TJMG 07/02/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 128 – Nº 31 – 29 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
cia do Brasil.
c) Secretário de Estado de Governo;
d) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da IndependênROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 47.858, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Delega competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática de atos que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.020, de 8
de janeiro de 1993, no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e a Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a prática dos seguintes atos:
I – assinar os títulos resultantes dos procedimentos de alienação ou de concessão de terras devolutas, inclusive das provenientes dos distritos florestais, bem como o de reconhecimento de domínio;
II – assinar as escrituras públicas dos imóveis rurais e urbanos, de propriedade do Estado, inseridos
no Projeto Jaíba e demais assentamentos efetuados e formalizados pela extinta Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário – Ruralminas.
Art. 2º – A competência de que trata o art. 1º poderá ser subdelegada pelo Secretário de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato próprio.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 43.438, de 17 de julho de 2003;
II – o Decreto nº 45.763, de 26 de outubro de 2011.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Governador: Romeu Zema Neto
DECRETO NE N° 44, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
DECRETO Nº 47.856, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, o
Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do art. 4º do Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
IV – deliberar sobre o impacto orçamentário e financeiro decorrente de parcerias público-privadas,
no âmbito do Poder Executivo, no que se refere a:
a) editais e projetos;
b) novos contratos, aditamentos e prorrogação de contratos;”.
Art. 2º – O § 3º do art. 3º do Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – O ressarcimento do BDMG será apurado quando da aprovação final dos documentos licitatórios, de acordo com os critérios de complexidade e duração da estruturação de cada projeto, a partir da comprovação da compatibilidade do preço com o praticado no mercado e mediante prévia análise da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra.”.
Art. 3º – Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Alegre de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a
descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Monte
Alegre de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 44, de 6 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede existente nas terras do José Olavo Magno, poste DT 11-300daN de estrutura U1N-U3 na coordenada UTM
719902:7906852, saindo com um ângulo de 80° a direita, segue em linha reta por uma distância de 61 m chegando à um ângulo de 25° a direita, segue em linha reta por uma distância de 62 m chegando na cerca de arame
liso (5 fios) que faz divisa com o Djalma Rosa de Freitas, na coordenada UTM 719953:7906960, totalizando
123 m de extensão, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.845 m².
DECRETO Nº 47.857, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.193, de 25 de maio de 2017,
que institui o Projeto Casa da Gastronomia Mineira –
Espaço Mineiraria –, seu Conselho Curador e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.936, de 23 de dezembro
de 2015, e no Decreto nº 47.192, de 25 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 4º do Decreto nº 47.193, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
I – (...)
a) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, que o presidirá;
b) Secretário de Estado de Cultura e Turismo, que será seu Secretário-Executivo;
DECRETO NE Nº 45, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$57.789.368,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$57.789.368,07 (cinquenta e sete milhões
setecentos e oitenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 891224/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$31.775.478,95 (trinta e um
milhões setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200206210919011.