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TJMG - 4 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 - Página 4

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TJMG 18/06/2020 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 18/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020
SANTA VITÓRIA EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ 08.458.680/0001-01 - NIRE 31207700708
Extrato 17ª Alteração do Contrato Social,
Transformação do Tipo Jurídico
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as
partes abaixo assinadas: Carlos Alberto Mafra Terra Júnior, RG
47.874.394-4-SSP/SP e o CPF 341.309.078.08 e Camila Goulart
Mafra Terra, RG 48.704.155-0-SSP/SP e CPF 341.305.718.93, representando a totalidade do capital social, resolvem: -Transformar o tipo
jurídico da Sociedade de sociedade Ltda para S.A. Para compor a diretoria, com um mandato de 3 anos: Carlos Alberto Mafra Terra Júnior, Carlos Alberto Mafra Terra Júnior, RG 47.874.394-4-SSP/SP e o
CPF 341.309.078.08 - Diretor Presidente, e Camila Goulart Mafra
Terra, RG 48.704.155-0-SSP/SP e CPF 341.305.718.93 - Diretora sem
GHVLJQDomRHVSHFt¿FDJucemg NIRE nº 31300131483 em sessão de
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULR*HUDOEstatuto
Social: Capítulo I. Denominação, Sede, Objeto e Duração: Art. 1º
A Santa Vitória Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações de capital fechado, que se rege pelo
SUHVHQWH(VWDWXWR6RFLDOHSHOD/HLFRQIRUPHPRGL¿FDo}HV
posteriores (“LSA”). Art. 2º A Companhia tem sua sede na Cidade de
Santa Vitória/MG, Fazenda São Joaquim IV, Rodovia BR 365, KM
865 - Margem Direita, Zona Rural, CEP 38.320-000. §Único A ComSDQKLDSRGHUiSRUGHOLEHUDomRGD'LUHWRULDDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVRX
outras dependências no país ou no exterior. Art. 3º O objeto social da
Companhia compreende a exportação, importação, produção, fabricação, embalagem, reembalagem, distribuição, transporte, comércio,
armazenamento de produtos de cosméticos e perfumaria, higiene pesVRDOVDQHDQWHVGRPLVVDQLWiULRVHFRUUHODWRV§1º O exercício das ativiGDGHVDFLPDLQGLFDGDVWDQWRGDPDWUL]TXDQWRGDV¿OLDLVHTXHFRQVWLWXHPRREMHWRVRFLDOGDVRFLHGDGHVHUiUHDOL]DGRPHGLDQWHWUDQVSRUWH
próprio ou terceirizado. §2º $ 6RFLHGDGH SRGHUi GHWHU SDUWLFLSDo}HV
VRFLHWiULDVHPRXWUDVVRFLHGDGHVFRPRTXRWLVWDRXDFLRQLVWDArt. 4º
O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II. Capital Social: Art. 5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, parte em bens imóveis e parte em bens móveis, é de R$ 43.959.864,00, passa a ser repreVHQWDGRSRUDo}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVHVHPYDORUQRPLnal. §1º&DGDDomRRUGLQiULDFRUUHVSRQGHUiDXPYRWRQDVGHOLEHUDo}HV
das Assembleias Gerais. §2º As ações são indivisíveis em relação à
Companhia. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.
§3º Em caso de aumento de capital social da Companhia, os acionistas
terão preferência na subscrição do respectivo aumento, na proporção
de suas participações no capital social da Companhia. Caso qualquer
dos acionistas não exerça o seu direito de preferência para a subscrição
de aumento de capital social no prazo de 30 dias contados da data estabelecida na respectiva assembleia para a subscrição, o outro acionisWDSRGHUiVXEVFUHYHUDWRWDOLGDGHGRDXPHQWRFRQVHTXHQWHPHQWHGLluindo a participação do acionista que não exerceu o seu direito de
preferência. §4º Mediante a aprovação prévia da Assembleia Geral, a
&RPSDQKLDSRGHUiDGTXLULUVXDVSUySULDVDo}HV(VVDVDo}HVGHYHUmR
ser mantidas em tesouraria, alienadas ou canceladas, conforme decidido pela Assembleia Geral. Art. 6º A propriedade das ações emitidas
SHOD&RPSDQKLDSUHVXPLUVHiSHODLQVFULomRGRQRPHGRDFLRQLVWDQR
livro “Registro de Ações Nominativas”. A Companhia somente emitiUiFHUWL¿FDGRVGHDo}HVPHGLDQWHUHTXHULPHQWRGRDFLRQLVWDGHYHQGR
ser cobrado deste os respectivos custos. Capítulo III. Assembleias
Gerais: Art. 7º A assembleia geral de acionistas (“Assembleia Geral´ UHDOL]DUVHiQDVHGHGD&RPSDQKLDRUGLQDULDPHQWHGHQWURGRV
4 primeiros meses que se seguirem ao término de cada exercício social
e, extraordinariamente, mediante convocação por qualquer acionista
ou por qualquer membro da Diretoria. Em qualquer caso, a convocaomR GHYHUi VHU UHDOL]DGD PHGLDQWH QRWL¿FDomR SRU HVFULWR FRP SHOR
menos, 8 dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publiFDomRGRžDQ~QFLRHQmRVHUHDOL]DQGRD$VVHPEOHLD*HUDOGHYHUi
ser publicado novo anúncio, da segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias. §1º Dispensar-se-ão as formalidades de convocação previstas no caput deste Art. sempre que todos os acionistas
comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data,
hora e ordem do dia da respectiva Assembleia Geral. §2º Observados
RVTXyUXQVPtQLPRVSDUDGHOLEHUDo}HVHVSHFt¿FDVHVWDEHOHFLGRVQHVWH
LQVWUXPHQWRRXQDOHJLVODomRDSOLFiYHOD$VVHPEOHLD*HUDOLQVWDODUVHiFRPDSUHVHQoDHPFRQYRFDomRGHWLWXODUHVGHDo}HVTXHUHSUHVHQWHPQRPtQLPRDPDLRULDGDVDo}HVRUGLQiULDVHHPVHJXQGD
FRQYRFDomRFRPTXDOTXHUQ~PHURPHGLDQWHQRWL¿FDomRSRUHVFULWR
QDIRUPDHVSHFL¿FDGDQR§4º deste Art. com, pelo menos, 5 dias de
antecedência. §3º Observados os quóruns mínimos para deliberações
HVSHFt¿FDVHVWDEHOHFLGRVQHVWHLQVWUXPHQWRRXQDOHJLVODomRDSOLFiYHO
as deliberações dos acionistas deverão ser aprovadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco. §4º Qualquer
FRQYRFDomR SDUD$VVHPEOHLD *HUDO GHYHUi VHPSUH VHU HQFDPLQKDGD
aos acionistas ou seus representantes legais por meio de carta registrada com aviso de recebimento, fax ou telegrama ou correio eletrônico
QHVVHVFDVRVPHGLDQWHFRQ¿UPDomRGHUHFHELPHQWRGDWUDQVPLVVmR 
HVSHFL¿FDQGRRGLDKRUDHORFDOGDUHXQLmREHPFRPRDRUGHPGRGLD
§5º As Assembleias Gerais serão presididas por um Diretor escolhido
por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
$R SUHVLGHQWH GD$VVHPEOHLD *HUDO FDEHUi D HVFROKD GR VHFUHWiULR
Art. 8º Sem prejuízo de outras matérias previstas neste Estatuto Social
H QD OHJLVODomR DSOLFiYHO DV VHJXLQWHV PDWpULDV VmR GH FRPSHWrQFLD
exclusiva da Assembleia Geral e dependem de aprovação de acionistas
representantes de pelo menos a metade do capital social total e votante: (i) a reforma do presente Estatuto Social; (ii) a incorporação, fusão,
cisão, liquidação ou dissolução da Companhia, ou a cessação do estado de liquidação; (iii) redução de capital, resgate ou recompra de
Do}HV LY WUDQVIRUPDomRGRWLSRVRFLHWiULRGD&RPSDQKLD Y DXWRULzação aos administradores da Companhia para requerer falência, recuperação judicial, extrajudicial ou procedimento similar da Companhia;
(vi) emissão de novas ações pela Companhia e suas controladas; (vii)
adoção de qualquer novo plano de incentivo de longo prazo ou alteração nos planos de incentivo de longo prazo então vigente; (viii) alteração dos termos, condições, características ou vantagens das ações, ou
criação de quaisquer outras ações distintas das ações existentes; (ix)
redução do dividendo mínimo obrigatório ou distribuição de dividendos em montante diverso do previsto neste Estatuto, bem como retenção de lucro da Companhia; (x) realização de qualquer oferta pública
de ações da Companhia; (xi) a nomeação e destituição dos Diretores;
[LL D¿[DomRGDUHPXQHUDomRGRVDGPLQLVWUDGRUHV [LLL DQRPHDomR
e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; e (xiv) a
distribuição de lucros e pagamento de juros sobre capital próprio. Capítulo IV. Administração. Seção I. Disposições Gerais: Art. 9º A
&RPSDQKLD VHUi DGPLQLVWUDGD SRU XPD GLUHWRULD ³Diretoria”). Art.
10º Os membros eleitos para a Diretoria serão empossados em seus
cargos mediante assinatura de termo de posse no respectivo livro e
permanecerão no exercício de suas funções até a efetiva posse de seus
sucessores. Seção II. Diretoria: Art. 11º$'LUHWRULDVHUiFRPSRVWD
SRUQRPtQLPRGLUHWRUHVHQRPi[LPRGLUHWRUHVVHQGRXPGHOHV
'LUHWRU 3UHVLGHQWH H RV GHPDLV GLUHWRUHV VHP GHVLJQDomR HVSHFt¿FD
acionistas ou não, residentes no país, eleitos e destituíveis a qualquer
tempo por deliberação da Assembleia Geral, denominados conjuntamente “Diretores”. Art. 12º Compete à Diretoria a administração dos
QHJyFLRVVRFLDLVHPJHUDOHDSUiWLFDSDUDWDQWRGHWRGRVRVDWRVQHFHVViULRVHFRQYHQLHQWHVUHVVDOYDGRVDTXHOHVSDUDRVTXDLVVHMDSRU
lei ou pelo presente Estatuto Social, atribuída a competência à Assembleia Geral. Os Diretores exercerão as funções atribuídas a cada um
deles pela Assembleia Geral, sujeito às seguintes funções: § 1º O Di-

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
UHWRU3UHVLGHQWHVHUiUHVSRQViYHOSHODJHVWmRHDGPLQLVWUDomRFRWLGLDnas dos negócios da Companhia, especialmente: (i) fazer com que este
Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral sejam cumpridas, (ii)
DSUHVHQWDUDQXDOPHQWHj$VVHPEOHLD*HUDOSDUDDQiOLVHHVHD$VVHPbleia Geral determinar que é conveniente, para aprovação, o Relatório
da Administração e as contas dos Diretores, juntamente com o parecer
dos auditores independentes, bem como da proposta de destinação dos
OXFURVGRH[HUFtFLR¿VFDODQWHULRU LLL HODERUDUHVXJHULUj$VVHPEOHLD
Geral, o orçamento anual e plurianual, planos estratégicos, projetos de
expansão e programas de investimento, e (iv) realizar e coordenar as
atividades dos Diretores no âmbito das atribuições e responsabilidades
GH¿QLGDVSDUDRV'LUHWRUHVSHORSUHVHQWH(VWDWXWREHPFRPRFRQYRFDUHSUHVLGLUDVUHXQL}HVGD'LUHWRULDTXDQGRQHFHVViULR§2º Os direWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDVHUmRUHVSRQViYHLVSRUDX[LOLDUR'Lretor Presidente no desempenho de suas atribuições. Art. 13º O manGDWR GD 'LUHWRULD p XQL¿FDGR H GH  DQRV SHUPLWLGD D UHHOHLomR SRU
igual período. §1º(PFDVRGHYDJDGHXPGRVFDUJRVGD'LUHWRULDVHUi
convocada imediatamente a Assembleia Geral para eleger o substituto,
TXHFRPSOHWDUiRPDQGDWRGRPHPEURVXEVWLWXtGR2UHVSHFWLYRVXEVWLWXWRGHYHUiVHUHVFROKLGRQRSUD]RPi[LPRGHGLDVGDRFRUUrQFLD
GDYDJD1RFDVRGHDXVrQFLDRXLPSHGLPHQWRWHPSRUiULRGHTXDOTXHU
Diretor, as suas atribuições serão exercidas pelo outro Diretor. §2º No
caso de um Diretor exercer as atribuições de outro Diretor temporariamente impedido, nos termos do §ž DFLPD R VXEVWLWXWR GHYHUi HP
reunião da Diretoria, votar por si e pelo substituído. §3º Quando da
conclusão do mandato, os Diretores permanecerão em seus cargos até
que novos Diretores sejam eleitos e tomem posse (a menos que esse
diretor renuncie, ou seja, destituído pela Assembleia Geral (por maioria de votos e com ou sem justa causa). Art. 14º Os Diretores serão
investidos de todos os poderes para representação da Companhia e
SDUDDSUiWLFDGHWRGRVRVDWRVQHFHVViULRVSDUDDVVHJXUDURSOHQRGHsempenho de suas funções, devendo tais poderes serem exercidos de
forma a propiciar a consecução do objeto social, observadas as dispoVLo}HV¿[DGDVSHOD$VVHPEOHLD*HUDODVVLPFRPRDVSUHVFULo}HVOHJDLVHHVWDWXWiULDV§1º A representação ativa e passiva da Companhia
VHUiH[HUFLGD L SHOR'LUHWRU3UHVLGHQWHLVRODGDPHQWH LL SRUTXDLVTXHUGLUHWRUHVVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDHPFRQMXQWRRX LLL SRU
GLUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDHPFRQMXQWRFRPSURFXUDGRU§2º
2'LUHWRU3UHVLGHQWHSRVVXLUiDLQGDRVSRGHUHVHDWULEXLo}HVGHUHpresentação ativa e passiva na Companhia, judicial e extrajudicial,
podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da Companhia, autorizado o uso do nome empresarial
SDUDRV¿QVTXHHQWHQGHUDSURSULDGRVSRGHQGRWDPEpPSUDWLFDUWRGR
e qualquer ato referente à Companhia, inclusive para a prestação de
DYDLVHQGRVVRV¿DQoDV¿QDQFLDPHQWRVHPSUpVWLPRVSHUDQWHRVPDLV
variados bancos ou documentos de favor, podendo, também, de forma
LVRODGD¿UPDUFRQWUDWRVGHDUUHQGDPHQWRSDUFHLUDHQWUHRXWURVEHP
como onerar, adquirir, alugar, transferir, permutar, dar em garantia,
alienar e administrar ampla e livremente bens imóveis, móveis, semoventes e/ou quaisquer ativos da Companhia, podendo, ainda constituir
PDQGDWiULRVRXSURFXUDGRUHVSRUSUD]RGHWHUPLQDGRRXLQGHWHUPLQDGRHVSHFL¿FDQGRQRVLQVWUXPHQWRVGHSURFXUDomRRVDWRVHRSHUDo}HV
que poderão praticar, devendo tais procurações ser lavradas por instrumento público ou particular, inclusive procurações ad judicia, vedado
o substabelecimento. §3o $&RPSDQKLDVHUiUHSUHVHQWDGDLVRODGDPHQte por qualquer dos membros da Diretoria nos casos de recebimento de
FLWDo}HVRXQRWL¿FDo}HVMXGLFLDLVQDSUHVWDomRGHGHSRLPHQWRSHVVRDO
e perante repartições públicas ou autoridades federais, municipais e
estaduais. Art. 15º $UHPXQHUDomRGRV'LUHWRUHVVHUiHVWDEHOHFLGDHP
$VVHPEOHLD*HUDOHVHUiWRPDGDjFRQWDGHGHVSHVDVJHUDLVGD&RPSDnhia. Art. 16º $'LUHWRULDUHXQLUVHiVHPSUHTXHQHFHVViULRSRGHQGR
ser convocada por um dos Diretores, a qualquer tempo, mediante correspondência enviada eletronicamente ou por carta com aviso de recebimento aos endereços informados por ocasião da investidura, com
uma antecedência mínima de 5 dias. §1º As deliberações da Diretoria
constarão de atas lavradas no “Livro de Atas das Reuniões da DiretoULD´HVHUmRWRPDGDVPHGLDQWHRYRWRIDYRUiYHOGDPDLRULDGRV'LUHWRres presentes, cabendo ao Diretor Presidente eventual voto de empate.
Capítulo V - Conselho Fiscal Art. 17º$&RPSDQKLDWHUiXPFRQVHOKR¿VFDOQmRSHUPDQHQWHTXHGHYHUiIXQFLRQDUVRPHQWHQRH[HUFtFLR
¿VFDOHPTXHIRULQVWDODGRSHORVDFLRQLVWDVQRVWHUPRVGR$UWH
VHJXLQWHVGD/6$HVHUiFRPSRVWRSRUPHPEURVHIHWLYRVHPHPbros suplentes. §1º 2FRQVHOKR¿VFDOVHUiFRQYRFDGRSRUVROLFLWDomR
dos acionistas, em Assembleia Geral, em conformidade com a legislaomRDSOLFiYHO§2º A Assembleia Geral que aprovar a convocação do
FRQVHOKR ¿VFDO GHYH HOHJHU VHXV PHPEURV H ¿[DU D VXD UHPXQHUDção.§3º2SHUtRGRSDUDRTXDORFRQVHOKR¿VFDOpUHXQLGRHQFHUUDUiQD
GDWDGDSULPHLUD$VVHPEOHLD*HUDORUGLQiULDUHDOL]DGDDSyVDUHXQLmR
GR FRQVHOKR ¿VFDO §4º 2 FRQVHOKR ¿VFDO VRPHQWH SRGHUi GHOLEHUDU
com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações
serão tomadas pela maioria dos presentes; das reuniões lavrar-se-ão
atas em livro próprio. Capítulo VI. Acordo de Acionistas: Art. 18º A
Companhia se obriga a observar os termos e condições de todo e qualquer acordo de acionistas regulando, dentre outras matérias, compra e
venda de ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a
voto ou poder de controle da Companhia que eventualmente venham a
ser celebrados por seus acionistas e arquivados em sua sede, nos termos do Art. 118 da LSA. Art. 19º (PFDVRGHFRQÀLWRHQWUHRSUHVHQWH(VWDWXWR6RFLDOHHYHQWXDODFRUGRGHDFLRQLVWDVGHYHUiVHUFRQYRFDda e instalada uma Assembleia Geral com o objetivo de alterar o preVHQWH(VWDWXWR6RFLDOHHOLPLQDUWDOFRQÀLWRCapítulo VII. Exercício
Social, do Balanço e dos Lucros: Art. 20º O exercício social da
&RPSDQKLDWHUiLQtFLRHPžHWHUPLQDUiHPFDGDDQR$R
¿PGHFDGDH[HUFtFLRVHUmRHODERUDGDVDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
observadas as disposições legais vigentes. Art. 21º $R ¿P GH FDGD
H[HUFtFLRRXHPSHUtRGRVLQWHUPHGLiULRVDVHUHPGHWHUPLQDGRVSHOD
'LUHWRULDVHUiOHYDQWDGRXPEDODQoRJHUDOREVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HV
legais vigentes. Os lucros líquidos apurados em cada exercício, após
as deduções legais, terão destinação que for determinada pela AssemEOHLD*HUDORXYLGRRFRQVHOKR¿VFDOVHHPIXQFLRQDPHQWR§1º O lucro líquido do exercício, obtido após a dedução de que trata o caput
GHVWH$UWWHUiDVHJXLQWHGHVWLQDomR L SDUDDFRQVWLWXLomRGD
UHVHUYDOHJDOTXHQmRH[FHGHUiGRFDSLWDOVRFLDODUHVHUYDOHJDO
SRGHUiGHL[DUGHVHUFRQVWLWXtGDQRH[HUFtFLRHPTXHVHXVDOGRDFUHVcido do montante de reservas de capital de que trata o art. 182, §1°, da
/HLH[FHGHUGRFDSLWDOVRFLDO LL SDUDGLVWULEXLomR
aos acionistas como dividendo obrigatório, nos termos do art. 202 da
/6$ H LLL  R VDOGR ¿FDUi j GLVSRVLomR GD$VVHPEOHLD *HUDO §2º A
critério dos acionistas representando a maioria absoluta do capital soFLDOD&RPSDQKLDSRGHUiOHYDQWDUEDODQoRVLQWHUPHGLiULRVHRXLQWHUFDODUHVSDUD¿QVFRQWiEHLVRXSDUDGLVWULEXLomRGHOXFURVRXGLYLGHQGRVLQWHUPHGLiULRV§3º Por deliberação da Assembleia Geral, a ComSDQKLDSRGHUiGHFODUDUGLYLGHQGRVjFRQWDGROXFURDFXPXODGRRXGH
reservas de lucros existentes no último balanço. §4º Os dividendos
LQWHUPHGLiULRV FRQVWLWXLUmR DQWHFLSDomR GR GLYLGHQGR REULJDWyULR
mencionado no caput deste Art. Capítulo VIII. Liquidação e Dissolução da Companhia: Art. 22º $&RPSDQKLDVHUiGLVVROYLGDHOLTXLdada nas hipóteses e de acordo com as disposições estabelecidas na
OHJLVODomRDSOLFiYHO§Único2OLTXLGDQWHVHUiQRPHDGRHGHVWLWXtGRD
qualquer tempo em Assembleia Geral, por acionistas representantes da
maioria do capital social da Companhia. Capítulo IX. Disposições
Gerais: Art. 23º7RGDVDVTXHVW}HVRXFRQÀLWRVRULXQGRVGHVWH(VWDWXto Social serão resolvidas no foro da Comarca de Santa Vitória/MG,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha a ser. Art. 24º2VWHUPRVGH¿QLGRVXVDGRVQHVWH(VWDWXWRHQmR
GH¿QLGRVQHVWHLQVWUXPHQWRWHUmRRPHVPRVLJQL¿FDGRDHOHVDWULEXtdos no Acordo de Acionistas. Acionistas: Carlos Alberto Mafra Terra
Júnior, Camila Goulart Mafra Terra. Advogado: Saulo Vinícius de
Alcântara, OAB/SP 215.228.
56 cm -17 1365258 - 1

PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA -EPP
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº2101090502319,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas/IEF e a empreendedora/compromissária Pedreira Irmãos Machado Ltda.- EPP, CNPJ
19.257.633/0001-08, neste ato representada por seu sócio Dênio Samuel
Alves Machado, CPF 649.254.556-72. Medida Compensatória prevista
nos art.17 e art.32 da Lei Federal nº11.428/2006 c/c com o art.26 e
27 do Decreto Federal nº6.660/2008, nos termos do Parecer Único
ERFB-CS/IEF nº 209/2018, aprovado na 2ªreunião ordinária da unidade Regional Colegiada Central Metropolitana- COPAM, realizada em
05/06/2019, publicada na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais,
páginas 04 e 05, do Diário do Executivo, em 06/06/2019.Processo
IEF nº09000003840/13. Processo COPAM nº 00308/1995/016/2012.
Assinatura:30 de Junho de 2019. (a)Ricardo Ayres Loschi-Supervisor
Regional do IEF; (b)Dênio Samuel Alves Machado- Compromissário.
4 cm -17 1365430 - 1

PEDREIRA IRMÃOS MACHADO LTDA
– EPP- Termo de Compromisso de Compensação Florestal
nº2101090505817, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas/IEF e o empreendedor Pedreira Irmãos Machado LTDA - EPP,
CNPJ 19.257.633/0001-08, neste ato representada por seu sócio Dênio
Samuel Alves machado, CPF 649.254.556-72. Objeto: Medida compensatória prevista nos artigos17 e 32 da Lei Federal nº11.428/2006 c/c
com o art.26 e 27 do Decreto Federal nº6.660/2008, nos termos do Parecer Único URFBio-CS nº205/2017, aprovado na 12ª reunião ordinária
da Câmara Temática de Proteção a Biodiversidade e de Áreas Protegidas- CPB/COPAM, realizada em 18/12/2017, publicada na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, na página48 do Diário do Executivo, em 19/12/2017. Processo IEF Nº 09000000509/16. PA COPAM
nº00308/1995/023/2016
3 cm -17 1365431 - 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO VALE DO RIO DOCE - CISDOCE.
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. Ata da Reunião Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce - CISDOCE, realizada ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte, às
10:30hs, na Sede do CISDOCE, situada na Rua Barão do Rio Branco,
nº 520 no Centro de Governador Valadares/MG, estando presentes o
1º Vice-Presidente, Senhor Wellerson Valério Moreira, Prefeito Municipal de São Geraldo do Baixio, o Diretor de Captação de Recursos,
Senhor Emerson de Carvalho Andrade, Prefeito Municipal de Coroaci, o Diretor de Articulação e Eventos, Senhor Valdir Batista Gonçalves, Prefeito Municipal de Mathias Lobato, a Secretária Executiva,
Sra. Deliana Alves da Silva, o Gerente Administrativo, Senhor Breno
Miranda Ramos Santana, o Coordenador Administrativo, Senhor Silvio
Antunes de Siqueira Júnior. A pauta da reunião é a posse do novo Presidente do Cisdoce, em virtude do afastamento do Prefeito de São José
da Safira, Antônio Lacerda Filho, por determinação da Justiça Eleitoral.
A reunião foi aberta pela Secretária Executiva: Sra. Deliana Alves da
Silva que explanou aos presentes a ordem da sucessão da Presidência
do Cisdoce pelos membros da Diretoria do Conselho de Prefeitos. O 1º
Vice-Presidente, Senhor Wellerson Valério Moreira, Prefeito Municipal
de São Geraldo do Baixio recusou assumir o cargo, igualmente o Diretor de Captação de Recursos, Senhor Emerson de Carvalho Andrade,
Prefeito Municipal de Coroaci, ambos para efeito de desincompatibilização para disputa ao cargo de Prefeito nas Eleições Municipais de
2020. Também o 2º Vice-Presidente, Senhor Marcílio de Paula Bonfim,
Prefeito Municipal de Tarumirim, que já havia protocolado em 10 de
março do corrente ano requerimento de desincompatibilização para os
mesmos fins. O Diretor de Políticas Estratégias, Senhor Rodrigo Magalhães Coelho, Prefeito Municipal de Divinolândia de Minas apresentou
na data de hoje seu pedido de desincompatibilização. Portanto, tomou
posse como Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Rio Doce, o Diretor de Articulação e Eventos, Senhor Valdir Batista
Gonçalves Prefeito Municipal de Mathias Lobato. Sendo assim, eu Silvio Antunes de Siqueira Júnior lavro a ata que após lida e aprovada será
assinada pelos presentes.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO
DOCE - CISDOCE. TERMO DE POSSE. No primeiro dia do mês de
junho de 2020, na Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale
do Rio Doce - CISDOCE, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 520 Centro de Governador Valadares/MG, às 11hs, toma posse o Prefeito de
Mathias Lobato, Senhor Valdir Batista Gonçalves como Presidente do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce - CISDOCE
abaixo assinado. Valdir Batista Gonçalves - Presidente Empossado do
Cisdoce.
10 cm -17 1365460 - 1
MACAÚBAS MEIO AMBIENTE S.A.
CNPJ nº 03.299.837/0001-71 - NIRE 3130002770-8
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
1) LOCAL, DIA E HORA: Sede da Macaúbas Meio Ambiente S/A
(“Companhia”), na Rodovia MG 05, s/nº, Km 8,1 – Parte - Nações
Unidas, Sabará/MG, CEP: 34.590-390, no dia 01 de junho de 2020,
às 10:00 horas. 2) CONVOCAÇÃO DE PRESENÇA: Dispensadas as
formalidades de convocação, em virtude do comparecimento da totalidade dos membros do Conselheiro de Administração, quais sejam: Srs.
Antonio Carlos Ferrari Salmeron, Ricardo Mota de Farias e Castriciano
Coelho Neto. 3) MESA:Presidente: Antônio Carlos Ferrari Salmeron
e Secretário: Ricardo Mota de Farias. 4) ORDEM DO DIA: Reeleição de Diretoria. 5) DELIBERAÇÕES: À unanimidade, foram tomadas as seguintes deliberações: a) Considerando que o atual mandato
dos membros da Diretoria da Companhia se encerrará em 10/06/2020,
os Conselheiros aprovam, por unanimidade de votos e sem quaisquer
ressalvas ou restrições, a reeleição dos membros abaixo relacionados,
para um mandato com prazo determinado de 01 (um) ano, a contar
de 11/06/2020, sem remuneração, restando a diretoria composta da
seguinte forma: i) SEBASTIÃO DA COSTA PEREIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da identidade nº 83.100.461-5
CREA/RJ, inscrito no CPF sob o nº 469.801.487-53, com endereço
na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, sala 609, Torre A, Vila da
Serra, Nova Lima - MG, CEP: 34.006-053, para cargo de Diretor sem
Designação Específica. ii) ANDRÉ LUIS PEREIRA GOMES, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CRA/RJ sob o
n° 20.49857-8, inscrito no CPF sob o n° 045.312.247-79, com endereço na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, sala 609, Torre A, Vila
da Serra, Nova Lima - MG, CEP: 34.006-053, para cargo de Diretor
sem Designação Específica. b) Os membros eleitos declaram não estar
incursos em nenhum crime que os impeça de exercer atividade mercantil, não tendo qualquer impedimento legal que impossibilite a sua investidura nos cargos para os quais foram eleitos. 6) ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e aprovada pelos presentes, sem quaisquer ressalvas. 7) ASSINATURAS: Mesa: Presidente:
Antônio Carlos Ferrari Salmeron e Secretário: Ricardo Mota de Farias.
Conselheiros: Antônio Carlos Ferrari Salmeron (Presidente), Ricardo
Mota de Farias e Castriciano Coelho Neto. Diretores Reeleitos: Sebastião da Costa Pereira Neto e André Luis Pereira Gomes. “Confere com
o original lavrado no livro próprio.”Ricardo Mota de Farias - Secretário. JUCEMG - Certifico registro sob o nº 7864301 em 04/06/2020.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
9 cm -17 1365266 - 1
TERRA SANTA ADMINISTRADORA
DE CEMITÉRIOS E IMÓVEIS S.A.
CNPJ: 04.997.348/0001-56 - NIRE: 31.300.112.942
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas da Terra Santa Administradora de Cemitérios e Imóveis S.A. (“Companhia”) na forma prevista
no art. 124 da Lei n. 6.404/76, para comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária a ser realizada no dia 24 de junho de 2020, às 10 (dez)
horas, na sede social da Companhia, localizada Rodovia MGT 262,
KM 05, Bairro Nações Unidas, Sabará, Estado de Minas Gerais - CEP
34.590-390, em primeira convocação, com a finalidade de deliberar
sobre a seguinte ordem do dia: (i) o aumento de capital no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), dos quais R$ 145.812,00 (cento e
quarenta e cinco mil, oitocentos e doze reais) serão destinados à conta
de capital social, e R$ 554.187,67 (quinhentos e cinquenta e quatro mil,
cento e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) serão destinados
à formação de reserva de capital, na forma prevista no artigo 13, parágrafo segundo, da Lei nº 6.404/1976, com a emissão de 145.812 (cento
e quarenta e cinco mil oitocentas e doze) novas ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Sabará/MG, 16 de
junho de 2020. Guilherme Augusto Santana - Presidente do Conselho
de Administração.
5 cm -15 1364356 - 1

SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO – SAAE/UNAÍ-MG.
EXTRATO REFERENTE AO 3°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 01/2019, firmado em 29.05.2020. Prorroga vigência 02.06.2020 a 01.01.2021 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae
– Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiário: Talisson Marcos Ramos e
Entidade interveniente: CNEC – Rodrigo França Gomes.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 08/2019, firmado em 29.05.2020. Prorroga vigência 02.06.2020 a 01.12.2020 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae –
Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Luana Carina da Silva e Entidade interveniente: CNEC – Rodrigo França Gomes.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 09/2019, firmado em 29.05.2020. Prorroga vigência 02.06.2020 a 01.12.2020 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae –
Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiário: Luiz Henrique de Oliveira e
Entidade interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 10/2019, firmado em 29.05.2020. Prorroga vigência 03.06.2020 a 02.12.2020 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae –
Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Elre de Souza Paz e Entidade
interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida Machado.

EXTRATO REFERENTE AO 2°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 03/2019, firmado em 15.06.2020. Prorroga vigência 01.07.2020 a 31.12.2020 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae
– Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Débora Cristina da Silva
Costa e Entidade interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 2°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 04/2019, firmado em 15.06.2020. Prorroga vigência 01.07.2020 a 31.12.2020 e
reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020. Contratante: Saae
– Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Mayara Aparecida Graciano Ribeiro e Entidade interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida
Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 4°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 09/2018, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiário: Leonardo
Pereira Silvae Entidade interveniente UNIMONTES – Keli Cristiane
Eugênio Souto.
EXTRATO REFERENTE AO 2°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 05/2019, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiário: Antony
Bispo Caixeta e Entidade interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida
Machado.
EXTRATO REFERENTE AO 2°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 07/2019, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiário: Leonardo
da Silva de Souza e Entidade interveniente: CNEC – Rodrigo França
Gomes.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 01/2020, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Victoria
Araújo Nunes e Entidade interveniente UNIMONTES – Keli Cristiane
Eugênio Souto.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 02/2020, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Vitoria
Lucas Caetano de Faria e Entidade interveniente UNIMONTES – Keli
Cristiane Eugênio Souto.
EXTRATO REFERENTE AO 1°. ADITIVO AOCONTRATO DE
ESTÁGIO E COMPLEMENTO EDUCACIONALN°. 03/2020, firmado em 15.06.2020. Reajusta valor: R$ 977,38 a partir de 01.06.2020.
Contratante: Saae – Geraldo Antônio de Oliveira; Estagiária: Izabela
Coimbra Pereira e Entidade interveniente: AEPU – Cláudia Aparecida
Machado.
16 cm -17 1365326 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MG
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2018-O
SAAE de Caeté/MG e a empresa Jarbas Sebastião dos Reis ME-CNPJ/
MF nº02.628.117/0001-40-Objeto:Prorrogar a vigência até 13/06/2021.
Tomada de Preços nº 028/2018-Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas
posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020 da Autarquia-Caeté/
MG,12/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº010/2020-O SAAE de Caeté/MG ratifica nos termos do
Artigo 24,Inciso II,da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações,a Dispensa de Licitação nº010/2020 visando a contratação da empresa Britto Auto Peças e Serviços Ltda-ME-CNPJ/
MF nº26.628.911/0001-51,para fins de Aquisição de pneus.Caeté/
MG,15/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MGEXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-O SAAE de
Caeté/MG,homologa o resultado da Dispensa de Licitação nº010/2020
e adjudica o objeto a empresa:Britto Auto Peças e Serviços Ltda-MECNPJ/MF nº26.628.911/0001-51,com o valor total de R$2.750,00(Dois
mil,setecentos e cinquenta reais);referente a Aquisição de pneus.Fundamento conforme o Artigo 24,Inciso II da Lei nº8.666/93 de 21/06/93
com suas posteriores alterações.Caeté/MG,15/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº024/2020-O SAAE
de Caeté/MG e a empresa Britto Auto Peças e Serviços LtdaME-CNPJ/MF
nº26.628.911/0001-51-Objeto:Aquisição
de
pneus-Valor:R$2.750,00(Dois mil,setecentos e cinquenta reais)Vigência:15/06/2020 até 31/12/2020-Modalidade:Dispensa de Licitação nº010/2020-Fundamento Artigo 24 Inciso II da Lei nº:8.666/93 de
21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020 da
Autarquia-Caeté/MG,15/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora
Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº011/2020-O SAAE de Caeté/MG ratifica nos termos do
Artigo 24,Inciso II,da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores
alterações,a Dispensa de Licitação nº011/2020 visando a contratação
da empresa Mapel Máquinas e Artigos para Escritório Ltda-ME-CNPJ/
MF nº20.232.336/0001-97,para fins de Locação de impressoras.Caeté/
MG,17/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO-O
SAAE de Caeté/MG,homologa o resultado da Dispensa de Licitação
nº011/2020 e adjudica o objeto a empresa:Mapel Máquinas e Artigos para Escritório Ltda-ME-CNPJ/MF nº20.232.336/0001-97,com
o valor total de R$17.472,00(Dezessete mil,quatrocentos e setenta e
dois reais);referente a Locação de impressoras.Fundamento conforme
o Artigo 24,Inciso II da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores alterações.Caeté/MG,17/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO DE CONTRATO Nº025/2020-O SAAE de Caeté/
MG e a empresa Mapel Máquinas e Artigos para Escritório Ltda-MECNPJ/MF nº20.232.336/0001-97-Objeto:Locação de impressorasValor:R$17.472,00(Dezessete mil,quatrocentos e setenta e dois mil
reais)-Vigência:17/06/2020 até 17/06/2021-Modalidade:Dispensa de
Licitação nº011/2020-Fundamento Artigo 24 Inciso II da Lei nº:8.666/93
de 21/06/93 com suas posteriores alterações-Dotação:Orçamento 2020
da Autarquia-Caeté/MG,17/06/2020-Alana de Lourdes Arruda-Diretora Administrativa.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE-CAETÉ/
MG-EXTRATO 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA TOMADA DE
PREÇOS Nº013/2020-Pelo presente Termo de Retificação do Edital da
Tomada de Preços nº013/2020 cujo OBJETO é a aquisição de soft starter para integrar o sistema de bombeamento de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE-Caeté,atendendo aos princípios que
norteiam a Gestão Pública,em face de modificações necessárias,vem
por meio deste RETIFICAR o Edital.Alterando:I- RETIFICAR o
ANEXO I do Edital,para inserir o item 2-Requisitos Necessários:2.1.As
Soft Starter deverão ser fornecidas na corrente de 130A,sendo a potência do Motor 75CV,55KW e a tensão 380V.II-RETIFICAR a CLÁUSULA TERCEIRA-FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES
DE EXECUÇÃO DO CONTRATO,do ANEXO VII do Edital, para
inserir o item 3.1.3:3.1.3.As Soft Starter deverão ser fornecidas na
corrente de 130A,sendo a potência do Motor 75CV,55KW e a tensão
380V.III-Prazo para a entrega dos envelopes de documentação e proposta comercial:Os envelopes contendo a documentação de habilitação
e a proposta comercial das empresas interessadas deverão ser entregues até o dia 06/07/2020,de 08:00 às 16:00,prazo preclusivo do direito
de participação,no Setor de Licitações do SAAE,na Rua Monsenhor
Domingos,nº242,Centro,Caeté/MG,CEP 34800-000.IV-Data da abertura dos envelopes de habilitação:A abertura dos envelopes de habilitação será no dia 07/07/2020 às 09:00 horas.Os demais dados permanecem inalterados.Aquisição do Edital pelo endereço eletrônico www.
saaecaete.mg.gov.br Informações e esclarecimentos de dúvidas pelo
telefone (31)3651-5100.Caeté, 18/06/2020-Diêmerson Neves PortoPresidente CPL.
19 cm -17 1365520 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200617204447024.

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