TJMG 24/06/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 24 de Junho de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM/ARSAE/ nº 2.975, 19 de junho de 2020.
Estabelece exceções à suspensão da contagem prazos processuais, disciplina a forma de monitoramento ambiental de sistemas de controle e
estabelece hipóteses de interrupção de prazo para a prática de requerimentos de renovação e prorrogação de prazos de licenciamento ambiental, outorga de recursos hídricos, intervenções ambientais e outros hipóteses que menciona durante a vigência situação emergencial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual
de Florestas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS,no uso das atribuições que lhes conferem o
inciso III do §1º do art. 93 daConstituição do Estado, o inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso Ido art.
14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de19 de fevereiro de 2020, e o inciso I do art. 13
do Decreto n° 47.884, de 29 de abril de 2020 e tendo emvista o disposto
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as medidas
previstas na LeiFederal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02,de 16 de março
de 2020, no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Plano
de Contingências doSistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos de Minas Gerais para a prevenção à pandemiade COVID-19,
RESOLVEM:
Art. 1º – A suspensão da contagem dos prazos processuais prevista no
art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e suas prorrogações posteriores, não se aplica aos seguintes casos, no âmbito dos processos em trâmite na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG:
I - processos de fiscalização, levantamento de dados e acompanhamentos de fiscalizações de serviços públicos de saneamento;
II – processos de fiscalização e acompanhamento de cumprimento de
determinações de devoluções de valores a usuários;
III – processos administrativos para apuração de cobranças indevidas;
IV – processos de fornecimento regular de informações à Arsae-MG;
V – processos de fiscalizações, levantamento de dados e de verificação
de cumprimento de normativos econômicos.
Art. 2° – Com fundamento no art. 6° do Decreto nº 47.890, de 2020,
e ressalvadas as hipóteses estritamente previstas nesta resolução conjunta, não se suspende e nem se interrompe a prática de atos materiais
relacionados ao cumprimento de obrigações pelo responsável, mesmo
enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado,
declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, nas seguintes hipóteses, entre outras:
I – no cumprimento imediato de medidas cautelares e emergenciais previstas no art. 123 e seguintes do Decreto n° 47.383, de 02 de março
de 2018;
II – no cumprimento das obrigações atribuídas aos responsáveis por
acidentes ambientais, nos termos dos incisos I, II e III do art. 126 do
Decreto n° 47.383, de 2018;
III – no cumprimento das determinações decorrentes do exercício de
poder de polícia;
IV – no cumprimento de cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta, Termo de Compromisso e instrumentos congêneres que tenham
como objeto a correção de dano ambiental, ressalvada apenas a comprovação, para o órgão ambiental, quanto ao cumprimento da obrigação
estabelecida no instrumento firmado, tendo em vista a suspensão dos
prazos processuais prevista no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
2020, e prorrogações posteriores;
V – no cumprimento das meditas impostas em razão da aplicação da
penalidade de advertência, nos termos do Decreto n° 47.383, de 2018,
ressalvada apenas a comprovação, para o órgão ambiental, quanto ao
cumprimento da obrigação estabelecida, tendo em vista a suspensão
dos prazos processuais prevista no Decreto nº 47.890, de 2020 e prorrogações posteriores;
VI – na comunicação prévia para intervenção emergencial de que trata
ocaputdo art. 36 do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019;
VII – na comunicação prévia para o manejo emergencial da fauna silvestre de que trata o art. 6º da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749,
de 15 de janeiro de 2019;
VIII– na observância dos prazos estabelecidos na Resolução Conjunta
Semad/IEF nº 2.248, de 30 de dezembro de 2014;
IX – no cumprimento das determinações constantes nas Portarias Igam
n° 02 e n° 03, de 26 de fevereiro de 2019, e as determinações em processos administrativos decorrentes do exercício de poder de polícia
relacionados à segurança de barragens de usos múltiplos;
X – na comunicação prévia para intervenção emergencial em recursos
hídricos de que trata ocaputdo art. 33 da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019.
Art. 3° – O empreendedor deve manter os sistemas de monitoramento
em plena atividade conforme níveis e critérios estabelecidos pelo fabricante, bem como observar o adequado funcionamento de acordo com o
manual de operações, permanecendo a sua obrigação de não fazer lançamento em desacordo com a legislação vigente e de não causar poluição, sob pena de responsabilização por degradação ambiental.
§ 1° – Os atos de comprovação da realização do monitoramento
ambiental dos sistemas de controle estabelecidas como condicionantes
do processo de licenciamento ambiental fica suspenso, enquanto durar
a situação de emergência em Saúde Pública no Estado, declarada pelo
Decreto NE nº 113, de 2020.
§ 2° – A suspensão a que se refere o §1º não se aplica ao caso de sistemas de monitoramento automatizados existente no empreendimento.
Art. 4° – Fica interrompido o prazo para requerimento de renovação de
licenciamento ambiental a que se refere o art. 37 do Decreto n° 47.383,
de 2018, o qual será restituído aos interessados quando finda a situação
de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE
nº 113, de 2020.
§ 1° – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente restituído ao
interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da situação de emergência, quando o mínimo de cento e vinte dias para a expiração da validade da licença se der em data posterior a 16 de março
de 2020.
§ 2° – O interessado deverá formalizar processo de renovação de
licença até o décimo dia útil subsequente ao término da situação de
emergência quando o mínimo de cento e vinte dias para a expiração da
validade da licença já tiver ocorrido em 16 de março de 2020.
§ 3° – Nos casos referidos no §2°, a continuidade da instalação ou operação dependerá da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 5° – Fica interrompido o prazo para renovação de outorga de recursos hídricos a que se refere o art. 13 da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019, o qual será restituído aos interessados quando finda
a situação de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Parágrafo único – O interessado deverá formalizar o processo de renovação de outorga de recursos hídricos até o décimo dia útil subsequente
ao término da situação de emergência.
Art. 6° – Fica interrompido o prazo para requerimento de prorrogação de autorização para intervenção ambiental a que se refere o art. 7°
do Decreto nº 47.749, de 2019, o qual será restituído aos interessados
quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado,
declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020.
§ 1° – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente restituído ao
interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da situação de emergência quando o mínimo de sessenta dias para a expiração
da validade da intervenção ambiental se der em data posterior a 16 de
março de 2020.
§ 2° – No caso previsto neste artigo, a intervenção ambiental não
poderá ser realizada sem a autorização do órgão competente, e o responsável estará sujeito as penalidades administrativas em caso de intervenção sem autorização.
Art. 7º – Ficam interrompidos os prazos para comunicação de alteração
e baixa de registro de aquicultura, a que se refere a Resolução Conjunta
Semad/IEF nº 2.394, de 29 de julho de 2016, os quais serão restituídos aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde
pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020.
Parágrafo único – Os prazos a que se refere ocaputserão integralmente
restituídos ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término da situação de emergência.
Art. 8º – Ficam interrompidos os prazos para comunicação de alteração
do registro de atividades florestais e para transferência e venda eventual
de equipamentos, a que se refere a Resolução Conjunta Semad/IEF nº
1.661, de 27 de julho de 2012, os quais serão restituídos aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado,
declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020.
Parágrafo único – Os prazos a que se refere ocaputserão integralmente
restituídos ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término da situação de emergência.
Art. 9° – Fica interrompido o prazo para entrega de Declaração de
Carga Poluidora, a que se refere o art. 39 da Deliberação Normativa
Conjunta Copam/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008, o qual será
restituído aos interessados quando finda a situação de emergência em
Saúde Pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020.
Parágrafo único – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente
restituído ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término da situação de emergência.
Art. 10 – Fica interrompido o prazo para entrega de Declaração da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde, a que se refere o art. 16 da Deliberação Normativa Copam nº 171, de 22 de dezembro de 2011, o qual
será restituído aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113,
de 2020.
Parágrafo único – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente
restituído ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término da situação de emergência.
Art. 11 – Fica interrompido o prazo para entrada em vigor das obrigações determinadas pelo art. 19 da Deliberação Normativa Copam nº
232, de 27 de fevereiro de 2019, para os resíduos da construção civil, o
qual será restituído aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113,
de 2020.
Parágrafo único – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente
restituído ao interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término da situação de emergência.
Art. 12 – Fica interrompido o prazo para entrega dos estudos relacionados ao gerenciamento de áreas contaminadas, a que se refere a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02, de 08 de setembro
de 2010, o qual será restituído aos interessados quando finda a situação
de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE
nº 113, de 12 de março de 2020.
§ 1° – O prazo a que se refere ocaputserá integralmente restituído ao
interessado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da situação de emergência.
§ 2° – O prazo a que se refere ocaputnão se aplica para o cumprimento
dos procedimentos para remoção de fase livre que porventura existam
em alguma área contaminada.
Art. 13 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
23 1367140 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicita: 1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): Barbosa & Cia LTDA – Abate de animais de pequeno
porte (aves, coelhos, rãs, etc.); Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate de animais de grande porte (bovinos,
eqüinos, bubalinos, muares,etc); Industrialização da carne, inclusive
desossa, charqueada e preparação de conservas; Compostagem de resíduos industriais – Barbacena/MG – PA nº 2118/2020. Classe 5.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto – Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
23 1367508 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Município de Senhora dos Remédios - Estação de tratamento de
esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto - Senhora dos Remédios/MG – PA/Nº 2117/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1367511 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 41ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades Industriais (CID), realizada remotamente, via vídeo
conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
22 de junho de 2020, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 40ª RO de
25/05/2020. APROVADA. 5. Sistema de Licenciamento Ambiental
(SLA). Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). APRESENTADO. 6. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de Operação: 6.1 Tear
Textil Indústria e Comércio Ltda. - Fiação e tecelagem plana e tubular com fibras naturais e sintéticas, com acabamento - Paraopeba/MG
- PA/Nº 12193/2009/005/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram CM.
INDEFERIDA. 7. Processos Administrativos para exame de Licença
de Operação Corretiva: 7.1 Bema Tintas Ltda. - Fabricação de tintas,
esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes Contagem/MG - PA/Nº 00094/1988/005/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.2 Posto Trevo Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Curvelo/MG - PA/Nº 03554/2001/008/2019 - Classe
4 (conforme Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada alteração, no Anexo II, item 2.2.
Resíduos sólidos e rejeitos não abrangidos pelo Sistema MTR-MG,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar, semestralmente relatório de controle e destinação dos resíduos sólidos gerados
conforme quadro a seguir ou, alternativamente, a DMR, emitida via
Sistema MTR-MG”. 7.3 HG Foods Ltda. - EPP - Abate de animais de
médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); industrialização da carne,
inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº00101/1988/009/2017-Classe 6. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8. Processos Administrativos para exame de
Renovação da Licença de Operação: 8.1 Remafra Indústria, Comércio e Serviços Eireli - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos
classe 2 (não-perigosos) não especificados - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 02319/2006/005/2019 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram CM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada alteração, no Anexo II, item 1. Efluentes Líquidos/águas subterrâneas, que passa a vigorar com a seguinte Frequência de Análise:
“Bianual”. 8.2 Carbeto de Silício Sika Brasil Ltda. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Barbacena/MG PA/Nº 00003/1984/023/2018 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.3 Frigorífico São Pedro Ltda. - Abate de animais de médio porte (suínos,
ovinos, caprinos, etc.) -Uberlândia/MG - PA/Nº 02607/2005/005/2018
- Classe 5. Apresentação: Supram TM. PEDIDO DE VISTAS pelos
Conselheiros Walkiria Lima Ribeiro Machado representante da OAB/
MG e Thiago Rodrigues Cavalcanti representante da Fiemg. 8.4 JBS
S.A. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Iturama/MG - PA/Nº
00003/1987/009/2016 - Classe 6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
8.5. Posto Pratão Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.
- Prata/MG - PA/Nº 00840/2002/011/2019 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS. 8.6 BRF S.A. - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) - Uberlândia/MG - PA/Nº 00270/1990/018/2019
- Classe 6. Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a exclusão da
Condicionante nº 07 e aprovada a alteração da Condicionante nº 09,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Apresentar laudos de
emissões atmosféricas coletados na chaminé das caldeiras existentes,
considerando os parâmetros: material particulado, NOx, SOx, acompanhado de relatório conclusivo e ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica de profissional legalmente habilitado.” 8.7 Petronas Lubrificantes Brasil S.A. - Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados; Fabricação de produtos domissanitários,
exceto sabões e detergentes; Base de armazenamento e distribuição de
lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Contagem/MG - PA/Nº
00058/1983/013/2015 - Classe 6. Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 8.8
Danone Ltda. - Preparação do leite e fabricação dos produtos de laticínios; Estação de tratamento de água para abastecimento - Poços de Caldas/MG - PA SLA 1927/2020 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram SM. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Presidente Suplente
da Câmara de Atividades Industriais (CID).
23 1367481 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, concomitantemente: *Mineração Monte Azul Ltda. - Lavra a céu
aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Ritápolis/MG PA/Nº 09927/2010/005/2019. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 25/01/2027.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. José dos Reis Baquião - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Suinocultura - Itaú de Minas/MG - PA/Nº 2112/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
23 1367399 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1) Elis Cristina Construtora Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha (argila) - Curvelo/MG - DNPM Nº
831170/2019 Processo nº 1813/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Vale S.A. - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e
não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBr 10 .004) em
cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de
construção de barramento para contenção (minério de ferro) - Itabirito/
MG - DNPM nº 930593/1988 - Processo nº 1909/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 3) Anvigepi Participações Societárias
Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento
a seco - São Joaquim de Bicas/MG - Processo nº 1619/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1) Patrimar Somattos Cristais Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
- Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar, comerciais
ou industriais previstos no art. 4º-B, da Lei Estadual 15.979 de 2006,
desde que sujeitos ao licenciamento ambiental estadual nos termos da
Deliberação Normativa Copam nº 222, de 23 de maio de 2018; estação de tratamento de esgoto sanitário - Nova Lima/MG - Processo nº
1634/2020. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
23 1367293 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) José Aparecido de Castro/Fazenda Riacho do Salto - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo - Unaí/MG. Processo: 2106/2020; 2) Volmir Antônio Favero/
Fazenda Grande Sertão - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Arinos/MG.
Processo: 2101/2020; 3) Minas Gema Mineração, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho - São
Gonçalo do Abaeté/MG. Processo: 2104/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1367354 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga da
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 13458/2016, Empreendedor: Ministério Verbo Vivo, Município: São Joaquim de Bicas, Status: Indeferido, Portaria: 00963/2020.
*Processo: 28704/2016, Empreendedor: L. D. Lima Comercial Ltda,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00964/2020.
*Processo: 23828/2016, Empreendedor: Posto Luma Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status: Indeferido, Portaria: 00965/2020.
*Processo: 31159/2016, Empreendedor: Atende Empreendimentos S/A, Município: Ribeirão das Neves, Status: Indeferido, Portaria:
00966/2020. *Processo: 14996/2015, Empreendedor: VM Participações Ltda, Município: Pedro Leopoldo, Status: Indeferido, Portaria:
00967/2020. *Processo: 12959/2016, Empreendedor: Paulo Teodoro de
Carvalho, Município: Confins, Status: Indeferido, Portaria: 00968/2020.
*Processo: 47346/2016, Empreendedor: Condomínio Solar das Palmeiras, Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00969/2020.
*Processo: 17232/2014, Empreendedor: Associação dos Proprietários
do Aconchego da Serra, Município: Itabirito, Status: Indeferido, Portaria: 00970/2020. *Processo: 17233/2014, Empreendedor: Associação
dos Proprietários do Aconchego da Serra, Município: Itabirito, Status:
Indeferido, Portaria: 00971/2020. *Processo: 17234/2014, Empreendedor: Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra, Município: Itabirito, Status: Indeferido, Portaria: 00972/2020. *Processo:
28133/2016, Empreendedor: Mata Grande Mineração Ltda, Município: Fortuna de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00973/2020. *Processo: 19191/2015, Empreendedor: José Coelho da Rocha, Município:
Morro da Garça, Status: Indeferido, Portaria: 00974/2020. *Processo:
11930/2015, Empreendedor: EBO Empresa Brasileira de Obras Ltda,
Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00975/2020. *Processo: 13522/2016, Empreendedor: Ricardo Guimarães Costa - ME,
Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00976/2020.
*Processo: 14177/2016, Empreendedor: Rosinei Aparecida da Silva,
Município: Esmeraldas, Status: Indeferido, Portaria: 00977/2020.
*Processo: 28945/2016, Empreendedor: Olímpio Maciel de Freitas,
Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria: 00978/2020.
*Processo: 11346/2016, Empreendedor: Eduardo Antônio Diniz, Município: Presidente Juscelino, Status: Indeferido, Portaria: 00979/2020.
*Processo: 47345/2016, Empreendedores: Marcos Moreira de Oliveira
e José Francisco de Oliveira Neto, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00980/2020. *Processo: 01812/2016, Empreendedor:
Pró-Flora Agroflorestal Ltda, Município: Corinto, Status: Indeferido,
Portaria: 00981/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA, CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 23 de Junho de 2020.
23 1367438 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO,CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº
9.401, de 18/12/1986, por seis meses ao(a) servidor(a): Masp 361437-7
Osmar Antonio de Holanda, em prorrogação.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
23 1367234 - 1
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ELIZABETE RAMALHO PROCOPIO -Masp 0388558-9, ATB/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
CLELIA DAMAS BASTOS -Masp 0391582-4, TAS(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, DISP./ADJ.)/PROFESSOR(CANA VERDE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
SONIA OLIVEIRA DE ARAUJO -Masp 0950938-1, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE).
-SRE DE ALMENARA:
ALESSANDRA AMARAL DE SOUSA -Masp 0961885-1, PEB/
PROFESSOR(PEDRA AZUL); ALEUDA CHAVES ANJOS -Masp
0949982-3, PEB/PROFESSOR(MATA VERDE).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ADRIANA APARECIDA NUNES MOREIRA -Masp 0452449-2, PEB/
PEB; ELIANE LEONCIO NAZARE -Masp 1447292-2, PEB/PEB;
JANE CARVALHO DE OLIVEIRA SOUZA -Masp 1151682-0, PEB/
PEB; WALQUIRIA COSTA LOPES DIAS -Masp 0615214-4, PEB/
PROFESSOR(IPATINGA); CELIA JOSEFA DE SOUSA CRUZ -Masp
1474229-0, EEB/PROFESSOR(IPATINGA); SILVIANA NATALIA
VICENTE REIS -Masp 1405825-9, PEB/PEB; ANA MARIA DOS
SANTOS -Masp 0273959-7, PEB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE CURVELO:
MARIA LUIZA SILVA CAMILO -Masp 1425376-9, PEB/PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
DULCIVANIA RODRIGUES NOGUEIRA -Masp 1204713-0, PEB/
PROFESSOR(MINAS NOVAS).
-SRE DE DIVINOPOLIS:
ADRIANA CRISTINA GOIS
-Masp
0935963-9,
PEB/
PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO MONTE).
-SRE DE GUANHAES:
FRINEA DIANA GODINHO
-Masp
0279827-0, ATB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE MANHUACU:
VANDERLEI SERRANO DE OLIVEIRA -Masp 1355485-2, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(MUTUM).
-SRE DE MONTES CLAROS:
ELENICE GOMES DA SILVA -Masp 0878183-3, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE OURO PRETO:
NATHANY FERREIRA JAMMAL -Masp 1357860-4, PEB/PEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
BRENO GERALDO DA SILVA -Masp 1416754-8, PEB/PEB.
-SRE DE PARACATU:
EVANDA MATIAS DO NASCIMENTO -Masp 0975919-2, PEB/
PROFESSOR(JOÃO PINHEIRO); ELDA LAMOUNIER DA SILVA
-Masp 0865226-5, PEB/PROFESSOR(BRASILANDIA DE MINAS).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
MARLI PEREIRA MARTINS RIBEIRO -Masp 1283827-2, PEB/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
-SRE DE PONTE NOVA:
APARECIDA DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO -Masp 0968473-9,
PEB/PEB; ARACI VICOSO GOMES LOPES -Masp 0183093-4,
PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/ANE(INSPETOR
ESCOLAR, EXERCENDO DAD-4).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
ADRIANA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA -Masp 1278372-6,
PEB/PROFESSOR DE APOIO(SÃO JOÃO DEL REI); ADRIANA
CRISTINA NEPOMUCENO SILVA -Masp 0665108-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SÃO JOÃO DEL REI); FRANCISMAR ELDER DOS PASSOS -Masp 0838400-0, PEB/PEB; CLAUDIA
VALERIA LEAO DA SILVA -Masp 1161003-7, PEB/PEB; DIANA
SIMONE DA MATA SILVEIRA -Masp 0328960-0, PEB(APOSTILA
FUNCAO GRATIFICADA DE COORDENADOR DE ESCOLA,
APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE UNAI:
SANDRA MARIA COELHO -Masp 1304519-0, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA II(UNAÍ).
-SRE DE VARGINHA:
ERIKA
SERAFINI
ALVES
-Masp
1323010-7,
PEB/
PROFESSOR(MACHADO); JOYCE MATOZO SILVA -Masp
1321173-5, PEB/PEB; ELENICI FREITAS GOMES DE MELO -Masp
1116891-1, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200623223659019.