TJMG 19/06/2020 -Pág. 73 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 19 de Junho de 2020 – 73
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
LICENÇA-MATERNIDADE– ATO Nº 03/20
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conf. Lei nº 18879, de 27/05/2010, à servidora: Guaxupé – E.E. Dr.
André Cortez Granero, MaSP 1.245.368-4, Mônica Rocha Rodrigues
de Souza, PEBI-A (Adm.04), a partir de 29/05/20.
LICENÇA-PATERNIDADE- ATO Nº 02/20
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do artigo 7º, c/c o § 3º do art.39 da CR/88 e § 1º do art.10 do ADCT da
CF/88, por cinco dias consecutivos, ao servidor: São Sebastião do Paraíso – E.E. Profª Inês Miranda Almeida, MaSP 1.436.708-0, Diego dos
Reis Terlone de Oliveira, PEBI-A (Adm.02), a partir de 01/06/20.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 01/20
REVOGA, O ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA, no que se
refere à servidora: São Sebastião do Paraíso – Aposentada, MaSP
330.127-2, Josélia Maria Martins, PEBII-P, Ato nº 27/16, publicado
em 17/09/16, em cumprimento a decisão judicial, Apelação Civil nº
5002872.35.2018.8.13.0647, a partir de 10/06/20.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
18 1365673 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO nº 37/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“EM CARÁTER EXCEPCIONAL,” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de 2018, c/c o inciso II,
art.5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16
de março de 2020, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 369273.8.1,
Rogerio Oliveira Coelho, ANEI1L, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 15/06/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 38/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Araguari, E.E.
Professor Antônio Marques, Masp 295958.3,2, João Ribeiro Ramos,
PEB1P, por 02 meses referentes ao 4º e 5º quinquênio de exercício a
contar de 22/06/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 36/2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Campina Verde, CESEC Professora Romilda
Diniz, Masp 949219.0.1, Lucineida Nunes Garcia, PEB2E, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 30/12/2019; - Uberlândia, SRE,
Masp 270203.3.1, Regina Crosara, PEB5P, referente ao 7º quinquênio
de exercício a partir de 15/09/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/20
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO ref. à
servidora: São Sebastião do Paraíso – Superintendência Regional
de Ensino, MaSP 489.510-8, Valéria Mumic da Silveira, ANEIII-J
(Adm.01), exercendo o cargo em comissão DAD-4, Ato nº 67/19,
publicado em 22/11/19, por incorreção de dados, onde se lê: ref. ao 5º
quinquênio de exercício, a contar de 22/11/19; leia-se: ref. ao 6º quinquênio de exercício, a contar de 22/11/19.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 37/2020
Concede Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 374942.1.4, Avenir Martins Parreira, ANEI1A, referente ao 1º e 2º quinquênio de exercício a partir
de 10/12/2018 com aproveitamento de tempo no PEBIIIA do qual foi
exonerado, dos quais usufruiu zero mês; Masp 346861.8.2, Cleide Eni
José Coimbra Silva, PEBIIIP, 3 meses referentes ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 30/03/2017.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/20
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO ref. à
servidora: Guaranésia – E.E. Carvalho Brito, MaSP 841.244-7, Sirlene
dos Reis Pinto Angelino, ATBIII-I (Adm.01), Ato nº 13/20 publicado
em 18/05/20, por alteração no período do afastamento, onde se lê: por
01 mês ref. ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 26/05/20; leia-se:
por 02 meses, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 26/05/20.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 08/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Araguari, E.E. Rainha
da Paz, Masp 1324980.0.1, Flávia Aparecida Freitas Goulart, EEB2D, a
partir de 31/03/2020; - Prata, E.E. do Prata, Masp 1464915.6.1, Samila
Nunes de Freitas, PEB1A, a partir de 13/04/2020; Masp 1464915.6.2,
Samila Nunes de Freitas, EEB1A, a partir de 13/04/2020; - Uberlândia, E.E. José Gomes Junqueira, Masp 1356920.7.2, Priscila Alves de
Sousa, PEB1B, a partir de 03/06/2020.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/20
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO ref.
à servidora: São Sebastião do Paraíso – CESEC Alda Polastre, MaSP
389.294-0, Eliana Aparecida Vieira, PEBIII-P (Adm.02), Ato nº 11/20
publicado em 20/03/20, por alteração no período do afastamento, onde
se lê: por 05 meses ref. aos 1º,2º e 3º quinquênios de exercício, a partir
de 10/02/20, com vistas à aposentadoria; leia-se: por 10 meses, ref. aos
1º, 2º,3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 10/02/20, com vistas
à aposentadoria.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 23/20
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO ref. à
servidora: São Sebastião do Paraíso – E.E. Paraisense, MaSP 268.772-1,
Doris Maria da Costa, EEBII-H (Adm.02), Ato nº 47/19 publicado em
27/12/19 por alteração no período do afastamento, onde se lê: por 02
meses, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 25/04/20, com
vistas à aposentadoria; leia-se: por 03 meses, ref. ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 25/04/20, com vistas à aposentadoria.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
18 1365672 - 1
SRE de Uberlândia
Diretora: Onília Maria de Oliveira Borges
RETIFICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO –
ATO Nº 51/2020
Retifica o Ato de Designação de Local de Exercício, referente ao servidor: -Uberlândia, E.E. Hortêncio Diniz, Masp 289255.2.2, Ivanilde
Pimenta Costa Martins Oliveira, ATB2G, Ato nº 03/2020, publicado
em 20/03/2020, por motivo de incorreção na data, onde se lê: a contar
de 23/03/2020, leia-se: a contar de 14/04/2020.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
53/2020
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 346861.8.2, Cleide Eni José Coimbra Silva,
PEB3P, Ato nº 23/17, publicado em 06/05/2017, para acerto aposentadoria, onde se lê: 5º quinquênio a partir de 11/03/2013, leia-se: 5º quinquênio a partir de 01/04/2012.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 50/2020
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: -Uberlândia, SRE, Masp 257332.7.1, Iolanda de Leva, PEB3P
D3C, Ato nº 17/2020, publicado em 15/05/2020, para acerto aposentadoria, onde se lê: carga horária de 108h/a, leia-se: carga horária de
108h/a e a percepção de 27h/a de facultativas.
RETIFICAÇÃO DE REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 52/2020
Retifica o Ato de Revogação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: -Uberlândia, E.E. Hortêncio Diniz, Masp
289255.2.2, Ivanilde Pimenta Costa Martins Oliveira, ATB2G, Ato nº
05/2020, publicado em 20/03/2020, por motivo de incorreção na data,
onde se lê: a contar de 23/03/2020, leia-se: a contar de 14/04/2020.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
18 1365906 - 1
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 04/2020
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor
para: - Uberlândia, E.E. do Bairro Maravilha, Masp 1263549.6.2, Elizana Saraiva Meira, ATB1B, de Uberlândia, E. E. da Cidade Industrial,
a contar da data de publicação.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
32/2020
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 688823.4.1, Solange Neves da Silva, TDEVH,
Ato nº 32/2020, publicado em 05/06/2020, na parte em que concedeu
Férias-Prêmio Afastamento, a pedido da servidora.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO nº 36/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“EM CARÁTER EXCEPCIONAL,” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02 de julho de 2012, c/c alínea “b”
inciso I art. 9º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº
43, de 13 de maio de 2020, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Hortêncio
Diniz, Masp 289255.2.2, ATB2G, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 13/05/2020; E.E. Lourdes de Carvalho,
Masp 1325028.7.1, Vanilda Gonçalves Pereira Dias, ATB2D, por 01
mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/06/2020.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 06/2020
Concede Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º,
combinado com o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CF/1988, por cinco dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Sete de
Setembro, Masp 846344.0.3, Fernando Rosa da Silva, PEB1B, a partir
de 05/06/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 14/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E. Isolina França Soares
Tôrres, Masp 1249658.4.1, Célia Pereira da Silva, ASBD1A, a partir de 12/06/2020; E.E. Rainha da Paz, Masp 671155.0.3, Jaqueline
Miranda, PEBD1A, a partir de 13/03/2020; - Uberlândia, E.E. Teotônio
Vilela, Masp 1253179.4.1, Ana Lúcia Guimarães da Costa Monteiro,
ASBD1A, a partir de 14/06/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 15/2020
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E.
Segismundo Pereira, Masp 961049.4.1, Raquel da Silva, PEB2L, a partir de 16/03/2020; E.E. Sérgio de Freitas Pacheco, Masp 289120.8.3,
Elisa Carvalho de Souza Silva, EEB1A D3, a partir de 12/06/2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
21/2020
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor: - Uberlândia, E.E. Hortêncio Diniz, Masp 289255.2.2, Ivanilde Pimenta Costa Martins Oliveira, a partir de 15/06/2020, referente
ao ATB2G, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §
1º, inciso III, alínea ”a”, da CF/88, com a redação dada pela EC nº
41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 30 h; E.E. Messias Pedreiro, Masp 976363.2.1, Carla Maria
Silva Assunção, a partir de 15/06/2020, referente ao ATB5H, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 30 h; SRE,
Masp 1096575.4.1, Lázaro Mário Teixeira, a partir de 12/06/2020,
TDE3G, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
5748 dias de exercício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 003/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 272038.1.1,
R.A.D.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 031/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 695718.7.1,
R.S.M.C., PEB2N.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 032/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 371158.7.1,
M.L.V., ATB2H.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 029/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1034385.3.1,
E.M.S., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 033/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251780.3.1,
M.S.S., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 026/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 339730.4.1,
M.A.S.S., PEB4A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 030/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289476.4.1,
M.E.R., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 028/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 289681.9.1,
N.F.S., PEB2O.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 027/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 331333.5.1,
M.S.M.S., PEB3P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 034/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 270110.0.1,
V.M.P., PEB3P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 002/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 370330.3.1,
A.F.S., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 007/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 269856.1.1,
A.M.S., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 004/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 257091.9.2,
E.I.N., ATB4G.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 003/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 338477.3.1,
M.N.M., PEB3P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 001/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 390405.9.1,
V.A.C.G.V., PEB1P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 009/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 876675.0.1,
P.F.B., PEB1C.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 013/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 224873.0.2,
I.M.S.D., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 005/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 692022.7.2,
N.T.M., PEB2P.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 006/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 881881.7.1,
M.L.M.A., PEB1A.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
SRE Uberlândia 008/2020
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 284355.5.1,
M.S.V.M., PEB1F.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 020/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 171103.5.1,
M.G.T.P, PEB2P, decidindo pelamanutenção da retificaçãodo reposicionamento - PEB2O para PEB2M, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da resolução nº 37/2005.Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 019/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 947131.9.1,
C.A.F., PEB1A, decidindo pelamanutenção do afastamento preliminar
à aposentadoria conforme ato 28/15de 09/05/2015, não se aplicando a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no § 1º da Lei 869/52.Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 014/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
1566625.5.1, V.E.T., PEBT2B, decidindo pelamanutenção da retificação do afastamento preliminar à aposentadoria conforme ato 143/19
de 08/11/2019, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente,
aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c
ao art. 19 da Resolução nº 37/2005.Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 012/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 976877.1.1,
E.A.R.H., PEB1D, decidindo pelamanutenção da retificação do afastamento preliminar à aposentadoria conforme ato 53/17 de 29/04/2017,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da lei 14.184/02 c/c ao art. 19
da resolução Nº 37/2005.Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 023/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 269529.4.1,
F.S.S., PEB2P, decidindo pelamanutenção da retificaçãodo reposicionamento - PEB2Ppara PEB2L, aplicando-se a decadência quanto aos
efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005.Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 021/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 171186.0.2,
I.S.S., PEB2P, decidindo pelamanutenção da retificaçãodo reposicionamento - PEB1Ipara PEB1E, aplicando-se a decadência quanto aos
efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005.Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 016/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
1105524.1.1, I.G.G., PEB1A, decidindo pelamanutenção do afastamento preliminar à aposentadoria conforme ato 49/16de 04/06/2016,
não se aplicando a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo
ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no § 1º da Lei 869/52.Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e
art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 010/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
03/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 930802.4.2,
A.R.O.B., PEB1D, decidindo pelamanutenção da retificação do afastamento preliminar à aposentadoria - ato nº 128/19, não se aplicando a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no § 1º da Lei 869/52.Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 015/2020, publicada no “ Minas Gerais”
em 09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
1096460.9.1, M.N.A.M., ATB1C, decidindo pelamanutenção do afastamento preliminar à aposentadoria conforme ato 75/15 de 12/12/2015,
não se aplicando a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo
ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no § 1º da Lei 869/52.Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e
art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 017/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
03/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 935297.2.1,
C.V.F., ATB1C, decidindo pelamanutenção do afastamento preliminar
à aposentadoria conforme ato 66/16de 16/07/2016, não se aplicando a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no § 1º da lei 869/52.Publique-se a decisão e arquive-se
o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 022/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 338459.1.1,
K.S.A.T., PEB2O, decidindo pela ratificação do ato 56/11, que concedeu o 6º quinquênio ao servidor, aplicando-se a decadência também
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução Nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e
art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE Uberlândia nº 018/2020, publicada no “ Minas Gerais” em
09/04/2020 referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 957555.6.1,
R.C.P.C., ASB1E, decidindo pela manutenção da retificação do afastamento preliminar à aposentadoria conforme ato 82/16 de 04/06/2016,
não se aplicando a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, devendo
ser feita a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no § 1º da Lei 869/52. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e
art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
18 1365903 - 1
SRE Metropolitana B
Diretora: Kátia Liliane Alves Canguçu
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 03/2020
Designa nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as), devendo entrar em exercício em 22/06/2020:
MaSP
1098359-1
ADM
3
Nome do Servidor
Eurilete Rosangela dos Santos
Cargo
ATB1B
Cód. EscolaOrigem
8737
Escola de Origem
EE Francisco Firmo de Matos
Município
Contagem
Cód. EscolaDesignada
8834
EscolaDesignada
EE Guilhermino de Oliveira
Município
Contagem
17 1365432 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006182324590173.