TJMG 03/03/2020 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – terça-feira, 03 de Março de 2020 Diário do Executivo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Milton da Silva Vieira
009.579.416-68
Agroflorestal Rio Bicudo S.A.
15.425.318/0002-72
Siderúrgica Terra Ltda.
09.639.962/0001-60
Cerâmica Irmãos Silva Ltda.
19.899.806/0001-91
João Pereira da Silva
095.131.911-68
Atos Vinelio Lima Santos
081.421.586-63
Mariano Cloves Gomes Barbosa
068.690.036-70
Artesanato de Fogos Vitória Ltda.
02.703.203/0001-70
Vórtice Consultoria Mineral Ltda.
05.400.066/0001-92
Transportadora Belmok Ltda.
35.960.202/0007-55
Geremias Gomes de Aguiar
067.826.546-10
Belga Distribuidora de Vidros Ltda.
12.767.224/0001-02
Antônio Ferreira Barbosa
CPF: 725.240.226-68
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
R$ 7.942,28
618333/2018
104307/2013
R$ 9.518,28
686311/2019
123930/2014
R$ 11.950,60
453583/2016
205384/2013
R$ 10.001,00
197980/2019
683766/2019
R$ 8.977,47
619120/2018
184929/2013
R$ 5.783,40
618162/2018
206431/2013
R$ 15.805,11
654694/2019
176500/2013
R$ 10.001,00
685557/2019
103884/2013
R$ 10.001,00
617164/2018
015/2013
R$ 50.001,00
548657/2018
73005/2012
R$ 1.166,46
685178/2019
4477/2016
R$ 4.153,65
438412/2019
37234/2016
R$ 4.736,49
493034/2020
8598/2017
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Roger Cieira de Magalhães
555.433.756-20
104727/2018
Pelmio Simões de Carvalho
064.455.516-53
117892/2015
Ângelo Bernardo de Oliveira Botelho
103.861.256-00
214388/2019
Adriano Bernardo José
RG 14251384
214258/2019
Nome da mãe:
Bruno Alves de Oliveira
214264/2019
Edinea Alves de Oliveira
Nome da mãe:
Douglas dos Santos
214420/2019
Maria Helena dos Santos
Mario Lúcio da Silva
RG 3369503
214477/2019
Cotenco Construções e Comércio Ltda.
20.823.993/0001-09
226728/2020
Áurea Alves Celestino
068.357.586-43
255934/2019
João Carlos Sarmento
489.861.866-91
255905/2019
Clayton Ferreira Cruz
025.732.286-81
255890/2019
Ferreira e Procópio Ltda.
13.342.896/0001-39
226730/2020
68 cm -02 1329619 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração, em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 16ª Cia PM de Meio Ambiente, na Rua Anacleto Ferreira, nº 87, Bairro De Lourdes, Unaí/MG, CEP 38.616-482, ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo ao órgão de execução da Advocacia Geral do
Estado – AGE – para inscrição do débito em dívida ativa. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Cia
PM de Meio Ambiente no telefone (38)3677-9425, em horário comercial.
Autuado
Antônio Gilmar Machado Rodrigues
CPF/CNPJ
AI
024.693.581-24
184525/2020
Luiz Ramiro Miranda
701.517.221-61
128815/2019
Marcelo Geraldo Vieira
890.671.346-00
198305/2020
NOTIFICAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, em
razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa
junto à SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38.613-094, ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos,
o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Município de Urucuia
CPF/CNPJ
AI
25.223.850/0001-80
257090/2019
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão sobre a apreensão
AI
Sinval Monteiro da Silva - CPF: 078.170.606-81
Perdimento imediato dos bens apreendidos
138169/2019
Sinval Monteiro da Silva - CPF: 078.170.606-81
Perdimento imediato dos bens apreendidos
138170/2019
DECISÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOROESTE DE MINAS notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com
a SUPRAM NOROESTE DE MINAS na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº 10, Bairro Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP 38.613-094, para obtenção do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de
30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com a referida Superintendência no telefone (38) 3677-9800.
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
AI
Carlos Alves Costa
CPF: 259.311.136-49
Manutenção das penalidades aplicadas na infração n° 01, com redução
de 20% no valor base da multa e a anulação da infração n° 02/ 1.500
UFEMG’s
684091/19
73692/2019
Célio de Oliveira Soares
CPF: 027.777.456-09
Manutenção das penalidades e perdimentos de bens/ 1.500 UFEMG’s
686481/19
138073/2019
22 cm -02 1329663 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 9211621
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD, e a sociedade empresária Claro S/A, que tem como objeto a
prorrogação de vigência por mais 12 meses, a supressão do quantitativo
contratado em 74,95%(setenta e quatro inteiros, noventa e cinco décimos por cento); a aplicação do índice de reajuste IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) conforme Cláusula Sexta – Do Reajuste E
Da Repactuação De Preços E Tarifas do Contrato Original. Vigência:
12 (doze) meses, a partir de 02 de março de 2020. Valor: R$444,00
(quatrocentos e quarenta e quatro reais). Dotação Orçamentária: 1371.
04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.29.1;
a) DIOGO SOARES DE MELO FRANCO. Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças. Delegação de competência: Resolução
Semad Nº 2.927, 10 de janeiro de 2020. Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad; b) ANDRE LUIZ
DAMASCENAe EMERSON STEFANELLI SANTOS. Claro S/A
4 cm -02 1329235 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
EXTRATO DE ASSINATURA DO TERMO DE
UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE RECURSOS
DO TERMO DE PARCERIA Nº 048/2018
Objeto: definir os procedimentos para a utilização da conta reserva de
recursos destinada ao custeio de despesas decorrentes do termo de parceria nº 048/2018, constituída na conta bancária CONTA CORRENTE
139-2, AGÊNCIA 8307-0, BANCO DO BRASIL nº 001. Saldo em
conta: R$ R$31.448,82 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e oitenta e dois centavos). Vigência: 04 (quatro) meses.
Partícipes: FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE e
INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Assinatura:
02/03/2020. Signatários: Renato Teixeira Brandão e Hildemano Teixeira Amorim Neto.
3 cm -02 1329389 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INDEFERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
*Agropecuária São Joaquim & Santana Eireli/Fazenda São Joaquim CNPJ 26.885.276/0001-98, Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo, São Sebastião do Paraíso/MG,
Processo Nº 10030000536/19, data da decisão: 02/03/2020.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
2 cm -02 1329598 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Prefeitura Municipal de
São Francisco do Glória - CNPJ/CPF 18.114.231/0001-91, Corte de
árvores nativas em meio urbano, São Francisco do Gloria/MG - PA Nº
05010000006/20 em área autorizada de 0,5 (ha), Coordenada UTM:
X 784447 e Y 7698671 DAIA nº 0038246-D- Validade: 2 (dois) anos,
contados da data da concessão da autorização: 28/02/2020.
(a)Alberto Felix Iasbik
Supervisor Regional URFBIO Mata.
ARQUIVAMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio MATA do IEF torna público que
foi(foram) arquivado(s) requerimento(s) de Autorização para Intervenção Ambiental do(s) processo(s) abaixo identificado(s): *Paróquia
Divino Espírito Santo-CNPJ: 22155162/0041-29-Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa, Ubá/MG-Local Público, PA Nº
05050000270/19, Coordenada: Lat.7.663.482”S e Long.714.439”W,
data da decisão: 28/02/2020.*Centro Espírita Ismael - CNPJ:
19.670959/0001-62 - Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa, Ubá/MG - Local Público, PA Nº 05050000486/19, Coordenada:
Lat. 7.663.375”S e Long.714.175”W, data da decisão: 28/02/2020.
*Manacás Empreendimentos Imobiliários - CNPJ: 11834832/0001-20
- Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Ubá/MG Local Público, PA Nº 05050000465/19 ,Coordenada: Lat.7.663.331”S e
Long.714.014”W, data da decisão:28/02/2020.*Lanternagem do Denislson-CNPJ:09316155/0001-06 - Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa, Ubá/MG-Local Público, PA Nº 05050000272/19,
Coordenada: Lat.7.661.875”S e Long. 714.725”W, data da decisão: 28/02/2020. *Igreja Evangélica Assembléia de Deus - CNPJ:
18997023/0001-88 - Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa ,Ubá/MG - Local Público , PA Nº 05050000008/19 ,Coordenada:
Lat.7.663.850”S e Long.712.800”W, data da decisão: 28/02/2020.
*Maria de Lourdes da Silva Paschoalini - CPF: 114688156-87 - Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa ,Ubá/MG - Local
Público ,PA Nº 05050000057/19, Coordenada: Lat. 7.664.311”S e Long.
712.716”W, data da decisão: 28/02/2020. *Ubá Ferrominas e Perfilados
Ltda-CNPJ: 16562372/0001-89 - Intervenção em APP sem supressão
de vegetação nativa, Ubá/MG - Local Público,PA Nº 05050000223/19,
Coordenada:Lat. 7.662.800”S e Long.709.300”W, data da decisão:
28/02/2020. *Prefeitura Municipal de Ubá -CNPJ:18128207/0001-01
- Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa,Ubá/MG Local Público, PA Nº 05050000470/19 , Coordenada: Lat.7.659.400”S
e Long.708.400”W, data da decisão: 28/02/2020. *Supermercado Nova
Era Ubaense Ltda - CNPJ: 07249792/0001-81 - Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa, Ubá/MG - Local Público, PA Nº
05050000058/19, Coordenada: Lat .7.663.482”S e Long. 714.439”W,
data da decisão : 28/02/2020.*Leonardo Laud Fortuci LopesCPF:041.347.656-17/Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa,Ubá/MG - Local Público, PA Nº 05050000324/19, Coordenada:
Lat.7.662.200”S e Long. 714.800”W, data da decisão:21/02/2020.
(a)Alberto Felix Iasbik.
Supervisor Regional URFBIO MATA.
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor da URFBio Mata do Instituto Estadual de Florestas comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de direito, que os
processos de autos de infração abaixo foram examinado e decidido conforme o que se segue: Processo nº R240172/19. Autuado: EDILSON
MARTINST SOUZA. Auto de Infração: 30266/09. Decisão: INDEFERIDO. É de trinta dias o prazo para interpor recurso ao Diretor-Geral
do IEF, consoante o disposto no art. 66 do Decreto 47.383/2018 cumulado com o art. 12, VII do Decreto 47.344/2018. Para pagamento do
débito,o autuado deverá entrar em contato com a Coordenação Regional de Controle Processual e Autos de Infração da URFBio Mata do IEF
pelo telefone:(32)3539-2740 ou pelo e-mail: [email protected]. Em caso de não pagamento e não apresentação de
recurso ao Diretor -Geral do IEF no prazo de trinta dias, o processo será
encaminhado à Advocacia Geral do Estado para a inscrição em dívida
ativa. Ubá, 02 de março de 2020.
(a)Alberto Felix Iasbik
Supervisor da URFBio Mata.
16 cm -02 1329352 - 1
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Supervisor da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de direito,
que os processos de autos de infração abaixo foram examinados e decididos conforme o que se segue: *Processo 683290/19. Autuado: ANA
LÚCIA TEIXEIRA SILVA. Auto de Infração: 201600/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto
de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683090/19. Autuado:
IZABEL TEIXEIRA DA SILVA. Auto de Infração: 201593/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto
de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683298/19. Autuado:
LUCIANO TEIXEIRA DUARTE. Auto de Infração: 217676/2019.
Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o
Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683311/19. Autuado: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA. Auto de Infração: 217677/2019.
Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o
Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683028/19. Autuado: MARIA MONICA TEIXEIRA. Auto de Infração: 201590/2019.
Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido
o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683055/19.
Autuado: MARIA CREUSA DUARTE GOMES. Auto de Infração:
201591/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante.*Processo
683105/19. Autuado: SILVERIO TEIXEIRA. Auto de Infração:
201596/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683115/19. Autuado: SILVAL TEIXEIRA. Auto de Infração:
201597/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo
683096/19. Autuado: SIRILO GOMES TEIXEIRA. Auto de Infração: 201594/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo
683317/19. Autuado: VICTOR HUGO FERNANDES TEIXEIRA.
Auto de Infração: 217678/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante.
*Processo 683102/19. Autuado: RAUL GOMES TEIXEIRA. Auto de
Infração: 201595/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683130/19. Autuado: ROBERTO GOMES TEIXEIRA. Auto de
Infração: 201599/2019. Decisão: Impugnação conhecida, Deferido
Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante.
*Processo 683120/19. Autuado: ROSALINA GOMES TEIXEIRA DE
CARVALHO. Auto de Infração: 201598/2019. Decisão: Impugnação
conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar uma Atenuante. *Processo 683068/19. Autuado: JOSÉ MAURÍCIO
TEIXEIRA. Auto de Infração: 201592/2019. Decisão: Impugnação
conhecida, Deferido Parcialmente, Mantido o Auto de Infração, Aplicar
uma Atenuante.Para pagamento do débito, o autuado deverá entrar em
contato com a Coordenação Regional de Controle Processual e Autos
de Infração da URFBio Centro Oeste do IEF pelo telefone (37) 32292800 ou pelo e-mail [email protected]. Em caso
de não pagamento e não apresentação de recurso ao Diretor-Geral do
IEF no prazo de trinta dias, o processo será encaminhado à Advocacia
Geral do Estado para a inscrição em dívida ativa.
Divinópolis, 03 de março de 2020.
(a) Ricardo Ayres Loschi – Supervisor da URFBio
Centro Oeste – Instituto Estadual de Florestas. .
Minas Gerais - Caderno 1
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das respectivas penalidades:
*Roberto Queiroz Cançado Neto – AI 217683/2020 – Supressão de
cobertura vegetal nativa em área de reserva legal, sem licença ou autorização do órgão ambiental – Multa Simples – 1.500 UFEMG – Retirar produto da flora nativa oriundo de supressão de florestas e demais
formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença do órgão
ambiental competente – Multa Simples – 598,07 UFEMG – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal – Multa
Simples – 2.500 UFEMG – Descumprir total ou parcialmente Termo de
Compromisso, se não verificada a existência de poluição ou degradação
ambiental – Multa Simples – 700 UFEMG
*TJA Participações e Investimentos Ltda– AI 217684/2020 – Supressão de cobertura vegetal nativa em área de reserva legal, sem licença
ou autorização do órgão ambiental – Multa Simples – 1.500 UFEMG
– Retirar produto da flora nativa oriundo de supressão de florestas e
demais formas de vegetação, realizada sem autorização ou licença
do órgão ambiental competente – Multa Simples – 598,07 UFEMG –
Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal
– Multa Simples – 2.500 UFEMG – Descumprir total ou parcialmente
Termo de Compromisso, se não verificada a existência de poluição ou
degradação ambiental – Multa Simples – 700 UFEMG
(a). Supervisor(a) da URFBio Centro Oeste
19 cm -02 1329670 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO
COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica os usuários
abaixo nomeados a respeito de débitos em aberto referentes à Cobrança
pelo Uso de Recursos Hídricos, conforme Documentos de Arrecadação
Estadual – DAEs listados a seguir.
Usuário:
GILBERTO
CORDEIRO
VALADARES
NETO.
CNARH:310008064713. CPF/CNPJ: 279.441.406-25. Valor original: R$11.923,45. DAEs: 2200006409572; 2200006723641;
2200007039531; 2200007359714; 2200007625465; 2200007882026;
2200008137782; 2200008389650; 2200008642193; 2200008895547;
2200009145762.
Usuário: ICE TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNARH:
310007345603. CPF/CNPJ: 01.460.646/0001-14. Valor original: R$
260,41. DAEs: 2500002021442; 2500002895965; 2500003757426;
2500004796841.
Usuário: IVAIR PIRES DOS SANTOS ME. CNARH: 310010225559.
CPF/CNPJ: 04.510.365/0001-17. Valor original: R$ 8.211,42. DAEs:
1300006790714; 1300007111489; 1300007424169; 1300007679671;
1300007935422; 1300008190081; 1300008442381; 1300008696316;
1300008947203.
Usuário: PAULO AFONSO SANTOS DE LUCCA. CNARH:
310005396006. CPF/CNPJ: 141.142.518-98. Valor original: R$
780,19. DAEs: 3200000350573; 3200000732239; 3200001297510;
3200003028877; 3200008377837; 3200008630117; 3200008883805;
3200009134105.
Usuário: INDUSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA. CNARH:
310008136994. CPF/CNPJ: 86.668.084/0001-51. Valor original: R$
46.408,32. DAEs: 4200003980575; 4200004250821; 4200004480436;
4200004709972; 4200005035088; 4200005377043; 4200005710265;
4200006363810; 4200006677903.
A segunda via dos boletos poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico
da Secretaria de Estado da Fazenda.
O interessado poderá, conforme artigos 9º e 10 do Decreto Estadual
nº 46.632/2014 e artigos 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014,
apresentar defesa escrita dirigida à Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (DGAS) dentro
do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta publicação. A peça de
defesa deverá se revestir dos requisitos determinados no art. 12 da Lei
nº 14.184, de 2002.
Na inviabilidade de quitação integral do valor, o interessado poderá
solicitar o parcelamento dos débitos, conforme estabelecido no Decreto
nº 46.668/2014, artigos 53 a 71.
A não apresentação de defesa ou pedido de parcelamento nos prazos
estipulados, bem como o não pagamento dos DAEs, implicará em inscrição dos débitos em Dívida Ativa, registro no Cadastro Informativo
de inadimplência (CADIN-MG) e consequente execução Fiscal.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários e apresentação
da defesa, o endereço para correspondência é DGAS/IGAM, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, 4143, Edifício Minas, 1º Andar, Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31.630-900.
Marília Carvalho de Melo.
Diretora Geral do IGAM.
13 cm -02 1329146 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO2º TA AO
CONTRATO Nº 9195959/2018.
Partes: SEPLAG e JP SMART VENDING OPERADORA DE
MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência
do contrato por 06 (seis) meses, de 05/03/2020 a 04/09/2020. Valor:
R$ 818.400,00 (oitocentos e dezoito mil e quatrocentos reais). Dotação orçamentária: 1501 04 122 161 4482 0001 3 3 90 39 03, Fonte de
recursos: 0 10 1. Data de assinatura: 28/02/2020. Assinam: Marilene
Bretas Campos pela SEPLAG, e Rafael Menezes Tupinambá Sousa,
pela contratada.
3 cm -02 1329348 - 1
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Pregão Eletrônico 004/2020 – Processo nº 5141001
007/2020, para a contratação de serviços de cobrança bancária, emissão
de TED/DOC e cheque administrativo, conforme Ata de Pregão do dia
21 de fevereiro de 2020, e declaro vencedora do certame, para o lote
único, a empresa Itaú Unibanco S.A – CNPJ: 60.701.190/0001-04, no
valor de R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais).
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas - Diretor – Diretoria Ténica.
Rodrigo Antônio de Paiva – Diretor Presidente – Presidência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003022119570136.
3 cm -02 1329597 - 1