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TJMG - 2 – quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo - Página 2

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TJMG 19/02/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1
200.000,00
1261.12306112-4.398-0001-3350-0-21.1
700.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-23.1
9.325.420,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
11.634.290,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1
232.879,76
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
98.082,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
720.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1
906.775,00
2121.09272705-7.002-0001-3191-0-49.1
145.225,00
2121.09272705-7.002-0001-3390-0-49.1
21.116,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1
3.316.959,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1
165.466,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1
987.968,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
30.454.180,76
18 1325921 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020:
*republicação:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único
do artigo 237 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem como
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria n° 006/2019, acolhe os fundamentos apresentados
no Parecer nº 16.170, de 9 de janeiro de 2020 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado e da Nota Técnica nº 02/2020
- CTL/NPAE, e indefere in limine o Pedido de Revisão apresentado por UBIRAJARA JOSÉ COUTO, Masp. 1.073.047-1 e
PEDRO CARLOS EVANGELISTA, Masp. 1.073.919-1, mantendo inalterado o ato de suspensão de 5 (cinco) dias publicado no
Diário Oficial do Estado em 28 de junho de 2019.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do artigo 237 da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952, bem
como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA n° 012/2019, acolhe os fundamentos
apresentados no Parecer nº 16.171, de 7 de janeiro de 2020 da
Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado e da Nota
Técnica nº 03/2020 - CTL/NPAE, e indefere in limine o Pedido
de Revisão apresentado por RENATO JUNGER DE TOLEDO,
Masp 1.073.131-3, mantendo inalterado o ato de suspensão de 10
(dez) dias publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de junho
de 2019.
*republicação em virtude de inserção em coluna incorreta. (Atos
publicados em 14/02/2020).
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
Belo Horizonte
205 - EE Professora Francisca Malheiros
- MASP 976293-1, ELIAS DO ROSÁRIO RIBEIRO, PEBIHadmissão 1, DII, a contar de 20/01/2020, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Patrocínio
Ibiá
159069 - EE São José
- MASP 300736-6, ELZA CRISTINA FONSECA, PEBDIAadm. 2, DIII, a contar de 02/01/2020, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Ubá
Ubá
317365 - EE Profa Maria Luzia A Calçado
- MASP 1231400-1, MICHELE GUIDUCCI, EEBIB-adm. 2,
DV, a contar de 15/01/2020, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
Ribeirão das Neves
231738 - EE João Corrêa Armond
- MASP 883602-5, VANDERLEI FERNANDES FILHO,
PEBIIP-adm. 1 e PEBIB-adm. 3, DIII, a contar de 31/12/2019,
para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, pelo qual JOÃO MÁRCIO SILVA DE PINHOfoi nomeado para o cargo DAD-10 SA1100038 da Secretaria de
Estado de Saúde.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
18/02/2020, que atribuiu a JOÃO MÁRCIO SILVA DE PINHO
a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100340 da
Secretaria de Estado de Saúde.
18 1325920 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 38/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 35/2018, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 23 de maio de 2018, pelos servidores Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, Marcilene Iolanda
Alves Scarpelli, MASP 1.171.609-9, e Carlos Henrique Santos Linhares, MASP 1.249.780-6, para, sob a presidência do primeiro, concluir
os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 39/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº46/2018, publicada
no Diário Oficial do Executivo em 06 de julho de 2018, pelos servidores Inez Xavier Macedo da Silva, MASP 1.355.853-1, Renata Emara
Naziazena, MASP 391.879-4, e Sinval de Deus Vieira, MASP 664.878
- 6, para, sob a presidência da primeira, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 40/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 56/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 08 de agosto de 2019, pelos servidores
Vitório Domingos Neves Lombello, MASP 362.823-7, Daniela Magalhães Pereira, MASP 1.058.611-3, e Wallace Frank da Silva, MASP
1.371.808-5, para, sob a presidência do primeiro, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 41/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os membros da Comissão nas Sindicâncias Administrativas Investigatórias instauradas pelas Portarias relacionadas no
quadro a seguir, pelas servidoras Simone Domingos de Souza, MASP
1.344.146-4, e Daniela Magalhães Pereira, MASP 1.058.611-3, para,
sob a presidência da primeira, concluir os respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Portarias
COGE Nº 14/2019
COGE Nº 16/2019

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
28 de fevereiro de 2019
02 de março de 2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 42/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP
1.336.790-9, pela servidora Daniela Magalhães Pereira, MASP
1.058.611-3, na Sindicância Administrativa Investigatória instaurada
pela Portaria/ COGE nº 86/2018,publicada no Diário Oficial do Executivo em 21 de dezembro de 2018.
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora
Simone Domingos de Souza, MASP 1.344.146-4, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da
publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 43/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, em face de incorreção no texto,RESOLVE:
Art. 1º Retificar o texto constante na PORTARIA/COGE Nº 35/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 13 de fevereiro de 2020,
onde se lê: “...José Maria de Almeida, MASP 358.658-3...”, leia-se “...
André Lemos Klausing, MASP 1.215.595-8...”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA/COGE Nº 44/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art.1º Reconduzir os membros da Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/IPEM N° 43/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 19 de junho de 2018,para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados apartir da publicação
da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
18 1325895 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 22/2017, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
31/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA
PAVSOLO CONSTRUTORA & MINERADORA LTDA. CNPJ nº.
25.159.968/0001-96, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, a contar de 19/10/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
18 1325498 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 03, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Reestrutura o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado (CGE), instituído pela
Resolução CGE nº 041/2018.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº 23.304/2019,
de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder
Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto nº 47.774,
de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Controladoria-Geral do Estado; o Decreto 47.185, de 12 de maio de
2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI)
e a Resolução CGE nº 012, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a
Governança Participativa na Controladoria-Geral do Estado (CGE), sua
composição e funcionamento,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reestruturado o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado, instituído
pela Resolução CGE nº 041/2018, que tem como competência supervisionar, orientar e monitorar estruturas, sistemas, fluxos e processos
de governança, integridade, gestão de riscos e controles da instituição,
bem como atualizar o Plano de Integridade da CGE.
Art. 2º - São princípios do CGIRC:
I – cooperação interna e integração institucional;
II – autonomia e independência;
III – impessoalidade e interesse público;
IV – democratização e isonomia do processo decisório;
V – equidade e justiça nas políticas de controle;
VI – transparência e accountability;
VII – conduta ética e integridade institucional;
VIII – conformidade.
Art. 3º - São atribuições do CGIRC, sem prejuízo de outras previstas
em normas complementares:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de
comportamento;
II – zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de
integridade;
III – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controle e contribuir para o planejamento
estratégico da instituição;
IV – contribuir para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos
e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, riscos e controles;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da
governança, integridade, riscos e controles;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes e dirigentes na prestação de contas, transparência e
efetividade das informações;
VII – propor o estabelecimento de políticas, diretrizes, metodologias e
mecanismos de monitoramento e comunicação;
VIII - fomentar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento, em articulação com a Comissão de Ética;
IX - zelar pela garantia de aderência às normas e padrões de
integridade;
X - promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão da
governança, integridade, riscos e controles;
XI - realizar atividades de supervisão, orientação e monitoramento das
práticas de governança, integridade, riscos e controles;
XII - disseminar boas práticas de governança, integridade, gestão de
riscos e controles internos e promover ações contínuas de formação e
sensibilização do corpo funcional do Órgão Central e Controladorias
Setoriais e Seccionais;
XIII - consolidar e tutelar a implementação efetiva da Política de
Governança, Integridade, Riscos e Controles da CGE;
XIV - propor entendimentos, metodologias e procedimentos para operacionalização e acompanhamento da governança, integridade, gestão de
riscos e controles internos, em articulação com as unidades da CGE;
XV - propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles e buscar a harmonização com o planejamento estratégico da instituição;
XVI - incentivar e promover soluções para melhoria do desempenho
institucional;
XVII - zelar pelo bom funcionamento das instâncias colegiadas e
demais iniciativas da governança participativa da CGE, notadamente
pelos princípios de democratização do processo decisório, em articulação com os níveis mais altos da instituição;
XVIII- tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade da CGE
(PI-CGE), instituído pela Resolução CGE nº 31 de 2018, sendo responsável pela supervisão, monitoramento e atualização do PI-CGE;
XIX - propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação, sem prejuízo das normas já expedidas;
XX - produzir informações íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de
contas;
XXI – solicitar às unidades da CGE, informações, documentos e evidências necessários ao monitoramento do Plano de Integridade;
XXII - monitorar a execução de suas recomendações e orientações.
Art. 4º - O CGIRC será composto pelos seguintes agentes públicos:
I - chefe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos, como Coordenador, e 02 (dois) membros da equipe por ele designados para a
Secretaria-Executiva, sendo um titular e um suplente;
II - 01 (um) membro do Núcleo de Combate à Corrupção, como Coordenador Adjunto, e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) membros da Assessoria de Comunicação, sendo um titular e um suplente;
IV – 02 (dois) membros da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais, sendo um titular e um suplente;
V - 02 (dois) membros da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, sendo um titular e um suplente;
VI – 02 (dois) membros da Subcontroladoria de Transparência e Integridade, sendo um titular e um suplente;
VII - 02 (dois) membros da Auditoria-Geral, sendo um titular e um
suplente;
VIII - 02 (dois) membros da Corregedoria-Geral, sendo um titular e
um suplente.
§ 1º - Poderão participar das reuniões do Comitê novos agentes convidados, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das
atividades.

Minas Gerais - Caderno 1
§ 2º - Os integrantes do CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte
de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das
atribuições supramencionadas.
Art. 5º - As unidades da CGE darão apoio à execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.
Parágrafo único - Nas ações que demandarem cooperação, poderá o
CGIRC solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer unidade da CGE.
Art. 6º - O CGIRC deverá produzir e compartilhar, tempestivamente,
informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos e
processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles na
instituição, subsidiando a alta gestão na tomada de decisão estratégica.
Parágrafo único - O CGIRC deverá expedir relatórios periódicos sobre
o andamento e resultados da implementação do Plano de Integridade da
CGE, instituído pela Resolução CGE nº 31 de 2018.
Art. 7º - O CGIRC se reporta diretamente ao Gabinete da CGE e detém
todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.
Art. 8º- O Gabinete da CGE fornecerá todos os recursos necessários
para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do CGIRC, especialmente a disponibilização de recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 9º - Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação dos produtos resultantes da atuação do CGIRC, como metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e formação.
Art. 10 - As regras de funcionamento do CGIRC serão objeto de regulamento posterior, a ser elaborado pelos membros do Comitê.
Art. 11 – Ficam revogados o art. 8º da Resolução CGE nº 010/2018,
que institui procedimento de tramitação e aprovação do Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado (PI-CGE); a Resolução CGE
nº 041/2018, que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e
a Resolução CGE nº 010/2019 que altera a Resolução CGE nº 041, de
8 de novembro de 2018, que institui o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado e
designa a sua composição.
Art. 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
18 1325865 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Energética de Minas Gerais – CEMIG, nos autos do Processo Administrativo Punitivo 007/2019, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº.
32/2020/CAFIMP, DETERMINA A INCLUSÃO DO ESCRITÓRIO
VIEIRA E MANCINI ADVOCACIA. CNPJ nº. 00.377.220/0001-39,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de
14/11/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
18 1325497 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.555/CAP/19
ANDERSON CALDEIRA DE OLIVEIRA – MASP 1.178.590-4–
PROCESSO SEI 1510.01.0072784/2019-42.CONSELHEIRA PARA
O ATO CAROLINA MONTOLLI. JULGAMENTO 12/12/2019. ADICIONAL NOTURNO– POLICIAL CIVIL – REGIME DE ESCALA
DE PLANTÃO – ADICIONAL NOTURNO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL - NÃO PROVIMENTO.
Impõe o não provimento à reclamação em virtude de ausência de regulamentação legal da matéria, consoante dispõe o art. 12, da Lei Estadual nº 10.745/92.
V.v. – “dou provimento​ à reclamação apresentada, para reconhecer o
direito do reclamante à percepção do adicional noturno pelas horas
laboradas em jornada compreendida entre 22 horas de um dia e 05 horas
do dia seguinte, acrescendo-se 20% ao valor da hora normal trabalhada,
bem como os seus reflexos no cálculo de verbas tais como: Décimo
Terceiro Salário e 1/3 de Férias Regulamentares, acrescentando que
as diferenças devem ser apuradas e pagas com a devida correção de
acordo com o artigo 8º, da Lei Estadual n. º 10.363, de 27/12/1990”.
2-Pauta para a (2059ª) segunda milésima quinquagésima nona reunião ordinária à realizar-se em 27 de fevereiro de 2020, às 14h, na
sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000Bairro
Cruzeiro.1.Processo
1080.01.0023821/2018-80-Fernando
Antônio Carvalho de Faria-Conselheira Luciana Tibães.2.Processo
1510.01.0057836/2019-21-Dênia Ferreira Gomes Brant-Conselheira Luciana Tibães.3.Processo 1080.01.0074997/2019-90- Áurea
Maria dos Santos Souza-Conselheiro Eustáquio Mário. 4.Processo
1320.01.0065439/2019-06-Heloísa Helena Monteiro Braga-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo 1080.01.0076477/2019-94-Ravi
Ribeiro Barbosa-Conselheira Bárbara Martins.
18 1325804 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 041/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, XII e
XVI, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
DESIGNA, com anuência da mesma, a Defensora Pública LÍSIA CORDEIRO DE AQUINO JUNQUEIRA, MADEP. 586-D/MG, para atuar
em favor dos presos cujas prisões estejam vinculadas a processos criminais da comarca de Lima Duarte que estejam recolhidos cautelarmente
no Presídio de Matias Barbosa/MG.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200218212942012.

18 1325442 - 1

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