/11/2019
02.11.2019
14.11.2019
23.11.2019
Belo Horizonte,13 de novembro de 2019
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
14 1293540 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
da Lei nº 869, de 5/7/1952, de: Carolina Prado Bustamante, para a função gratificada FGD-3 SU 1100129; Michel Vercélis Cândido, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU 1102737, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
nomeações publicadas em 15/10/2019.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, à servidora:
Masp 905228-3 Magda Aparecida Silva, a partir de 08/11/2019.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2019. João Paulo dos
Santos Barbosa - Diretoria de Recursos Humanos.
14 1293875 - 1
RESOLUÇÃO N.º 679/2019 – CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais – PEAS/MG.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/
SUAS/2012 e considerando a deliberação da 249ª Plenária Ordinária,
realizada no dia 05 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Assistência Social de Minas
Gerais – PEAS/MG – 2020-2023, com os aspectos destacados nesta
Resolução.
Art. 2º Deverá ser incorporado no PEAS/MG, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE ao CEAS/MG:
I – Dados do Cadúnico em relação a pessoa com deficiência, por tipo
e região.
II – Criança e adolescente e pessoas idosas em acolhimento institucional, por idade e por regionais SEDESE.
III - Trabalhadores lotados na SUBAS e na Secretaria Executiva do
CEAS/MG, por escolaridade e contratação.
IV -Trabalhadores da rede socioassistencial, pública e privada, por formação e por regionais SEDESE.
V – Regionalização das informações relativas ao BPC, com relação às
pessoas idosas e com deficiência.
VI – Regionalização das informações do ID acolhimento.
VII – Metas progressivas para os anos, no planejamento das ações:
a. Capacitação, Apoio técnico e Gestão do SUAS – 2021 = 6.000; 2022
= 6.600; e 2023 = 7.200.
b. Proteção Social especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade – metas do Plano de Regionalização distribuídas nos quatro anos.
c. Apoio ao Controle Social – aumentar a meta física e financeira dos
anos de 2021 e 2023 em função da realização das conferências estaduais e inserir 10 encontros para fóruns e Uniões Regionais de Conselhos
Municipais de Assistência Social – URCMAS.
VIII – Nos eixos estratégicos:
a. Alterar os prazos por serem ações continuadas – 2020 – 2023.
b. Explicitar as vagas para os conselheiros estaduais no eixo I (Educação permanente).
c. Inserir no eixo II meta de projeto de enfrentamento à pobreza no
campo e realizar ações de apoio técnico e financeiro que visem promover a equidade e a inclusão da população rural nos serviços e benefícios
socioassistenciais.
d. Desmembrar as metas: capacitação e apoio técnico.
e. Inserir no objetivo estratégico 6, a Lei do SUAS estadual, Acórdão do
TCU, principalmente no que se refere a composição do conselho.
f. Incluir a mesa de negociação do SUAS e a mesa de gestão do
trabalho.
g. Propor construção integrada de fluxos e de protocolos de referenciamento e de definição de competências entre o SUAS e o Sistema
de Justiça de MG.
h. No eixo 4:
1. Ter 100% dos municípios desenvolvidos pelo menos uma ação intersetorial do PBF e do BPC na escola.
2. Realizar encontros regionais de apoio técnico no trabalho social com
família.
i. No eixo 5 – Proteção Social Especial:
1. Realizar ações intersetoriais (PPCAM, segurança pública, defesa
civil, mulher, PCD, criança / adolescente, LGBT, negros e demais
públicos prioritários).
2. Fomentar a criação de serviços regionalizados de alta
complexidade.
3. Inserir as metas do plano de regionalização.
Parágrafo único. Recomenda-se a SUBAS/SEDESE que busque em
2020 o aumento das metas de capacitação, considerando a utilização
da modalidade EAD.
Art.3º Inserir ação específica na Proteção Social Especial de Média
Complexidade para referências técnicas e CREAS regionais nas áreas
em situação de emergências e calamidades por ações de mineradoras.
§1º A ação mencionada no caput deste artigo fica condicionada a recursos específicos provenientes das multas às mineradoras estipuladas pelo
Ministério Público.
§2º O CEAS/MG solicitará ao Ministério Público a destinação de percentual dessas multas mencionadas no parágrafo anterior.
Art.4º A SUBAS/SEDESE deverá junto com o CEAS/MG estabelecer
fluxo de atualização das informações e dados contidos no PEAS/MG.
Parágrafo único. As metas do PPAG deverão ser anualmente revistas,
considerando o PEAS/MG.
Art.5º As prestações de contas de 2020 deverão considerar o PEAS/MG
em sua apresentação pela SUBAS/SEDESE e análise pelo CEAS/MG.
Art.6º O CEAS/MG e a SUBAS/SEDESE devem buscar articulação,
fazer gestão junto a ALMG e outros órgão para conseguir aporte de
recurso para o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput do artigo deverão
promover ações para conseguir um percentual maior do Fundo de Erradicação da Miséria para o FEAS.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2019.
Rodrigo Silveira e Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO DO CEAS N.º 680/2019
Dispõe sobre as orientações complementares para as Conferências
Estaduais – 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.262/1996, e considerando:
. a Lei Federal nº 8.742/1993, que “dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências” – Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS;
. a Lei Federal nº 13.146/2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911142221580116.