TJMG 16/07/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
7. Equipe de segurança;
8. Equipe de Saúde;
9. Equipe Administrativa.
VIII – Unidades Prisionais Médico Penais – HCTP e Camp:
1. Diretoria de Unidade;
2. Diretoria Clínica;
3. Subdiretoria Administrativa;
4. Subdiretoria de Segurança;
5. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
6. Assessoria de Inteligência;
7. Equipe Técnica;
8. Equipe de Segurança;
9. Equipe de Saúde;
10. Equipe Administrativa.
IX – Unidades Prisionais Convencionais e Unidades Operadas por Parceiro Privado degrande porte, Penitenciárias de Segurança Máxima e Complexos Penitenciários:
1. Diretoria de Unidade;
2. Subdiretoria da Unidade;
3. Subdiretoria Administrativa;
4. Subdiretoria de Segurança;
5. Subdiretoria de Humanização do Atendimento;
6. Assessoria de Inteligência;
7. Equipe Técnica;
8. Equipe de Segurança;
9. Equipe de Saúde;
10. Equipe Administrativa;
X – Unidades Prisionais de Custódias Alternativas – Centro de Reintegração Social – (Apac): as estruturas administrativas seguirão legislação específica.
§ 1º– Nas Unidades Prisionais Operadas Por Parceiro Privado, poderão ser suprimidas a Subdiretoria Administrativa, a Subdiretoria de Humanização do Atendimento, a Equipe Técnica, a Equipe Administrativa e/ou a Equipe de Saúde a critério da administração pública, nos casos em que tais serviços
tenham sido delegados ao parceiro privado.
§ 2º – A Assessoria de Inteligência da unidade prisional é vinculada tecnicamente à Assessoria de Informação e Inteligência (AII) do Depen-MG, que, por sua vez, é vinculada tecnicamente à Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada da Sejusp, conforme estabelecido pelos arts. 3º, VI, 10 e 14 do Decreto Estadual nº 47.795/2019.
Art. 4º–AsUnidades Prisionais Convencionais e as Unidades Operadas por Parceiro Privadotêm como competência executar as atividades de custódia e ressocialização do IPL, conforme diretrizes e orientações do Depen-MG e legislação correlata, com atribuições de:
I – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL;
II – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
III – coletar, processar e qualificar as informações administrativas e de segurança da unidade prisional e relativas as atividades de custódia e ressocialização do IPL;
IV – antecipar e prevenir ocorrências prejudiciais à gestão da unidade prisional por meio da obtenção, tratamento e compartilhamento de informações de inteligência prisional, conforme diretrizes da AII do Depen-MG e em articulação técnica com a respectiva Diretoria Regional;
V – executar a gestão de vagas no âmbito da unidade prisional em cumprimento das diretrizes da respectiva Diretoria Regional e da Diretoria de Gestão de Vagas do Depen - MG;
VI – executar as atividades atinentes a Comissão Disciplinar e Comissão Técnica de Classificação, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e legislação correlata;
VII –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia (Sulot)e legislação correlata;
VIII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot;
IX – articular tecnicamente com as demais forças de Segurança Pública e órgãos de Execução Penal no âmbito local;
X – articular tecnicamente e de maneira integrada com as estruturas locais de Educação, Instituições de Ensino públicas e privadas e entidades do terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de projetos de ensino, de profissionalização, culturais, esportivos e certificação
escolar e profissional;
XI – articular tecnicamente, fomentar e propor parcerias de trabalho para a absorção da mão de obra do IPL, junto às instituições públicas e privadas e entidades do terceiro setor;
XII – coordenar, no âmbito da unidade prisional, todos os trabalhos de inteligência prisional, conforme diretrizes da AII e em articulação com os setores de inteligência dos órgãos de Segurança Pública e justiça criminal;
XIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação à custódia e ressocialização do IPL.
Parágrafo único– Às Unidades Prisionais Operadas por Parceiro Privado aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a XIII do caput, devendo ser observadas asatribuiçõesestabelecidas nos respectivos contratos de concessão administrativa.
Art. 5º–AsUnidades Prisionais de Custódias Alternativas – UGME– têm como competência coordenar e executar as atividades de monitoração eletrônica no estado, com atribuições de:
I – monitorar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autorizar a monitoração eletrônica;
II – fomentar a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes e fiscalizando a execução nos polos regionais;
III – realizar o controle operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o gerenciamento técnico operacional;
IV – coordenar programas e equipes multidisciplinares de acompanhamento à pessoa monitorada;
V – controlar, fiscalizar e acompanhar as atividades decorrentes do contrato de monitoração eletrônica, observando as diretrizes emanadas do Depen-MG e da Sulot;
VI – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de monitoração eletrônica do IPL;
VII – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de monitoração eletrônica, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
VIII – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação aos IPLs em cumprimento de medidas de monitoração eletrônica;
IX –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Sulote legislação correlata;
X – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 6º– AsUnidades Prisionais de Custódias Alternativas – Centro de Reintegração Social – (Apac)têm como competência a custódia do IPL com maior ênfase na sua ressocialização, com atribuições de:
I – garantir a participação e acompanhamento da comunidade local no cumprimento da pena privativa de liberdade do IPL;
II – executar as atividades administrativas, de segurança e de atendimento: assistência material, assistência à saúde, assistência jurídica, assistência educacional, assistência social, assistência religiosa, assistência laboral ao IPL;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de custódia e ressocialização do IPL;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
V –subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação a custódia e ressocialização do IPL.
Parágrafo único– Às Unidades Prisionais de Custódias Alternativas - Centro de Reintegração Social (Apac), aplicam-se, no que couber, as atribuições elencadas nos incisos I a V do caput, devendo ser observadas as atribuições dispostas nos respectivos Termos de Colaboração.
Art. 7º–AsUnidades Prisionais Transitórias – Carceragem de Fórum –têm como competência a custódia transitória de IPL com atribuições de:
I – realizar as ações de recepção, registro, acautelamento, movimentação e apresentação de IPL nas dependências dos fóruns do Poder Judiciário;
II – coletar, processar e qualificar, quando possível, as informações relativas às atividades de custódia transitória do IPL;
III – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia transitória do IPL, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
IV –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção dos bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Sulote legislação correlata;
V – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 8º–AsUnidades Prisionais Transitórias – Ciamec– têm como competência executar o atendimento multidisciplinar, monitorar e fiscalizar o cumprimento de medidas judiciais diversas à custódia, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Diretoria de Segurança Externa do Depen - MG, a apresentação da pessoa presa em flagrante delito para as audiências de custódia;
II – executar o atendimento e o acompanhamento, por equipe multidisciplinar, do indivíduo em condição de liberdade provisória, em cumprimento de medida cautelar ou em cumprimento de medida diversa à custódia;
III – executar e acompanhar as medidas impostas judicialmente para o cumprimento dos alvarás de soltura;
IV – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação às pessoas em cumprimento de medidas diversas à custódia;
V – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do cumprimento de medidas diversas à custódia;
VI – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de atendimento multidisciplinar, monitoramento e fiscalização do cumprimento de medidas diversas à custódia, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
VII – articular tecnicamente e propor parcerias com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais, Guardas Civis Municipais, e demais órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor no âmbito das atividades
de sua competência;
VIII – propor a implementação de metodologias que aprimorem a reinserção social do público atendido;
IX – executar, em parceria com a UGME, a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes e fiscalizando a execução nos polos regionais;
X – articular tecnicamente parcerias institucionais para difundir a monitoração eletrônica;
XI –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Sulote legislação correlata;
XII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 9º–AsUnidades Prisionais Transitórias – Ceaop– têm como competência realizar as escoltas e prestar apoio operacional para as unidades prisionais, nas suas respectivas áreas de abrangência, com atribuições de:
I – realizar escoltas ordinárias, emergenciais, hospitalares, judiciais, atendimento de saúde, atividade laboral e educacional, transferências e demais escoltas;
II – prestar apoio operacional às unidades do Depen-MG, mediante determinação;
III – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de escolta;
IV – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de escolta, no âmbito do Depen-MG ou dos sistemas de informação de outros órgãos.
V –subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação a custódia e ressocialização do IPL, quando assim solicitado;
VI –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Sulote legislação correlata;
VII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 10º– AsUnidades Médico Penaistêm como competência executar a custódia e ressocialização de IPL, com sofrimento mental, com incidente de insanidade mental instaurado, ou, com medida de segurança sentenciada, mediante respectivo laudo médico pericial, com atribuições de:
I – executar as atividades médico periciais, tratamento psiquiátrico, internação hospitalar em conformidade com as diretrizes do Depen-MG e da legislação correlata ao atendimento ao IPL;
II – executar procedimentos relativos à realização de Exames Periciais de Sanidade Mental, Cessação de Periculosidade, Dependência Toxicológica e Exames Criminológicos para o IPL ou em cumprimento de determinação judicial;
III – promover a humanização do atendimento ao IPL com indicativos de incidente de insanidade mental ou já sentenciado com medida de segurança;
IV – executar ações para garantia da proteção dos direitos do IPL com indicativos de incidente de insanidade mental, ou já sentenciado com medida de segurança;
V – propor e executar projetos visando a adequação do diagnóstico e acompanhamento clínico individualizado;
VI – articular tecnicamente parcerias para o atendimento e encaminhamento do paciente na rede de saúde do Sistema Único de Saúde – Sus;
VII – propor a implementação de metodologias que aprimorem a reinserção social do público atendido;
VIII – elaborar Projeto Terapêutico Individual para os indivíduos em cumprimento de medida de segurança, indicando seu perfil e aptidões, além do tratamento mais adequado, por meio do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas; aplicáveis à pessoa com transtorno mental em
conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Sus;
IX – coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de custódia e ressocialização de IPL, portador de transtorno mental, com incidente de insanidade mental instaurado ou com medida de segurança já sentenciada;
X – alimentar os sistemas de informação com todos os dados das atividades de custódia e ressocialização de IPL com incidente de insanidade mental instaurado ou com a medida de segurança já sentenciada, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos;
XI – subsidiar o Poder Judiciário com informações e recomendações em relação à custódia e ressocialização do IPL;
XII –fazer a gestão, controle, fiscalização e manutenção de toda estrutura física, bens móveis e materiais de consumo da unidade prisional, observando as diretrizes emanadas pelo Depen-MG,pela Sulote legislação correlata;
XIII – fazer a gestão, controle e fiscalização das atividades administrativas, financeiras e de pessoal, no âmbito da unidade prisional, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Depen-MG e pela Sulot.
Art. 11–Os critérios para a identificação das unidades prisionais constituem-se em: classificação da unidade prisional quanto ao tipo, seguido do nome do município onde está situada, seguido do número romano sequencial de quantas unidades deste tipo de classificação situam-se no município, seguido
pelo nome definido em Lei da unidade prisional, caso haja essa definição legal.
Exemplo de redação:
Casa do Albergado (tipo) de Juiz de Fora (município) I (nº romano sequencial) - José Alencar Rogedo (nome definido em lei, caso haja essa definição legal)
Art. 12–No que concerne à identificação das unidades prisionais que já possuem nomes definidos em Leiou identificações consagradas, deverá ser observado o que se segue:
I–A unidade identificada como Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto passa a ser identificada como Penitenciária de Belo Horizonte I;
II – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Gameleira passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I;
III -A unidade identificada como Casa do Albergado Presidente João Pessoa passa a ser identificada como Casa do Albergado de Belo Horizonte I.
IV – A unidade denominada por lei Presídio Inspetor José Martinho Drumond passa a ser identificada como Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond;
V – A unidade identificada como Centro de Apoio Médico e Pericial passa a ser identificada como Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I.
VI – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Betim passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Betim I;
VII – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Contagem passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I;
VIII – A unidade denominada por lei Penitenciária Professor Jason Soares de Albergaria passa a ser identificada como Penitenciária de São Joaquim de Bicas I - Professor Jason Soares de Albergaria;
IX – A unidade denominada por lei Penitenciária Nelson Hungria passa a ser identificada como Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria;
X – A unidade denominada por lei Penitenciária José Maria Alkimin passa a ser identificada como Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin;
XI – A unidade identificada como Presídio Antônio Dutra Ladeira passa a ser identificada como Presídio de Ribeirão das Neves I;
XII – A unidade denominada por lei Penitenciária José Abranches Gonçalves passa a ser identificada como Centro de Ressocialização e Pré-Soltura de Ribeirão das Neves I - José Abranches Gonçalves;
XIII – A unidade denominada por lei Penitenciária José Edson Cavalieri passa a ser identificada como Penitenciária de Juiz de Fora I - José Edson Cavalieri;
XIV– A unidade identificada como Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires passa a ser identificada como Penitenciária de Juiz de Fora II;
XV– A unidade denominada por lei Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo passa a ser identificada como Casa do Albergado de Juiz de Fora I - José Alencar Rogêdo;
XVI – A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – Juiz de Fora passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Juiz de Fora I;
XVII – A unidade identificada como Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior passa a ser identificada como Penitenciária de Muriaé I;
XVIII – A unidade identificada como Penitenciária Professor Aluizio Ignácio de Oliveira passa a ser identificada como Penitenciária de Uberaba I - Professor Aluizio Ignácio de Oliveira;
XIX– A unidade denominada por lei Presídio Dr. Nelson Pires passa a ser identificada como Presídio de Oliveira I - Dr. Nelson Pires;
XX– A unidade denominada por lei Presídio Rita de Cássia da Luz passa a ser identificada como Presídio de Três Pontas I - Rita de Cássia da Luz;
XXI – A unidade denominada por lei Penitenciária Doutor Pio Soares Canedo passa a ser nomeada Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo;
XXII – A unidade identificada como PresídioFloramar passa a ser identificada como Presídio de Divinópolis I;
XXIII – A unidade identificada como Presídio de Governador Valadares passa a ser identificada comoCentro de Remanejamento Provisório deGovernador Valadares I;
XXIV– A unidade denominada por lei Penitenciária Francisco Floriano de Paula passa a ser identificada como Penitenciária de Governador Valadares I - Francisco Floriano de Paula;
XXV- A unidade denominada por lei Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga passa a ser identificada como Penitenciária de Uberlândia I - ProfessorJoão Pimenta da Veiga;
XXVI– A unidade identificada como Presídio Professor Jacy de Assis passa a ser identificada como Presídio de Uberlândia I;
XXVII– A unidade identificada como Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo passa a ser identificada como Penitenciária de Carmo do Parnaíba I;
XXVIII – A unidade identificada como Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares passa a ser identificada como Penitenciária de Patrocínio I;
XXIX– A unidade denominada por lei Presídio Sargento Jorge passa a ser identificada como Presídio de Coromandel I - Sargento Jorge;
XXX– A unidade identificada como Presídio de Sebastião Satiro passa a ser identificada como Presídio de Patos de Minas I;
XXXI– A unidade denominada por lei Presídio Elzi Alves de Oliveira passa a ser identificada como Presídio de Presidente Olegário I - Elzi Alves de Oliveira;
XXXII – A unidade identificada como Penitenciária de Francisco Sá passa a ser identificada como Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I;
XXXIII – A unidade identificada como Presídio Alvorada passa a ser identificada como Presídio de Montes Claros I;
XXXIV – A unidade identificada como Presídio Regional de Montes Claros passa a ser identificada como Presídio de Montes Claros II;
XXXV– A unidade identificada como Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Ipatinga passa a ser identificada como Centro de Remanejamento Provisório de Ipatinga I;
XXXVI– A unidade denominada por lei Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho passa a ser identificada como Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira de Carvalho;
XXXVII– A unidade identificada como Complexo Penitenciário de Ponte Nova passa a ser identificada como Penitenciária de Ponte Nova I;
XXXVIII – A unidade identificada como Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz passa a ser identificada como Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200715233908018.