TJMG 23/06/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo
britas; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de
empreendimentos minerários – Uberlândia/MG – Solicitação SLA nº
2019.12.01.003.0003091 – Classe 4 – Vigência: 02 (dois) anos.
(a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
22 1366824 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo arquivamento:
1) Minabrasi Terraplanagem e Serviços Ltda – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Abre Campo/MG
– PA/Nº 1617/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
a)Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
22 1366709 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste
de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h.
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação(*1).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo do COPAM.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Sílvio Lepesquer/Fazenda
Santo Antônio Olhos D’água e Conceição do Rio da Prata Gleba 01 e
02 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo - Paracatu/MG. Processo: 2082/2020 - Classe 4.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Paulo Sergio Bravim/Fazenda Vereda Grande e Araras - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Formoso/MG. Processo: 2085/2020; 2) Vicente Goncalves de Andrade/Agropecuária Viviane - Produção de carvão vegetal de
origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso - João Pinheiro/
MG. Processo: 2098/2020; 3) Regis Wilson Nunes Ferreira/Fazenda
Independência - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Bonfinópolis de Minas/
MG. Processo: 2099/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
22 1366910 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:1.Oficina do Plástico Eireli - Moldagem de termoplástico não organoclorado
- Ubá/MG - Processo nº 2053/2020. 2. Incowaf Ind. e Com. Ltda - Fiação e/ou tecelagem, exceto tricô e crochê - Dores de Campos/MG - Processo nº 2054/2020. 3. Auto Posto Miranda Fernandes LTDA- Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Durandé/MG – Processo n° 2026/2020.
4.Município de Divino - Extração de cascalho, rocha para produção de
britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas,
para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. – Divino/MG – Processo n° 2025/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
22 1366909 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S/A - Hangar 19/20 - Fabricação e montagem de veículos
automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Belo Horizonte/MG - PA/Nº 04535/2012/002/2019. Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 23/11/2027.
*ER - Frigorífico Silva Ltda. - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/
Nº 00478/2004/005/2016. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. *SCOF - Serviços Complementares de Operações Ferroviárias S.A. - Terminal de Minério
- Conselheiro Lafaiete/MG - PA/Nº 24661/2008/001/2019. Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 2) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação concomitantemente: *Cota Mineração Indústria e Comércio Ltda.
- Pesquisa mineral, com ou sem emprego de guia de utilização, com
supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata
atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas - Mariana/MG - PA/Nº 20145/2010/001/2014. Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Giovana Gomes Barbosa. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Leopoldo Antônio Pereira - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Carmo
do Rio Claro/MG - PA/Nº 2096/2020. 2. Luiz Henrique de Almeida
Penha - Fazenda Riviera/Granja - Suinocultura - Machado/MG - PA/Nº
2097/2020. 3. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/
MG - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Pedralva/MG - PA/
Nº 2100/2020. 4. Cláudio Junqueira Ferraz de Almeida - Fazenda Santa
Helena I, II, III, IV e V - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Carmo de
Minas/MG - PA/Nº 2103/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Teixeira & Belato Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Cambuquira/MG - PA/Nº 2043/2020. 2. Marcenaria e Carpintaria São Camilo Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus
derivados, com pintura e/ou verniz - Varginha/MG - PA/Nº 2046/2020.
3. Virgolino Adriano Muniz - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Campestre e Botelhos/MG - PA/
Nº 2048/2020. 4. Companhia Ultragaz S.A. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 2056/2020.
5. Louis Dreyfus Company Brasil S.A. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Varginha/MG
- PA/Nº 2061/2020. 6. Município de Luminárias - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Luminárias/
MG - PA/Nº 2075/2020. 7. Teriva Paiva Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares - Varginha/MG - PA/Nº 2088/2020. 8. Pavican Pavimentação
e Terraplenagem Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico - Três
Corações/MG - PA/Nº 2089/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1367033 - 1
II
III
Mensal
Bimestral
Quinzenal
Mensal
Semanal
Quinzenal
Semanal
Quadrimestral
Mensal
*A vazão de reúso equivalente nos casos de produção por batelada deverá ser calculada via Equação 2.
** Parâmetros aplicáveis apenas para a modalidade agrossilvipastoril.
Tabela 1.a: Padrões de qualidade microbiológica para reúso na modalidade “agrossilvipastoril”
Categoria
Amplo
Limitado
6a9
Coliformes
termotolerantes ou E.
coli (NMP/100 mL)
≤ 1x104
Ovos viáveis
de helmintos (nº
de ovos/L)
≤1
6a9
≤ 1x106
≤1
Finalidade
pH
Permitido fertirrigação superficial, localizada ou por aspersão*.
Permitido apenas fertirrigação superficial ou localizada, evitando-se qualquer contato da água para reúso com o produto
alimentício.
*No caso de árvores frutíferas, cujos frutos podem ser consumidos crus ou com casca, deve ser adotada uma técnica de irrigação que não possibilite
o contato do fruto com a água para reúso.
Tabela 1.b: Padrões de qualidade química para reúso na modalidade “agrossilvipastoril”
Condutividade elétrica (mS/cm)
> 500*
RAS
<3
* valor mínimo necessário para que não haja risco de dispersão da argila do solo, considerando os valores de RAS que o esgoto sanitário pode
apresentar.
Nota: a dose máxima de aplicação de sódio no solo via água para reúso é de 300 kg/(ha.ano).
Tabela 2: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “urbano”
Finalidade
pH
Coliformes
termotolerantes ou E.
Coli (NMP/100 mL)
Ovos viáveis
de helmintos (nº
de ovos/L)
Amplo
Lavagem de pátios, ruas e avenidas, estacionamentos ou outros com exposição similar; lavagem de veículos comuns; uso predial comercial ou industrial
(restrito a descargas sanitárias).
6a9
≤ 1x103
≤1
Limitado
Lavagem de veículos especiais (tais como aqueles utilizados em coleta e
transporte de resíduos sólidos domésticos, coleta seletiva, construção civil,
mineração), lavagem externa de trens e aviões, controle de poeira, combate a
incêndio, desobstrução de galerias de água pluvial e rede de esgoto*.
6a9
≤ 1x104
≤1
Categoria
Limitado
Finalidade
pH
Recuperação florística; recuperação de
áreas degradadas, desde que o acesso
seja restrito.
Coliformes termotolerantes
ou E. coli (NMP/100 mL)
Ovos viáveis de helmintos
(nº de ovos/L)
6a9
≤ 1x106
≤1
Tabela 4: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “industrial”
Finalidade
Padrão de qualidade
qualidade da água para reúso para fins de utilização dentro do processo industrial
Operações e processos industriais, construção civil, mine- A
será
de
responsabilidade
do
empreendedor,
conforme os requisitos de qualidade do
ração, processos de produção e demais atividades em suas processo e as normas de segurança do trabalho.
Para fins previstos nas modalidades
expertises.
indicadas no artigo 3°, considerar os valores indicados nas Tabelas 1 a 3.
Equação 1: Cálculo da dose de aplicação de água para reúso para modalidade “agrossilvipastoril” em que:
D - dose de água para reúso (m3/(ha.ano)).
Qreq - quantidade do elemento químico de referência* requerido anualmente pela cultura (no caso de nutrientes) ou suportado pelo sistema soloplanta (no caso de poluentes) (kg/(ha.ano)).
Cdisp - concentração do elemento químico de referência* na água para reúso (kg/m3).
* Elemento químico de referência é aquele utilizado para definição da dose de aplicação de água para reúso, podendo ser um nutriente (como nitrogênio e fósforo) ou poluente (como sódio ou metais pesados).
Nota: No caso de culturas anuais, tanto a dose como as quantidades requeridas/suportadas deverão ser proporcionais ao período de cultivo.
Equação 2: Cálculo da vazão para reúso para produção por batelada em que:
Q - Vazão para reúso (L/s).
Vre - Volume do reservatório (L).
Sdia - Número de segundos do
Leia-se:
(...)
ANEXO I - Diretrizes de Usos estabelecidos nesta Deliberação.
Quadro 1: Frequência mínima de monitoramento da água para reúso.
Parâmetros
Classe de Vazão de
Coliformes
Ovos
de
Condutividade
Razão de adsorção
vazão
reúso*
pH
termotolerantes
Sódio**
helmintos
Elétrica**
de sódio (RAS)**
ou E. coli
I
0 a 10 L/s
Mensal
Bimestral
10 a 100 Semanal
II
Quinzenal
Mensal
Semanal
Quadrimestral
Mensal
L/s
III
> 100 L/s
Semanal
Quinzenal
*A vazão de reúso equivalente nos casos de produção por batelada deverá ser calculada via Equação 2.
** Parâmetros aplicáveis apenas para a modalidade agrossilvipastoril.
Tabela 1.a: Padrões de qualidade microbiológica para reúso na modalidade “agrossilvipastoril”
Categoria
Amplo
Limitado
6a9
Coliformes
termotolerantes ou E.
coli (NMP/100 mL)
≤ 1x10^4
Ovos viáveis
de helmintos (nº
de ovos/L)
≤1
6a9
≤ 1x10^6
≤1
Finalidade
pH
Permitido fertirrigação superficial, localizada ou por aspersão*.
Permitido apenas fertirrigação superficial ou localizada, evitando-se
qualquer contato da água para reúso com o produto alimentício.
*No caso de árvores frutíferas, cujos frutos podem ser consumidos crus ou com casca, deve ser
adotada uma técnica de irrigação que não possibilite o contato do fruto com a água para reúso.
Tabela 1.b: Padrões de qualidade química para reúso na modalidade “agrossilvipastoril”
Condutividade elétrica (µS/cm)
≥ 500*
RAS
≤3
* valor mínimo necessário para que não haja risco de dispersão da argila do solo, considerando os valores de RAS que o esgoto sanitário pode apresentar. Nota: a dose máxima de aplicação de sódio no solo via água para reúso é de 300 kg/(ha.ano).
Tabela 2: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “urbano”
Categoria
Amplo
Limitado
Finalidade
Lavagem de pátios, ruas e avenidas, estacionamentos
ou outros com exposição similar; lavagem de veículos
comuns; uso predial comercial ou industrial (restrito a
descargas sanitárias).
Lavagem de veículos especiais (tais como aqueles
utilizados em coleta e transporte de resíduos sólidos
domésticos, coleta seletiva, construção civil, mineração), lavagem externa de trens e aviões, controle de
poeira, combate a incêndio, desobstrução de galerias
de água pluvial e rede de esgoto*.
pH
Coliformes termotolerantes
ou E. Coli (NMP/100 mL)
Ovos viáveis de helmintos
(nº de ovos/L)
6a9
≤ 1x10^3
≤1
6a9
≤ 1x10^4
≤1
* Para desobstrução de galerias de águas pluviais e de redes de esgoto, o limite referente a coliformes termotolerantes ou E.coli é de 1x107 NMP/100
mL.
Categoria
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 20/06/2020, pág.10)
DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 65, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados e dá outras providências.
Onde se lê:
(...)
ANEXO I
DIRETRIZES DE USOS.
Quadro 1: Frequência mínima de monitoramento da água para reúso.
Parâmetros
Classe de Vazão de
Coliformes
Ovos de
Condutividade
Razão de adsorção
vazão
reúso*
pH
termotolerantes
Sódio**
helmintos
Elétrica**
de sódio (RAS)**
ou E. coli
0 a 10 L/s
10 a 100 Semanal
L/s
> 100 L/s
Categoria
Tabela 3: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “ambiental”
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
I
Minas Gerais - Caderno 1
Tabela 3: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “ambiental”
* Para desobstrução de galerias de águas pluviais e de redes de esgoto, o limite referente a coliformes termotolerantes ou E.coli é de 1x107 NMP/100
mL.
Limitado
Finalidade
pH
Recuperação florística; recuperação
de áreas degradadas, desde que o
acesso seja restrito.
Coliformes termotolerantes
ou E. coli (NMP/100 mL)
Ovos viáveis de helmintos
(nº de ovos/L)
6a9
≤ 1x10^6
≤1
Tabela 4: Padrões de qualidade para reúso na modalidade “industrial”
Finalidade
Padrão de qualidade
qualidade da água para reúso para fins de utilização dentro do processo industrial
Operações e processos industriais, construção civil, mine- A
será
de
responsabilidade
do
empreendedor,
conforme os requisitos de qualidade do
ração, processos de produção e demais atividades em suas processo e as normas de segurança do trabalho.
Para fins previstos nas modalidades
expertises.
indicadas no artigo 3°, considerar os valores indicados nas Tabelas 1 a 3.
Equação 1: Cálculo da dose de aplicação de água para reúso para modalidade “agrossilvipastoril”
D=Qreg/Qdisp
em que:
D - dose de água para reúso (m3/(ha.ano)).
Qreq - quantidade do elemento químico de referência* requerido anualmente pela cultura (no caso de nutrientes) ou suportado pelo sistema soloplanta (no caso de poluentes) (kg/(ha.ano)).
Cdisp - concentração do elemento químico de referência* na água para reúso (kg/m3).
* Elemento químico de referência é aquele utilizado para definição da dose de aplicação de água para reúso, podendo ser um nutriente (como nitrogênio e fósforo) ou poluente (como sódio ou metais pesados).
Nota: No caso de culturas anuais, tanto a dose como as quantidades requeridas/suportadas deverão ser proporcionais ao período de cultivo.
Equação 2: Cálculo da vazão para reúso para produção por batelada
Q = Vre/Sdia
em que:
Q - Vazão para reúso (L/s).
Vre - Volume do reservatório (L).
Sdia - Número de segundos do dia (86.400s)
*As demais informações permanecem inalteradas.
Pauta da 46ª Reunião Extraordinária da Câmara Técnica de Planos – CTPlan, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
Data: 30 de junho de 2020, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w.
1. Abertura pelo Presidente da CTPlan, Guilherme da Silva Oliveira, representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais – Faemg.
2. Comunicados dos Conselheiros.
3. Exame das Atas da 44ª RO CTPlan de 17/12/2019 (baixada em diligência na 45ª RO) e da 45ª RO CTPlan, realizada em 14/02/2020.
4. Minuta de Norma para exame e deliberação:
4.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH sobre a Modelagem Institucional Ótima para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos no
Estado de Minas Gerais que estabelece as Unidades Estratégicas de Gestão do Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº 2240.01.0000975/2019-82.
Apresentação: Procuradoria/Igam e Diretoria de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - DGAS/Igam.
5. Apresentação
5.1 Apresentação do Relatório do Grupo de trabalho “Áreas de restrião de uso de recursos hídricos”, instituído através da Deliberação CTPLAN
CERH-MG nº 01/2018 de de 20 de abril de 2018. Apresentação: Sylvio Luiz Andreozzi, Coordenador do Grupo de Trabalho.
6. Assuntos gerais.
7. Encerramento.
(a) Guilherme da Silva Oliveira. Presidente da Câmara Técnica de Planos – CTPlan.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200622222840016.
22 1367081 - 1