TJMG 26/03/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 26 de Março de 2020 – 13
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício do servidor Sebastião Avelino Júnior, MASP 752833-9, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Ouvidoria Geral do Estado - OGE, a contar de 16/03/2020,
ficando revogado o ato que autoriza o exercício do servidor na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicado em
25/03/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.137, de 25 de março de 2020, que
aprova a distribuição de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 395, de 16 de março
de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a distribuição do recurso do Bloco de Custeio das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus, previsto na Portaria GM/MS nº 395, de 16 de
março de 2020, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único - O recurso de que trata esta Resolução deverá ser utilizado pelos estabelecimentos de saúde no custeio das ações de saúde
relacionadas ao enfrentamento do “COVID-19”.
Art. 2º - Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro, de que trata
esta Resolução, os estabelecimentos hospitalares cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que possuem leitos
de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-Adulto) e/ou aqueles que
informaram potencial para abertura de novos leitos para atendimento
exclusivo dos pacientes “COVID-19”.
Art. 3º - O valor global do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 42.403.926,60 (quarenta e dois
milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e vinte e seis reais e
sessenta centavos), que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Art. 4º - A distribuição do recurso financeiro entre os beneficiários
observa os seguintes critérios:
I – para os hospitais com leitos de UTI-Adulto já operantes e cadastrados no CNES: alocação de R$ 321,28 (trezentos e vinte e um reais e
vinte e oito centavos) por leito de UTI não qualificado pelo Ministério
da Saúde multiplicado por 0,9, por 30 (dias);
II – para os hospitais com leitos de UTI-Adulto cadastrado no CNES,
com possibilidade de expansão imediata: alocação de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada leito potencial, multiplicado por 0,9, por 30
(dias);
III – para os hospitais cadastrado no CNES, com possibilidade de abertura de leitos após aquisição equipamento para montagem de UTI:
pagamento R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada leito potencial,
multiplicado por 0,9, por 30 (dias).
§1º - Os valores a serem transferidos a cada um dos beneficiários estão
detalhados no Anexo I desta Resolução.
§2º – O montante será repassado em parcela única de forma integral e
deverá ser utilizado pelos hospitais para atendimento de saúde decorrente de “COVID-19”.
Art. 5º - Excepcionalmente, o recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos
beneficiários, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema
Eletrônico de Informações (SEI!MG), independentemente da gestão
dos prestadores de média e alta complexidade, observada a legislação
aplicável.
§ 1º – Para os casos de estabelecimentos hospitalares localizados
em municípios que possuem a gestão dos seus prestadores, o Secretário Municipal de Saúde deverá assinar o Termo de Metas como
interveniente.
§ 2º – O Termo de Metas deverá ser assinado no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à
SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao recurso e o Termo ficará indisponível para assinatura e será realocado a outro beneficiário.
Art. 6º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, serão
considerados os indicadores descritos no Anexo II desta Resolução, que
serão apurados por meio de sistemas e formulários oficiais e será atestado pela Subsecretaria de Regulação em Saúde e Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde ao término da vigência do Termo de Metas.
Parágrafo único - O descumprimento dos indicadores ensejará na
devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de
Saúde.
Art. 7º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
§ 2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 8º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG nos prazos e nas regras vigentes.
Art. 9º - Os beneficiários devem manter arquivados, os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – A instituição deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi
aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 10 – Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e na Resolução SES/
MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.070, DE 25 DE
MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br)
25 1339553 - 1
25 1339514 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal,REVOGA a
partir de 11 de fevereiro de 2020,o ato de Afastamento para exercer
Mandato Eletivo de Vereador do Município de Conceição dos Ouros,
publicado no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais de 25 de
agosto de 2017, de FABIO ALEXANDRE DA SILVA,MASP 1063503
/ 5ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica (PEB),
Admissão 4, lotadona Escola Estadual João Ribeiro de Carvalho daSecretaria de Estado de Educação (SEE), em Conceição dos Ouros, em
razão de requerimento de exoneração do cargo efetivoe notifica o (a)
dirigente da unidade de recursos humanos da Secretaria de Estado de
Educação (SEE) sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº
45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
aResolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto
de 2017,retifica o atopublicado noÓrgão Oficial de Imprensa de Minas
Gerais em 9/11/2017,que concedeu oafastamento para o exercício de
mandato eletivo de Vereador do Município de Manhuaçu aGILSON
CESAR DA COSTA, Masp 1419850 / 1, ocupante do cargo efetivo
de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB), Nível I, Grau A,
Admissão 1,lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), com
opção pelo subsídio do mandatoeletivo deVereador, onde se lê: a partir
de 1º/1/2017; leia-se a partir de 16/06/2017.
25 1339101 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72656-7
Rafael Dionisio da Silva
Oraida Evangelista Silva
09/02/2020
16/03/2020
72739-3
Helena Dias Leite
Givaldo Cunha Costa
24/02/2020
16/03/2020
Margarida de Lourdes Mendes Antonio Inacio do Carmo
72740-7
02/03/2020
16/03/2020
Alquemim
72742-3
Anita Alves de Oliveira Cardoso
Diomar Gomes Cardoso
07/03/2020
16/03/2020
72748-2
Francisco Xavier Passos
Maria Sueli Trindade Xavier
13/02/2020
20/02/2020
72755-5
Maria Aparecida Pereira Oliveira
Aristides Soares de Oliveira
28/02/2020
17/03/2020
72756-3
Orozimbo Alves Barbosa
Laura Alves Cabral
25/02/2020
18/03/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Moises Simão da Silva,
72751-2
Milza de Fatima de Souza da Silva
08/12/2019
17/03/2020
Júlio Cesar de Souza Silva
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
52545-6
Jose Silvestre Alves
Maria Zilda Pacheco da Roxa
67061-8
Silviano Azevedo Guimaraes
Eliane Silva Vivas
Data de Vigência
13/03/2020
18/03/2020
Protocolo
15/10/2009
25/04/2017
Torna sem efeito o a publicação do dia 25/03/2020 do benefício de pensão por morte abaixo especificado. Onde se lê: Restabelecimento do benefício de pensão por morte conforme o disposto na LC nº 1195/54, Leia-se: Restabelecimento do benefício de pensão por morte conforme o disposto
na LC nº 1195/54.
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
47089-9
Maria da Conceição Fontes
Conceição Aparecida Fontes
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
25 1339450 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
FÉRIAS PRÊMIO
Concede 3 (três) meses de Férias prêmio, nos termos do §4º do art.31 da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
1072401-1
Alcides Celestino Vital
6º
1384802-3
Alvarerina Bernardes Silva
1º
0894875-4
Alzira de Paula Costa
5º
1379582-8
Andrea Marcia Gualberto da Silva
1º
1071426-9
Arlene Goncalves David de Macedo Meira
7º
1071055-6
Ceci Pereira Laviola Vidigal
6º
1381269-8
Celia Moura de Oliveira
1º
1319805-6
Claudia Maria Moreira Augusto
1º
1089457-4
Daniel Machado
1º
1378607-4
Daniely Galdino dos Santos
1º
1380380-4
Eleniza Xavier de Sousa
1º
1381290-4
Flavia Coimbra Inacio
1º
1352813-8
Flavia de Souza Ferreira
1º
1379723-8
Helena Aparecida Apolinario
1º
1071458-2
Joaquim Dutra Neto
7º
1072194-2
Leonardo Correa Batista Vieira
6º
1365107-0
Luisa Guedes Cordeiro
1º
1071197-6
Marcelo Jose de Freitas Athayde
5º
1072180-1
Marcia Regina Perez Garofilo
6º
1069631-8
Maria Auxiliadora da Costa Fonseca
9º
1379039-9
Maria Dirce Reis Colares
1º
1072190-0
Maria do Rosario Lima Araujo
6º
0558484-2
Maria Teresa Rodrigues da Silva Oliveira
3º
1072599-2
Marineuza Bernardo da Silva
5º
1071244-6
Neila das Gracas Neves Romaniello
7º
1377731-3
Nivia Neide Goncalves
1º
1382965-0
Raissa Iara Freitas
1º
1089928-4
Renata de Souza Gomes
1º
0349713-8
Rodolfo Guillermo Vigil Verastegui
6º
1071583-7
Terezinha de Cassia Martins Avila Peixoto
5º
1072612-3
Zilpa Pereira Rocha
5º
Vigência
05/02/2020
11/02/2020
13/02/2020
23/02/2020
28/02/2020
01/02/2020
12/02/2020
22/02/2020
22/02/2020
26/12/2019
09/02/2020
08/02/2020
04/01/2020
27/02/2020
15/02/2020
03/02/2020
10/02/2020
08/02/2020
29/02/2020
02/02/2020
11/02/2020
13/02/2020
10/02/2020
28/02/2020
11/02/2020
18/02/2020
09/02/2020
15/02/2020
24/02/2020
12/02/2020
18/02/2020
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
25 1339447 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1073970-4, Lylian Vieira de Paula, a partir de 12/03/2020.
REGISTRA reassunção por motivo de retorno antecipado da LIP, nos
termos do art. 183 da Lei nº 869, de 05/07/1952, da servidora: Masp
1072081-1, Jaqueline Marques Lara Barata, a partir de 18/03/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
a partir de 23/03/2020: Masp 1070377-5, Rute Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 8º quinquênio; Masp
1074089-2, Ana Garcia Gomes de Carvalho, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1380288-9, Márcia Andrade Melo, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio; a partir de 24/03/2020: Masp 1040397-0, Maurício
Barbosa Horta, Médico da Área de Seguridade Social, por 02 meses,
referente ao 6º quinquênio; a partir de 25/03/2020: Masp 1091017-2,
Isaura Lúcia Costa, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp 1039350-2, Sizenando Vieira Starling, Médico da Área de Seguridade Social, por 02 meses, referente ao
6º quinquênio; a partir de 26/03/2020: Masp 1073971-2, Rita de Cássia
Ignácio de Andrade, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 06/04/2020: Masp 0221146-4, Ordalia Maria de Azevedo, Médico da Área de Seguridade Social, por 02
meses, referente ao 5º quinquênio. Maria das Dores Mendes dos Santos
- Gerente de Recursos Humanos.
25 1339192 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Antunes Câmara Peres e
Terezinha Antunes Câmara Peres Marcos
outro
Manoel Alves do Nascimento
Eulimar Manoel do Nascimento
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
25 1339452 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1395590-1, ANA CRISTINA PEREIRA CARDOSO, a partir de
17/03/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do servidor: MASP. 444330-5, MARCIO HEITOR STELMO DA SILVA, a
partir de 15/03/2020.
25 1339515 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.137,
DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Aprova a distribuição de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 395, de 16 de março
de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria nº 395, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado
aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- o Informe Epidemiológico Coronavírus, atualizado em 24 de março
de 2020;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para o
aumento no número de casos de Coronavírus (COVID-19), observando
um perfil epidêmico com aumento exponencial dos casos suspeitos e
confirmados;
- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico
adequado;
- o Ofício nº 086/2020, de 25 de março de 20220, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a distribuição do recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 395, de 16
de março de 2020, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – Esta Deliberação atende ao disposto no art. 2º da
Portaria supracitada, que estabelece que a distribuição do recurso no
âmbito intraestadual estará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado o respectivo Plano
de Contingência.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.137, DE
25 DE MARÇO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.070, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a distribuição do recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC destinados às ações de saúde para o enfrentamento do
Coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 395, de 16 de março
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 912959-4, MARIA APARECIDA DA G P BATISTA,
publicado em 20/11/2019 por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 03/02/2020, leia-se: por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º
quinquênio, a partir de 06/02/2020. MASP 913874-4, NELSON FICHE
SIQUEIRA, publicado em 12/03/2020, por 6 mês (es) referente ao 2º,
3º e 4º quinquênio, a partir de 01/07/2020, leia-se: por 6 mês (es) referente ao 2º, 3º e 4º quinquênio, a partir de 23/03/2020.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 1204392-3, RAQUEL NOGUEIRA PINTO, publicado em 18/01/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a
partir de 04/05/2020; Masp 384959-3, RAQUEL MARIA DE MATOS,
publicado em 03/12/2019, por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 29/06/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 916043-3, ELENICE APARECIDA DA COSTA,
por 1mês (es), referente ao 4º quinquênio a partir de 18/03/2020;
MASP 355404-5, ANA MARIA ALVES DA ROCHA COELHO, por
1 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 23/03/2020; MASP
378656-3, MAURA APARECIDA PEREIRA, por 3 mês (es), referente
ao 5º quinquênio a partir de 23/03/2020; MASP 371643-8, MARCONIA DA COSTA ELIAS VIANA CRUZ, por 4 mês (es), referente ao
1º e 5º quinquênio a partir de 13/04/2020; MASP 1223517-2, ANA
LUISA CAIRES DE SOUZA MENDONCA, por 1mês (es), referente
ao 2º quinquênio a partir de 15/09/2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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