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TJMG - 20 – terça-feira, 28 de Abril de 2020 Diário do Executivo - Página 20

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TJMG 28/04/2020 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 28 de Abril de 2020 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

6.2 - O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
6.3 – Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Corona Vírus (COVID-19), deverá ser observado o disposto no Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
6.4 -Para realização de exame admissional o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.4.2 e deverá submeter-se à inspeção médica.
6.4.1 Deverá ser realizado agendamento por meio do telefone 155 Lig Minas, opção 9 ou pessoalmente na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO – Rua da Bahia 1148- 4º Andar, Centro, Belo Horizonte.
6.4.2 - Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) hemograma completo;
b) glicemia de jejum;
c) urina rotina.
6.4.2.1 - Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Para efeito de contratação, o Processo Seletivo Público Simplificado terá validade até o dia 01/02/2021, a contar da divulgação do Resultado Final.
7.2 - O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Público Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga,
obedecendo a ordem de classificação final.
7.3 - Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou unidade de exercício o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) 2 fotografias 3x4 recentes;
h) Cadastro no PIS/PASEP;
i) Certidão dos dependentes (menores de 21anos);
j) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
k) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional- SEPLAG
l) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
m) Certidão de nascimento ou de casamento;
n) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
o) Carteira de Trabalho.
7.4 -O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado do processo.
8. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 -O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do órgãos e unidade de exercício quando os motivos que tiverem dado causa à contratação tiverem deixado de existir;
c) Por iniciativa do contratado.
8.1.1 -Nos casos dos itens b e c do item anterior a extinção será precedida de comunicação à parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 13, da Lei n.º 18.185/2009.
8.2 - O contrato será rescindido, ainda, em caso de infração disciplinar comprovada nos termos da Lei n.º 18.185/2009 e Lei n.º 869/52.
8.3 -Na extinção,no término e na rescisão serão pagosos dias trabalhados, o décimo terceiro salário proporcional e demais direitos previstos no parágrafo único do art. 12 da Lei n°.18.185/2009.
9. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
9.1 -As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no site www.social.mg.gov.br.
9.2 -A classificação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, observado o acordo homologado em juízo, a legislação vigente, a ordem de classificação e o preenchimento das vagas
ofertadas.
9.3 -No decorrer do processo seletivo, caso ocorra um aumento no número de vagas ofertadas nesse edital,conforme acordo judicial homologado,os candidatos que foram classificados na 3ª fase,mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de
classificação e disponibilidade de horário informado no ato da entrevista, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação do Edital.
9.4 - Na situação de não haverem mais candidatos classificados na 3ª fase do Processo Seletivo, desde que durante a vigência do Edital, poderão ser convocados mais 3 candidatos habilitados na 2ª fase para realização de entrevista, observada a ordem de classificação.
9.5 - Os prazos estabelecidos neste Edital terão início no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação dos atos, sendo preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento de qualquer exigência ou prazo estabelecido.
9.6 –A Comissão não fornecerá nenhum documento (declarações, atestados, certidões) referente à participação ou aos resultados no processo de que trata este Edital.
9.7 - Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta da Lei n.º 18.185/2009, com a redação alterada pela Lei n.º 22.257/2016, e do Decreto n.º 45.155/2009, que a regulamenta, e que tratam das contratações, pela administração estadual, para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e
temporárias.
9.8 -O Anexo I deste Edital relaciona o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários do órgão.
9.9 - Demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail [email protected].
9.10 - É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.11 -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE em conjunto com a Advocacia Geral do Estado - AGE.
Belo Horizonte, 24de abrilde 2020.
ELIZABETH JUCÁ MELO E JACOMETTI
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
Órgão/Entidade

Carreira Equivalente

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese/ SUBAS
Subsecretaria de Assistência social, Analista de Gestão e Políticas
SUBPOD – Subsecretaria de polí- Públicas em Desenvolvimento
tica sobre drogas, SUBDH – Subsecretaria de Direitos humanos

Secretaria de Estado de Desenvolvi- Analista de Gestão e Políticas
mento Social - Sedese
Públicas em Desenvolvimento

Quantidade

Salário

Demais vantagens e encargos
patronais (INSS, 13.º etc)

Vale Alimentação

Atividades a serem desempenhadas

Vinculação com
o desastre

Justificativa da necessidade de contratação

17

• Apoiar e acompanhar os municípios na implementação das ações de reparação em proteção
social em situação de calamidades e emergências
para acompanhamento dos impactados com o rompimento da barragem.• Promover e executar as
atividades de apoio técnico aos municípios atingidos, visando integrar os municípios ao processo de
desenvolvimento regional;• Realizar visitas, oficinas, reuniões e participar de eventos referentes aos
municípios atingidos, contribuindo na elaboração
de proposta que promovam o desenvolvimento
social da região; compor equipe técnica para atuar
Valor a definir, conforme crino núcleo de apoio ao CREAD - Centro de refeR$ 2.292,09 térios previstos na legislação RS 47,00/dia trabalhado rência Estadual de políticas sobre drogas previsto
vigente
de implantação nos municípios atingidos• Estimular a articulação regional com órgãos gestores municipais e atores da rede de proteção social
dos municípios atingidos;• Apoiar a execução das
ações relativas às políticas públicas de competência da Secretaria, em âmbito regional;• Promover
a produção de dados e informações sobre as vulnerabilidades e potencialidades de cada município atingido visando a elaboração de diagnósticos
socioterritoriais e ao acompanhamento da situação
de cada município frente à Reparação.• Apoio e
acompanhamento dos acordos com a Vale e demais
atores envolvidos na reparação

Sobrecarga dos servidores em responder às atividades corriqueiras e às atividades extraordinárias em
virtude dos efeitos do desastre. Necessidade de apoio Minimizar as repercussões
e acompanhamento prioritário aos 22 municípios do desastre nos municípios
atingidos no estado, para instrumentalizar as gestões da bacia do rio Paraopeba.
municipais a lidarem com situações de emergência
específicas e o aumento de demanda, gerados pelo
desastre.

1

Promover e executar atividades de monitoramento
dos municípios atingidos , visando integrar as
equipes da SEDESE na execução das ações ligadas aos programas de reparação, que estiverem no
âmbito das políticas públicas da SEDESE; promoValor a definir, conforme cria produção de dados e informações sobre as
R$ 2.292,09 térios previstos na legislação RS 47,00/dia trabalhado ver
vulnerabilidades e potencialidades de cada municívigente
pio atingido, visando a elaboração de diagnósticos
socioterritoriais locais e da calha e, ao acompanhamento da situação de cada município frente à reparação e subsidiar planejamento de ação no âmbito
da governança no Estado de Minas Gerais.

Conforme estabelecem diretrizes do comitê gestor pró Brumadinho identificou-se a necessidade de
coordenação das ações de emergência e pós desastre, na produção de informações e planejamento das
iniciativas de recuperação e compensação dos muni- Minimizar as repercussões
cípios atingidos pelo rompimento de barragens, nos do desastre nos município
aspectos sociais, no acompanhamento dos programas da bacia do rio Paraopeba.
e ações de reparação e compensação dos danos ocorridos em decorrência do desastre, faz-se necessário
a constituição de uma equipe uma equipe exclusivamente dedicada ao assunto.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR E PONTUAÇÃO
FORMA DE
COMPROVAÇÃO

ITEM CURRICULAR ANALISADO

PONTUAÇÃO
Zero

OBSERVAÇÃO

Habilitação Legal

Diploma, Declaração

Experiência profissional

Declaração da Instituição ou Carteira de Trabalho de Previdên- 5 pontos por ano até o limite de 5 anos
cia Social.
Será considerada a experiência de acordo com as atribuições da vaga.

Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

Formação superior àquela exigida como pré-requisito

Diploma, Histórico Escolar de instituição e/ou curso reconhecido Especialização = 5pontos
pelo MEC
Mestrado = 10 pontos Doutorado = 15 pontos

Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.
Pontuação será cumulativa no limite de 30 pontos.

Capacitação ou Formação (Cursos, Seminários, Congressos, Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária.
Treinamentosetc).

Até 30 horas = 1 ponto
De 31 a 60 =2pontos
De 61 a 90 =4pontos
Mais de 90 = 6 pontos
Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão
considerados 8 horas por dia certificado.

Experiência profissional no setor público

A pontuação será cumulativa até o limite de 15pontos.
Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas

em órgão ou entidade pública como servidor público ocupante de cargo Será considerada pontuação de no mínimo 01ano em exercício novínculo.
Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de Experiência
efetivo ou comissionado ou contrato temporário:
duração e data.
- Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.
6 pontos por ano até o limite de 5 anos

A comissão deverá pontuar a entrevista conforme itens e critérios abaixo:
Indicador
Capacidade de trabalho em equipe
Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação
Habilidade decomunicação e articulação institucional
Conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação
TOTAL

Pré-Requisito

ANEXO III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA
Pontuação Máxima
20
20
20
40
100
200 cm -27 1348913 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004272323520120.

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