TJMG 16/01/2020 -Pág. 73 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 – 73
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Beneficiamento de Batatas Eireli, Município: Ipuiúna, Status: Indeferido, Portaria: 00043/2019. *Processo: 02252/2018, Empreendedor:
Délcio Sasseron Júnior, Município: Alfenas, Status: Indeferido, Portaria: 00044/2019. *Processo: 02642/2018, Empreendedor: Agro Imóveis Ltda - ME, Município: Cordislândia, Status: Indeferido, Portaria:
00045/2019. *Processo: 03944/2018, Empreendedor: Antônio Carlos
Borges, Município: Guaxupé, Status: Indeferido, Portaria: 00046/2019.
*Processo: 38261/2019, Empreendedor: Flávio Botelho Leal, Município: Araçuaí, Status: Indeferido, Portaria 00047/2020. *Processo:
17075/2017, Empreendedor: Brasmoto Brasileiro Motos Ltda, Município: Jequitinhonha, Status: Indeferido, Portaria 00048/2020. *Processo:
18782/2015, Empreendedor: Marcelo Vargas Leão, Município: Oliveira, Status: Indeferido, Portaria: 00049/2020. *Processo: 18781/2015,
Empreendedor: Marcelo Vargas Leão, Município: Oliveira, Status:
Indeferido, Portaria: 00050/2020. *Processo: 18336/2017, Empreendedor: Aliança Geração de Energia S.A., Município: Itueta, Status:
Indeferido, Portaria: 00051/2020. *Processo: 05255/2016, Empreendedor: Reginaldo Almeida de Sá, Município: Itueta, Status: Indeferido,
Portaria: 00052/2020. *Processo: 42577/2016, Empreendedor: PHR
Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, Município: Itabira, Status:
Indeferido, Portaria: 00053/2020. *Processo: 38923/2016, Empreendedor: Adilson de Paula, Município: São João do Manteninha, Indeferido,
Portaria: 00054/2020. *Processo: 05090/2016, Empreendedor: Oldina
Shneider, Município: Rio Suaçuí Grande, Status: Indeferido, Portaria:
00055/2020. *Processo: 19013/2016, Empreendedor: Walter Barrancos, Município: Poté, Status: Indeferido, Portaria: 00056/2020. *Processo: 39148/2015, Empreendedor: Elisson Garcia, Município: Santa
Maria do Suaçuí, Status: Indeferido, Portaria: 00057/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, JEQUITINHONHA, ALTO SÃO
FRANCISCO e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 15 de Janeiro de 2020.
15 1313017 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a retificação publicada dia 15/01/2020. Onde se lê: Outorgado: Adilson Antônio Barbosa, CPF: 006.972.146. Portaria nº
1200762/2019. Leia-se: Outorgado: Adilson Antônio Barbosa/ Fazenda
Olhos D’Água, CPF: 006.972.146, Portaria 1200762/2018. Município:
Iguatama- MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 15 de janeiro de 2020.
15 1313164 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09256/2018, Usuário: Cristiano Cirilo Alves Claudio ,
Divino, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000495/2020. *Processo n° 52338/2019, Usuário: Transribeiro LTDA - ME, Rodeiro,
Deferido, Portaria n°2000501/2020. *Processo n° 21474/2019, Usuário: Fap Participação e Administração S.A., Além Paraíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000503/2020. *Processo n°
38819/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000506/2020. *Processo
n° 38830/2019, Usuário: Supermercado Bahamas S/A, Juiz de Fora,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2000507/2020. *Processo n°
09092/2016, Usuário: Rio Branco Alimentos S/A, Leopoldina, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000514/2020. *Processo n°
25776/2019, Usuário: Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado de Minas Gerais, Muriaé, Deferido com condicionantes, Portaria n°2000519/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 15 de Janeiro de 2020.
15 1313050 - 1
PORTARIA IGAM Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na
porção hidrográfica a montante da estação Fazenda Cajueiroe sua bacia
de contribuição, definida pela Portaria IGAM n.º 47, de 30de setembrode 2019.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no
Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa CERH/
MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica
superficial na porção hidrográfica a montante da estação Fazenda
Cajueiro, localizada no rio São Francisco, e a sua bacia de contribuição,
nos termos da Portaria IGAM nº 47, de 30de setembrode 2019;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 02/2020referente à avaliação
do período de restrição que recomenda a manutenção da restrição de
uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado até o dia 10de marçode 2020, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria
IGAM nº 47/2019.
Art. 2ºA prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites
de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM n.º 47/2019.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder
pela Diretora Geral do IGAM,
conforme ato publicado em 03/01/2020
15 1313132 - 1
PORTARIA IGAM Nº 02, DE 15DE JANEIRODE 2020
Prorroga o prazo de situação crítica de escassez hídrica superficial na
porção hidrográfica a montante da estação Santa Izabel e sua bacia de
contribuição, definida pela Portaria IGAM nº 44, de 16 de setembro
de 2019.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - IGAM, no uso de suas atribuições legais contidas no
Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do
artigo 12 da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com
base no disposto na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH-MG nº 49, de 25
de março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a
definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando o estabelecimento de situação crítica de escassez hídrica
superficial na porção hidrográfica a montante da estação Santa Izabel,
localizada no ribeirão Santa Isabel, e a sua bacia de contribuição, nos
termos da Portaria IGAM nº 44, de 16 de setembro de 2019;
Considerando a Nota Técnica GMHEC nº 01/2020referente à avaliação
do período de restrição, que recomenda a manutenção da restrição de
uso de recursos hídricos.
RESOLVE:
Art. 1ºFica prorrogado até o dia 10de marçode 2020, o prazo de restrição de uso para captações de água definido no art. 4º da Portaria
IGAM nº 44/2019.
Art. 2ºA prorrogação de que trata o artigo anterior não altera os limites
de restrição de uso impostos pela Portaria IGAM nº 44/2019.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Batista Ribeiro
Chefe de Gabinete designada para responder
pela Diretora Geral do IGAM,
conforme ato publicado em 03/01/2020
15 1313123 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 26546/2017, Usuário: Argeu Rodrigues de Queiroz,
Iturama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900402/2020.
*Processo n° 10772/2015, Usuário: BP Bioenergia Ituiutaba LTDA,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900403/2020.
*Processo n° 18439/2017, Usuário: Saulo Eurípedes Galvão, Douradoquara, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900405/2020.
*Processo n° 18672/2017, Usuário: Dalmo Pereira, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900406/2020. *Processo n° 19682/2017, Usuário: Ademar Souto Elias, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900409/2020. *Processo n°
21610/2017, Usuário: José Roberto Barbosa, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900411/2020. *Processo n°
28102/2017, Usuário: João Pedro Indústria e Comércio de Alimentos
Ltda, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900412/2020.
*Processo n° 37512/2016, Usuário: Luciana Aparecida Braga Pedrosa,
Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900415/2020.
*Processo n° 31253/2019, Usuário: Talita de Paula Carrer Barbosa do Carmo, Tupaciguara, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900069/2020. *Processo n° 13379/2013, Usuário: Luiz Augusto
Brigladori, Perdizes, Deferido, Portaria n°1900073/2020. *Processo
n° 21776/2017, Usuário: Celso José de Melo, Presidente Olegário,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900067/2020. *Processo n°
25511/2016, Usuário: Cqsab Hospedagens e Turismo Ltda, Uberlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900047/2020. *Processo n°
06897/2018, Usuário: Celso Seibel, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900012/2020. *Processo n° 22359/2017, Usuário: Departamento Municipal de Água e Esgoto Monte Carmelo, Monte
Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900098/2020.
*Processo n° 14814/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900097/2020. *Processo n° 28464/2019, Usuário: Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba - COOPADAP, São Gotardo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1900076/2020. *Processo
n° 18616/2017, Usuário: Departamento Municipal de Água e Esgoto
Monte Carmelo, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900116/2020. *Processo n° 25202/2017, Usuário: Luis Ferreira
de Medeiros, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900120/2020. *Processo n° 01623/2018, Usuário: Panorâmico Tropical Clube, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900121/2020. *Processo n° 01671/2018, Usuário: Adironice Correa
de Castro Souza, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900122/2020. *Processo n° 04209/2012, Usuário: S/A Usina
Coruripe Açúcar e Álcool, Iturama, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900030/2020. *Processo n° 06319/2017, Usuário: Milton
Bragança Rezende, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900032/2020. *Processo n° 06126/2016, Usuário: Alfredo Alcides Dall’ Agnol, Antônio José De Castro, Gláucio De Castro, Patrocínio, Deferido, Portaria n°1900041/2020. *Processo n° 30637/2016,
Usuário: Genésio Franco de Morais Neto, Gurinhatã, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900024/2020. *Processo n° 04210/2012,
Usuário: S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool, Iturama, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900028/2020. *Processo n° 12119/2016,
Usuário: Jose Antônio Ruvieri, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900051/2020. Processo n° 07346/2011, Usuário:
Prefeitura Municipal de Patrocínio, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900052/2020. *Processo n° 52355/2019, Usuário:
Neyrismar Antônio Pereira, Perdizes, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1900471/2020. Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 025235/2013 de 08/01/2013. Requerente:
Posto 500 Itapagipe Ltda – CNPJ: 13.257.004/0001-00 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Itapagipe – MG.
Arquiva-se o processo nº. 025076/2013 de 07/01/2013. Requerente:
Ferreira Gomes & Cia Ltda – CNPJ: 05.749.089/0001-07 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Araxá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 014652/2011 de 30/09/2011. Requerente:
Matias Johanes Henrique Michels – CPF: 325.595.850-49 - Curso
d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Romaria – MG.
Arquiva-se o processo nº. 011107/2017 de 07/04/2017. Requerente:
Edson Alvarenga Ribeiro – CPF: 947.883.836-91 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Perdizes – MG.
Arquiva-se o processo nº. 004232/2017 de 14/02/2017. Requerente:
Florencio Queiroz Neto – CPF: 035.553.126-77 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: A pedido do requerente, que informou que o poço
não se encontra em funcionamento. Município: Frutal – MG. Arquiva-se o processo nº. 004227/2017 de 14/02/2017. Requerente: Florencio Queiroz Neto – CPF: 035.553.126-77 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: A pedido do requerente, que informou que o poço não
se encontra em funcionamento. Município: Frutal – MG. Arquiva-se
o processo nº. 003420/2013 de 06/03/2013. Requerente: Tereza Pedra
Menezes – CPF: 064.742.896-27 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Estrela Do Sul – MG.Arquiva-se o processo nº. 028873/2014 de 10/11/2014. Requerente: Gustavo Alves De
Lima – CPF: 527.505.316-91 - Curso d’água: Poço Tubular – Motivo:
Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo
determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 030629/2016 de 02/09/2016. Requerente:
Central De Tratamento De Residuos Sólidos, Industriais E Comerciais
De Chapecó Ltda – CNPJ: 19.076.404/0001-97 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 006396/2015 de 12/03/2015. Requerente:
Mosaic Fertilizantes P&K S.A – CNPJ: 33.931.486/0037-41 - Curso
d’água: Ribeirão Salitre – Motivo: Conforme Portaria IGAM nº
48/2019 quando o processo se tratar de travessia rodo-ferroviária (pontes e bueiros) o interessado fica dispensado de obtenção de outorga,
devendo buscar o cadastramento da intervenção. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 002103/2014 de 30/01/2014. Requerente:
Júlio César De Paiva – CPF: 036.796.246-20 - Curso d’água: Poço
Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Ibiá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 026130/2017 de 26/10/2017. Requerente:
Emília Alves Rosa De Queiroz – CPF: 210.945.006-15 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Iturama – MG.
Arquiva-se o processo nº. 030609/2019 de 17/04/2019. Requerente:
Antonio Marques Guimaraes – CPF: 035.849.098-72 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Carneirinho – MG.
Arquiva-se o processo nº. 004856/2018 de 18/06/2018. Requerente:
Antonio Marques Guimaraes – CPF: 035.849.098-72 - Curso d’água:
Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Carneirinho – MG.
Arquiva-se o processo nº. 029068/2014 de 11/11/2014. Requerente:
Clube De Campo Evandro Bertolino – CNPJ: 07.203.117/0001-11 Curso d’água: Poço Tubular – Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Itapagipe – MG.
Arquiva-se o processo nº. 006252/2017 de 02/03/2017. Requerente:
Antonio Carlos Barbosa – CPF: 563.268.826-72 - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Campos Altos – MG.
Arquiva-se o processo nº. 010454/2014 de 28/04/2014. Requerente:
Kelton Oliveira Borges – CPF: 066.872.866-33 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Iturama – MG.
Arquiva-se o processo nº. 026208/2017 de 27/10/2017. Requerente:
Ivânia Carvalho Dos Santos Mendonça – CPF: 594.850.436-00 - Curso
d’água: Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Douradoquara
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 011431/2016 de 27/04/2016. Requerente:
Cooperativa Dos Garimpeiros Da Região De Coromandel – CNPJ:
01.525.510/0001-45 - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Coromandel
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 005071/2015 de 02/03/2015. Requerente: AC
Agromercantil Ltda – CNPJ: 60.704.863/0001-71 - Motivo: Falta de
resposta de informações complementares dentro do prazo determinado.
Município: Araxá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 033856/2014 de 23/12/2014. Requerente:
Sílvio França De Macedo – CPF: 469.154.516-68 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Itapagipe – MG.
Arquiva-se o processo nº. 010796/2012 de 26/06/2012. Requerente:
Roberto Queiroz Do Nascimento – CPF: 143.229.866-68 - Curso
d’água: Afluente Do Córrego Folhados - Motivo: Falta de resposta de
informações complementares dentro do prazo determinado. Município:
Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 017549/2015 de 23/06/2015. Requerente:
Benedito José Dornelas – CPF: 669.068.066-53 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Patrocínio – MG.
Arquiva-se o processo nº. 030730/2014 de 26/11/2014. Requerente:
José Antonio Moreira Da Cunha – CPF: 996.828.506-49 - Curso
d’água: Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Carmo Do Paranaíba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 019132/2014 de 31/07/2014. Requerente:
Marco Antonio De Freitas Ribeiro – CPF: 366.562.086-49 - Motivo:
Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo
determinado. Município: Ipiaçu – MG.
Arquiva-se o processo nº. 027037/2017 de 23/11/2017. Requerente:
Jose Euler Lopes – CPF: 341.396.646-49 - Curso d’água: Poço Tubular
- Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: São Gotardo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 001581/2016 de 21/01/2016. Requerente:
Duratex Florestal Ltda – CNPJ: 43.059.559/0096-60 - Motivo: Este
processo de outorga tem o mesmo objeto de outro pedido em tramitação no Igam. Município: Nova Ponte – MG.
Arquiva-se o processo nº. 027228/2013 de 11/11/2013. Requerente:
Auto Posto Tejuco Ltda – CNPJ: 19.355.114/0001-82 - Curso d’água:
Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Prata – MG.
Arquiva-se o processo nº. 003285/2017 de 02/02/2017. Requerente:
Antonio Marques Guimaraes – CPF: 035.849.098-72 - Curso d’água:
Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Planura – MG.
Arquiva-se o processo nº. 018198/2012 de 27/09/2012. Requerente:
Lázaro Durval Montandon – CPF: 361.934.456-68 - Curso d’água:
Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Ibiá – MG.
Arquiva-se o processo nº. 038547/2016 de 24/10/2016. Requerente:
Celso Francisco De Deus – CPF: 015.127.776-17 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 011441/2016 de 27/04/2016. Requerente:
Florivaldo Martins – CPF: 587.702.756-53 - Curso d’água: Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro
do prazo determinado. Município: Monte Carmelo – MG.
Arquiva-se o processo nº. 045645/2016 de 20/12/2016. Requerente:
Maria Aparecida De Morais Santos – CPF: 853.902.326-15 - Curso
d’água: Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Iturama – MG.
Arquiva-se o processo nº. 039242/2016 de 20/12/2016. Requerente:
Valdeci Belisario Da Silva – CPF: 170.064.906-00 - Curso d’água:
Poço Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do prazo determinado. Município: Frutal – MG.
Arquiva-se o processo nº. 008392/2012 de 17/05/2012. Requerente:
Guiomar Neves Sobrinho – CPF: 506.735.216-72 - Curso d’água: Rio
Araguari - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Tupaciguara – MG.
Arquiva-se o processo nº. 029379/2015 de 02/10/2015. Requerente:
Álfio Paganelli Júnior – CPF: 106.129.618-00 - Curso d’água: Poço
Tubular - Motivo: Falta de resposta de informações complementares
dentro do prazo determinado. Município: Campo Florido – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 15 de Janeiro de 2020.
15 1313079 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Geraisexonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952,GIZELE ARAUJO BORBA DA FONSECA, MASP
1369714-9, do cargo de provimento em comissão DAI-36 AR1100014,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 16/01/2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
15 1312957 - 1
ATO DE NOMEAÇÃO
O Diretor-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
LUCIANA DE FIGUEIREDO ALCOBAÇA CAMPOS, para o cargo
de provimento em comissão DAI-36, AR1100014, de recrutamento
amplo, para chefiar a Gerência de Informações Operacionais constante
do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
15 1312956 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº 10.124, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Define critérios para concessão e limites da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 18 da Lei Estadual n.º 19.973, de 27
de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 3º, do Decreto Estadual nº 45.957, de 26 de abril de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - A gratificação por encargo de curso ou concurso de que trata a Lei n. 19.973, de 27 de dezembro de 2011, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução e abrangerá apenas o exercício de atividades de docência relacionadas aos programas de formação, qualificação, capacitação
ou treinamento oferecidos pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho.
Art. 2º - A gratificação não poderá ser superior ao equivalente a duzentas e quarenta horas anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Presidente da Fundação João Pinheiro, que poderá autorizar o acréscimo de até duzentas e quarenta
horas de trabalho anuais.
Art. 3º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será devida se as atividades escritas no art. 1º forem exercidas sem prejuízo
das atribuições do cargo de que o servidor seja titular, sendo obrigatória a compensação de carga horária caso as atividades sejam desempenhadas
durante a jornada de trabalho, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 11.658 de 2 de dezembro de 1994 e no art. 7º do Decreto nº 45.957, de 26
de abril de 2012.
Art. 4º - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor para qualquer efeito e não
poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens nem para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 5º - As atividades de docência desempenhadas por servidores do Poder Executivo estadual na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro, nos termos do art. 18 da Lei Estadual n.º 19.973, de 27 de dezembro de 2011, serão remuneradas de acordo com a
tabela do Anexo I dessa Resolução, observados os limites estabelecidos no art. 18, §1º, III, da Lei nº 19.973, de 2011.
Art. 6º - Fica criada a categoria “Facilitador” indicada na tabela constante do Anexo II dessa Resolução.
Parágrafo único - Normas operacionais e complementares acerca da categoria “Facilitador”, serão definidas em Portaria específica da Fundação
João Pinheiro.
Art. 7º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEPLAG/FJP nº 8725/2012.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Mônica Moreira Esteves Bernardi
Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro
Anexo I (a que se refere o art. 5º destaResolução Conjunta)
Titulação
Curso
Graduação
Graduação
Capacitação
Especialização
Mestrado
Facilitador
Categoria
62,50
62,50
62,50
Especialista
62,50
87,50
100,00
Mestre
93,75
112,50
125,00
Doutor
125,00
125,00
150,00
162,50
Doutor “Produtividade Capes”
Anexo II (a que se refere o art. 6º desta Resolução Conjunta)
Faixa de Remuneração
200,00
R$ 60,00 a R$ 250,00
15 1312902 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 004, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a progressão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere aos artigos 1º e 16º da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO aos servidores da carreira de Gestor Governamental – GGOV; Agente Governamental – AGOV; Médico Perito MP; Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG; Oficial de Serviços Operacionais - OSO, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no Anexo I desta Resolução, os quais atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigência constantes do Anexo I.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001152335500173.