TJMG 28/01/2020 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Itajubá, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Samuel Pereira Júnior – 875796
Itajubá
Do Presídio de Ubá, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em
Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental:
Fabiano de Paula Alves – 145904
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1454348-2, FELIPE DE QUEIROZ CARDOSO, referente ao
Cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, do PRESIDIO DE
JOAO PINHEIRO, para o PRESIDIO DE RIO PARDO DE MINAS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0090599/2019-44.
Belo Horizonte, 24de janeirode 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Ubá
Retificar a autorização de transferência da Penitenciária Agostinho de
Oliveira Júnior, em Unaí, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para exame de sanidade mental, publicada no
Diário Oficial do dia 10/12/2019, conforme decisão judicial:
Leocardo Martins de Barcellos - 117198
Unaí
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
deste ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas,
em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2020.
ATO 53, DE23 DE JANEIRO DE 2020.
O SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições,PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, nos termos do §1º do Art. 66 da Lei 869 de 05 de julho de 1952,
de CLEIMI ALVES ALMEIDA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, para
o cargo de provimento em comissão o DAD-1JD1100989, de recrutamento limitado, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 24/12/2019,a contar de27/01/2020.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1317183 - 1
27 1317177 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 09, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 1.0000.19.000338-4/000, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade, posicionando-a no Nível subsequente ao que estiver
posicionada, a contar de 31 julho de 2017, requerimento administrativo.
resolve:
Art. 1° - Retifica, na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre progressão na
carreira, a parte referente a servidora Daianny de Kacia Silva, MASP: 1195046.6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.19.000338-4/000.
Onde se lê: 30/04/2019; Leia-se: 31/07/2019.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DE
DAIANNY DE KACIA SILVA
PARA
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
D
III
C
AGSE
31.07.2017
27 1316745 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 6048903-30.2015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, concedendo o direito da requerente à promoção
por escolaridade adicional, a partir da implementação dos requisitos, nos termos da fundamentação, Decreto nº44.769 de 07 de abril de 2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
020, de 13 de março de 2019, publicada em 16 de março de 2019, que dispõe sobre promoção/progressão na carreira, a parte referente a servidora
Adriana Campos Rozado, MASP: 1217603.8, em cumprimento ao Processo n.º 6048903-30.2015.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao referido Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
MASP
1217603.8
NOME DO SERVIDOR
ADRIANA CAMPOS ROZADO
PARA
CARREIRA
ANEDS
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
D
II
A
DE
MASP
1217603.8
NOME DO SERVIDOR
ADRIANA CAMPOS ROZADO
01.01.2017
PARA
CARREIRA
ANEDS
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 37ª Reunião Ordinária da Câmara de
Atividades Industriais - CID, realizada no dia 27 de janeiro de 2020,
às 14h, na Supram CM - Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 36ª RE
de 19/12/2019. APROVADA. 5. Sistema de Licenciamento Ambiental
- SLA. Apresentação: Semad. APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 6.1 Vibra Agroindustrial S/A - Abate de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs,
etc.) e industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00167/1995/006/2012
- Classe 6. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 7. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação: 7.1 BP
Bioenergia Ituiutaba Ltda./Fazenda Recanto - Fabricação de açúcar e/
ou destilação de álcool. - Ituiutaba/MG - PA/Nº 10201/2006/013/2019
- Classe 5. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. APROVADA A
INCLUSÃO DE NOVAS CONDICIONANTES COM AS SEGUINTES REDAÇÕES:
Nº
Condicionante
Prazo
Apresentar à Feam/Gesar o Plano de Monitoramento da Qualidade do Ar -PMQAR1-, protocolando cópia nos autos do processo de licenciamento ambiental do documento comprobatório
da formalização, que deverá conter os seguintes
180 (cento e
14 itens:
- Inventário das fontes atmosféricas do oitenta) dias.
empreendimento;
- Modelagem atmosférica (com o modelo AERMOD) e descrição do resultado com avaliação da qualidade do ar da área de influência do
empreendimento.
onforme
Realizar monitoramento de qualidade do ar, se C
stipulado
15 necessário, conforme estipulado pela Feam/ epela
Feam/
Gesar na conclusão da análise do PMQAR.
Gesar.
Apresentar semestralmente a Declaração de
Movimentação de Resíduo-DMR, emitida via
Sistema MTR-MG, referente ao transporte Durante
a
16 e destinação final dos resíduos gerados pelo vigência da
empreendimento, conforme prazos e determi- Licença.
nações previstos pela Deliberação Normativa
Copam nº 232/2019.
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e PRESIDENTE
DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, tendo em vista as disposições contidas no art. 14 e §2° do
art. 15 da Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, arts. 3º e 5º do Decreto
46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO que o processo administrativo de licenciamento
ambiental 37622/2016/003/2019 - LAC 1(LP+Ll+LO) em nome do
empreendimento DALLAS MINERAÇÃO EIRELI EPP, foi formalizado em 09 de maio de 2019 junto à Superintendência Regional de
Meio Ambiente Central Metropolitana e está pendente de análise até
a presente data;
CONSIDERANDO que o objeto do pedido de licenciamento ambiental
relacionado é a instalação do empreendimento em Monjolos/MG, município esse vizinho à área de abrangência da Supram Jequitinhonha;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e economicidade que
regem a administração pública;
DETERMINA o deslocamento da análise do processo administrativo
PA COPAM n° 37622/2016/003/2019 para a Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha (SUPRAM JEQ), nos termos dos
incisos VIII e XIII, do art. 6º, do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016, mantendo-se a competência de decisão da Câmara de Atividades Minerárias.
Belo Horizonte,27 de janeiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
27 1317121 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Extração de Areia São Sebastiao Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Paraisópolis/MG - PA/
Nº 320/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
1195046.6
Belo Horizonte, SEJUSP, 27 de janeiro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1317199 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOME DO SERVIDOR
água para abastecimento - Itanhandu/MG - PA/Nº 295/2020. 19. Laticínio Moria Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Ouro Fino/MG - PA/Nº 297/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
27 1317181 - 1
27 1316830 - 1
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
MASP
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 006/2020
Processo Administrativo Disciplinar
Sindicado: M.H.A.M - MASP 1.387.266-8, função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante Presidente: Fellipe Puaiti Toledo
Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
01.01.2019
27 1316809 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Wayne de Paula 04406101683 - Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Andradas/MG. PA nº 157/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2. I9 Ambiental Ltda. - Compostagem
de resíduos industriais - Três Corações/MG. PA nº 120/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Ipanema Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Caldas/MG - Protocolo nº 93423707/2020. 2. Tomé Alves Pereira Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Três Corações/MG - PA/Nº 195/2020.
3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG - Estação de tratamento de água para abastecimento - Camanducaia/MG - PA/
Nº 251/2020. 4. Guilherme do Espírito Santo Ferreira - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - São Thomé das Letras/
MG - PA/Nº 253/2020. 5. Água Mineral Varginha Ltda. - Extração de
água mineral ou potável de mesa - Varginha/MG - PA/Nº 255/2020. 6.
Luciano Antônio Narciso Resende - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Resende Costa/MG - PA/Nº
257/2020. 7. Auto Posto Pereira & Maciel Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - PA/Nº 258/2020. 8. Auto Posto APM
Eireli - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG - PA/
Nº 215/2020. 9. Odailton Pereira - Avicultura - Passos/MG - PA/Nº
44/2020. 10. Magnu’s Minerais Metais e Ligas Ltda. - Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem
- São João Del Rei/MG - PA/Nº 208/2020. 11. Exsto Tecnologia Ltda.
- Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos,
inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 217/2020
. 12. Messias Natanael Cintra 89286510691 - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Jacuí/MG - PA/Nº 221/2020
. 13. Posto de Combustíveis Petro Líder Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Borda da Mata/MG - PA/Nº 223/2020. 14. Raimundo
Sidnei dos Reis - Fazendas Inhumas e Campo da Erva, Inhumas II,
Córrego do Ouro 1, Córrego do Ouro 2, Mascate e Samambaia - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Boa Esperança/MG - PA/Nº 224/2020. 15.
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ijaci - Camare
- Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos
químicos - Ijaci/MG - PA/Nº 261/2020. 16. Marcenaria Baependi Ltda.
- Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura
e/ou verniz - Baependi/MG - PA/Nº 263/2020. 17. Posto Princesa do
Sul Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - PA/
Nº 219/2020. 18. Município de Itanhandu - Estação de tratamento de
APROVADA A EXCLUSÃO DO ITEM 1. RESÍDUOS SÓLIDOS
DO ANEXO II - PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO,
FICANDO OS DEMAIS ITENS RENUMERADOS. 7.2 Cogran - Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda. - Abate de Animais
de pequeno porte (aves) eindustrialização da carne, inclusive desossa,
charqueada e preparação de conservas - Pará de Minas/MG - PA/Nº
00088/1988/012/2014 - Classe 5. Apresentação: Supram ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
7.3 Cal Ferreira Ltda./Fazenda Lagoa Seca 2 - Fabricação de cal virgem
- Pains/MG - PA/Nº 00092/1992/006/2012 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ASF.
PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Wagner Soares Costa representante da Fiemg. 7.4 SIP Siderurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa;
Produção de aço ligado em qualquer forma, com ou sem redução de
minérios, com fusão e outras formas de tratamento ou de disposição
de resíduos não listadas ou não classificadas - Pará de Minas/MG PA/Nº 00253/1995/016/2012 - Classe: 5. Apresentação: Supram ASF.
PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Wagner Soares Costa representante da Fiemg. 8. Processo Administrativo para exame de Reconsideração da Renovação da Licença de Operação: 8.1 Rotavi Industrial Ltda.
- Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício metálico e outras ligas
a base de silício - Várzea da Palma/MG - PA/Nº 00021/1980/025/2019
- Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b).
Apresentação: Supram NM. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Liana Notari Pasqualini
- Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Industriais - CID.
27 1317185 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº
63, DE 24 JANEIRO DE 2020.
Revoga a Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de
2014.
OCONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas
no art. 47 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999e no art. 19, do
Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30
de dezembro de 2014.
Art. 2º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2020.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentávele Presidente do Conselho
Estadual deRecursos Hídricos – CERH-MG.
27 1317194 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO CURADOR DA FEAM
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Curador da FEAM, Germano Luiz
Gomes Vieira, convoca todos os conselheiros para 38ª Reunião do Conselho Curador, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, às 14h,
Prédio Minas, 2º andar, sala 06, na Cidade Administrava Presidente
Tancredo Neves.
Pauta de deliberação:
1. Abertura pelo Exmo. Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, Dr. Germano Luiz Gomes Vieira, Presidente do Conselho Curador da FEAM.
2. Exame e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária de
21/11/2018.
3. Deliberação de contas de 2018 da Fundação Estadual de Meio
Ambiente.
4. Planejamento Orçamentário 2020.
5. Nova estrutura da FEAM 6. Proposta de alterações no Regimento
Interno do Conselho Curador.
7. Edital para inscrições e convocação de entidades para indicar os
membros representantes para compor o Conselho Curador da FEAM
– Mandato 2020/2022.
8. Comunicado aos Conselheiros e assuntos gerais.
9. Encerramento.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Presidente do Conselho Curador da FEAM
27 1316835 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001272216410125.