TJMG 11/12/2019 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Conforme critérios descritos no artigo 4º-A do Decreto n. 45.274/2009
Servidor ativo ocupante de cargo de provimento efetivo
Masp
Servidor
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
AGSP
I
A
09.01.1995
Adm
377012-0 ANARIO LUCIO GONÇALVES FERREIRA
1
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
ASP
I
A
30.10.2004
ASP
I
C
ASP
I
J
30.06.2010
Dias de
Efetivo
Exercício
3499
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.111, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências de retificar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do no artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo Único desta Resolução, tendo em vista revisão de subsídio que concedeu grau H para a servidora a contar de 01/01/2015, o que lhe garantiu o direito a retificação do reposicionamento nos termos
da Lei 21.710/2015.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome do servidor
ELISABETH HARTMANN
Masp.
Adm
10533925
01
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORA ATIVA - SRE DE DIVINOPOLIS
POSICIONAMENTO - SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
Grau
PEB
T2
H
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
D
Carreira
PEB
CH
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 10.113, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e
Auditoria e Político Institucionais, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010 e artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere a servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Fazenda, integrante da carreira de Técnico Fazendário de Administração e finanças do Poder Executivo e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político Institucionais, posicionada nos termos dos Decretos nº 44.328, de 23 de junho de 2006 e 44.221, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras instituídas pelas Leis n.º 15.464 de 13 de janeiro de 2005 e 15.470 de 13
de janeiro de 2005.
§1º O anexo II referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, afastada preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo II identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 8º a 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Parágrafo único. O reposicionamento formalizado a que se refere o caput terá efeito retroativo a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Fica anulado o reposicionamento de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, na forma determinada pelo artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, formalizado pelo Anexo III da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho de 2013, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente à servidora identificada no Anexo III desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo III.
Art. 4º Fica reposicionada em carreira de Técnico Fazendário de Administração e finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº 15.464, de 31 de janeiro de 2005, a servidora identificada no Anexo IV desta Resolução, na forma determinada pelos § 1º e 2º do artigo 31 da
Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 5º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 6º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos as vigências especificadas nos artigos e Anexos desta Resolução Conjunta.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
CARMITA DAS GRACAS DOMINGUES
MASP
3560612
Nº DE ADMISSÃO
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF N.º 7776, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º, § 1º, inciso I desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 8º A 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
3560612
Servidor
Adm.
CARMITA DAS GRACAS DOMINGUES
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Cargo
AXAF
III
E
02.11.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Dias de Efetivo
Exercício
TFAZ
I
G
01.01.2006
TFAZ
I
G
TFAZ
IV
C
30.06.2010
4079
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta resolução)
SERVIDORA
CARMITA DAS GRACAS DOMINGUES
MASP
3560612
ADM
01
REPOSICIONAMENTO ANULADO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 8931, DE 3 DE AGOSTO DE 2013
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRA DE TÉCNICO FAZENDÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI Nº 15.464/2005, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 31 DA LEI
Nº 20.748/2013.
SERVIDORA
CARMITA DAS GRACAS DOMINGUES
MASP
ADM.
CARREIRA
3560612
01
TFAZ
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
NÍVEL
GRAU
IV
C
SITUAÇÃO REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NIVEL
GRAU
III
C
10 1302869 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 13º do Decreto
47.558, 11 de dezembro de 2018, autoriza a cessão com ônus para o
cessionário do servidor JARDEL COSSENZO LOPES DE SANTANA
, MASP 752.744-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), lotado
no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), pelo período de 25/10/2019 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
Retifica o ato de cessão de SAMIRA MARX PINHEIRO, da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 19/11/2019: onde
se lê “MASP 753073/6”, leia-se “MASP 752.409-3”.
Retifica o ato de cessão de RENAN LAGARES MARCANDIER GONÇALVES, MASP 752956 / 3, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, publicado dia 30/11/2019: onde se lê “FRENAN LAGARES
MARCANDIER GONÇALVES”, leia-se “RENAN LAGARES MARCANDIER GONÇALVES”.
Retifica o ato de declara extinta de JOÃO VITOR SILVA FONSECA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 07/12/2019: onde se lê “MASP 752.959-71”, leia-se “MASP
752.959-7”.
Retifica o ato de cessão de JOÃO VITOR SILVA FONSECA , da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado dia 07/12/2019:
onde se lê “MASP 752.959-71”, leia-se “MASP 752.959-7”.
KÊNNYA KREPPEL DIAS DUARTE
Subsecretária de Gestão de Pessoas
10 1302966 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
EXTRATO DE LAUDOS COMPLEMENTARES
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE PERÍCIA
MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
DIRETORA: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA ÁVILA
Fica homologada, a presente complementação do Laudo Ambiental da
Fundação Ezequiel Dias - Funed, elaborado com base nos § 1º e § 2º do
art. 6º do Decreto nº 39032/97 e no art. 1º do Decreto nº 46104/12, realizado pelo Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho da Funed sob
acompanhamento e fiscalização da Diretoria Central de Saúde Ocupacional desta Superintendência, relativo a levantamento ambiental para
os locais, cargos e funções abaixo discriminados, cuja conclusão foi
pela constatação e caracterização de insalubridade ou periculosidade,
de acordo com as atividades executadas pelos servidores. O servidor
sujeito a mais de uma das condições previstas neste extrato optará pela
gratificação correspondente a uma delas, vedada, sob qualquer hipótese, a acumulação das gratificações. A Gratificação por Risco à Saúde
– GRS será calculada com base no art. 1º da Lei nº 20518/12 e no art.
1º do Decreto nº 46104/12. Fica a Funed responsável por informar a
esta Superintendência alterações ocorridas no ambiente ou condição
de trabalho dos servidores, que justifiquem nova avaliação. Os efeitos
legais decorrentes desta aprovação iniciar-se-ão a partir da publicação
de relação nominal no Órgão Oficial do Estado, pelo Dirigente da Entidade, de acordo com o art. 7º do Decreto 39.032/97. Juliana Ponzio A.
de M. Pereira, Engenheira de Segurança do Trabalho - Ronaldo Lopes
Viana, Engenheiro de Segurança do Trabalho - Mariana Millen Azevedo Bottoni, Engenheira de Segurança do Trabalho – Ivone Polizzi,
Diretora da Diretoria Central de Saúde Ocupacional – Ana Cleide de
Oliveira Ávila, Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional.
Fundação Ezequiel Dias - Funed
DIRETORIA: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
DIVISÃO: Divisão de Engenharia e Infraestrutura - DE
SERVIÇO: Serviço de Utilidades - SU
INSALUBRIDADE /
CARGO
FUNÇÃO
PERICULOSIDADE
AST
CHEFE DE SERVIÇO
PERICULOSIDADE *1
MANUTENTOR
(SERVIAUST ÇOS ELETRÔNICOS E PERICULOSIDADE *1
MECÂNICOS)
MANUTENTOR
(SERVITST
ÇOS ELETRÔNICOS E PERICULOSIDADE *1
MECÂNICOS)
Obs: 1) Conforme descrito no Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho, a exposição a atividades insalubres ou periculosas será permitida somente a servidores indicados por sua chefia imediata e previamente autorizados pelo Serviço de Segurança e Saúde do
Trabalhador - SSST. O direito ao recebimento do adicional estará vinculado a comprovação mensal da realização de atividades insalubres
ou periculosas.
10 1302737 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão resolve
instaurar o processo administrativo nº 31/2019, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro 2002, da Resolução nº 37, de 12 de setembro de 2005 e nos termos da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril
de 201 e do Decreto nº 47.000, de 18 de maio de 2016, para verificar
vício de legalidade concernente em concessões de licenças para tratamento de saúde em inspeções periciais anteriores e posteriores ao restabelecimento, pela Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016
e do Decreto nº 47.000, de 18 de maio de 2016, para Evanete Dias
Jardim – MASP 441.144-3, tendo em vista que juntas médicas, antes de
31.12.2015 e posterior ao restabelecimento, não verificaram incapacidade para o trabalho pelos motivos sugeridos por médico assistente.
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva - MASP
1.377.071-4, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Marco
Patrício Garcia - MASP 668.548-1 para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários.
10 1303186 - 1
COMUNICAÇÃO : 5083/2019
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 06684039 Luiz Kenhiti Nishioka –
AFRE – 1 - Pocos de Caldas - 10 - 04/12/2019 A 13/12/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 03547478
Rossana Cesarino Menegon M de Castro – PEB – 1 - Muzambinho - 3
- 26/11/2019 A 28/11/2019 - 158.I, 08104812 Wania das Gracas Neder
Bastos – ATB – 1 - Serrania - 5 - 25/11/2019 A 29/11/2019 - 158.I,
08434177 Marilia de Cassia Trevisan Teixeira – PEB – 3 - Andradas - 5 - 28/11/2019 A 02/12/2019 - 158.I, 10996098 Gisele Bueno
Valentim – PEB – 1 - Nova Resende - 1 - 27/11/2019 A 27/11/2019
- 158.I, 10996098 Gisele Bueno Valentim – PEB – 4 - Nova Resende
- 1 - 27/11/2019 A 27/11/2019 - 158.I, 12376208 Edilaine Aparecida
da Cruz – PEB – 3 - Pocos de Caldas - 7 - 03/12/2019 A 09/12/2019
- 158.I, 13043625 Jenifer Aparecida Nogueira de Oliveira – PEB – 3
- Pocos de Caldas - 30 - 04/12/2019 A 02/01/2020 - 158.I, 13211677
Andyara Assuncao Santos Silveira Sousa – ATB – 2 - Cabo Verde 32 - 04/12/2019 A 04/01/2020 - 158.I, 14132393 Giovani Lindolfo
da Silva – PEB – 3 - Alterosa - 3 - 25/11/2019 A 27/11/2019 - 158.I,
14381677 Izabela Souza da Costa – PEB – 2 - Botelhos - 1 - 25/11/2019
A 25/11/2019 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912102251130121.