TJMG 18/08/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Agosto de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistência hemoterápica dos estabelecimentos de saúde contratantes;
IV – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de
sangue;
b) do cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;
c) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa,
e ao atendimento aos doadores inaptos;
d) dos procedimentos relativos à produção, armazenamento, distribuição e controle de estoque de
hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais;
V – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;
VI – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e a atualização contínua das técnicas e procedimentos para a área de hemoterapia;
VII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistência
hemoterápica dos estabelecimentos de saúde contratantes;
VIII – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à unidade, cujo registro
gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
IX – representar a Hemominas na sua área de abrangência.
Parágrafo único – As Coordenadorias de Unidade de Coleta e Transfusão são subordinadas tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças
e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 43 – As Gerências Administrativas de Unidade de Coleta e Transfusão têm como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua complexidade e abrangência,
com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
Administração Central;
e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f) dos contratos;
g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
h) da gestão dos documentos da unidade, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental;
i) do serviço de manutenção predial e de equipamentos;
j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos
de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos
realizados na unidade para ressarcimento pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando
houver a desconcentração pela Administração Central.
Parágrafo único – As Gerências Administrativas de Unidades de Coleta e Transfusão são subordinadas administrativamente à Coordenadoria de Unidades de Coleta e Transfusão, e tecnicamente às Diretorias
Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art. 44 – Constituem patrimônio da Hemominas os bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e
outros valores e direitos de que é proprietária e os que vierem a adquirir.
Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e direitos da Hemominas reverterão ao patrimônio
do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta.
Art. 45 – Constituem receitas da Hemominas:
I – dotações consignadas no orçamento do Estado;
II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;
III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
IV – renda resultante da prestação de serviços em sua área de atuação, ressalvado o impedimento
de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células.
Art. 46 – Os bens, direitos e receitas da Hemominas deverão ser utilizados exclusivamente no
cumprimento de sua finalidade.
Art. 47 – As despesas da Hemominas são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstas na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.
Art. 48 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.
Art. 49 – O exercício financeiro da Hemominas coincidirá com o ano civil.
Art. 50 – O orçamento da Hemominas é uno e anual e compreende as receitas e as despesas dispostas por programas.
Art. 51 – À Hemominas somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de
sua finalidade.
Art. 52 – A Hemominas submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior, após aprovação do Conselho
Curador.
Art. 53 – Fica revogado o Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 54 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 375, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre
1 - Silvianópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos
Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de
Distribuição Pouso Alegre 1 - Silvianópolis, de 138 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição S.A.,
em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir desta
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
17 1388370 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
Gerais
dispensa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de
2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais:
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
3º SGT PM CLAUDINEI DA SILVA;
Pelos Segurados Inativos:
MAJOR PM SERGIO FERNANDES DE OLIVEIRA.
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
de Minas Gerais:
Pelos Segurados Inativos:
2º TEN BM QOR ANDREA MARIA FERNANDES;
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
CEL PM GILMARA MOTA MARTINS.
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, a
representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho de
Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
Minas Gerais:
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
CEL BM QOS ANDREIA GERALDO BATISTA, em substituição a
CEL BM KÊNIA PRATES SILVA MACIEL DE FREITAS.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 13/06/2020, JEFERSON CORREA,
MASP 341.925-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível II, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que
se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 31/07/2020, IVES BALTHAZAR DA
SILVEIRA FILHO, MASP 349.959-7, ocupante do cargo de Perito
Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código
PR, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 14/07/2020, CÁSSIO MURILO BRITO
MAGALHÃES, MASP 667.994-8, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 14/07/2020, GILDETE MARTINS
DE MIRANDA, MASP 881.110-1, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 28/07/2020, LUCIMAR DE SOUZA FERREIRA, MASP 387.383-3, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 06/08/2020, ANDRE SILVEIRA GOUVEA, MASP 386.311-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 30/07/2020, KARINE GUADALUPE
DUARTE, MASP 386.209-1, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 28/05/2020, ERUS SANTOS DO
PATROCINIO, MASP 341.907-4, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 20/07/2020, SANDRA CUSTODIO
CAMILO FARIA, MASP 945.874-6, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 23/07/2020, MARCO ANTONIO GALVÃO ALBINO, MASP 342.364-7, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 07/07/2020, KLEMILSON MARINHO
DE MIRANDA HERMENEGILDO, MASP 386.074-9, ocupante do
cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei
Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 30/07/2020, NORMELIA LOPES
GAMA, MASP 387.399-9, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 24/07/2020, IESSA MARINA FERREIRA SANTOS, MASP 387.362-7, ocupante do cargo de Escrivão
de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, CLAUDIO HENRIQUE
DE PAULA, MASP 369844-6, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 02/07/2020, DENISE MARIA SILVA
DE OLIVEIRA, MASP 619.070-6, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 13/07/2020, MERCYA ALOUAN BERNARDES SILVA, MASP 667.936-9, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 29/07/2020, FLAVIA RODRIGUES
LOPES, MASP 386.175-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, CLAUDIO DANIEL
FONSECA, MASP 343.971-8, ocupante do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 22/07/2020, SANDRA CRISTINA
GOMES MARTINS, MASP 386.279-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 28/07/2020, JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA, MASP 349.253-5, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 27/06/2020, SANDRO ANTONIO
LEAO MARTINS, MASP 344.086-4, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 16/07/2020, GLORIA MARIA DUARTE
RESENDE, MASP 886.345-8, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Geral, grau A, final da respectiva série de níveis a que
se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 03/08/2020, GERALDO CESAR LISBOA, MASP 667.794-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis
a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 13/07/2020, JERRY TEODORO DE
OLIVEIRA, MASP 387.367-6, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, grau A, intermediário da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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