TJMG 05/02/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Potência de Espinosa Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Espinosa/MG - PA/nº 370/2020. 2. Posto Pirapora Ltda. Posto revendedor de combustíveis - Buritizeiro/MG - PA/nº 399/2020.
3. Município de Porteirinha - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Porteirinha/MG - PA/nº 451/2020. 4. Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A./Parque Eólico Barra I - Usina eólica - Francisco
Sá/MG - PA/nº 452/2020. Concedida com condicionante 5. Elawan
Desenvolvimentos Brasil S.A./Parque Eólico Barra II - Usina eólica Francisco Sá/MG - PA/nº 453/2020. Concedida com condicionante 6.
Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A./Parque Eólico Barra III - Usina
eólica - Francisco Sá/MG - PA/nº 454/2020. Concedida com condicionante 7. Elawan Desenvolvimentos Brasil S.A./Parque Eólico Barra IV
- Usina eólica - Francisco Sá/MG - PA/nº 455/2020. Concedida com
condicionante.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
04 1320259 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada - LAS/Cadastro do empreendimento abaixo identificado:
1. Luiz Fernando Gonçalves/Fazenda São José/Santa Cruz Culturasanuais,semiperenese perenes, silvicultura e cultivosagrossilvipastoris, exceto horticultura - Santa Fé de Minas/MG - Protocolo nº
46924330/2019. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
04 1320261 - 1
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Delega competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, osarts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014,
e osarts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH-MG –, definidos no Decreto nº 46.501, de 05 de maio
de 2014, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016:
I – homologar e fazercumprir as decisões do Copam e CERH-MG;
II – encaminhara dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou Plenário do
CERH-MG, bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e
pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à
apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões da CNR, das
Câmaras Técnicas Especializadas e das Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam, bem como do Plenário e das câmaras técnicas
do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam;
V – instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão
de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo
Copam;
VI – propor normas e padrões de proteção e conservação do meio
ambiente, observada a legislação vigente no âmbito do Copam;
VII – avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
do Copam;
VIII – dirigir os trabalhos do CERH-MG, convocar e presidir as sessões
do Plenário do CERH-MG, quando designado pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
IX – representar o CERH-MG e assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
X – constituir, ad referendum do Plenário do CERH-MG, grupo de
apoio técnico necessário ao seu funcionamento;
XI – designar relatores para assuntos específicos do CERH-MG;
XII – votar, respeitada a abstenção, devendo apresentar justificativa
de seu voto nos atos referentes ao CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XIII – receber e encaminhar à Câmara Técnica competente do
CERH-MG, devidamente instruídos, os recursos interpostos contra
decisões dos comitês de bacia hidrográfica e os relativos à aplicação de
sanções previstas na legislação ambiental;
XIV – propor a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do
CERH-MG;
XV – retirar, justificadamente, matéria de pauta do CERH-MG;
XVI – fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XVII – colocar em votação no Plenário os pedidos de conselheiros de
inclusão de matérias na pauta do CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XVIII – encaminhar às Câmaras Técnicas Especializadas do
CERH-MG, quando for o caso, a análise de matérias apresentadas, conforme o inciso XVII;
XIX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2º – A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
convalidando eventuais atos praticados pelo Secretário Executivo da
Semad, em data anterior à sua publicação.
Belo Horizonte, de 4 de fevereiro de 2020.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
CONTROLE DE LEGALIDADE
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam, no exercício das competências delegadas pela Deliberação
Conjunta Copam/CERH nº 18, de 5 de fevereiro de 2020, com fulcro
noartigo15, §2º, da Lei nº 21.972/2016, no artigo 6º, IX, do Decreto nº
46.953/2016, e com lastro na fundamentação contida na Nota Jurídica
Asjur nº 91/2019 e no Parecer Jurídico da AGE nº 16.137/2019, declara
nula a decisão que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
nos autos do Processo Administrativo Copam nº 04158/2004/001/2013,
referente ao item 10.1 da pauta da 31ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB,
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, relativa à AB
Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
04 1320277 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
DELIBERAÇÃO CONJUNTA COPAM/CERH-MG
Nº 18, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
Delega competência ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem o §2º do art. 15 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, osarts. 5º e 6º do Decreto nº 46.501, de 05 de maio de 2014,
e osarts. 5º e 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências, definindo que o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política
Ambiental e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica delegada ao Secretário Executivo da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, a competência para a prática dos seguintes atos relativos ao Conselho Estadual
de Política Ambiental – Copam – e ao Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH-MG –, definidos no Decreto nº 46.501, de 05 de maio
de 2014, e no Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016:
I – homologar e fazercumprir as decisões do Copam e CERH-MG;
II – encaminhara dirigente de instituição pública pedido de assessoramento técnico formulado por unidade do Copam ou Plenário do
CERH-MG, bem como requerer a elaboração de laudos, perícias e
pareceres técnicos necessários à instrução de processos submetidos à
apreciação do Copam ou do CERH-MG;
III – fazer o controle de legalidade dos atos e decisões da CNR, das
Câmaras Técnicas Especializadas e das Unidades Regionais Colegiadas – URCs – do Copam, bem como do Plenário e das câmaras técnicas
do CERH-MG;
IV – designar os componentes da CNR, das Câmaras Técnicas Especializadas e das URCs do Copam;
V – instituir e extinguir grupos de trabalho para análise e discussão
de temas específicos, quando se fizer necessário ou se motivado pelo
Copam;
VI – propor normas e padrões de proteção e conservação do meio
ambiente, observada a legislação vigente no âmbito do Copam;
VII – avocar, para discussão e deliberação em Plenário, matéria ou
qualquer outra questão de competência originária de outras unidades
do Copam;
VIII – dirigir os trabalhos do CERH-MG, convocar e presidir as sessões
do Plenário do CERH-MG, quando designado pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
IX – representar o CERH-MG e assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;
X – constituir, ad referendum do Plenário do CERH-MG, grupo de
apoio técnico necessário ao seu funcionamento;
XI – designar relatores para assuntos específicos do CERH-MG;
XII – votar, respeitada a abstenção, devendo apresentar justificativa
de seu voto nos atos referentes ao CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XIII – receber e encaminhar à Câmara Técnica competente do
CERH-MG, devidamente instruídos, os recursos interpostos contra
decisões dos comitês de bacia hidrográfica e os relativos à aplicação de
sanções previstas na legislação ambiental;
XIV – propor a criação de Câmaras Técnicas no âmbito do
CERH-MG;
XV – retirar, justificadamente, matéria de pauta do CERH-MG;
XVI – fazer cumprir o Regimento Interno do CERH-MG;
XVII – colocar em votação no Plenário os pedidos de conselheiros de
inclusão de matérias na pauta do CERH-MG, quando designado para
presidir o plenário pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos;
XVIII – encaminhar às Câmaras Técnicas Especializadas do
CERH-MG, quando for o caso, a análise de matérias apresentadas, conforme o inciso XVII;
XIX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
Art. 2º – A presente deliberação tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
convalidando eventuais atos praticados pelo Secretário Executivo da
Semad, em data anterior à sua publicação.
Belo Horizonte, de 4 de fevereiro de 2020.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.
04 1320278 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº 1209457/2019 publicada dia 23/11/2019.
Outorgado: Waldir Ferreira de Andrade. CPF: 185.808.666-34. Onde
se lê: Modo de uso: 09 - Captação de Água Subterrânea por meio de
Poço Manual (Cisterna). Leia-se: Modo de uso: 08 - Captação de Água
Subterrânea por meio de Poço Tubular já existente. Município: Paineiras-MG. O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 04 de fevereiro de 2020.
04 1319807 - 1
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos: *Processo n° 00170/2019, Usuário: Basel Lácteos S.A., Antônio Carlos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1000989/2020.
*Processo n° 00171/2019, Usuário: Basel Lácteos S.A., Antônio Carlos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1000991/2020. *Processo
n° 00297/2010, Usuário: Brookfield Energia Renovável Minas Gerais
S.A. / Pequena Central Hidrelétrica Guary, Santos Dumont, Deferido,
Portaria n°1000992/2020. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 04 de Fevereiro de 2020.
04 1319962 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Retificação
Retifica-se a portaria nº 1202851/2019 publicada dia 13/08/2019. Onde
se lê: Outorgado: Geraldo de Queiroz Cançado Sobrinho – ME. CNPJ:
12.226.045/0001-68. Leia-se: Geraldo de Queiroz Cançado Sobrinho.
CPF: 051.398.056-34. Município: Leandro Ferreira – MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos na referida decisão
estará disponível no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 04 de fevereiro de 2020.
04 1319784 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09941/2018, Usuário: Waldomiro Meneguele, Monsenhor Paulo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800747/2020.
*Processo n° 23346/2019, Usuário: Oscar Barbosa Duarte, Serrania,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1800755/2020. *Processo n°
09064/2018, Usuário: Osvaldir Demarchi, Heliodora, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800757/2020. *Processo n° 24921/2019,
Minas Gerais - Caderno 1
Usuário: Anderson Monteiro de Andrade, Ibiraci, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800759/2020. *Processo n° 00286/2019,
Usuário: Carlos Raimundo dos Santos, Jesuânia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800764/2020. *Processo n° 07430/2018, Usuário: Caio Rivetti, Guaranésia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800774/2020. *Processo n° 43774/2019, Usuário: Agro Comércio
e Transporte Bilodi Ltda., Bueno Brandão, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800775/2020. *Processo n° 40250/2019, Usuário:
Geraldo Viotto, Turvolândia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1800778/2020. *Processo n° 43150/2019, Usuário: Três Jotas Indústria de Aguardente Ltda., Conceição dos Ouros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800780/2020. *Processo n° 29951/2019, Usuário: EI Granja Indústria e Comércio Ltda., Itanhandu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1800783/2020. *Processo n° 56973/2019,
Usuário: DME Distribuição S.A., Poços de Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800789/2020. *Processo n° 58447/2019, Usuário: Geraldo Viotto, Turvolândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800790/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 04 de Fevereiro de 2020.
04 1320218 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 08042 de 04/04/2014. Requerente: Radil
Alimentos Ltda – CNPJ: 03.341.066/0007-29. Curso d’água: Poço
Tubular.Motivo: Conforme Art. 43, inciso I, do Decreto Estadual nº
47705/2019. Município: Bocaina – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2020.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas, Zona da Mata, Alto São Francisco e Triângulo
Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01953 publicada dia 09/05/2018. Onde
se lê: Outorgado: Posto Paraíso de Minas Gerais Ltda. CNPJ:
11.588.575/0001-93. Leia-se: Outorgada: Lucimar de Freitas Sampaio
Paula ME. CNPJ: 15.271.159/0001-18. Município: São Sebastião do
Paraíso - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03444 publicada dia 22/08/2018. Onde se
lê: Outorgada: E S Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. CNPJ:
07.375.605/0001-06. Leia-se: Outorgada: Valbags Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. CNPJ: 07.383.192/0003-73. Município: Itanhandu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00034 publicada dia 04/01/2017. Outorgado:
AMBEV S.A., CNPJ: 07.526.557/0035-59. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 125,0. Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 24:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais
de 334.800,00 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro e 302.400,00 m³ nos meses de fevereiro, abril,
junho, setembro e novembro. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 194,4.
Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação de 24:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 520681,00 m³
nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro,
487089,00 m³ no mês de fevereiro e 503885,00 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02620 publicada dia 10/08/2017. Outorgado:
Roberto Antônio dos Santos, CPF: 904.935.836-53. Onde se lê: Ponto
de captação: Lat. 19°02’09,7” S e Long. 46°18’19,9” W. Leia-se: Ponto
de captação: Lat. 19°02’02,20” S e Long. 46°18’24,16” W. Município:
Carmo do Paranaíba - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 02516 publicada dia 20/09/2019, que indeferiu o processo nº 08820 de 29/10/2018. Requerente: Costela do Bafo
Ltda. CNPJ: 02.661.074/0001-02. Motivo: O empreendedor apresentou
pedido de reconsideração que foi aceito pela equipe técnica da Urga Sul
de Minas. Município: Pouso Alegre - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01314 publicada dia 25/04/2017.
Requerente: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. CNPJ:
18.423.582/001-84. Motivo: não conhecimento da reconsideração,
mantendo o motivo pelo qual foi indeferido. Município: Lagoa da Prata
- MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 02717 publicadadia 02/10/2019.
Requerente: Posto Douradão Ltda. CNPJ: 17.979.378/0001-81 – Processo nº 27812/2017. Motivo: Pelo não conhecimento do pedido de
reconsideração, mantendo o motivo pelo qual foi indeferido. Município: Iguatama – MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 34332 de 16/05/2019. Requerente: GPS Construtora Ltda. CNPJ: 86.634.300/0001-48. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o
caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
nos termos do art. 23, §3º do Decreto Estadual n.º 47.705/2019. Município: Juiz de Fora - MG.
Arquiva-se o processo nº 01453 de 22/01/2015. Requerente: Laticínios
Marília S/A. CNPJ: 19.278.613/0015-19. Curso d’água: Poço Manual.
Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o
caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos,
nos termos do art. 23, §3º do Decreto Estadual n.º 47.705/2019. Município: Carangola – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, ZONA DA MATA, ALTO SÃO
FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2020.
04 1319877 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 30680/2014, Usuário: Granha Ligas Ltda, Conselheiro
Lafaiete, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300833/2020.
*Processo n° 15482/2014, Usuário: Cláudio Manoel Macedo Cerqueira, Pedro Leopoldo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300979/2020. *Processo n° 41163/2016, Usuário: Enir Gomes
Barbosa, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300980/2020. *Processo n° 41161/2016, Usuário: Enir Gomes
Barbosa, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1300982/2020. *Processo n° 15634/2012, Usuário: Petramar Comércio e Transportes Ltda, Inhaúma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300983/2020. *Processo n° 50347/2019, Usuário: Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda, Paraopeba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1300984/2020. *Processo n° 50348/2019,
Usuário: Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda, Paraopeba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1300985/2020. *Processo n°
50349/2019, Usuário: Palmeiras Empreendimentos Agropecuários Ltda,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300986/2020.
*Processo n° 22366/2014, Usuário: Filial RJ Exportação Slate Ltda,
Paraopeba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300987/2020.
*Processo n° 38644/2016, Usuário: Enir Gomes Barbosa, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1300996/2020. *Processo n° 10869/2016, Usuário: Nansen S.A. Instrumentos de Precisão,
Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301000/2020.
*Processo n° 20923/2016, Usuário: Fazenda do Riacho, Matozinhos,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1301003/2020. *Processo
n° 24998/2016, Usuário: Condomínio Retiro do Chalé, Brumadinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1301005/2020. *Processo
n° 24999/2016, Usuário: Condomínio Retiro do Chalé, Brumadinho,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1301006/2020. *Processo n°
02063/2013, Usuário: Moura Empreendimentos Imobiliários Ltda ME, Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301007/2020.
Retifica-se a portaria nº. 1300836 publicada dia 29/01/2020. Outorgado: Cezar Luiz Antunes - ME. CNPJ: 12.532.424/0001-86. Onde se
lê: Profundidade (m): 20. Leia-se: Profundidade (m): 60. Município:
Brumadinho - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2020.
04 1320080 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEMAD Nº 001, 31 DE JANEIRO DE 2020
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de
2017, que regulamenta o artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica com valores diferenciados de que trata o § 5º do art.
1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017 e dispor sobre as condições para seu pagamento a todo servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, bem como ao detentor de função pública e ao contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 04 de
junho de 2009, em exercício no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), na Fundação Estadual
do Meio Ambiente (FEAM), no Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Art. 2º - Para efeito de pagamento da ajuda de custo, deverão ser cumpridas as metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2020, constante no
Anexo I desta Resolução.
§1º - Para fins de percepção da ajuda de custo, não descaracterizam o cumprimento da jornada de trabalho:
I – o cumprimento da jornada de trabalho em períodos diurnos e noturnos, desde que a jornada de trabalho do servidor seja de, no mínimo, 6 (seis)
horas;
II - os atrasos e as saídas previstas no art. 17 da Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
desde que compensados nos termos do art. 19 da referida Resolução;
III – as ausências motivadas pelas situações previstas nos incisos II, III, VI e VII do art. 31 da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, observados os
incisos I a VI do §2º do artigo 2º desta Resolução.
§2º - Não farão jus a ajuda de custo:
I – o servidor cedido para outro órgão ou entidade, pertencente ou não à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual,
ainda que com ônus para o SISEMA;
II – o servidor em exercício em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo em virtude de requisição deste;
III – o servidor em afastamento para aposentadoria;
IV – o servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato ou de entidade representativa de categoria de servidor público estadual, nos
termos do artigo 34 da Constituição Estadual, considerando não se tratar de vantagem ou direito decorrente do cargo;
V – o servidor designado para o exercício de funções ou para o desempenho de missões de interesse público, ainda que prévia e expressamente autorizada pelo Governador do Estado;
VI – o servidor em exercício de mandato eletivo, com afastamento obrigatório do cargo.
§ 3º - A ajuda de custo específica com valores diferenciados será paga mensalmente, em pecúnia, tendo como base os dias efetivamente trabalhados e
a nota total de desempenho obtida na avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores, levando-se em consideração, para efeito de desconto,
todas as faltas injustificadas, conforme o registro de frequência do servidor.
Art. 3º - A ajuda de custo que trata o artigo 1º desta Resolução:
I - possui caráter indenizatório;
II – não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria;
III – não constitui base de cálculo de nenhuma outra vantagem.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata o art. 2º será paga alternativamente ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de
1992, e o § 4º do art. 1º do Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017, e terá o valor constante no anexo II desta resolução.
§ 1º - A ajuda de custo não será paga quando não se atingir o patamar de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no
anexo I, observados os valores da meta do referido período avaliatório e os estabelecidos nas alíneas “a” a “d” do § 2º deste artigo, hipótese em que
os servidores mencionados art. 1º farão jus ao auxílio de que tratam os arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, e o § 4º do art. 1º do
Decreto nº 47.326, de 28 de dezembro de 2017.
§ 2º – Na apuração dos resultados, serão observadas, para efeito de pagamento, as faixas de desempenho global previstas nas alíneas “a” a “d”.
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado de 70% a 80% da meta: 80% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
c) Resultado alcançado de 80,01% a 90% da meta: 90% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução;
d) Resultado alcançado de 90,01% a 100% da meta: 100% do valor previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 5º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2020, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2020.
§ 1º - Na folha de pagamento do mês de janeiro de 2020 será lançado 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo 4º desta Resolução, caso a
meta estabelecida para o período avaliatório não seja atingida, o pagamento da ajuda de custo a ela atrelado, feito antecipadamente, será descontado
no mês subsequente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200204212810016.