TJMG 22/01/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
Considerando que:
I –O objeto foi apurar responsabilidades do acidente, sem vítima, ocorrido em 10 de setembro de 2019, aproximadamente às 15h20min, na
Rua Josafá Belo, em fren-te ao número 566, bairro Cidade Jardim, na
cidade de Belo Horizonte/MG, envol-vendo
o veículo pertencente à frota do IPSM, Toyota/Etios, placa QMV
1038;
II – que o acidente foi consequência da ação de terceiros;
III – que o terceiro, causador do acidente, não se manifestou quando
notificado;
RESOLVE:
a) concordar com parecer do Sindicante;
b) determinar que a Procuradoria do Instituto dos Servidores Militares
de Minas Gerais (IPSM) acione judicialmente o condutor do veículo
Hyunday Azera, placa GOW 0034, para ressarcir o valor referente aos
danos materiais causados a esta au-tarquia;
c) publicar esta Solução, em observância ao inciso LX Art. 5º e caput do
Art. 37, ambos da CF/88; e,
d) determinar as demais medidas administrativas da SRH e SLMT,
ambos da DRHL, para finalizar a presente Sindicância.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
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2011, que contém o Regulamento do IPSM, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n. 688/2018 e o que dispõem
os artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/52, orientações da SEPLAG e da
AGE;
CONSIDERANDO,
I –. O objeto foi apurar responsabilidades do acidente, sem vítima,
ocorrido em 03 de dezembro de 2019, aproximadamente às 08h30 min,
na BR 251 km 16, na cidade de Cristalina, no Estado de Goiás, envolvendo o veículo pertencente à frota do IPSM, Toyota/Etios, placa QMV
1036.
II – que não houve qualquer irregularidade por parte do condutor do
veículo deste Instituto.
RESOLVE:
a) Concordar com o parecer do sindicante.
b) Determinar o arquivamento dos Autos, mantendo a cópia dos autos
no Serviço de Logística, Manutenção e Transportes
c) Publicar esta Solução, em observância ao Art. 5º e Art. 37, caput
da CF/88.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel
PM QOR Diretor-Geral do IPSM
SOLUÇÃO EM SINDICANCIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA DG 852/2019 – IPSM
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso I, do Decreto n. 45.741, de 22 de setembro de
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 663/2018
publicada no “Minas Gerais”, n° 40, edição de 02/03/2018, pág. 26: Na
matrícula 700179-7 onde se lê: “01/02/2018”, leia-se: “21/02/2018”.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
765 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Vigência
MASP
Nome
Grau
341.734/2
Moisés Antônio de Faria
A
Inspetor de Investigação
12/01/2020
344.144/1
Charles William da Silva
A
Inspetor de Investigação
18/12/2019
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PA Nº 003/2019
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor V.S.V., MASP 344.098-9 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.340.551-1, Cláudia Márcia da Silva, a partir de 13/01/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.734-2, Moisés Antônio de Faria, a partir de 13/01/2020,
aposentadoria integral.
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
AO
EXERCÍCIO
CONTINUADO- CONCESSÃO
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.340.859-8, Anderson Leopoldino, a partir de 15/01/2020.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-CONCESSÃO
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.340.551-1, Cláudia Márcia da Silva, 6ºqq a partir de
27/11/2019.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 06/07/1991;
MASP.294.778-6, Volnei Alves da Silva.
Onde se lê: 1ºqq a contar de 13/06/1991;
Leia-se: 1ºqq a contar de 27/06/1991.
Retifica o ato publicado no MG de 10/09/1996;
MASP.349.144-6, Zain El Abdine Sammour.
Onde se lê: 1ºqq a contar de 03/01/1996;
Leia-se: 1ºqq a contar de 30/12/1995.
Retifica o ato publicado no MG de 03/02/2001;
MASP.349.144-6, Zain El Abdine Sammour.
Onde se lê: 2ºqq a contar de 01/01/2001;
Leia-se: 2ºqq a contar de 28/12/2000.
Retifica o ato publicado no MG de 08/08/2006;
MASP.349.144-6, Zain El Abdine Sammour.
Onde se lê: 3ºqq a contar de 30/12/2005;
Leia-se: 3ºqq a contar de 27/12/2005.
Retifica o ato publicado no MG de 26/01/2011;
MASP.349.144-6, Zain El Abdine Sammour.
Onde se lê: 4ºqq a contar de 29/12/2010;
Leia-se: 4ºqq a contar de 26/12/2010.
Retifica o ato publicado no MG de 16/07/2016;
MASP.349.144-6, Zain El Abdine Sammour.
Onde se lê: 5ºqq a contar de 28/12/2015;
Leia-se: 5ºqq a contar de 21/10/2015.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.342.350-6, Marcelo Louzada Maciel, 6º quinquênio a contar de
11/02/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.342.350-6, Marcelo Louzada Maciel, a contar de 11/02/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 21 de janeiro de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II/AF/3º NÌVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua: Ari Teixeira da Costa, 1.100- Savassi -Ribeirão das
Neves-MG-CEP: 33880-630
PTA Nº: 15.000057294-49
Sujeito Passivo: DANIEL CARLOS PEDRA FILHO
CPF: 863.084.086-20
Endereço: Rodovia LMG-806, s/n- Santa Paula/Ribeirão das
Neves-MG/CEP: 33880215
Ribeirão das Neves, 17 de janeiro de 2020.
Anderson Souza Diniz - MASP:668.724-8
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
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SRF I - Divinópolis
SRF-I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
rua Mato Grosso, nº 600. Bairro Centro - Divinópolis/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 03.000469813-78 de 08/05/2018.
Sujeito Passivo: RC Industria e Comercio de Artigos do Vestuário
Ltda.IE:.223236875.00-20. Endereço: Rua Diógenes Duque Duarte,
Número: 60, CEP: 35501290. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Roberto Ramos, CPF: 047.118.686-40.
Endereço: Rua Afrânio Peixoto, Número: 560. Bairro: São José. CEP:
35501284. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Mateus Ribeiro Silva, CPF: 082.685.656-08.
Endereço: Rua Julio Nogueira, Número: 460. Bairro: Catalão. CEP:
35501207. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 21 de janeiro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
21 1315189 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
Minas Gerais - Caderno 1
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora
– MG.
Auto de Infração nº 01.001423195.44
Autuados: PIZZARIA E RESTAURANTE DO GUDAO LTDA
IE: 001184457.00-96, CNPJ: 10.846.067/0001-03, Av. dos Engenheiros, 405, Loja 10 e 11, Alipio de Melo, Belo Horizonte - MG e Jose
Miguel da Cruz Filho, CPF: 647.019.996-87, Rua Doutor Sylvio Menicucci, 75, Apt 201, Castelo, Belo Horizonte -MG.
Juiz de Fora, 20 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
ATO Nº 003/2020
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor LEONARDO
CÉSAR SILVA SANDIM, Servidor Municipal, do município de São
Vicente de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de 2 a 31 de janeiro
de 2020, em que o titular Luiz Cláudio de Almeida, Servidor Municipal,
se encontra em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2020.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000033152.80,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a 30/09/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz
de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado.
JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA JUNIOR 037999496-82
IE: 002.332.036.00-19 CNPJ: 19.955.783/0001-95
Rua Mariza de Souza Mendes, 95 – Siderurgia - Ouro Branco – MG
Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033131.21, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão e aqueles informados como faturamento
nas DAPI/PGDAS, bem como a verificação da regularidade da emissão de notas fiscais e o recolhimento do ICMS devido. Nos termos do
art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/04/2015 a 30/09/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação no
prazo de 72 horas, na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora – 2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, de todas as notas fiscais emitidas no período fiscalizado,
inclusive notas fiscais de venda a consumidor final Série D.
GPM - COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
IE: 367.267.265.00-48 CNPJ: 06.023.148/0001-28
Rua Sete de Setembro, 1487 - Loja - Centro, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
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SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão
foi promovida pela Delegacia Fiscal de Uberaba, com fundamento no
artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º
inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o
citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário
ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem
necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na
Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000283534.13
Sujeito Passivo: JOÃO SILVADE MATOS
CPF: 919.936.013-68
End: Alameda dos Rubis, n° 83 A, Bairro Vale da Prata.
Ribeirão das Neves/MG. CEP: 33825-560.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000270284.89
Sujeito Passivo: ERIKA SANTOS MAIA
CPF: 055.947.786-40
End: Rua Adail Gomes Ferreira, n° 1283, Bairro Jardim Maracanã.
Uberaba/MG. CEP: 38041-006.
Uberaba, 20 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no polo
passivo da obrigação. Para maiores esclarecimentos, o referido PTA
permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
na repartição fazendária, localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, nº
450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000304919.92
Sujeito Passivo: PATRICIA MACHADO DOS SANTOS
CPF: 001.861.131-10
End: Rua Enéas Gerra Terra, n° 65, Bairro Jardim Uberaba.
Uberaba/MG. CEP: 38057-500.
Uberaba, 20 de janeiro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
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SRF I - Uberlândia
SRF-I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
PORTARIA Nº. 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto Nº.
44.786, de 18 de abril de 2008, e art. 4º, Inciso II, alínea “d” da Resolução nº. 3.597, de 03 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores:
- Joaquim Roberto Vicentini Gomes, MASP: 669.191-9;
- Elias Sleiman Daoud, MASP: 356.812-8;
- Odair José Fernandes, MASP: 361.576-7;
- Reginalda Aparecida do Nascimento Silva, MASP: 339.841-9.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/ 1º
Nível/ Uberlândia seja a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Administração
Fazendária/1º Nível/Uberlândia.
Pedro Antônio Alves – Masp: 341.113-9
Chefe da Administração Fazendária/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000841055-67
Sujeito Passivo: Tatiana Costa Abrantes Martins-ME
IE/CPF/CNPJ: 001.032.561.00-29
End:Rua Tenente Virmondes, nº 487,Loja AMICCI Uberlândia/MG
2. PTA: 01.000841055-67
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Vinhedos, nº 100, Cond. Gávea Hill I,Uberlândia/MG
Uberlândia, 21 de janeiro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1315197 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033861-4, Klinton de Melo Barbosa, de 28/02/2020 a
28/10/2020, referentes aos 4º, 5º e 6º quinquênios.
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Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
QUINQUÊNIO – ATO Nº 040/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO AO SERVIDOR EM PROCESSO DE
APOSENTADORIA, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989:
MASP 903144/4, SERGIO LUIS COSSE DE OLIVEIRA, ANEDS,
V/D, referente ao 8º quinquênio, a contar de 17/03/2019, com dobra de
8meses referente a Férias Premio e arredondamento de 131dias.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1315116 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 034-2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
CARGO EM COMISSÃO IDENE
Masp 373758-2, CELINA DE FATIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA,
ASEDS, V/C, referente ao 5° quinquênio, a contar de 17/10/2019.
DISPOSIÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA
Masp 374372-1, RODRIGO CAMPOS MACHADO, ASEDS, V/C,
referente ao 5° quinquênio, a contar de 26/11/2019.
BARBACENA
Masp 349529-8, GILMAR SEBASTIAO CAMPOS, AEDS, V/C, referente ao 7° quinquênio, a contar de 02/12/2019.
Masp 905564-1, SERGIO RONEY CYRINO, ASP, III/J, referente ao
7° quinquênio, a contar de 21/12/2019.
BELO HORIZONTE
Masp 373224-5, LEILA MARIA DE MELO, ASEDS, III/H, referente
ao 5° quinquênio, a contar de 04/10/2019.
Masp 374304-4, EDUARDO TINOCO DE SOUZA E SILVA, ASEDS,
III/J, referente ao 5° quinquênio, a contar de 03/11/2019.
Masp 377020-3, ELIANA FONSECA, ASP,V,B, referente ao 5° quinquênio, a contar de 30/12/2019.
Masp 375010-6, JOSE LUIZ OLIVEIRA LIMA, AEDS, V/B, referente
ao 5° quinquênio, a contar de 14/12/2019.
Masp 374307-7, WALDIRENE PINHEIRO, ASEDS, V/C, referente ao
5° quinquênio, a contar de 13/11/2019.
Masp 373835-8, IVANY DE JESUS EZEQUIEL OLIVEIRA, ASEDS,
V/B, referente ao 5° quinquênio, a contar de 22/10/2019.
CONTAGEM
Masp 905881-9, JOSE MARIA DA SILVA, AEDS, V/B, referente ao 8°
quinquênio, a contar de 23/10/2019.
CORONEL FABRICIANO
Masp 1057287-3, MARCOS OLIVEIRA MORAIS, ASP, I/C, referente
ao 3° quinquênio, a contar de 19/11/2019.
LAGOA DA PRATA
Masp 905607-8, MARCELO JOSE DANUNZIO, ASP, III/J, referente
ao 7° quinquênio, a contar de 18/10/2019.
PATOS DE MINAS
Masp 1141576-7, WELLINGTON JOSE DUARTE RODRIGUES,
ASP, III/D, referente ao 3° quinquênio, a contar de 12/12/2019.
RIBEIRAO DAS NEVES
Masp 905912-2, FABIO RAIMUNDO GOMES, AEDS, V/D, referente
ao 7° quinquênio, a contar de 27/11/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200121202831014.