TJMG 03/12/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 03 de Dezembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
No Break (Para Computador/Impressora)
No Break (Para Servidor)
Oftalmoscópio
Osmose Reversa
Otoscópio Simples
Oxímetro de Pulso
Palete
Papagaio
Parafusadeira Pneumática Manual
Passa Chassi Radiográfico
pHmetro - Medidor
Poltrona Hospitalar
Prancha Longa de Imobilização de Coluna
Processadora de Filmes Radiográficos
Projetor Multimídia (Datashow)
Prono-supinador
Purificador de Ar
Lousa Interativa
Radiômetro para Fototerapia
Reanimador Pulmonar Manual Adulto (Ambu)
Reanimador Pulmonar Manual Pediátrico (Ambu)
Refletor Odontológico
Régua de Gases (Assistência Respiratória de Parede)
Relógio de Parede
Resfriador Rápido para Lactário
Roteador (WAN)
Seladora
Serra para Gesso
Serra Tico-Tico
Simulador de Parto
Sistema de Bomba Intraórtica / Balão Intraórtico
Sistema de Contagem/Envase de Comprimidos/Cápsulas
Sistema de Hipo/Hipertermia (Colchão/ Manta)
Sofá-cama Hospitalar
Suporte de Hamper
Suporte de Soro
Switch
Tábua de Quadríceps
Tábua de Tríceps
Tela de Projeção
Telefone
Televisor
TENS - Estimulador Transcutâneo
TENS e FES
Termohigrômetro
Termômetro Clínico por Infravermelho
Titulador Automático
Torno Universal
Turbilhão
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica
Ultrassom Diagnóstico com Aplicação Transesofágica
Ultrassom Odontológico
Ultrassom para Fisioterapia
Unidade Auxiliar com Sugador
Ventilador de Teto/ Parede
Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico
Ventilômetro/ Respirômetro
Viscosímetro
1978
10990
1506
10353
1073
699
10850
496
11092
569
304
2345
10794
545
510
10438
10582
10565
806
3006
3010
744
2966
2482
10258
2594
1503
3054
11065
1857
10278
11561
3012
1990
2692
2369
1327
3094
3103
2625
1382
2259
2958
3093
1339
11415
2797
11088
928
11422
11423
2729
204
97
2624
11425
10294
973
900,00
5.700,00
900,00
5.000,00
550,00
2.500,00
120,00
100,00
1.900,00
1.700,00
1.500,00
1.000,00
600,00
28.000,00
3.200,00
300,00
1.500,00
3.500,00
2.200,00
350,00
300,00
2.200,00
1.350,00
150,00
25.000,00
250,00
1.500,00
1.800,00
600,00
2.000,00
329.110,00
2.000.000,00
160.000,00
2.000,00
350,00
350,00
1.700,00
140,00
120,00
800,00
150,00
1.600,00
1.000,00
1.500,00
200,00
150,00
12.000,00
32.000,00
12.500,00
125.000,00
240.000,00
2.500,00
1.200,00
780,00
300,00
55.000,00
21.500,00
12.500,00
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ANEXO III – RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO: /
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão (Atenção Primária/Assistência farmacêutica/Atenção Especializada/Gestão dos serviços Hospitalares, etc.)
ITEM
(Descrever os bens e serviços realizados)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
Valor utilizado
(valor empreendido)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
CNES do estabelecimento beneficiado
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
Tipo de Atendimento
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 6.931, 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS , no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Emenda Constitucional nº 96, de 26 de julho de 2018, que acrescenta dispositivos aos arts. 159, 160 e 181 da Constituição do Estado de Minas Gerais e ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.365, de 25 de julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário suplementar em decorrência do remanejamento de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais constantes no Orçamento Anual vigente para o exercício de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.01, de 26 de maio de 2017, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução SEGOV nº 688, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, alterada pela Resolução SEGOV nº.689, de 22 de fevereiro de 2019;
- a Resolução SEGOV nº 702, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2019, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, §§ 4º a 14, da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no §8º, art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória à Lei Orçamentária Anual de 2019 – LOA 2019.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto
no art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SiG-RES, sendo permitida a prorrogação do prazo, à critério desta Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada no Termo de Responsabilidade entregue previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§4º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§5º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§6º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e nos Termos de Compromissos a serem firmados, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será
realizada mediante a análise do cumprimento do objeto/indicador estabelecido no Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
§1º - Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar do final do prazo disposto no §1º, do art. 2º.
§2º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §3º deste artigo.
§3º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiGREs, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo III desta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$1.270.355,50 (um milhão, duzentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 302 179 4490 0001 444142 10.8
4291 10 301 179 4491 0001 444142 10.8
4291 10 302 192 4527 0001 444142 10.8
Art. 11 Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912022252270121.