TJMG 29/01/2020 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 47/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba, MARIELLE FERNANDA VILELA
GUIMARAES, MASP n.° 1477563-9, de acordo com a estabilidade
provisória prevista na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2020 a 10/07/2020.
ATO N.º 48/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de
2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade, GRAZIELA FATIMA
PEREIRA, MASP n.° 1357204-5, de acordo com a estabilidade provisória prevista na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no
período compreendido entre 01/02/2020 a 07/10/2020.
ATO N.º 49/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A,
da Unidade Acadêmica de Passos, BRUNA CAMPOS GONÇALVES,
MASP n.° 1478157-9, de acordo com a estabilidade provisória prevista
na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2020 a 02/08/2020.
ATO N.º 50/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A,
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, DANIELLE DE LIMA BRAGA,
MASP n.° 1465915-5, de acordo com a estabilidade provisória prevista
na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2020 a 15/10/2020.
ATO N.º 52/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei n.º
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A,
da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, DANIELLE DE LIMA BRAGA,
MASP n.° 1465915-5, de acordo com a estabilidade provisória prevista
na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória,
com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2020 a 15/10/2020.
ATO N.º 53/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, MONIZE MARTINS DA
SILVA, MASP n.° 1458704-2, de acordo com a estabilidade provisória
prevista na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 01/02/2020 a 31/12/2020.
ATO N.º 54/2020
DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea “a”, da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro
de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI,
Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, MONIZE MARTINS DA
SILVA, MASP n.° 1458704-2, de acordo com a estabilidade provisória
prevista na alínea “b”, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 01/02/2020 a 31/12/2020.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
28 1317368 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 012 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
Chefe do Departamento de Estágios e Práticas Escolares, Professor
HUAGNER CARDOSO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto
de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 31/12/2020
Masp 11416005 - Danielle Ferreira de Souza; 26h/a.
Masp 11416005 - Danielle Ferreira de Souza; 34h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 17/07/2020
Masp 12555967 – Lisa Vany Ribeiro Figueiredo Neves; 30h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 31/12/2020
Masp 06000376 - Cléa Márcia Pereira Câmara; 20h/a.
Masp 09375726 - Elizabete Figueiredo Palma; 40h/a.
Masp 06614259 - Huagner Cardoso da Silva; 20h/a.
Masp 11549680 - Ivanise Melo de Souza; 20h/a.
Masp 13600887 - Joeli Teixeira Antunes; 40h/a.
Masp 10949170 - Luiz Henrique Gomes Silva; 20h/a.
Masp 10459758 - Mânia Maristane Neves Silveira Maia; 20h/a.
Masp 08748873 - Mary Aparecida de Alencar Durães; 40h/a.
Masp 09471871 - Shirlene dos Passos Vieira; 36h/a.
Masp 11869278 - Valdilene Santos Rodrigues Vieira; 24h/a.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL VI
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 31/12/2020
Masp 10468353 - Alba Valeria Niza Silva; 24h/a.
Masp 14768451 - Cláudia Cristina Couto; 40h/a.
Masp 08468969 - Dulce Pereira dos Santos; 20h/a.
Masp 06121958 - Gabriel do Nascimento Vieira; 40h/a.
Masp 10967669 - Geuvana Vieira de Oliveira Maia; 40h/a.
Masp 09599184 – Marco Antônio Caldeira Neves; 40h/a.
ATO Nº 016 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Saúde Mental e Saúde
Coletiva, Professor MURILO CÁSSIO XAVIER FAHEL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de
03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo
10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n.
15.463, de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 a 31/12/2020
Masp 11447505 - Frederico de Quadros Lopes; 20h/a.
Masp 11241239 - Vinícius Macedo Borém; 20h/a.
ATO Nº 045 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2020 - A Diretora
do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e o
Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS ALBERTO
SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016,
DESIGNAM, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n.
10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930,
de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
para a função de Professor de Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 03/02/2020 A 17/07/2020
Masp 13012687 - Maria Leidiane Rodrigues Pereira Reis; 30h/a.
28 1317671 - 1
Editais e Avisos
Gabinete Militar do Governador
RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA Nº 001/2019
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador- GMG e a Vale S.A. Objeto: a doação, para fins
de custeio, pela Vale, da quantia de até R$ 1.200.000,00 (um milhão
e duzentos mil reais) destinados às ações de treinamento e capacitação de agentes públicos integrantes do Sistema Nacional de Proteção
e Defesa Civil, para aperfeiçoamento e ampliação do sistema estadual
de proteção e defesa civil. Vigência: até dia 31/12/2021. Assinatura:
27/12/2019. Signatários: Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues, Ricardo
Resende Pedrosa e Marcelo Silva Klein.
3 cm -28 1317610 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9216664.
Partes: Estado de Minas Gerais/Advocacia-Geral do Estado e a empresa
Petrobrás S.A. Objeto: Reequilíbrio econômico-financeiro em virtude
da majoração do preço unitário da gasolina automotiva - tipo comum e
da redução do preço unitário do óleo diesel - tipo S10. Em decorrência
deste evento, o valor unitário dos referidos combustíveis passa a ser,
respectivamente, de: R$ 2,9495 e R$ 2,9571. Dotação Orçamentária: 1
081.03.092.711.4259.0001.339030.26.0.10.1.
Belo Horizonte, 28/01/2020.
2 cm -28 1317667 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO –
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG
RESUMO – RESOLUÇÃO 039/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no
artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e nos artigos 2º e 7º da Deliberação nº 006/2011 e na Deliberação 072/2019, do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais , e considerando o teor
das Resoluções nºs 206/2019 e 267/2019, RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de vagas e de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Pós
- Graduação em Direito, realizado na Comarca de Uberlândia, na forma
do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário,
Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares. Defensor Público-Geral.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
4 cm -28 1317647 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e ELEVARTE ELEVADORES LTDA. Espécie: Contrato
– nº 9241000/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 01
(um) elevador de passageiro, com fornecimento total mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, inclusive de peças, para a sede da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais - DPMG - em Divinópolis. Valor Total: R$
5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 1441.0
3.092.726.4150.0001.339039.21.0.10.1, conforme Lei Orçamentária nº
23.579/2020. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação
de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Signatários:
Gério Patrocínio Soares e Ewerton Evangelista da Silva.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
4 cm -28 1317594 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE COMODATO
PMMG – 14º BPM X Canil Lieudegarde. Comodato 03/2014; 1º Aditivo. Objeto: Prorrogar a vigência para até 30/12/2024.
1 cm -28 1317383 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. 1º Retificação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 1259999 270/2019. Objeto: Foi retificado o edital de aquisição
de suprimentos de rede. Encaminhamento das propostas comerciais
para o Portal de Compras/MG: até dia 10/02/2020 às 08h:55min. Abertura das propostas dia 10/02/2020 às 09h00min. A íntegra do edital e
outras informações pelo telefone 31-2123-1103. Edital disponível no
site www.compras.mg.gov.br e www.pmmg.mg.gov.br.
2 cm -28 1317304 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 23ª Cia Ind PM x Município de José Gonçalves de Minas
– MG. Convênio nº 01/2020. Objeto: Cooperação mútua para preservação da ordem pública no município. Vigência de 01Jan2020 a
31Dez2020. Valor R$22.752,00.
PMMG – 23ª Cia Ind PM x Município de Chapada do Norte – MG.
Convênio nº 02/2020. Objeto: Cooperação mútua para preservação da
ordem pública no município. Vigência de 01Jan2020 a 31Dez2020.
Valor R$36.000,00.
3 cm -28 1317256 - 1
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 23ª Cia Ind PM x Município de Aricanduva – MG. Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 07/2017. Objeto: Alterar o item 4.1 da
cláusula quarta (do valor), os itens 4 (plano de aplicação) e 5 (cronograma de repasse de material) do anexo 1, bem como a planilha de gasto
mensal (anexo II) do convênio.
2 cm -28 1317316 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01/2020
Pessoas Físicas, prestadores de serviços de assistência à saúde bucal,
interessadas em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM, no âmbito da Região Metropolitana de Belo Horizonte – RMBH. 1 - O Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, Autarquia Estadual de Previdência,
nos termos dos art. 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; do
art. 54 c/c art. 78 da Lei Estadual 22.257, de 27/07/2016, com sede na
Rua: Paraíba, n.º 576- Savassi, CEP: 30.130-141, nesta Capital, CNPJ/
MF sob o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor de Saúde, Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira
de Identidade n.ºM-4.904.296,expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 780.324.586-20, conforme art. 18, do Decreto nº 45.741,
de 22 de setembro de 2011, Portaria DG nº 792/2019, publicada no
Minas Gerais nº 122, de 26 de junho de 2019, Lei Nacional nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de 2006, Resolução Conjunta nº150/2019, nos termos do ato de
Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, Processo nº 01/2017-DAS/
IPSM, de 11/04/2017, publicado no Minas Gerais nº 70 de 12/04/2017,
torna público o processo de habilitação e credenciamento, no período de 29/01/2020 a 02/03/2020, para a contratação de pessoas físicas, para atuarem na rede orgânica do SISAU – sistema de saúde da
pmmgxbmmgxipsm (no Centro Odontológico da Polícia Militar –
CODONT e/ou nos Núcleos de Atenção Integrada A Saúde – NAIS),
conforme a necessidade e/ou conveniência do SiSau para a prestação
de serviços de assistência odontológica aos beneficiários do Sistema de
Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau), nas especialidades relacionadas no Anexo I, deste Edital, e que atendam às condições estabelecidas
neste edital, na Portaria nº 046/2001- IPSM ou outra (s) que vier (erem)
a substituí-la (s) e demais normas pertinentes, conexas e instruções de
saúde baixadas pelo SiSau, Resoluções e Deliberações de Saúde em
vigor, bem como as alterações e instruções supervenientes, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público sem prejuízo do
cumprimento das demais normas aplicáveis. Os interessados poderão
examinar o inteiro teor do presente Edital e seus anexos, no endereço
eletrônico http://www.ipsm.mg.gov.br/inst_legislacao.asp, bem como
tomar conhecimento dos termos da Portaria DG nº. 046/2001 do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM, da Deliberação de Saúde nº
55/2017- PMMG-CBMMG-IPSM e de toda a documentação necessária
para o credenciamento no Serviço de Controle de Contratos e Convênios - SCCC/IPSM, no endereço: Rua: Paraíba, nº 576, sala 403,Bairro:
Savassi, em Belo Horizonte - CEP: 30.130.141, de segunda a sextafeira, em dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 17h, ou pelos telefones
(31) 3269-2109 ou 3269-2104. Os documentos poderão ser encaminhados digitalizados (separadamente), no formato PDF, conforme anexo
II, para o endereço eletrônico: [email protected],
nos termos do Decreto Estadual nº 47.228 de 04 de agosto de 2017e
da Resolução Conjunta Seplag/Sec nº 9.921 de 02 de outubro de 2018.
1.1 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário
oficial de Brasília-DF.
11 cm -28 1317597 - 1
RESUMO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E RESCISÕES
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do
Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/
IPSM), (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual
nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas
Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela
do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM.
Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121 10 302 002 4001 0001 33 90 36 49 1; 2121 10 302 002 4001
0001 33 90 36 60 1; 2121 10 302 002 4001 0001 33 90 39 49 1; 2121
10 302 002 4001 0001 33 90 39 60 1;2121 10 302 002 4002 0001 33
90 36 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 36 60 1;2121 10 302
002 4002 0001 33 90 39 49 1; 2121 10 302 002 4002 0001 33 90 39 60
1. *Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos contratados-credenciados: RMBH – Cont.
nº 362/2019 - Jaqueline Maria do Amaral Santos – ME – Vigência:
30/12/2019 a 30/12/2024. Cont. nº 370/2020 - Thulio Zapaterra César
– Vigência: 27/01/2020 a 27/01/2025. Cont. nº 374/2020 - Marcos Contini Sanches – Vigência: 27/01/2020 a 27/01/2025. Cont. nº 377/2020
- Cynthia Lopes Alfredo – Vigência: 27/01/2020 a 27/01/2025. Cont. nº
384/2020 - Gabriela Reis Nunes – Vigência: 27/01/2020 a 27/01/2025.
6ª RPM – Cont. nº 50/2019 - Ressoar Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda – Vigência: 27/12/2019 a 27/12/2020. 7ª RPM – Cont. nº
06/2020 - Laboratório de Análises Clínicas Marcel Maia Ltda – Vigência: 15/01/2020 a 15/01/2021. Cont. nº 29/2020 - Elisângela Geralda da
Silva - CPF 054.155.556-17 – Vigência: 09/01/2020 a 09/01/2021. 12ª
RPM – Cont. 15/2019 - Nayara Cristina Gardingo Veríssimo – Vigência: 18/10/2019 a 18/10/2020. 14ª RPM – Cont. nº 18/2020 - Cardiohic Serviços Médicos Ltda – Vigência: 03/01/2020 a 03/01/2021. Foro:
Belo Horizonte. Data: 28/01/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo das rescisões dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas
Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art.
16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11 e Portaria 792/2019DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de
Minas Gerais, a saber: 7ª RPM – Cont. nº 19/2016 – Digital Doc Radiografia e Odontologia Ltda – A partir de 28/03/2019. Cont. 671/2017 –
Ortopedia & Vascular Ltda – ME – A partir de 26/03/2019. 16ª RPM –
Cont. nº 109/2018 – Clínica Médica Saúde e Vida Ltda – ME – A partir
de 18/11/2019. Foro: Belo Horizonte. Data: 28/01/2020. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratados-credenciados.
IPSM/MG
Resumo da rescisão do contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio Roberto de
Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11
e Portaria 792/2019- DG/IPSM), e prestador de assistência à saúde
nas regiões do Estado de Minas Gerais, a saber: RMBH – Cont. nº
886/2016 – Audibel Belo Horizonte Ltda ME – A partir de 11/12/2019.
Foro: Belo Horizonte. Data: 28/01/2020. Signatários: Cel BM QOR
Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
13 cm -28 1317593 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 16, do Decreto Estadual nº 45.741,
de 22/09/11 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2019, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 28/01/2020
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Palma
Hospital e Maternidade Maria Eloy Hospital
5ª RPM – 37º BPM – Araxá
Município
Interessado
Categoria
Biocenter Laboratório de Análises e L a b o r a t ó r i o
Nova Ponte
pesquisas Clínicas Ltda
Clínico
11ª RPM – Montes Claros
Município
Interessado
Categoria
de Patologia do Laboratório de PatoloMontes Claros Instituto
Norte de Minas Ltda (Matriz) gia e Citopatologia
12ª RPM – 11º BPM – Manhuaçu
Município
Interessado
Manhuaçu
Ammel Saúde Ltda
Categoria
Clínica Médica
7 cm -28 1317604 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02035/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02035/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO APARECIDO DE CARVALHO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 666, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 871, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Julho de 2018, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 4, 5, 6, 7, 8, 12, 16, 22, 24, 25, 28, 31, 35, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 50, 54, 62, 66, 67, 68, 69, 71, 74, 75, 82, 84, 85, 97, 98,
99, 100, 101, 102, 110, 112, 114, 115, 120, 134, 141, 142, 144, 177, 182, 193, 229, 240, 244, 262, 268, 270, 275, 277, 282, 283, 284, 296, 306, 314 e
316 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 13, 15, 17, 19, 23, 26, 30, 45, 76, 117, 125, 135, 140, 175, 179, 180, 183, 188, 192, 196, 201, 207, 210, 233, 254, 258, 264,
272, 280, 295, 298, 299, 301 e 315, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) APÍCE EVENTOS, situado(a) na Avenida Vereador Ronaldo de Castro Alves, 1001 - Bairro Providencia, Para
de Minas - MG, no(s) dia(s) 19 de Fevereiro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 19 de Fevereivo de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SOCORRO MR LTDA ME,
compreendendo os lotes de número 3 ao de número 320;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 18 de Fevereiro de 2020, no
horário de 09:00 às 18:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO MR LTDA ME - BELVEDERE, situado no(a) Rua Campos Altos, nº 299 - FIRMA, Bairro Vila Sinhô, Para de Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO APARECIDO DE CARVALHO,
matriculado sob o número 341.385-3, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001282038480129.