TJMG 04/08/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Ratificar a transferência doPresídio de Bom Despacho I para a Penitenciária de Pará de Minas I - Doutor Pio Soares Canedo:
Anderson Correa Alves - 335170
Clarimundo Francisco De Deus - 759600
Hailton Ribeiro - 57896
José Roberto Carvalho Arlindo - 44014
Magno Pereira Fernandes - 110499
Reinaldo Moreira Cunha - 167737
Sandro De Souza - 495114
Thiago Fonseca Araújo - 298502
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Ratificar a transferência doPresídio de Bom Despacho I para o Presídio
de Divinópolis I:
Anderson Junio Moreira Da Silva Vaz - 901589 Bom Despacho
Ednilson Geraldo Martins - 550943
Bom Despacho
Welson Caetano De Oliveira - 444479
Bom Despacho
Ratificar a transferência doPresídio de Bom Despacho I para o Presídio de Itaúna I:
Kenderson Henrique Da Silva Ribeiro-48768 Bom Despacho
Ratificar a transferência doPresídio de Bom Despacho I para o Presídio
de Lagoa da Prata I:
Gustavo Henrique Da Silva Garcia - 901602
Gustavo Vicente Da Fonseca Lacerda - 632587
Bom Despacho
Bom Despacho
Ratificar a transferência doPresídio de Bom Despacho I para o Presídio de Pitangui I:
Wudson Juliano Duarte Silva - 710723
Bom Despacho
Retificar a autorização de transferência, com publicação no Diário Oficial do dia 28/07/2020. Onde se lê: do Presídio de Tupaciguara I para
o Presídio de Ituiutaba I Leia-se: do Presídio de Tupaciguara I para o
Presídio de Canapólis I:
Leonardo Rodrigues Cipriano - 510119
Romário Saturnino dos Santos - 901860
Tupaciguara
Tupaciguara
III – Autorizar a transferência dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, para unidades de custódias
alternativas ou cadeias públicas:
IV – Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
TRANSFERÊNCIAS:
Da Penitenciária de Três Corações I – MG para a Cadeia Pública José
Frederico Marques em Benfica – RJ, por ordem judicial datada de
06.06.2019:
Ernani Pereira Da Cruz – 841502
Angra Dos Reis – RJ
Do Presídio de Caratinga I – MG para o Presídio de Lauro de Freitas –
BA, por ordem judicial datada de 08.07.2020:
Gustavo Levy Matos – 376246
Lauro De Freitas – BA
Do Presídio de Paracatu I – MG para o Centro de Detenção Provisória
de Osasco – SP, por ordem judicial datada de 11.02.2020:
Pauliran Silva Costa – 879788
São Paulo – SP
Do Presídio de Uberlândia I – MG para a Penitenciária de Franca – SP,
por ordem judicial datada de 21.05.2020:
Jefferson Luiz Naves Colevate – 571143
Campinas – SP
Do Presídio de Uberlândia I – MG para o Centro de Detenção Provisória de Brasília – DF, por ordem judicial datada de 22.05.2020:
Gilberto De Souza – 716460
Brasília – DF
Do Presídio de Andradas I – MG para a Penitenciária “Joaquim de
Sylos Cintra” de Casa Branca – SP, por ordem judicial datada de
29.10.2019:
Alessandro De Souza Oliveira – 864113
Diadema – SP
Do Presídio de Frutal I – MG para a Penitenciária “João Batista de Santana” de Riolândia – SP, por ordem judicial datada de 16.03.2020:
Devair Donizete De Andrade – 873892
São José Do Rio Preto – SP
Do Presídio de Araguari I – MG para a Unidade Prisional de Catalão –
GO, por ordem judicial datada de 25.06.2020:
Rafael De Melo Moreira – 881536
Goiandira – GO
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
João Batista de Paula - 266646
Janderson Gonçalves de Jesus - 561296
Bruno Alves Souza - 219294
Eugenio Cougo de Freitas - 781058
Wellington Carlos Gomes - 8397
Reginaldo do Nascimento Filho - 149373
José Pereira de Avelar - 166203
Benedito Aguinaldo Silva - 649531
Ipatinga
Unaí
Boa Esperança
Três Pontas
Governador Valadares
Governador Valadares
Ipatinga
Patrocínio
Para exame de Sanidade Mental, em caráter ambulatorial:
Adão Ventura - 569843
Resplendor
Patrick Azevedo Silva - 854712
Ubá
Transferências:
Do Presídio de Buritis, para o Hospital de Custódia de Tratamento
Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz, para tratamento psiquiátrico
temporário:
Assis Leite Maia Filho - 754808
Buritis
Do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, para o Hospital
de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I - Jorge Vaz,
para tratamento psiquiátrico temporário:
Marília Cristiane Gomes - 555672
Belo Horizonte
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 2020.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente Interino
03 1382896 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/ Unidade Armazenadora Uberlândia - Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes. - Uberlândia/MG. PA nº 2768/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. Jose Umberto Alves Dias
/ ANM nº 830.401/2020. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Ituiutaba / MG. PA nº 2789/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3. Zirleno Soares Pereira/
Fazenda Bom Sucesso – Mat. 21.374 e 21.375 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura. - Iturama/MG. – PA nº 2831/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Triângulo Mineiro.
03 1382563 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Edvaldo Santos - Fazenda Cachoeira / Granja Itália - Avicultura Passos/MG - PA/Nº 2945/2020. 2. Agropecuária Pinhal JRA Ltda. Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento - Elói Mendes/MG - PA/Nº 2946/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Bichinho Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Prados/MG - PA/Nº 2836/2020. 2. Nutrialfa Alimentos Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- Bom Jesus da Penha/MG - PA/Nº 2834/2020. 3. Pedro José de Souza
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Alfenas/MG - PA/Nº 2842/2020. 4. Posto de Combustíveis Avenida Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Passos/MG - PA/
Nº 2844/2020. 5. Agropecuária Quatro Irmãos Ltda. - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Campanha e Monsenhor Paulo/MG - PA/Nº 2861/2020.
6. Urias Guedes Filho - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus
derivados, com pintura e/ou verniz - Itanhandu/MG - PA/Nº 2873/2020.
7. Auto Posto Lara Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São
Vicente de Minas/MG - PA/Nº 2859/2020. 8. Leucotron Tecnologia da
Informação Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes
eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/
Nº 2858/2020. 9. Pedras Decorativas Líder Ltda. - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Varginha/MG - PA/
Nº 2856/2020. 10. Jancar Indústria e Comércio de EPI Ltda. - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/MG
- PA/Nº 2852/2020. 11. Posto ET Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Varginha/MG - PA/Nº 2902/2020. 12. Cristal Indústria e
Comércio de Piscinas Ltda. - Moldagem de termofixo ou endurente Congonhal/MG - PA/Nº 2899/2020. 13. Caprimar Ambiental Transportes de Resíduos Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Nepomuceno/MG - PA/Nº 2897/2020. 14. Henrique
Almeida Meirelles - Fazenda Santa Maria / Retiro do Campo - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - São Gonçalo do Sapucaí/MG
- PA/Nº 2896/2020. 15. Alseg 1- Indústria e Comércio de EPI Ltda. Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/
MG - PA/Nº 2895/2020. 16. Garcia Administração e Participação S.A.
- Fazenda Santa Amália - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Machado/MG - PA/Nº 2890/2020. 17. Pure Alimentos Gourmet Eireli - Fabricação de vinagre, conservas e condimentos - Lavras/MG - PA/Nº 2889/2020. 18. Auto Posto Tupy Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - PA/Nº 2888/2020.
19. Leandro de Moura Godinho & Cia Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São João Batista do Glória/MG - PA/Nº 2887/2020.
20. Auto Posto Atobá Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Cristina/MG - PA/Nº 2905/2020. 21. Joaquim José da Trindade - Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Campo Belo/MG
- PA/Nº 2903/2020. 22. Rafael dos Santos Arantes ME - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Cruzília/MG - PA/
Nº 2928/2020. 23. Laticínios Rancho de Minas Ltda. - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Três Corações/
MG - PA/Nº 2917/2020. 24. Posto Avenida Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 2914/2020. 25. Município de Andradas - Central de recebimento, armazenamento temporário,
triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Andradas/MG - PA/Nº 2915/2020. 26.
Leandro Pinto da Silva - Granjinha - Avicultura - Itanhandu/MG - PA/
Nº 2934/2020. 27. Yochiko Sato Kanno - Sítio Frutos de Minas - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Turvolândia/MG - PA/Nº
2933/2020. 28. Barão Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
Minas Gerais - Caderno 1
aviação - Passos/MG - PA/Nº 2932/2020. 29. Luiz Fernando do Nascimento - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido - Andrelândia/MG - PA/Nº 2942/2020.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
03 1382447 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Laticínio Pocrane Ltda. – Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido – Pocrane/MG - PA/Nº 2962/2020. 2. TG Mineração Eireli – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Mutum e Lajinha/MG – PA/Nº 2967/2020. 3. Posto
Taty Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Guanhães/MG – PA/
Nº 2970/2020. 4. Cerâmica e Filito Sagrada Família Ltda. – Extração
de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha – Taparuba/MG –
PA/Nº 2971/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. MMC Consultoria e Participações Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São José do Goiabal/
MG – PA/Nº 2304/2020 - Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
2. Stone Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Santa Rita do Itueto/MG
– PA/Nº 2027/2020 – Classe 2. Motivo: ausência e inconsistência de
informações.
(a) Gesiane Lima e Silva, Superintendente
Regional da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) LAC1(LOC): *Usina de Tratamento de Madeira Pica Pau Ltda. –
Tratamento químico para preservação de madeira – Guanhães/MG –
PA/Nº 1139/2020. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC 1 (LOC): *Savana Prestação de Serviços em Madeira Ltda.
– Tratamento químico para preservação de madeira – Santa Rita de
Minas/MG – PA/Nº 2972/2020 – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
03 1382830 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. DJ Granitos Eireli - Lavra a céu aberto - Lavra a céu aberto - Rochas
ornamentais e de revestimento, Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários e pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento – Grão Mogol/
MG. PA/nº 2947/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
03 1382625 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Bioenergetica Vale do Paracatu SA - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - João Pinheiro MG. Processo: 2955/2020; 2) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais Copasa MG - Estação de tratamento de
esgoto sanitário - Guarda-Mor /MG. Processo: 2943/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
03 1382723 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 185ª Reunião Extraordinária do
Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo,
pelo endereço virtual:https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 28 de julho de 2020, às 14h, a saber: 4.
Exame da Ata da 184ª RO de 11/03/2020. APROVADA. 5. Indicação
dos membros da Comissão doPrêmio Natureza Gerais - Edição 2020.
Apresentação: Semad. ENTIDADES INDICADAS PARA COMPOR
A COMISSÃO: - PODER PÚBLICO: Secretaria de Estado de Governo
- Segov - Verônica Ildefonso Cunha Coutinho e Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa - Pedro D’Angelo
Ribeiro e SOCIEDADE CIVIL: Movimento Verde de Paracatu - Mover
- Tobias Tiago Pinto Vieira e Associação Brasileira de Engenharia
Sanitária e Ambiental - Abes-MG - Rogério Pena Siqueira. 6. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) Minério de Ferro. Apresentação:
Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam. APRESENTADO. 7.
Atualização do Programa Parc e planejamento de retomada da visitação em Unidades de Conservação. Apresentação: Instituto Estadual de
Florestas - IEF. APRESENTADO. 8. Cenário da aquicultura em Minas
Gerais e os resultados da finalização do Convênio Mapa/Seapa/Semad
assinado em 2016. Apresentação: Semad. APRESENTADO. 9. Panoramas e ProSun (Projeto Sunshine - Regulação por Exposição): novas
ferramentas de informação pública de serviços de água e esgoto. Apresentação: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água
e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
APRESENTADO.
(a) Marilia Carvalho de Melo. Diretora do Instituto Mineiro de
Gestão de Águas - IGAM e Presidente Suplente do Plenário
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam
03 1382645 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
PORTARIA IEF N° 85,DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Portaria IEF nº 53, de 8 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso deatribuiçãoque lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto
nº 47.892, de 23 de março de 2020,
CONSIDERANDOo impacto das medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado na produção, transporte
e recebimento do carvão vegetal de espécie plantada, através de GCAs
– Guias de Controle Ambiental - Eletrônicas;
CONSIDERANDO, pois, a necessidade de adequação do prazo de validade de tais declarações em função do impacto de restrições de funcionamento e diminuição da produção dos empreendimentos;
RESOLVE:
Art. 1º– O art. 1º da Portaria IEF nº 53, de 8 de maio de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade das Declarações de Colheita
e Comercialização de Floresta Plantada – DCC, emitidas durante a
vigência da Resolução Conjunta Semad/IEF nº 1.906, de 14 de agosto
de 2013, com prazo de validade final entre odia20 de março de 2020
e o dia 31de agostode 2020, mediante requerimento do detentor da
mesma.”.
Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
03 1382861 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual
47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a Portaria nº. 01023 publicada dia 05/08/2015. Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA – CNPJ:
00.348.003/0029-11. Onde se lê:Vazão autorizada (m3/h): 36,0 e tempo
de captação de 01:00 hora/dia. Leia-se:Vazão autorizada (m3/h): 15,0 e
tempo de captação de 02:24 horas/dia. Com as condicionantes:1. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de
águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições
de nível estático, até 60 dias após a publicação da Portaria de Outorga.
Obs: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá
ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica-ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA. O bombeamento/
captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela condicionante supracitada; 2. Realizar
leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
instalação dos sistemas de medição; 3. Realizar monitoramento do nível
estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de
medição; 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos-SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível no site:http://sistemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento, até 90 dias após a publicação da Portaria de Outorga; 5. Comprovar a implantação de laje de proteção com
01 m2 de área e 0,2 m de espessura no poço por meio de relatório fotográfico, até 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria de Outorga.
Município: Sete Lagoas - MG.
Retifica-se a Portaria nº. 01024 publicada dia 05/08/2015. Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA – CNPJ:
00.348.003/0029-11. Onde se lê:Vazão autorizada (m3/h): 36,0 e tempo
de captação de 01:00 hora/dia. Leia-se:Vazão autorizada (m3/h): 10,0 e
tempo de captação de 03:36 horas/dia. Com as condicionantes:1. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de
águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que
permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições
de nível estático, até 60 dias após a publicação da Portaria de Outorga.
Obs: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá
ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica-ART expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA. O bombeamento/
captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela condicionante supracitada; 2. Realizar
leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
instalação dos sistemas de medição; 3. Realizar monitoramento do nível
estático semestralmente, armazenando os dados em formato de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA,
ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de
medição; 4. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no
Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos-SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível no site:http://sistemanet.meioambiente.
mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento
comprobatório do cadastramento, até 90 dias após a publicação da Portaria de Outorga; 5. Comprovar a implantação de laje de proteção com
01 m2 de área e 0,2 m de espessura no poço por meio de relatório fotográfico, até 90 (noventa) dias após a publicação da Portaria de Outorga.
Município: Sete Lagoas - MG.
Retifica-se a Portaria nº. 01850 publicada dia 10/11/2015. Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA – CNPJ:
00.348.003/0029-11. Onde se lê:Vazão autorizada (m3/h): 36,0 e tempo
de captação de 08:00 horas/dia. Leia-se:Vazão autorizada (m3/h): 26,0
e tempo de captação de 11:00 horas/dia. Com as condicionantes:1.
Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e
medições de nível estático, até 60 dias após a publicação da Portaria de
Outorga. Obs: O sistema de medição adotado na intervenção outorgada
deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica-ART expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA. O bombeamento/captação somente será autorizado após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela condicionante supracitada;
2. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando-as na forma de planilhas ou de outra forma determinada
pelo IGAM, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem
apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da instalação dos sistemas de medição; 3. Realizar monitoramento do nível estático semestralmente, armazenando os dados em
formato de planilhas ou de outra forma determinada pelo IGAM, que
deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA, ou entidade por ele delegada, e serem apresentadas ao IGAM, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, a partir da
instalação dos sistemas de medição; 4. Efetuar o cadastro referente ao
uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos
Hídricos-SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível no site:http://sistemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão
ambiental documento comprobatório do cadastramento, até 90 dias
após a publicação da Portaria de Outorga; 5. Comprovar a implantação
de laje de proteção com 01 m2 de área e 0,2 m de espessura no poço por
meio de relatório fotográfico, até 90 (noventa) dias após a publicação
da Portaria de Outorga.Município: Sete Lagoas - MG.
Retifica-se a Portaria nº. 01851 publicada dia 10/11/2015. Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA – CNPJ:
00.348.003/0029-11. Onde se lê:Vazão autorizada (m3/h): 28,80 e
tempo de captação de 10:00 horas/dia. Leia-se:Vazão autorizada (m3/h):
26,0 e tempo de captação de 11:00 horas/dia. Com as condicionantes:1.
Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008032342320116.