TJMG 21/07/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 21 de Julho de 2020 Diário do Executivo
Art. 5º - Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e na Resolução SES/
MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020.
Art. 6º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes, além do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.167, DE 20 DE
JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
20 1377358 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora RAQUEL GUIEIRO CRUZ, MASP 753.029-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100800, a partir de
18/07/2020.
20 1377396 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0913801-7, Maria Amália de CastroCedrola, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 15/03/2020.
20 1376944 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.187,
DE 20 DE JULHO DE 2020.
Aprova as normas gerais de repasse, execução e controle do incentivo
financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- o Ofício nº 183/2020, de 17 de julho de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no Art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar as normas gerais de repasse, execução e controle do
incentivo financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos
permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS), nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.187, DE
20 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.163, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Estabelece as normas gerais de repasse, execução e controle do incentivo financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.187, de 20 de julho de 2020, que
aprova as normas gerais de repasse, execução e controle do incentivo
financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS).
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelece as normas gerais de repasse, execução e controle do
incentivo financeiro para o investimento na aquisição de equipamentos
permanentes para as unidades básicas de saúde (UBS), aos Municípios
relacionados no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º – Os municípios, para fazerem jus ao recebimento dos equipamentos permanentes de que trata esta Resolução, deverão ter sido contemplados com incentivo financeiro estadual nos anos de 2012 a 2014
para construção de UBS de acordo com o projeto modelo da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e deverão firmar Termo
de Compromisso por meio do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SiG-RES ou outra forma definida pela SES/
MG, em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº
45.468/2010.
§ 1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até
10 (dez) dias, a contar da data de disponibilização do Termo de Compromisso no SiG-RES ou outra forma definida pela SES/MG.
§ 2º - Os projetos modelos de que trata o caput deste artigo englobam
um conjunto de 12 (doze) projetos arquitetônicos e complementares na
tecnologia light steel frame e encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da SES/MG.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º – Os recursos financeiros destinados aos Municípios beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$ 49.171.863,00
(quarenta e nove milhões cento e setenta e um mil oitocentos e sessenta e três reais) e correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.301.159.4460.0001 - 444142 - 10.1, com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de
Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância
ao disposto no parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de
13 de janeiro de 2012.
Art. 4º - O incentivo financeiro deverá ser utilizado pelo município,
exclusivamente, na aquisição dos itens e quantitativos de equipamentos
permanentes relacionados no Anexo II desta Resolução, considerando a
tipologia de UBS (tipo 1, 2 e 3) e modalidades de saúde bucal (modalidade I e II) da unidade que o município foi contemplado.
§ 1º - O tipo da unidade refere-se ao número de equipes da Estratégia
Saúde da Família (ESF) que a unidade está apta a abrigar, nos seguintes termos:
I - UBS- Tipo 1: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 1 (uma)
equipe de Saúde da Família;
II - UBS- Tipo 2: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 2 (duas)
equipes de Saúde da Família;
III - UBS- Tipo 3: Unidades Básicas de Saúde para ser sede de 3 (três)
equipes de Saúde da Família.
§ 2º - O tipo da unidade encontra-se publicado no instrumento de contemplação do município ou nos respectivos instrumentos de alteração
do endereço e/ou do tipo/modalidade da unidade.
§ 3º - Os equipamentos odontológicos serão fornecidos considerando-se
a especificidade da(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em) instalada(s)
na unidade.
§ 4º - No caso de a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em) instalada(s)
na unidade já for (em) pré-existente (s) e os equipamentos necessários
à prestação dos serviços próprios destas equipes e do nível de atenção
à saúde estiverem obsoletos ou em mau estado de conservação, serão
concedidos todos os itens de equipamentos permanentes relacionados à saúde bucal nesta Resolução, observada a modalidade da equipe
(modalidade I ou II), a saber:
I - Modalidade I: Equipe composta por cirurgião dentista generalista ou
especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou
técnico em saúde bucal (TSB); e
II - Modalidade II: Equipe composta por cirurgião dentista generalista
ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB)
e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal
(TSB).
§ 5º - Nos casos em que a(s) equipe(s) de Saúde Bucal a ser (em)
instalada(s) na unidade estiver (em) sendo implantada (s), serão concedidos apenas parte dos equipamentos relacionados à saúde bucal, observada a modalidade da equipe, e, para os demais itens, deverá o beneficiário realizar solicitação diretamente ao Ministério da Saúde.
Art. 5º - O valor total do incentivo financeiro a ser destinado a cada
município depende, necessariamente, da tipologia da unidade construída ou em construção e dos itens e quantitativos de equipamentos permanentes previsto para cada tipologia e modalidade de saúde bucal,
conforme quadro a seguir:
Tipo de equipamento
e modalidades
Equipamentos gerais
Equipamentos odontológicos
(modalidade I)
Equipamentos odontológicos
(modalidade II)
Valores estimados por tipologia de UBS
UBS Tipo 1
UBS Tipo 2
UBS Tipo 3
R$188.486,00 R$209.414,00 R$252.654,00
R$30.500,00
R$52.875,00
R$76.817,00
R$52.276,00
R$93.344,00 R$135.979,00
Parágrafo único – Para fins dos cálculos do valor total do incentivo
financeiro a ser destinado a cada município, foram abatidos os equipamentos já repassados pela SES/MG aos municípios, conforme previsto
na Resolução SES/MG nº 4.963, de 21 de outubro de 2015, e utilizados os produtos dos valores unitários de cada equipamento a ser repassado pelo quantitativo previsto para cada tipologia da unidade básica de
saúde, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art. 6º – A autorização para repasse do incentivo financeiro destinado
a cada município será realizada após comprovação de início da fase de
acabamentos e conclusão da obra (quarta fase).
§ 1º - A comprovação de início da fase de acabamentos e conclusão
da obra deverá ser realizada mediante encaminhamento, à Superintendência de Atenção Primária à Saúde (SAPS), da documentação relacionada abaixo:
I - ofício do gestor municipal, solicitando os equipamentos permanentes para a unidade, com identificação do instrumento de contemplação
da construção, endereço completo da construção, tipologia e modalidade (aclive, declive, térrea ou expansível) de unidade;
II - declaração de obsolescência ou caracterização de mau estado de
conservação dos equipamentos, no caso de a construção ser destinada
à realocação de equipe(s) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) em
funcionamento (Anexo III); ou declaração de indisponibilidade, no
caso de a construção ser destinada à instalação de equipe(s) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) recém-implantada(s) (Anexo IV); ou
declaração mista da necessidade de equipamentos, no caso de a construção ser destinada à realocação de equipe(s) da Estratégia de Saúde da
Família (ESF) em funcionamento e instalação de equipe(s) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) recém-implantada(s) (Anexo V); e
III - laudo técnico emitido, datado e assinado pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra no município, atestando o início da
fase de acabamentos e conclusão da obra;
Minas Gerais - Caderno 1
IV - relatório fotográfico da obra, emitido, datado e assinado pelo engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra no município, composto de, no mínimo, 6 (seis) fotos, permitindo visualizar o início da
fase de obra atestada pelo engenheiro, sendo que uma das fotos deverá
ser, necessariamente, da placa da obra.
§ 2º - O laudo técnico e o relatório fotográfico da obra serão analisados
pela Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia (DIFE) de forma a
verificar, por intermédio das visitas in loco dos técnicos de edificação,
a fase de obra informada.
§ 3º - O município que se enquadrar nas hipóteses do §4º e 5º do artigo
3º deverá acrescer, no ofício de solicitação do gestor municipal, o
pedido de equipamentos de saúde bucal de acordo com a especificidade
(equipe já implantada ou equipe a ser implantada) e a modalidade da
equipe de Saúde Bucal e deverá encaminhar, no caso do §4º do artigo
3º, a declaração de obsolescência ou caracterização do mau estado de
conservação dos equipamentos odontológicos constante do Anexo VI
desta Resolução assinada pelo odontólogo atuante no município.
§ 4º - Caso não haja necessidade de equipamentos odontológicos para
a unidade deve ser acrescida essa informação no ofício de solicitação
do gestor municipal.
Art. 7º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados em parcela única, conforme os valores constantes no Anexo
I dessa Resolução
§ 1º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em
conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais
de Saúde.
§ 2º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e
enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão
ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 8° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
Parágrafo único - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da
apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação,
nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 9º – Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes
no Anexo II desta Resolução, nos termos da legislação vigente e, com
especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os
recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o
atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis dessa
Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM
2020.
§ 3º - Os valores previstos nesta resolução poderão ser complementados pelo beneficiário.
§ 4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
§ 5º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos seja superior ao
montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
Art. 10 - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos,
conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Art. 11 - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será
realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº
45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto
Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 12 - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento,
controle e avaliação previstos nesta Resolução, na Resolução SES/MG
nº 7.094/2020 e no Decreto Estadual nº.45.468/2010, a verificação da
adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento da meta, estabelecida no Anexo
VII desta Resolução.
§ 1º - O descumprimento dos indicadores ensejará na devolução dos
recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º - Os beneficiários terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos,
a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo
a descrição dos itens que se pretende adquirir atinentes ao grupo de
despesa de investimento do orçamento do Estado de Minas Gerais, nos
moldes disposto no Anexo VIII desta Resolução.
§ 3º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, nos moldes disposto
no Anexo VIII desta Resolução.
§ 4º – Quando da execução integral do Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100%
de cumprimento do indicador descrito no Anexo VII desta Resolução,
apurado conforme disposto no §5º deste artigo.
§ 5º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SiG-RES
ou outra forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG), em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde,
o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IX desta
Resolução.
Art. 13 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente
pactuado.
Art. 14 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 15 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em
dias corridos.
Art. 16 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou outro
regulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
§ 1º - Oprocesso final de acompanhamento, controle e avaliação deverá
ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do
prazo de vigência do instrumento de repasse.
§ 2º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ao final do prazo de
execução, no ato da apresentação do processo de acompanhamento,
controle e avaliação.
§ 3º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento
serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
§ 4º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados à execução dos recursos pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da
data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 17 - Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.963, de 21 de outubro de 2015.
Art. 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX DA RESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7.163, DE 20 DE JULHO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
20 1377384 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7171, DE 21 DE JULHO DE 2020
Constitui Comissão Avaliadora para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais no
âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerias e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da
Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o termo de acordo celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a Vale
S.A, nos autos de n. º 5010709-36.2019.8.13.0024, para realização
de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de
2020;
- a Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.
37 da Constituição da República.;
- o Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição da República;
- o art. 52, inciso XI, do Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de
2019, que estabelece a competência da Diretoria de Gestão Estratégica
de Recursos Humanos para planejar e coordenar as ações de recrutamento e seleção, que envolvam a contratação temporária por excepcional interesse público.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão para a avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por
tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse
público, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
em cumprimento ao acordo homologado em juízo em 19 de março de
2020, nos autos de n. º 5010709-36.2019.8.13.0024.
Parágrafo único – A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado será integrada por agentes públicos do órgão contratante com
representação da Superintendência de Gestão de Pessoas e das áreas
técnicas envolvidas, compreendidas pela Subsecretaria de Políticas
e Ações de Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Assessoria
de Parcerias em Saúde e Superintendência Regional de Saúde de Belo
Horizonte.
Art. 2º – A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado será
composta pelos seguintes agentes públicos:
I – representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas:
a) Agda Soares Martins – MASP 386457-6
b) Edilena Marta Fernandes Emediato - MASP 1397868-9;
c) Eduardo Henrique de Jesus Ribeiro – MASP 1368017-8;
d) Itamara de Cássia Araújo Pimenta -MASP 1395722-0;
e) Letícia Gonçalves Costa Munhoz - MASP 1478808-7;
f) Mabel Rabelo Santos - MASP 1469291-7;
g) Mariana Reis Giuliani – MASP 1209031-2;
h) Paula Wanderley Rodrigues – MASP 1478752-7;
i) Poliana de Oliveira Lima - MASP 14848220;
j) Vitor Luiz Coelho e Souza - MASP 1482222-5.
II – representantes da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde, Assessoria de Parcerias em Saúde e
da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte:
a) Adriano Ferreira Matos - MASP 1483194-5; b) Aline Machado Caetano Costa - MASP 896956-2;
c) Ana Alice Pandolfi de Abreu - MASP 12039517;
d) Beatriz Oliveira Carvalho - MASP 1212553-0;
e) Carolina Dourado Amaral - MASP 1482242-3;
f) Cintia da Silva Marcelino Nunes - MASP 1339910-0;
g) Cláudia Hermínia de Lima - MASP 1042576-7;
h) Cristiane Moreira Magalhães Andrade - MASP 84643-2;
i) Cristina Guzmán Siácara - MASP 1204902-9;
j) Daniel Porto Pessoa - MASP 1206039-8;
k) Debora Moreira - MASP 1356132-9;
l) Eleonora Assunção Morad Arantes - MASP 1110293-6;
m) Geralda Célia Barbosa Guerra - MASP 1187991-3;
n) Kátia Santos Dias - MASP 1306782-2;
o) Ligia Camargos Da Silva - MASP 14820427;
p) Marcelo Henrique Guimarães Bueno - MASP 1244726-4;
q) Mariana Gontijo de Brito - MASP 385804-0;
r) Michelle Souza Costa - MASP 1356259-0;
s) Natália Dantas Barbosa Mascarenhas Vitor - MASP 14634851;
t) Raquel Nogueira Pinto - MASP 1204392-3;
u) Rejane Balmant Letro - MASP 1465547-6;
v) Soraya Figueiredo de Sousa Torres - MASP 803.387-0;
w) Stefania Dos Santos Gazzinelli - MASP 1419488-0;
x) Tiago Campos Silva - MASP 1202887-4.
Art. 3º – Compete à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo
Simplificado:
I – receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no respectivo edital;
II – examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III – realizar a entrevista e a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no edital;
IV – divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V – adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo;
VI – responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução SES/MG nº 4.312, de 22 de maio
de 2014.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
20 1377395 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Comunicado de cancelamento da redução de carga horária da servidora
MASP. 1210882-5, CAMILA SILVA DE FREITAS GONCALVES, a
partir de 06/06/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP. 1396857-3, EVANDRO
LUIZ SILVA, a partir de 09/07/2020.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora MASP. 1482958-4, ESTELA EMMERICK CARVALHO, para
ESTELA CARVALHO MENDONCA.
20 1377375 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
DECISÃO
A Presidente da Fundação Hemominas, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica nº068/2020, da Procuradoria, que a analisou
recurso administrativooposto por D.O.C., referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2018, DECIDE: receber o recurso como
Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no Diário Oficial de 08/01/2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi- Presidente da Fundação Hemominas
20 1377032 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007210028170116.