TJMG 07/08/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 160, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9034676.76.2018.813.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N°1485/2014, de 27 de junho de 2014, publicada em 28 de Junho de 2014, Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de
2016, publicada em 02 de Agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017,
Resolução SEAP N° 124, 10 de outubro de 2018, publicada em 17 de Outubro de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidorWarlley Lopes Felix, MASP:1080039.9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em
cumprimento aoProcesso Judicial nº 9034676.76.2018.813.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
1080039.9
WARLLEY LOPES FELIX
ASP
I
A
II
GRAU
A
01.01.2014
1080039.9
WARLLEY LOPES FELIX
ASP
II
A
III
A
01.01.2016
1080039.9
WARLLEY LOPES FELIX
ASP
III
A
IV
A
01.01.2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1080039.9
NOME DO SERVIDOR
DE
CARREIRA
WARLLEY LOPES FELIX
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
A
IV
B
ASP
VIGÊNCIA
01.01.2020
06 1384388 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 161, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicialnº 5000415-82.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II – grau B, a partir de
25 de setembro de 2019, assim como as demais promoções a cada dois anos, até que ele atinja o Nível que exige a escolaridade que ele possui.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Elton Cardoso Rodrigues, MASP: 1374407.3,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicialnº 5000415-82.2020.8.13.0704.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo .
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374407.3
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
ELTON CARDOSO RODRIGUES
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
VIGÊNCIA
25.09.2019
06 1384389 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 159, DE 05 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
Considerandoo disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5074321-11.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo-se da
análise o requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraDanielle Santos Souza, MASP:1379603-2,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicialnº 5074321-11.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP
1379603-2
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DANIELLE SANTOS SOUZA
ANEDS
NÍVEL
I
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
A
VIGÊNCIA
01.01.2020
06 1384384 - 1
ATO 340/2020 - CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA JUDICIAL
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, em cumprimento da decisão judicial contida no Processo nº 5198006-89.2019.8.13.0024, nos termos do art. 176 da Lei
Nº. 869, de 05/07/1952 e art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de
28/11/2005, a servidora MASP 1134639-2 – ALESSANDRA CRISTINA SILVA CASTRO, a partir de 18/12/2019, até que se realize a
perícia médica para comprovação da doença prevista no artigo 176, §
2º, da Lei nº 869/1952.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1383916 - 1
DESPACHO
A Superintendente de Recursos Humanos daSubsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao (s)
prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da data de início:
NOME
MARCILENE BARBOSA CORREA
JACKSON GADELHA DA SILVA
LUZ MARIA FILISMINO BETTERO
DATA DE
INICIO
13650254 20/06/2020
14897359 06/06/2020
13375258 04/07/2020
MASP
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à(s) prestadora (as) de serviços, listadas abaixo, por
um período de 120 dias, a partir da data de início:
NOME
LEYDIANE DE JESUS SILVA
DATA DE
INICIO
13421110 22/06/2020
MASP
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias ao (s) prestador (es) de serviços, listados
abaixo, a partir da data de início:
NOME
MASP
VITOR CORDEIRO SIQUEIRA
PEDRO VANDERLEI FERREIRA JUNIOR
HELBERT LEAL FONSECA
THALISSON ABRANTE DA SILVA
CLEVERSON FABIO DE JESUS LIMA
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
WELLINGTON DOS REIS
AQUILA OLIVEIRA MOREIRA
14797328
11280294
14795439
13343538
13093760
14832059
13143466
14890727
DATA DE
INICIO
25/06/2020
20/06/2020
26/05/2020
06/07/2020
06/06/2020
08/06/2020
08/07/2020
05/07/2020
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
06 1384050 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto São
Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Biosev S.A. - Fazenda Santa Cruz, Furnas, Jaracatiá. Matrículas:
10825, 14621, 15278, 19679, 19680, 19681, 19682, 19683, 16016,
18407, 15883, 18408, 15995, 15689-Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura –
Luz/MG - Processo nº 3034/2020 - SLA.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado: BIOSEV S.A., CNPJ n.
15.527.906/0029-37 – cultura de cana-de-açúcar sem queima e compostagem de resíduos industriais – Lagoa da Prata/MG e outros – PA
n. 05297/2017/001/2017 – Classe 04. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 30/07/2020. Sr. Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram finalizadas a análise das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Mineração JD Areias Ltda. – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Pedra do Indaiá/ MG – Processo
Nº 2079/2020, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2) Luce Brasil Lacteos Ltda. – Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido e Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido – Luz/ MG – Processo
Nº 2073/2020, SLA. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco,torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC2 (LI+LO): Cardume
Brasil Ltda. – Aquicultura em tanque-rede – Morada Nova de Minas/
MG – PA/Nº 3029/2020 - SLA – Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
06 1384386 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1- José Marcelino Santos – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Carbonita/MG. PA n° 3054/2020.
2- Magban Mármores e Granitos Aquidaban LTDA – Lavra a céu
aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento – São Gonçalo do Rio Preto/
MG. PA nº 3053/2020
3- Exotic Mineração LTDA - Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários – Itinga/MG. PA nº
3052/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
06 1384365 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1)Licença de operação corretiva (LAC 2): *Joao Cornelio Henrique
Michels/Fazenda Vereda dos Buritis - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Unaí/MG – Processo: 3038/2020 - Classe 4.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Jurandir Zanoli/Fazenda Zanoli - Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura - Paracatu/MG. Processo: 3031/2020;
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Noroeste de Minas.
06 1384099 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Serquip - Tratamento de Resíduos MG Ltda. - Tratamento térmico de resíduos tais como incineração,
pirólise, gaseificação e plasma e central de armazenamento temporário
e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos - Montes Claros/MG.
PA/nº 873/2020. Classe 4. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 03/08/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 1384413 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
de suas atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, doservidor: Masp 1.043.880-2,
MARIO AUGUSTO DE RESENDE, a partir de 08/07/2020, referente
ao cargo de Analista Ambiental, Nível V, Grau F.
06 1384422 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
doservidor: Masp 1.121.323-8, GABRIEL CARVALHO DE AVILA, a
partir de 01/07/2020.
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990, daResolução Conjunta SEPLAG/SEGOV nº 10.147 de27 de março de
2020,e da Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP n.º 03/2020, oservidor: Masp 435.912-1, WILSON LEITE, no período de 15/08/2020
a 15/11/2020, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo de
Auxiliar Ambiental.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, daservidora: Masp 1.034.791-2, MARIA
ANGELICA GONCALVES DO CARMO, a partir de 07/07/2020, referente ao cargo de Auxiliar Ambiental, Nível VI, Grau F.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.367.351-2, WILLIAM
CAMPANHA PEREIRA, Técnico Ambiental, referente ao 1ºquinquênio
de exercício, a partir de 09/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003e da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de
2020, aoservidor: MASP 1.367.351-2, WILLIAM CAMPANHA
PEREIRA, por 15 diasreferentes ao 1ºquinquênio de exercício, a partir
de 20/07/2020.
06 1384420 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09812/2018, Usuário: Togni S/A Materiais Refratários, Poços de Caldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°
0805531/2020.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0807677 publicada dia 29/08/2019. Onde
se lê: Outorgados: Frigorífico Bom Demais Eireli ME e Indústria e
Comércio de Rações Independência Ltda. CNPJs: 07.490.804/0001-65,
08.476.643/0001-18. Leia-se: Outorgados: Frigorífico Bom Demais
Eireli ME e Nutribelo Indústria e Comércio de Subprodutos Animais
Ltda. CNPJs: 07.490.804/0001-65, 17.205.597/0001-03. Município:
Campo Belo - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 06 de Agosto de 2020.
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 1800009 publicada dia 06/10/2018. Onde se
lê: Outorgado: Laticínios Cruziliense Ltda. CNPJ: 26.404.855/0001-71.
Vazão (m³/h): 20,0. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o
tempo de captação de 08:00 horas e 15 minutos/dia, sendo 24 dias no
mês de fevereiro, 25 dias nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 27 dias nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Leia-se: Outorgado: Laticínios São João S/A. CNPJ:
78.269.545/0015-90. Vazão (m³/h): 12,0. Finalidade: Consumo humano
e industrial, com o tempo de captação de 22:00 horas/dia, sendo 24
dias no mês de fevereiro, 25 dias nos meses de abril, junho, setembro
e novembro, 27 dias nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro. Município: Cruzília - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1807406 publicada dia 20/08/2019. Outorgado:
Professores do Sul de Minas Ltda. EPP. CNPJ: 00.365.531/0001-88.
Onde se lê: Finalidade: Com o tempo de captação de 01:00 hora e 30
minutos/dia, 12 meses/ano. Leia-se: Finalidade: Com o tempo de captação de 04:00 horas e 20 minutos/dia, 12 meses/ano. Município: Itajubá - MG.
Retifica-se a portaria nº. 1800774 publicada dia 05/02/2020. Outorgado: Caio Rivetti. CPF: 169.436.618-92. Onde se lê: Vazão (l/s): 7,72.
Finalidade: Irrigação de uma área de 80,0 ha, através do método de
aspersão, com o tempo de captação de 09:00 horas/dia, 15 dias/mês, 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 3751,92 m³. Art. 7º- Efetuar
o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro
de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.
br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. (PRAZO: Até 30 dias após a publicação da
portaria de outorga). Leia-se: Vazão (l/s): 11,5. Finalidade: Irrigação
de uma área de 80,0 ha, através do método de aspersão convencional,
com o tempo de captação de 09:00 horas/dia, 15 dias/mês, 12 meses/
ano e volumes máximos mensais de 5589 m³. Art. 7º- 1. Comprovar
a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro através de
relatório técnico e fotográfico, conforme estabelecido pela Portaria
Igam n° 48/2019. (PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria
de outorga (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
(intervenção a ser implantada); OBS.: O sistema de medição adotado
na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio
de captação. OBS.: O bombeamento/captação somente será autorizado
após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria Igam n° 48/2019. 2. Realizar medições diárias de vazão captada e
do tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas em meio
digital (compatível com excel ou análogo), que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, ou
entidade por ele delegada, e ainda devem ser apresentadas ao IGAM,
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado conforme
Portaria Igam n° 48/2019. (PRAZO: A partir da instalação dos sistemas
de medição). Município: Guaranésia - MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 14470 de 29/04/2020. Requerente: Caio
Coluci. CPF: 351.113.068-97. Curso d’água: Ribeirão do Machadinho.
Motivo: Considerando que o processo não atendeu os termos de referência disponibilizados pelo Igam, que tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria
Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Espírito Santo do
Dourado - MG.
Arquiva-se o processo nº. 21362 de 18/06/2020. Requerente: Vilmar
Veríssimo da Silva. CPF: 001.108.366-26. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a inconsistência nos dados técnicos apresentados, que tem como consequência o arquivamento do processo de
outorga, nos termos do artigo 54 da Portaria IGAM 48 de 04 de outubro de 2019. Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Itaú de Minas
- MG.
Arquiva-se o processo nº. 28454 de 21/07/2020. Requerente: Prefeitura Municipal de Senador José Bento. CNPJ: 18.675.926/0001-42.
Curso d’água: Córrego Floriano. Motivo: Considerando que o processo
formalizado não atende os termos de referência disponibilizados pelo
Igam, e não cabe solicitação de informação complementar para fins de
correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do
pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Senador José Bento - MG.
Arquiva-se o processo nº. 28786 de 22/07/2020. Requerente: Prefeitura
Municipal de Itapeva. CNPJ: 18.677.625/0001-58. Curso d’água: Córrego Pica Pau. Motivo: Considerando que o processo formalizado não
atende os termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe
solicitação de informação complementar para fins de correção de estudos, que tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga,
nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de
2019. Município: Itapeva - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30463 de 30/07/2020. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço tubular. Motivo: Considerando a incompatibilidade das informações prestadas acerca da localização do ponto de captação nos autos do processo de outorga, que
tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200806214532017.