TJMG 04/03/2020 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 04 de Março de 2020 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES Nº 7045,DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Divulga os valores e beneficiários do incentivo financeiro complementar para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika,
nos termos da Deliberação CIB/SUS-MG n° 3.126/2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.126, de 19 de fevereiro de 2020, que prova incentivo financeiro, de forma complementar e de caráter excepcional,
para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nº 164, atualizado em 03/02/2020;
- o Boletim Epidemiológico de Monitoramento dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus nº 165, atualizado em 11/02/2020; e
- a necessidade de promover assistência adequada ao paciente, incluindo o acesso ao diagnóstico e manejo clínico adequado, nas regiões de alta
incidência de Dengue, Chikungunya e Zika.
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar valores e beneficiários do incentivo financeiro complementar e para os Municípios com alta incidência de Dengue, Chikungunya
e Zika, nos termos da Deliberação CIB/SUS-MG n° 3.126/2020.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à alta incidência de Dengue, Chikungunya e Zika com número igual ou maior que 300
casos prováveis/100.000 habitantes, considerando as semanas epidemiológicas SE 01/2020 a 04/2020 - 29/12/2019 a 25/01/2020 e SE 02/2020 a
05/2020 - 05/01/2020 a 25/01/2020, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – O valor global do incentivo financeiro desta Resolução será de R$640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), que correrá à conta das dotações orçamentárias de nºs 4291.10.305.150.4431.0001 - 334141- 92.1, 4291.10.305.150.4431.0001 - 334141 - 10.1, 4291.10.305.150.4439.0001 334141- 92.1 e 4291.10.305.150.4439.0001 - 334141 - 10.1, UPG: 0630, Unidade Executora: 1320068.
§1º – Os valores do incentivo financeiro encontram-se descritos no Anexo Único desta Resolução.
§2º – Para a formalização do repasse do incentivo financeiro de que trata esta Resolução será assinado Termo Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES) ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
§3º – Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica destinada exclusivamente a este fim.
Art. 4º - O prazo para execução dos recursos originários desta Resolução será de 12 (dozes) meses, contados da data do recebimento do recurso.
Art. 5º - Na prestação de contas dos recursos previstos nesta Resolução, o Município beneficiário deverá observar o disposto no Decreto Estadual n.º
45.468, de 13 de setembro de 2010, na Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou em outros normativos que vierem a substituílos.
Parágrafo único - As ações de acompanhamento, controle e avaliação deverão observar o relatório de execução das atividades desenvolvidas previsto
no Anexo II da Deliberação CIB/SUS-MG nº 3.126/2020.
Art. 6º - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para
a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 7º - O processo de contratação visando à execução e manutenção das equipes de Agentes Comunitários de Endemias (ACE) não induzirá à
SES-MG em solidariedade jurídica, bem como não acarretará vínculo funcional ou empregatício, nem solidariedade às parcelas de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias ou assemelhadas, eventualmente reclamadas.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
Código
IBGE
310520
310630
311120
311455
312010
312180
313100
313120
313270
313507
313657
313810
313835
314140
314280
314400
314535
314995
315053
315070
315110
315630
315660
316300
316310
316400
316805
316900
316950
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7045, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
VALOR DO INCENTIVO FINANCEIRO EM PARCELA ÚNICA POR MUNICÍPIO BENEFICIADO
População IBGE/
Coef. Incid.
SRS/ GRS
Município
Incidência
TCU 2018
Acumulada
Pedra Azul
Bandeira
4.825
2.487,05 Muito Alta
Coronel Fabriciano
Belo Oriente
26.396
367,48 Alta
Divinópolis
Campo Belo
53.866
642,33 Muito Alta
Uberaba
Carneirinho
9.986
310,43 Alta
Diamantina
Couto de Magalhães de Minas
4.396
500,45 Muito Alta
Coronel Fabriciano
Dionísio
7.852
356,60 Alta
Sete Lagoas
Inhaúma
6.228
2.922,29 Muito Alta
Manhumirim
Ipanema
19.717
380,38 Alta
Teófilo Otoni
Itambacuri
23.212
508,36 Muito Alta
Governador Valadares Jampruca
5.378
1.152,84 Muito Alta
Montes Claros
Josenópolis
4.844
1.796,04 Muito Alta
Pirapora
Lassance
6.522
367,99 Alta
Diamantina
Leme do Prado
4.915
752,80 Muito Alta
Pedra Azul
Medina
20.882
852,41 Muito Alta
Uberlândia
Monte Alegre de Minas
20.999
328,59 Alta
Manhumirim
Mutum
26.997
444,49 Alta
Teófilo Otoni
Novo Oriente de Minas
10.731
456,62 Alta
Coronel Fabriciano
Periquito
6.847
379,73 Alta
Coronel Fabriciano
Pingo d’Água
4.894
510,83 Muito Alta
Uberaba
Pirajuba
6.044
347,45 Alta
Leopoldina
Pirapetinga
10.731
363,43 Alta
Ubá
Rodeiro
7.991
1.339,01 Muito Alta
Pedra Azul
Rubim
10.226
361,82 Alta
Governador Valadares São José da Safira
4.255
399,53 Alta
Divinópolis
São José da Varginha
4.927
1.664,30 Muito Alta
Ponte Nova
São Pedro dos Ferros
7.858
2.188,85 Muito Alta
Manhumirim
Taparuba
3.119
416,80 Alta
Ubá
Tocantins
16.602
2.541,86 Muito Alta
Governador Valadares Tumiritinga
6.698
567,33 Muito Alta
Total
Valor R$
20.000,00
40.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
40.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
640.000,00
03 1330339 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/SES. Nº 018/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: N.P.F., MASP 348.841-8.
Comissão Processante: Presidente: Sheila da Silva Figueiredo Lisboa,
MASP: 366.127-9,
Membros: Rita Edemir Silva, MASP: 371.398-9 e Ana Lúcia Martins
Domingues, MASP: 380.083-6.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
PORTARIA SES Nº. 019/2020 – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 62, § 2º da Lei Estadual nº 23.304/2019,
de 30/05/2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
05/07/1952, e, ratificando os termos do Parecer em Procedimento Preliminar de Correição nº 31/2020 (11977497),RESOLVE:a) Determinar,
nos termos dos arts. 218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952,
instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possível conduta irregular de servidor, no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde, por ter violado, em tese, dispositivos constantes
na Lei Estadual nº 869/1952, quais sejam, artigo 216, incisos V (lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir), VI
(observância das normas legais e regulamentares), VII (obediência às
ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais), IX (zelar
pela economia e conservação do material que lhe for confiado); bem
como o artigo 217, IV (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
em detrimento da dignidade da função). b) Designar as servidoras Rosilane Maria de Souza, MASP 367.708-5, Marília Carneiro Elian Costa,
MASP 913.292-9, e Luiz Carlos Gomes, MASP 669.420-2, para a condução dos trabalhos investigatórios, devendo conclui-los no prazo de
30 (trinta) dias. c) Os servidores ora designados poderão reportar-se
diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, bem
como a empresas da iniciativa privada em diligências necessárias a instrução desta investigação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 03 de março 2020.
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
PORTARIA SES Nº. 020/2020
– Recondução de Comissão O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE ADJUNTO,no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 62, § 2º da Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30/05/2019, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo-se
em vista a solicitação feita pela Presidente da Comissão Processante
constituída pela Portaria SES nº 086/2019, com extrato publicado em
31/12/2019, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60
(sessenta) dias a contar do dia da publicação desta Portaria, até sua conclusão. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 03 de março de 2020.
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
03 1330231 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7044, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Institui a Política de Estruturação da Rede de Vigilância em Saúde de
forma integrada às redes de assistência à saúde, através da implantação do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde (CMC), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde de
Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- o art. 186 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõe que
a saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação
do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe
sobre organização da Secretaria de Estado de Saúde, atribuindo à Subsecretaria de Vigilância em Saúde a realização da gestão técnica-administrativa de ações e serviços de interesse à vigilância em saúde, com
objetivo de organizar e coordenar atividades de vigilância em redes,
pesquisa e controle das doenças e agravos, no âmbito da SES e suas
vinculadas;
- oRegulamento Sanitário Internacional – RSI 2005, o qual dispõe
sobre os processos mundiais de monitoramento, vigilância e resposta às
Emergências de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
- a Portaria Conjunta nº 1, de 16 de janeiro de 2013, a qual institui o Regulamento de Serviços de Atenção às DST/HIV/Aids, que
define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o
funcionamento;
- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde; - a Portaria de Consolidação n.º 6, de 3 de outubro de 2017,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, a qual declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov);
- a Resolução CNS n° 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS);
- a Resolução SES/MG n° 2.753, de 19 de abril de 2011, que institui o Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde da
SES/MG CIEVS-MINAS e define suas atribuições, composição e
coordenação;
- a Resolução SES/MG n° 6.532, de 05 de dezembro de 2018, que
acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse
Estadual à Lista Nacional de Notificação Compulsória e dá outras providências; e
- a necessidade de inovar e conduzir as ações de vigilância em saúde
em sistema de redes com foco no aperfeiçoamento da sensibilidade e
resposta dos territórios de forma coordenada, ativa e eficaz.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Política de Estruturação da Rede de Vigilância em
Saúde de forma integrada às redes de assistência à saúde, através da
implantação do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de
Vigilância em Saúde (CMC), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde
de Minas Gerais.
Parágrafo único - O CMC visa prover o reconhecimento, o diagnóstico e o tratamento oportunos dos agravos de interesse epidemiológico,
bem como o controle loco regional de doenças, por meio da conjugação de esforços das unidades administrativas dispostas no art. 2º desta
Resolução.
Art 2º - O Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde (CMC) será composto pelas unidades administrativas
listadas abaixo:
I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde, que responderá por sua
coordenação;
II - Hospital Eduardo de Menezes, pertencente à Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – FHEMIG; e
III - Instituto Octávio Magalhães, pertencente à Fundação Ezequiel
Dias - FUNED.
Art. 3º - A Política de Estruturação da Rede de Vigilância em Saúde,
através do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde (CMC) visa a atuação conjunta de seus três partícipes para:
I - coordenar e matriciar as redes diagnósticas das doenças e agravos de
notificação compulsória e de interesse da vigilância em saúde;
II - coordenar e matriciar a rede de atendimento às condições crônicas
transmissíveis no Estado de Minas Gerais;
III - matriciar a assistência em saúde para agravos de interesse epidemiológico em toda a sua linha de cuidado, com vistas ao controle de
disseminação de doenças e agravos;
IV - organizar, matriciar e operacionalizar as ações que demandem resposta rápida por parte da vigilância em saúde na contenção de riscos,
danos e agravos à saúde pública;
V - prevenir, controlar, reduzir ou eliminar fatores de risco inerentes à
saúde humana de interesse da vigilância em saúde;
VI - coordenar as ações de vigilância dos agravos à saúde relacionados
ao trabalho e promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde
dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
VII - ofertar ações de capacitação em caráter complementar aos profissionais de saúde em Minas Gerais para a aplicação de protocolos e
orientações técnicas em atenção à saúde, para o diagnóstico oportuno,
para a oferta de respostas rápidas às situações de interesse da vigilância
e para atualização quanto à circulação e manejo de doenças causadas
por novos patógenos;
VIII - fomentar e apoiar pesquisas de interesse da vigilância em saúde
e o desenvolvimento de novas tecnologias correlatas;
IX - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam com o fortalecimento da vigilância em saúde estadual; e
X - gerir o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) Estadual.
Art 4º – Às unidades partícipes competirá:
I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde:
a) a coordenação da política e estratégia estadual de controle de doenças e agravos de interesse da vigilância em saúde, por meio da gestão
das redes de vigilância em saúde;
b) a definição do fluxo de comunicação e de informações entre os diversos atores; e
c) o fornecimento, de forma complementar, de recursos necessários
para a atuação dos partícipes em situações de interesse; e
d) a proposição, junto à Comissão Intergestores Bipartite, de possíveis
diretrizes acerca da organização da Rede de Vigilância em Saúde, no
que diz respeito à integração das ações e serviços dos entes federados;
II - Hospital Eduardo de Menezes:
a) o apoio assistencial e referência hospitalar para os agravos de interesse epidemiológico;
b) o apoio à investigação de surtos;
c) a apoio à elaboração de protocolos clínicos e assistenciais;
d) a oferta de ações de capacitação aos municípios e regionais de
saúde;
e) a disponibilização de profissionais para viagens em situações de interesse; e
f) a oferta de apoio técnico na elaboração de políticas de controle de
doenças e agravos de interesse da vigilância em saúde; e
III - Instituto Octávio Magalhães:
a) o suporte em análises patológicas; apoio à investigação de surtos;
b) a absorção de demandas laboratoriais em situações de interesse de
vigilância em saúde;
c) a elaboração de diretrizes e protocolos diagnósticos; e
d) a oferta de ações de capacitação aos municípios e laboratórios regionais de saúde.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 deMarço de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 1330148 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: MASP. 391583-2, CLEUSA MARY SMITH, a partir de 21/02/2020.
03 1330240 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 371670-1, JUSELITA DA SILVA LEMES, publicado em 16/10/2019, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir
de 06/04/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 356076-0, CASSIO MURILO MARTINS, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir
de 06/07/2020, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a
partir de 01/12/2020.
03 1330223 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP. 914.409-8 Ângela Magda Ferreira Ferrari, a partir de
28/02/2020
03 1329897 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7043, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Define valor e divulga dotações orçamentárias referentes ao Programa
Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício financeiro de
2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede
estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS; alterada
pelas Resoluções SES/MG nº 1.476, de 2008; 1.506, de 2008; 1.764, de
2009; 3.959, de 2013; e 5.235, de 2016;
- a Resolução SES nº 1.795, de 11 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010, bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11 e 22 e os anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.054, de 13 de outubro de 2009, que
define o valor do incentivo financeiro para a estruturação das unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica – REDE FARMÁCIA DE MINAS – 2ª etapa nos municípios sede de GRS, bem como
torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse
mesmo incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 2.884, de 20 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento controle e avaliação dos Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de
Pronto Atendimento/UPA, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar, Viva Vida, Hiperdia Minas,
Mais Vida e Farmácia de Minas; alterada pelas Resoluções SES/MG nº
2.942, de 2011; 2.984, de 2011; 3.003, de 2011; e 3.038, de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova
normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da
Rede Farmácia de Minas; alterada pela Resolução SES/MG n.º 5.237,
de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013 para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia de Minas e Unidade Farmácia
Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.959, de 16 de outubro de 2013, que estabelece normas gerais para execução do recurso de incentivo financeiro
para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.592, de 9 de dezembro 2014, que autoriza
a migração dos Municípios relacionados no Anexo Único desta Resolução, contemplados inicialmente pelo incentivo financeiro previsto na
Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, para as regras
impostas pela Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que
aprova as normas gerais para a concessão de incentivo financeiro para a
estruturação da Rede Farmácia de Minas, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 18 de dezembro de 2015, que institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa estadual de Assistência Farmacêutica; alterada pela Resolução SES/MG n.º 5.163, de 2016; e 5.505, de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 5.113, de 13 de janeiro de 2016, que prorroga
as regras de exceção estabelecidas na Resolução SES/MG nº 4.809, de
10 de junho de 2015;
- a Resolução CES-MG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG nº 5.920, de 18 de outubro de 2017, que estabelece normas gerais para concessão e execução do incentivo financeiro
para custeio da Unidade do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica – Farmácia de Todos;
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 6 de dezembro de 2017, que institui
critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da Assistência Farmacêutica; e
- a Resolução SES/MG nº 6.907, de 13 de novembro de 2019, que estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro extraordinário complementar destinado à conclusão das obras e revitalização
de farmácias públicas no âmbito do Programa Estadual de Assistência
Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valor e divulgar dotações orçamentárias referentes ao
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º – Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correspondem ao valor total de R$ 21.075.065,00 (vinte e um milhões,
setenta e cinco mil e sessenta e cinco reais), que irão onerar as dotações orçamentárias n.ºs4291.10.303.156.4467.0001- 334141 - 10.1
e4291.10.303.156.4467.0001 - 444142 - 10.1.
§1º – O valor mencionado nocaputdeste artigo deverá ser empregado
em ações e serviços que promovam a Estruturação da Assistência Farmacêutica, de acordo com os seguintes critérios:
I – R$ 2.230.385,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil, trezentos e
oitenta e cinco reais), em despesas de investimento; e
II – R$ 18.844.680,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e quatro
mil, seiscentos e oitenta reais), em despesas de custeio.
§2º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias específicas aprovadas para os
mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003032141130135.
03 1330152 - 1