TJMG 17/07/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 17 de Julho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, referente ao servidor, MASP 1449373-8, ERNON VALADARES DE SOUZA,publicado
em 23/05/2020:
Onde se lê”MASP 1243325-8”,leia-se “MASP 1449373-8”.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, referente ao servidor, MASP 1372313-5, UELITON BATISTA DE MATOS,publicado
em 25/04/2020:
Onde se lê”COMPELXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO
PINTO”,leia-se “CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - BELO HORIZONTE”.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
17/06/2020, relacionado à servidora RAPHAELA APARECIDA
DIAS DE PINHO TAVARES, MASP 1386879-9,em cumprimento à
decisão judicial Mandado de Segurança nº 1.0000.20.460980-4/000,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0097491/2020-03.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1375975 - 1
ATO 309/2020 – RETIFICAÇÃO ABONO PERMANÊNCIA
RETIFICA NO ATO N.º 064/2020ABONO PERMANÊNCIA MASP
905930/4, MARIA DA CONCEICAO NOVAIS , AEDS, IV/G,
publicado em 04/02/2020por motivo de erronoMasp. Onde se lê:
1905930-4,MARIA DA CONCEICAO NOVAIS, AEDS,IV/G, a contar de21/01/2020. Leia-se: 905.930-4,MARIA DA CONCEICAO
NOVAIS, AEDS,IV/G, a contar de21/01/2020.
Mariana Procópio De Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
16 1376176 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/FEAM/
IGAM/ Nº2.982, 14 DE JULHO DE 2020.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de
02 de abril de 2019, que estabelece procedimentos para a expedição
de declarações para fins de restituição de taxas de expediente de sua
competência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, o Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 e o Decreto nº 47.866, de
19 de fevereiro de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, RESOLVEM:
Art. 1º –O artigo 2º da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/
IGAM nº 2.792, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. ...
I – aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams
ou o Diretor de Apoio Administrativo da Suppri, no caso de taxas relativas ao licenciamento ambiental;
II – aos Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
do Igam, no caso das taxas relativas à outorga de direito de uso de
recursos hídricos;
III – aos Supervisores das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade do IEF, no caso de taxas de intervenção ambiental desvinculadas
do licenciamento ambiental e demais taxas de expediente de responsabilidade e trâmite no Regional, ou aos Diretores da sede do IEF, no caso
de taxas de expediente cobradas no âmbito dos processos instruídos nas
Diretorias Técnicas;
IV – ao Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens da Feam, no caso das taxas devidas por ocasião dos Planos de
Fechamento de Minas;
V - aos Diretores Regionais de Administração e Finanças das Suprams
e ao Diretor de Autos de Infração da Semad, ao Coordenador do Núcleo
de Autos de Infração da Feam, Igam e IEF, no caso das taxas relativas aos processos administrativos de autos de infração processados no
âmbito de sua respectiva competência;
VI – ao Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad ou ao Gerente
de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da Feam e do
Igam, no caso de demais taxas devidas.
Parágrafo único – as declarações referentes aos casos previstos no
inciso III serão emitidas pelos Coordenadores dos Núcleos Técnicos
das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade ou pelos Gerentes da sede do IEF, e validadas pelos Supervisores ou Diretores, no
âmbito de suas respectivas competências. ”
Art. 2º.A Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de
02 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 6º:
“Art. 6º. A ordenação da despesa será realizada pelas autoridades a
seguir indicadas:
I – aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente ou ao Superintendente de Projetos Prioritários da Semad, no caso de taxas relativas
ao licenciamento;
II – ao Diretor de Administração e Finanças do Igam, no caso das taxas
relativas à outorga de direito de uso de recursos hídricos;
III – ao Diretor de Administração e Finanças da Feam, no caso das taxas
devidas por ocasião dos Planos de Fechamento de Minas;
IV - aos Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Superintendente de Controle Processual da Semad, ao Diretor de Administração
e Finanças da Feam e Igam, no caso das taxas relativas aos processos
administrativos de autos de infração processados no âmbito de sua respectiva competência;
V – ao Superintendente ou Diretor de Administração e Finanças do
órgão ou entidade destinatária da receita, no caso de demais taxas devidas à Semad, IEF, Feam ou Igam.
Parágrafo único – A ordenação da despesa relativa às taxas de intervenção ambiental desvinculadas do licenciamento ambiental e demais
taxas de responsabilidade e trâmite nas URFBios ou sede do IEF será
centralizada no Gabinete.
Art. 3º -Ficam alterados os Anexos I e II, de que tratam os arts. 3º e 4º
da Resolução Conjunta SEMAD/IEF/FEAM/IGAM nº 2.792, de 02 de
abril de 2019.
Art. 4º –Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE
Ao ________________________________ (identificar)
Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)
Diretor de Apoio Administrativo da Suppri
Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas (identificar)
Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF
(identificar)
Diretor da sede do IEF (identificar)
Gerente de recuperação de áreas de mineração e gestão de barragens
da Feam
Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram (identificar)
Diretor de Autos de Infração da Semad, Coordenador do Núcleo de
Autos de Infração da Feam, Igam ou IEF (identificar)
Diretor de Contabilidade e Finanças da Semad
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças da
Feam ou do Igam (identificar).
1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Empreendimento/Empreendedor:
Representante legal:
CNPJ:
CPF:
Endereço completo:
Bairro:
Município:
E-mail:
Telefone para contato: ( )
RG:
CEP:
UF:
O requerente acima identificado solicita, nos termos do art. 4º, § 1º, V,
Decreto nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, a emissão de declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa paga
em ____ / ____ /______, no valor de R$ _______________ (valor por
extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) não realização do serviço.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição: ____________________________________________________
_______________________________________________________
_____
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações
constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990
(Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo,
ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades
fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa).
___________________________________, ___/___/_____
(município) (data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais
do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE
1 Dados do Requerente
Nome ou Razão Social
CPF ou CNPJ
Logradouro (rua, avenida, etc.)
Número
Complemento (apt, sala, Bairro/Distrito
CEP
andar)
Município
UF
Telefone/Contato
2 Declaração
Declaro, nos termos do art. 4º, §1º, V, Decreto nº 47.577, de 28
de dezembro de 2018, que a taxa paga em ____ / ____ /______,
no valor de R$ _______________ (valor por extenso), DAE nº
________________________ atende ao seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior que o devido;
( ) não realização do serviço;
( ) indeferido
Uma vez aprovada pela Secretaria de Estado de Fazenda a restituição
dos créditos ora indicados e cumpridas as formalidades administrativas, autorizo o lançamento da despesa para ordenação.
3 Fundamentos
_______________________________________________________
_____________________________________________________
_______________________________________________________
____________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo indeferimento:
1) Carlos Magno de Melo Franco/ Fazenda Caxambu – Suinocultura,
Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais. –
Conceição do Pará/MG – PA Nº 01864/2011/001/2014. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
16 1376285 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento da Licença Ambiental do empreendimento
abaixo identificado:
1. Licença de Operação em Caráter Corretivo: * Armazém Rural Transporte de Mineração Ltda. ME - Lavra a céu aberto ou subterrânea em
áreas cársticas com ou sem tratamento, obras de infra-estrutura ( pátios
de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transportes de minério/estéril e britamento de pedras para construção, inclusive mármores ardósia, granito e outras pedras - Brasília de Minas/MG - PA/Nº
07583/2009/006/2016 - Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1376274 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Jequitinhonha - SUPRAM JEQUI, das 8:30h às 11:50h e das 13h às
17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/
licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias a contar da data desta publicação (*1).
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
1) Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LOC): *Sada Bio-Energia e Agricultura Ltda./Córrego do Jacu e Capão do Tomaz – Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura – Minas Novas/MG – PA/Nº 01605/2007/004/2020
– Classe 4.
(*1) Em razão do Decreto Estadual 47.890/2020, a contagem dos prazos para requerimento da Audiência Pública recomeçará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.
16 1376219 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Município de Poços de Caldas - Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 2632/2020. 2. Polimix
Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Passos/MG
- PA/Nº 2633/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1376199 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. João de
Oliveira Junior ME – ANM nº 831.022/2014. / Lavra Garimpeira Douradinho. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho e Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração. - Coromandel/MG.
– PA nº 2606/2020. 2. Município de Conceição das Alagoas. – ANM nº
830.734/2016. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil. - Conceição das Alagoas/MG. – PA nº 2604/2020.
3. Olair Mesquita 54982910600/ANM nº 830.579/2020. - Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho. - Tiros/MG. PA nº 2621/2020. 4. Bom
Jesus Locação de Caçambas Ltda. - EPP- Áreas de triagem, transbordo
e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos. - Uberlândia / MG. – PA nº 2627/2020.
(a)Kamila Borges Alves.
Superintendente da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
16 1375965 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi alterada a titularidade do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Aldeny Schimith Ferraz - EPP (CNPJ 71.332.308/0001-82) –
Para: Auto Posto Nascimento Ltda (CNPJ 36.922.427/0001-94) - PA/
N° 08485/2005/005/2016.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
16 1375814 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1-Companhia Brasileira de Litio – CBL – Estrada para transporte de
minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários –
Araçuaí/MG. PA n° 03884/2004/001/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
16 1376135 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
Data:
Assinatura:_______________________________ ____/____/____
MASP: ________________________________
16 1375973 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LIC+LO): Célio
Costa Carvalho 26531020644 – Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) – Oliveira/MG – PA/Nº 2323/2020 - SLA
– Classe 4.
2) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LO): Pintacor
Indústria Química EIRELI - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes – Divinópolis/MG PA/Nº 2433/2020 - SLA - Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas revoga o
ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ALBERTO
FELIX IASBIK, MASP 1020687-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 FL1100144.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALBERTO
FELIX IASBIK, MASP 1020687-8, do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100073.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, LAIO VERBENO SATHLER, para o cargo de
provimento em comissão DAI-22 FL1100073, de recrutamento amplo,
para chefiar a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Estadual de Florestas, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LAIO VERBENO SATHLER, chefe da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Mata, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 FL1100144.
16 1376292 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 08010/2018, Empreendedor: João Agnaldo Campaner,
Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01104/2020.
*Processo: 02629/2012, Empreendedor: João de Deus Martins Coelho, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01105/2020.
*Processo: 20211/2019, Empreendedor: Adalto Arvelos Peres, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01106/2020. *Processo:
06386/2018, Empreendedor: Adilberto Ramos de Moura, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01107/2020. *Processo:
08114/2018, Empreendedor: Fábio Ferreira de Castro, Município:
Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01108/2020. *Processo:
08113/2018, Empreendedor: Fábio Ferreira de Castro, Município:
Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01109/2020. *Processo:
06866/2018, Empreendedor: Sebastião Ruiter Pereira, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 01110/2020. *Processo:
20031/2019, Empreendedor: Maria Soraia Guimarães, Município:
Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01111/2020. *Processo:
07837/2018, Empreendedor: Auto Elétrica Pacheco Ltda - ME, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 01112/2020. *Processo: 08085/2018, Empreendedor: Edina Maria Mendes, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01113/2020. *Processo:
18705/2017, Empreendedor: João Machado Borges, Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 01114/2020. *Processo: 01258/2018,
Empreendedor: José Elvis da Cunha, Município: Rio Paranaíba, Status:
Indeferido, Portaria: 01115/2020. *Processo: 07417/2018, Empreendedor: Ricardo Mendes Costa, Município: Carmo do Paranaíba, Status:
Indeferido, Portaria: 01116/2020. *Processo: 01466/2018, Empreendedor: Nerso Hissao Chihara, Município: Coromandel, Status: Indeferido,
Portaria: 01117/2020. *Processo: 02143/2018, Empreendedor: Bruno
Luciano Resende, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 01118/2020. *Processo: 00726/2018, Empreendedor: Fernanda
Cristina Batista da Silva, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido,
Portaria: 01119/2020. *Processo: 10408/2018, Empreendedor: Alcione
Renata Azarias, Município: Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01120/2020. *Processo: 01942/2018, Empreendedor: Agrícola
Tsuge Ltda, Município: Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria:
01121/2020. *Processo: 07418/2018, Empreendedor: Sérgio Rodrigues Lopes, Município: Tiros, Status: Indeferido, Portaria: 01122/2020.
*Processo: 25084/2019, Empreendedor: José Martins da Silva Filho,
Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01123/2020. *Processo:
06803/2018, Empreendedor: Eduardo Roxo Nobre Dias, Município:
Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01124/2020. *Processo: 06804/2018,
Empreendedor: Eduardo Roxo Nobre Dias, Município: Ibiá, Status:
Indeferido, Portaria: 01125/2020. *Processo: 07116/2018, Empreendedor: Maria Teresa de Castro Montandon, Município: Araxá, Status:
Indeferido, Portaria: 01126/2020. *Processo: 27914/2017, Empreendedor: Fazenda Vitória Empreendimentos Agropecuários Ltda, Município: Serra do Salitre, Status: Indeferido, Portaria: 01127/2020. *Processo: 01257/2018, Empreendedor: Dow Agrosciences Sementes &
Biotecnologia Brasil Ltda, Município: Indianópolis, Status: Indeferido,
Portaria: 01128/2020. *Processo: 24308/2017, Empreendedor: Leonildo Galdino da Silva, Município: Indianópolis, Status: Indeferido,
Portaria: 01129/2020. *Processo: 03161/2018, Empreendedor: Reginaldo Rodrigues, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria:
01130/2020. *Processo: 26183/2016, Empreendedor: Ione Lucas Mendes, Município: Taiobeiras, Status: Indeferido, Portaria: 01131/2020.
*Processo: 10409/2018, Empreendedor: Eurico Dias da Cunha, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 01132/2020. *Processo:
07763/2016, Empreendedor: Usina Cerradão Ltda, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 01133/2020. *Processo: 08295/2018,
Empreendedor: Adair Gonçalves de Lima, Município: Tiros, Status:
Indeferido, Portaria: 01134/2020. *Processo: 07951/2018, Empreendedor: Valdemir Rondi, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria:
01135/2020. *Processo: 09364/2018, Empreendedor: Ana Flavia Ferreira Couto, Município: Cruzeiro da Fortaleza, Status: Indeferido, Portaria: 01136/2020. *Processo: 07967/2018, Empreendedor: Nivea Borges
de Melo, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01137/2020.
*Processo: 10286/2018, Empreendedor: Giovanni Borges Di Mambro, Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01138/2020. *Processo: 35844/2019, Empreendedor: Edenilson Silveira Faria, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 01139/2020. *Processo:
35842/2019, Empreendedor: Edenilson Silveira Faria, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria: 01140/2020. *Processo: 60163/2019, Empreendedor: Vilmar José Pereira, Município:
Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 01141/2020. *Processo:
60142/2019, Empreendedor: Domingos Sávio Rodrigues de Resende,
Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01142/2020. *Processo: 02875/2018, Empreendedor: Matheus Demétrio Duraes, Município: Gurinhatã, Status: Indeferido, Portaria: 01143/2020. *Processo:
08243/2018, Empreendedor: Joao Batista da Silva Mendes, Município:
Prata, Status: Indeferido, Portaria: 01144/2020. *Processo: 06916/2017,
Empreendedor: Luís Carlos de Souza, Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 01145/2020. *Processo: 02770/2018, Empreendedor:
Vinicius Felipe E Silva, Município: São Gotardo, Status: Indeferido,
Portaria: 01146/2020. *Processo: 10401/2008, Empreendedor: Paulo
Otone Rodrigues Pena, Município: Rio Pardo de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01147/2020. *Processo: 10402/2008, Empreendedor:
Paulo Otone Rodrigues Pena, Município: Rio Pardo de Minas, Status:
Indeferido, Portaria: 01148/2020. *Processo: 08298/2018, Empreendedor: Leonardo Bomtempo, Município: Tiros, Status: Indeferido, Portaria: 01149/2020. *Processo: 10622/2018, Empreendedor: Rubens
Tomé Moreno, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria:
01150/2020. *Processo: 09295/2018, Empreendedor: Maria Alves
Rodrigues, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 01151/2020.
*Processo: 03967/2018, Empreendedor: Laércio Makoto Kanno, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 01152/2020. *Processo:
10400/2008, Empreendedor: Paulo Otone Rodrigues Pena, Município:
Rio Pardo de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01153/2020. *Processo: 03971/2018, Empreendedor: Minoru Kanno, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 01154/2020. *Processo: 02917/2020,
Empreendedor: Rafael Chagas Goudard, Município: Uberlândia,
Status: Indeferido, Portaria: 01155/2020. *Processo: 03962/2018,
Empreendedor: Antônio Celso Bernardes de Oliveira, Município:
União de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 01156/2020. *Processo:
03850/2018, Empreendedor: Sandro Macedo da Costa, Município:
Campina Verde, Status: Indeferido, Portaria: 01157/2020. *Processo:
02754/2018, Empreendedor: Rami Agropecuária Ltda, Município:
Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 01158/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de Julho de 2020.
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A Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07757/2018, Usuário: Zeus Granitos, Extração, Comércio, Importação e Exportação LTDA, Mata Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n° 0404669/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 16 de Julho de 2020.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200716225304015.