TJMG 28/04/2020 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o
processo abaixo identificado:
*Castro e Fonseca Empreendimentos/Sítio Pedregulho - CNPJ
21.659.832/0001-94, Supressão de cobertura vegetal nativa, sem
destoca, para uso alternativo do solo, Monte Sião/MG, Processo Nº
10050000250/19, em área autorizada de 0,0200 (ha). Validade: 03 (três)
anos, contados da data de emissão da autorização: 03/04/2020.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
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REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): * Mori Minas Newco III Energia Solar S.A/
34.183.614/0001-78 Fazenda Aliança– supressão da cobertura vegetal
Nativa, com destoca, corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivaspara uso alternativo do solo (Infraestrutura) – Corinto/MG –
PA 02030000149/20 em 08/04/2020.
(a)Márcio Marques Queiroz. Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2101.0012.05.001/20,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF, através da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São Francisco e a Colônia Z-22 dos Pescadores e Aquicultores de São Romão/
MG.
Objeto: Integração institucional e cooperação mútua entre as partes,
para a realização e execução comum de ações na áreas de educação
ambiental, produção de mudas de espécie nativas e criação da horta
urbana. As mudas serão utilizadas para a recomposição de matas ciliares, recuperação de áreas degradadas e para distribuição em eventos
ambientais. O IEF realizará a cessão do espaço onde funciona o viveiro
de mudas dentro da Aflobio de São Romão. Ainda, prestará apoio técnico, auxiliando no mapeamento das áreas a serem recuperadas e participará dos eventos ambientais juntamente com a Colônia Z-22. A Colônia Z-22 se responsabiliza pela manutenção, guarda do terreno e pelas
benfeitorias porventura a serem feitas no local. Eventualmente, poderá
prestará apoio à Aflobio de São Romão, dentre outras atividades relacionadas à área ambiental. Prazo de duração do Termo: 05 (cinco) anos,
a contar da data de sua publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Data da assinatura: 15 de abril de 2020.
Januária, 27 de abril de 2020.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco
(b) Valter Barroso de Oliveira – Presidente da Colônia Z-22
dos Pescadores e Aquicultores de São Romão/MG.
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TERMO ADITIVO
PrimeiroTermo Aditivo ao Contrato nº9178266 de contratação de serviçosde gerenciamento do abastecimento e limpeza da frota de veículos
oficiais do IEF, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF
e a empresa TRIVALE Administração Ltda. Objeto: acréscimo de 25%
(vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente Contratado. Valor Global
atualizado: R$ 5.149.806,97(cinco milhões cento e quarenta e nove mil
oitocentos e seis reais e noventa e sete centavos). Dotações orçamentárias: 2101.04.122.705.2500">2101.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.43.0.31.1; 2101.04.122.7
05.2500.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.87.0.31.1; 2101.18.542.104.4274.0001.3.3.90.
39.87.0.60.1; 2101.18.543.104.4276.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.87.0.61.1; 2101.1
8.541.104.4280.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.87.0.60.1; 2101.18.541.104.4280.000
1.3.3.90.39.87.0.61.1; 2101.18.541.104.4283.0001.3.3.90.39">0001.3.3.90.39.87.0.52.
1. Data de Assinatura: 24 de abril de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral
Contratante (a) Vitor Flores de Deus – Contratada.
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DECISÃO
O Supervisor Regional da URFBio Metropolitana do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:*Tiago Lucas Teixeira- Supressão
de cobertura vegetal nativa,com
ou sem destoca para uso alternativo do solo- Nova Lima/MG, Processo
Nº09010000944/16.Validade:20/03/2023 (3) três anos, contados da
data de emissão da autorização: 20/03/2020.*
(a)Ronaldo José Ferreira Magalhães.
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana.
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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base em toda documentação acostada aos autos do processo
SEI nº 1500.01.0000453/2020-40, referenteao Processo de Compras
nº 1501561 000008/2020, APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004
e pela Resolução SEPLAG n º 56 de 2019 (evento SEI nº 13223036),
AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no Art. 24, inciso VIII, da Lei
Federal n°. 8.666 de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei Federal nº. 8.883 de 08.06.94 e alterações posteriores, nos termos da Nota
Jurídica nº 62/2020 evento SEI nº13597693, cujo objeto é aprestação
de serviços de limpeza por m² e conservação, com o fornecimento de
mão-de-obraem regime de dedicação exclusiva, saneantes domissanitários, materiais, itens de higiene pessoal (papel higiênico, papel toalha e sabonete) e equipamentos para a execução de serviços na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, nos termos previstos na
Lei Estadual Nº 11.406/94, de 29 de janeiro de 1.994, com as alterações inseridas pela Lei Estadual nº 19.087, de 21 de julho de 2010, por
meio da contratação da empresa MGS – Minas Gerais Administração
e Serviços.O valorda contratação é correspondente aR$16.168.152,09
(dezesseis milhões, cento e sessenta e oito mil cento e cinquenta e dois
reais e nove centavos) que correrápor conta daseguintedotaçãoorçamentária: 1501 04 122 161 4482 0001 339037 03 0 10 1.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2020 –
Rodrigo Ferreira Matias - Subsecretário do Centro de Serviços
Compartilhados - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Extrato: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 9211494/2019, celebrado
entre o IPSEMG e a Biohosp Produtos Hospitalares S.A. Objeto:
Prorrogação do prazo por mais 12 meses e reajuste. Vigência:
02/03/2020 a 01/03/2021. Valor: R$ 1.185.927,60. Dotação Orçamentária: 2011.10.302.011.4087.0001 3390.3012.0.50.1. Assinam: Marcus
Vinicius de Souza, pelo IPSEMG e Geraldo Magela de Oliveira pela
empresa.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao Contrato 9138972/2017. SEI:
2010.01.0021006/2020-85. Contratado: E. Tamussino & Cia Ltda.
Objeto: Prorrogação. Vigência: 28/04/20 a 27/04/21. Valor: R$
113.950,00 . Dot. Orç.: 2011 10 302 011 4087 1 339030 10 0 50
1. Base Legal: Art.: 57, II e § 2º c/c, Art. 65, § 2º, II da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Cristina de
Almeida–Contratada.
Extrato: 3º Termo Aditivo ao Contrato 9181624/2018. SEI:
2010.01.0016280/2020-35. Contratado: Companhia de Tec. da Inf. Do
Estado de MG - Prodemge. Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência:
28/04/20 a 27/04/21. Valor: R$ 2.894.638,85 . Dot. Orç.: 2011 10 122
705 2500 1 339040 03 0 50 1. Base Legal: Art.: 57, inc.I e § 2º c/c, Art.
65, inc. I, alínea “b” e § 1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. Guilherme P. Senra Fonseca – Diretor e Rodrigo Antônio de Paiva e Ladimir Lourenço dos S. Fonseca–Contratada.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 083/2015 (Processo
SEI nº 1320.01.0131693/2019-22), instaurado em 04 de dezembro de
2015, em desfavor da MAIS MEDICAMENTOS LTDA., - CNPJ:
08.432.330/0001-68, em razão da tomada de providências cabíveis pela
Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento
(9351504).
Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 288/2014 (Processo
SEI nº 1320.01.0029610/2019-08), instaurado em 05 de novembro de
2014, em desfavor da ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA., - CNPJ:
60.318.797/0001-00, em razão do pagamento constatado conforme
Termo de Arquivamento (11606497).
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVPS-SVS-DVAL Nº. 13689855/2020
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de DesinterdiçãoSES/SUBVS-SVSDVAANº. 13689855/2020,das embalagens plásticas deGalões de 20 L
para água mineral, produzidos porOuro Verde Indústria e Comércio de
Plásticos Ltda. - Ouro Verde Plast, CNPJ 27.862.004/0001-35, interditadas cautelarmente através da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 11772472/2020 (11785858), publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em22 de fevereiro de 2020 (página
27, coluna 01), considerando que a empresa apresentou análises das
embalagens produzidas quando não possuía a devida regularização
junto à Vigilância Sanitária, cujos resultados foram dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente, comprovando a qualidade
dos garrafões e que a utilização dos mesmos para o envase de água
mineral não traz risco de agravo à saúde da população, conforme consta
na Decisão 05/2020 (13591628). Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte,24 de abril de 2020
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
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TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1618/2020
Processo SEI N° 1320.01.0041969/2019-92. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município de Coronel Murta. Objetos: 03 (Três)
Bombas Costais Pulverização Manual. Valor unitário: R$ 307,74. Valor
Total: R$ 923,22. Data de Assinatura: 07/04/2020
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TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1629/2020
Processo SEI N° 1320.01.0151819/2019-14. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Doresópolis. Objetos: 02 (Duas) Bombas Costais Pulverização Manual. Valor unitário: R$ 307,74. Valor
Total: R$ 615,48. Data de Assinatura: 03/04/2020
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 9181655/2018 de locação de
imóvel, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua
Secretaria de Estado de Saúde e as empresas CONTAGEM INCORPORAÇÕES SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.041.190/0001-60; LOG
COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no
CNPJ nº 09.041.168/0001-10 e LOGCP INTER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrita no CNPJ nº 34.598.181/0001-11,
representada pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.945.670/000146.
Objeto: “prorrogação de vigência do Contrato nº 9181655/2018, cujo
objeto é a locação do imóvel referente ao Galpão 4, módulos 1 e 2,
com área bruta de 12.996,49 m², localizado na Rua Simão Antônio, nº
149 - Bairro Cincão - Contagem/MG, pelo período de 12 (doze) meses
a partir de 25/04/2020 até 24/04/2021, e reajuste de 4,191670% com
base no IPCA (mês de Janeiro/2020) no valor do aluguel e a alteração
subjetiva”. O valor global do contrato (aluguel mais despesas variáveis)
passará de R$ 4.939.583,52 (quatro milhões, novecentos e trinta e nove
mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para
R$ 5.088.789,48 (cinco milhões, oitenta e oito mil setecentos e oitenta e
nove reais e quarenta e oito centavos). Data da assinatura: 24/04/2020.
Assinam: André de Andrade Ranieri pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e Guilherme Gramiscelli Trotta pelas locadoras. Gestor: Alan da Silva Santos, Masp. 1420614-8; Gestor Substituto: Carlos
Felippe Gonçalves, Masp. 1467271-1. Fiscal: Helenise Matoso de Oliveira, Masp. 1463170-9; Fiscal Substituto: Isaque Bruno Ferreira Vermelho, Masp. 1484339-5.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 169/2013 (Processo
SEI nº 1320.01.0049422/2019-39), instaurado em 16 de julho de 2013,
em desfavor da Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos
LTDA., - CNPJ: 75.014.167/0001-00, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo
de Arquivamento (9226603).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 117/2014
(Processo SEI nº 1320.01.0131677/2019-66), instaurado em 15 de
maio de 2014, em desfavor da MAIS MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ:08.432.330/0001-68, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (9360552).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 266/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0128167/2019-67), instaurado em 27 de setembro de 2013,
em desfavor da HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA.,- CNPJ:02.460.736/0001-78, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (9348111).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 085/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0081491/2019-95), instaurado em 09 de abril de 2013, em
desfavor da SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ:11.896.538/0001-42,
em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do
Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (9211859).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 307/2013 (Processo SEI nº 1320.01.0081486/2019-36), instaurado em 06 de novembro de 2013, em desfavor da J. ALMEIDA COMERCIAL LTDA.
- CNPJ:03.474.341/0001-97, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (9212150).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 072/2015 (Processo SEI nº 1320.01.0075111/2019-83), instaurado em 13 de maio
de 2015, em desfavor do CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS. CNPJ:17.843.964/0001-02, em razão da penalidade de advertência ter
sido a única aplicada e o contrato firmado entre a demandada e a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) já ter sua vigência expirada conforme Termo de Arquivamento (9226369).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 001/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0074772/2019-21), instaurado em 10 de janeiro de 2013, em
desfavor da HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- CNPJ:02.460.736/0001-78, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (10577196).
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Extrato do 4º Termo de Apostilamento ao contrato nº
9219726/2019, para inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.122.705.2500.0001 - 339039 - 10.1; 4291.10.122.154.4437.0001
- 339039 - 10.1. Empresa: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita
no CNPJ nº 03.506.307/0001-57. Assinam: André de Andrade Ranieri
e Valdeci Carlos Neves.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 081/2015 (Processo
SEI nº 1320.01.0066608/2019-65), instaurado em 04 de dezembro de
2015, em desfavor da HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ:02.460.736/0001-78, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme
Termo de Arquivamento (12161756).
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2018, assinado
em 16/08/2018, que entre si celebram o EMG/SES/SUS-MG e a Santa
Casa de Misericórdia de Caldas, do município de Caldas/MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 19.014.786/0001-24. Objeto: O repasse de recurso
financeiro/incentivo em razão da publicação da Portaria GM/MS n º
3.339, em 17 de dezembro de 2019, em proveito da Santa Casa de Misericórdia de Caldas, do município de Caldas/MG, conforme Informação 41/2020/Superintendência de Contratualização e Programação, e
o disposto no Anexo integrante do referido Termo. O Contrato terá a
inclusão do valor global financeiro qualitativo de R$ 15.264,00 (quinze
mil duzentos e sessenta e quatro reais), em parcela única, referente ao
recurso financeiro destinado à Santa Casa de Misericórdia de Caldas
no município de Caldas/MG, considerando a publicação da Portaria
GM/MS n° 3.339/2019, que estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média
e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) a ser disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O percentual de alteração qualitativa corresponde a 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) em relação ao valor contratual inicial. O valor mensal
estimado do Contrato permanece sendo R$ 42.232,20 (quarenta e dois
mil duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1 – Recurso do SUS.
Assinatura: 24/04/2020. Assinam: Pela Secretaria de Estado de Saúde/
SUS-MG, o Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Junior, pela Santa
Casa de Misericórdia de Caldas, do município de Caldas/MG, o Sr.
José Amauri de Souza e o Sr. Amauri Mota e pela Secretaria Municipal
de Saúde de Montalvânia e Gestora do SUS Municipal, a Sra. Maira
Santos de Souza Freitas.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 021/2016 (Processo SEI
nº 1320.01.0066559/2019-30), instaurado em 19 de janeiro de 2016, em
desfavor da EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA. - CNPJ:06.234.797/0012-20, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo
de Arquivamento (9226029).
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 06/2020.
REFERÊNCIA: NOTA JURÍDICA Nº 736/2019 da Assessoria Jurídica. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Saúde. DESPACHO:
RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a contratação de serviços ambulatoriais, referente ao Contrato nº 12/2020, a serem prestados pelo Beatriz Vieira Mafra-ME/Laboratório Santo Estevam, CNPJ
Nº 66.230.053/0001-07, do município de Iapu/MG. Valor mensal estimado: R$ 7.593,38 (sete mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e
oito centavos). Valor global estimado: R$ 455.602,80 (quatrocentos e
cinquenta e cinco mil seiscentos e dois reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 – 339039 – 92.1. A
vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
Sr. Nicodemus de Arimatheia e Silva Júnior
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos
de Saúde - Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 114/2014 (Processo SEI
nº 1320.01.0065217/2019-83), instaurado em 14 de maio de 2014, em
desfavor da SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDELTDA. - CNPJ:11.896.538/0001-42, em
razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do
Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (9225306).
terça-feira, 28 de Abril de 2020 – 27
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 044/2014 (Processo SEI nº 1320.01.0062267/2019-96), instaurado em 21 de março
de 2014, em desfavor da HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ:19.570.720/0003-82, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (10494749).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 015/2017 (Processo SEI
nº 1320.01.0025470/2019-44), instaurado em 26 de maio de 2017, em
desfavor da J. Almeida Comercial Ltda. – CNPJ: 03.474.341/0001-97,
em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do
Estado (AGE) conforme Termode Arquivamento (11200453).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 041/2013 (Processo
SEI nº 1320.01.0025856/2019-98), instaurado em 08 de março de 2013,
em desfavor da HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ:26.921.908/0001-21, em razão
da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado
(AGE) conforme Termode Arquivamento (8932288).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 056/2018 (Processo SEI
nº 1320.01.0028150/2019-46), instaurado em 11 de julho de 2018, em
desfavor da CRISTAL PHARMA LTDA. - CNPJ:06.073.848/0001-27,
em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do
Estado (AGE) conforme Termode Arquivamento (9211086).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 040/2018 (Processo
SEI nº 1320.01.0030697/2019-50), instaurado em 19 de junho de 2018,
em desfavor da FARMACONN LTDA. - CNPJ:04.159.816/0001-13,
em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento
(10487316).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 362/2014 (Processo
SEI nº 1320.01.0032050/2019-88), instaurado em 18 de novembro de
2014, em desfavor da União Química Farmacêutica Nacional S/ACNPJ:60.665.981/0005-41, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (11651253).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 021/2018 (Processo SEI
nº 1320.01.0041449/2019-67), instaurado em 11 de abril de 2018, em
desfavor da COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 36.325.157/0002-15, em razão da tomada
de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termode Arquivamento (10600140).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 116/2013 (Processo
SEI nº 1320.01.0042879/2019-63), instaurado em 28 de maio de 2013,
em desfavor da NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ:75.014.167/0001-00, em razão
da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado
(AGE) conforme Termode Arquivamento (9227261).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 064/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0043939/2019-58), instaurado em 05 de março de 2013, em
desfavor da PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA. - CNPJ:81.706.251/0001-98, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (11646386).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 055/2018 (Processo
SEI nº 1320.01.0049134/2019-55), instaurado em 11 de julho de 2018,
em desfavor da BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ:
49.475.833/0001-06, em razão do ressarcimento ao erário constatado
conforme Termo de Arquivamento (9226226).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 003/2014 (Processo SEI
Nº 1320.01.0062144/2019-22), instaurado em 20 de fevereiro 2014,
em desfavor da ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. CNPJ:56.998.701-0016-00, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento. (11832450).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 039/2014 (Processo SEI Nº 1320.01.0057842/2019-67), instaurado em 17 de março
de 2014, em desfavor da PRODIET FARMACÊUTICA S/A. - CNPJ:
81.887.838/0001-40, em razão do pagamento constatado conforme
Termo de Arquivamento. (10915748).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 176/2014 (Processo SEI
Nº 1320.01.0057540/2019-73), instaurado em 28 de julho de 2014, em
desfavor da HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. -CNPJ Nº 06.081.203/0001-36, em razão do pagamento
constatado conforme Termo de Arquivamento (11645664).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 002/2014 (Processo
SEI nº 1320.01.0065196/2019-68), instaurado em 19 de fevereiro de
2014, em desfavor da B & E MEDLOG HOSPITALAR LTDA - ME.
- CNPJ:14.190.019/0001-52, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de Arquivamento (9225709).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 213/2014 (Processo SEI
Nº 1320.01.0057237/2019-09), instaurado em 22 de agosto de 2014,
em desfavor HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- CNPJ: 02.460.736/0001-78, em razão da tomada de providências
cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo de
Arquivamento (12161233).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 008/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0062947/2019-69), instaurado em 28 de janeiro de 2013, em
desfavor da EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA. - CNPJ:06.234.797/0001-78, em razão da tomada de providências cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo
de Arquivamento (10578283).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 209/2013 (Processo
SEI Nº 1320.01.0057218/2019-37), instaurado em 02 de setembro de
2013, em desfavor HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA. - CNPJ: 02.460.736/0001-78, em razão da tomada de providencias cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo
de Arquivamento (9362116).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 268/2013 (Processo SEI
nº 1320.01.0062277/2019-20), instaurado em 08 de outubro de 2013,
em desfavor da CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.CNPJ:48.791.685/0001-68, em razão do pagamento constatado conforme Termo de Arquivamento (10495145).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP Nº 311/2013 (Processo SEI
Nº 1320.01.0057092/2019-44), instaurado em 08 de novembro de 2013,
em desfavor EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
LTDA. - CNPJ:06.234.797/0001-78, em razão da tomada de providencias cabíveis pela Advocacia Geral do Estado (AGE) conforme Termo
de Arquivamento (9224963).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004272323520127.