TJMG 28/08/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Masp 1392438-6, Aline Queiroz Barreto de Castro, Analista de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/06/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 929663-3, Carmen Lúcia Pereira Bento, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV I, referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/05/2020;
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, Auxiliar
de Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio, a partir de
31/05/2020;
Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, Auxiliar de
Serviços Operacionais III I, referente ao 6º quinquênio, a partir de
04/06/2020;
Masp 318094-0, Leticia Maria de Sousa, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, referente ao 5º quinquênio, a
partir de 03/06/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao servidor: Masp 929213-7
Márcio Roberto dos Reis, a partir de 24/07/2020, referente ao cargo de
Auxiliar de Serviços Operacionais II J.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
27 1392232 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5387, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011, que delega competência para representar o Estado nos contratos, acordos,
ajustes e instrumentos congêneres decorrentes da aplicação da Lei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e do Decreto nº 41.123, de 14 de junho
de 2000.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando disposto no artigo 27 do Decreto Estadual nº 41.123, de 14 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº
13.439, de 30 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1ºFica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretáriode Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4.297, de 25 de fevereiro de 2011)
NOME
CÉDULA DE IDENTIDADE
FÁBIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇÃO
113599427 – DIC/RJ
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
73943920 – IFP / RJ
WEVERTON VILAS BOAS DE CASTRO
MG-8.983.282 – SSP/MG
NILMA ALVES DOS SANTOS GONÇALVES
M – 7.105.180 - SSP/MG
LUIZ CARLOS DE SOUZA
041236921-7 - MD
ÓRGÃO OU ENTIDADE
SEF
SEF
MGI
MGI
MGI
27 1392288 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SEF/AF/2º NÍVEL/IPATINGA/SRF IPATINGA
PORTARIA Nº 001 DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Designa Pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/2º nível/Ipatinga, no uso da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786, de
18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº 3.597, de 03
de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Ficam designados para atuarem como pregoeiros os seguintes servidores:
Francisco de Assis Araújo, Masp 357.255-2,
Manoel Zampier Carvalho, Masp 669.778-3;
Edson Rogério da Silva, Masp: 356.703-9,
Fernando Gomes Leal Sobrinho, Masp: 752.342-6,
Gilmar Soares de Oliveira, Masp:357.539-6,
Solange Gomes Luzia Duarte, Masp 331.888-8 e
Thiago de Aragão Malheiros, Masp 668.829-5.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2º
nível/Ipatinga seja a Unidade de Compra. Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, para o período de 01 (um)
ano, revogadas as disposições em contrário.
Ipatinga, 27 de agosto de 2020.
Wagner Antônio de Araujo
Chefe da Administração Fazendária/Ipatinga
27 1392289 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ATO Nº 012/2020
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, as servidoras:
- FLAVIANA CRISTINA PINTO GUIMARÃES, Servidora Municipal,
do município de Ervália/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 05/08/2020;
- MARIA DA GLÓRIA SANTANA RIBEIRO GONÇALVES, Servidora Municipal, do município de Porto Firme/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 14/08/2020.
ATO Nº 013/2020
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, os servidores:
- RENAN DE FREITAS MURTA, Servidor Municipal, do município
de Ervália/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 06/08/2020;
- EDNA APARECIDA GONÇALVES BARBOSA, Servidora Municipal, do município de Porto Firme/SRF I/Juiz de Fora, a partir de
15/08/2020.
Juiz de Fora, 25 de agosto de 2020.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
27 1392291 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000035133.67 – ELENILDE LOPES BARROS, Rua Tristão de
Castro, 415, Loja 41 e 42, Bairro São Benedito, Uberaba/MG, CEP
38022-010.
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 30/09/2018. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs)
transmitidas; cópia dos documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: ELENILDE LOPES BARROS
I.E: 001749903.00-08
CNPJ: 13.412.908/0001-54
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Tristão de Castro, 415,
Loja 41 e 42, São Benedito, Uberaba/MG, CEP 38022-010.
Uberaba, 26 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000035135.11 – NIELCY COSTA JUNQUEIRA NUNES, Ave
Senador Montandon, 515, Bairro Centro, Araxá/MG, CEP 38183-214.
Período Fiscalizado: 01/09/2015 a 31/03/2018. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs)
transmitidas; cópia dos documentos fiscais das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: NIELCY COSTA JUNQUEIRA NUNES
I.E: 040909549.00-01
CNPJ: 71.131.171/0001-06
Endereço de correspondência cadastrado: Ave Senador Montandon,
515, Bairro Centro, Araxá/MG, CEP 38183-214.
Uberaba, 26 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DFT/2º NÍVEL/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) n.º
10.000035131.03 – SHYMON DE PAIVA RIBEIRO FREITAS-CPF08084303600, Rua José Agostinho Filho, 329, Loja 03, Bairro Centro,
Delta/MG, CEP 38108-000.
Período Fiscalizado: 01/07/2016 a 31/10/2017. Sendo o objeto da Auditoria, verificar as inconsistências das operações de saída de mercadorias
visto que as informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao
faturamento declarado pelo contribuinte no período.
2- Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias úteis, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba,
localizada na Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica,
Uberaba/MG, CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do
Simples Nacional (PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN/DEFIS) transmitidas; cópia dos documentos fiscais
das operações de saída emitidos pelo contribuinte; tudo referente a ao
período fiscalizado.
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome:SHYMON DE PAIVA RIBEIRO FREITAS-CPF08084303600
I.E: 002773733.00-97
CNPJ: 24.957.260/0001-18
Endereço de correspondência cadastrado: Ave José Agostinho Filho,
329, Loja 03, Bairro Centro, Delta/MG, CEP 38108-000.
Uberaba, 26 de agosto de 2020.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
27 1392293 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001675648-79
Sujeito Passivo: Thiago Gonçalves de Carvalho
IE/CPF/CNPJ: 702.278.117.00-80
End: Av. Araguari, 916, 1 andar, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de agosto de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
27 1392294 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos 457- Margarida da
Sorte e 458- Boliche da Sorte, da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I
do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020, de
acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de dezembro de 1987, em especial
os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de 08 de maio
de 1990; Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011; Portaria nº 128, de
06 de dezembro 2011; Portaria nº 35, de 30 de junho de 2016; Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; Portaria nº 29, de 27 de julho de
2020;Portaria nº 9, de 22 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º - Encerrar
os Planos de Jogos nº 457 – Margarida da Sorte, 458 – Boliche da Sorte,
da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentados
pela Portaria- LEMG nº 09, de 22 de abril de 2019,publicada no Diário Oficial do Estado no dia 23, de abril de 2019, cujos bilhetes foram
comercializados pelo Agente Lotérico SDL, inscrito no CNPJ sob o
n° 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas físicas e jurídicas,
apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a Loteria do Estado de
Minas Gerais, SOMENTE efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos
acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020
Ronan Edgard dos Santos Moreira
Diretor-Geral
27 1392123 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3862 DE AGOSTO DE 2020.
Delega competência para firmar, em nome do DER-MG, escrituras
públicas de desapropriação. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
de janeiro de 2020, e tendo em vista os incisos III e V do mesmo dispositivo, DETERMINA: Art. 1º – Fica delegada competências aos Chefes
das Unidades Regionais para firmar, em nome do DER-MG, escrituras
públicas de desapropriação de áreas vinculadas às obras de infraestrutura promovidas diretamente pela autarquia ou por concessionárias de
rodovias. Parágrafo único – A delegação de que trata o caput abrange
aos atos de retificação-ratificação das escrituras públicas, nos casos em
que estes forem estritamente necessários e demonstrada a existência de
erro ou inexatidão na escritura original. Art. 2º – Os titulares das Unidades Regionais deverão encaminhar à Gerência de Desapropriação da
Diretoria de Projetos, cópia de todas as escrituras assinadas para fins de
controle e registro no banco de dados da unidade. Art. 3º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
27 1392217 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
PORTARIA SUASE Nº 15 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre o fluxo de encaminhamento de adolescentes do sexo masculino para as unidades
de internação provisória de Belo Horizonte.
O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019
e o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as políticas públicas de atendimento ao adolescente
autor de ato infracional preconizadas na Resolução nº 119, de 11 de
dezembro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CONANDA), que estabelece o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e visando atender ao previsto em seu artigo 123, caput, no que tange aos critérios de
separação de adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012,
que institui o SINASE;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das unidades de internação provisória localizadas em Belo Horizonte, destinadas ao atendimento de adolescentes do sexo masculino, quais sejam, o Centro de Internação Provisória
Dom Bosco - CEIPDB e o Centro de Internação Provisória São Benedito - CEIPSB, diretrizes de encaminhamento balizadas no critério de
idade, da seguinte forma:
I - O CEIPSB será destinado ao encaminhamento inicial de adolescentes com até 15 (quinze) anos de idade;
II - O CEIPDB será destinado ao encaminhamento inicial de jovens e
adolescentes a partir de 16
(dezesseis) anos de idade.
Parágrafo único. A delimitação da faixa etária para encaminhamento a
uma e outra unidade socioeducativa não exclui a obrigação de que adotem as medidas adequadas e necessárias à separação de adolescentes
por critérios de compleição física e gravidade da infração, conforme
preceitua o artigo 123, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º O encaminhamento de adolescentes para o CEIPDB e o CEIPSB
deverá respeitar a capacidade operacional das referidas unidades.
Art. 3º Após a admissão, verificadas pela direção da unidade, condições pessoais que coloquem o adolescente em situação de extrema vulnerabilidade ou, de modo inverso, que o levem a colocar os demais
socioeducandos em situação semelhante, poderá ser operada, excepcionalmente, a movimentação do interno entre os centros de internação
provisória, independentemente da idade.
Parágrafo único. Constatada a situação descrita no caput, deverá a direção da unidade acionar imediatamente o fluxo próprio para solicitação
de movimentação do adolescente.
Art. 4º O fluxo de movimentação de adolescentes entre o CEIPDB e o
CEIPSB será inaugurado pelo envio de relatório à Diretoria de Gestão
de Vagas e Atendimento Jurídico da Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo - SUASE, que o submeterá à Diretoria
de Orientação Socioeducativa e à Diretoria de Segurança Socioeducativa, para fins de análise.
§ 1º Se as peculiaridades do caso demandarem a avaliação da transferência por outras Diretorias, também haverá o acionamento dessas
para manifestação.
§ 2º O relatório de que trata o caput, a ser subscrito pelo corpo diretivo
da unidade socioeducativa, deverá conter a apresentação do caso, descrevendo os motivos que levaram à
contraindicação da permanência do adolescente naquele centro de
internação provisória.
§ 3º O Núcleo Gerencial da SUASE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para encaminhar a decisão à unidade socioeducativa, a partir do envio
do relatório, salvo nos casos que ensejarem risco iminente à incolumidade pessoal do adolescente, ocasião em que a resposta deverá ser
efetivada no mesmo dia.
§ 4º Excepcionalmente, nos casos em que se mostrarem cogentes diligências extraordinárias para aferição da necessidade da transferência,
será permitida a prorrogação do prazo por mais 02 (dois) dias úteis,
excluindo a hipótese prevista na parte final do parágrafo anterior.
§ 5º Deverá a direção da unidade informar imediatamente, pelo mesmo
fluxo, a ocorrência de quaisquer circunstâncias que modifiquem as condições que ensejaram o envio do relatório de movimentação.
§ 6º Toda e qualquer decisão da SUASE acerca das solicitações de
movimentação de adolescentes pelas unidades socioeducativas deverá
ser comunicada ao Poder Judiciário, até o primeiro dia útil subsequente
à conclusão da análise do caso.
Art. 5º Fica vedada a movimentação de adolescentes entre as unidades
sem prévia autorização
da SUASE.
Art. 6º Os impactos desta Portaria serão acompanhados pelo Núcleo
Gerencial da SUASE, a fim
de verificar se os seus objetivos estão sendo alcançados, bem como avaliar os efeitos para as unidades envolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a PORTARIA Nº 02 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Belo Horizonte, 28 de AGOSTO de 2020.
BERNARDO PINTO COELHO NAVES
Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1392367 - 1
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
15/07/2020, relacionado ao servidor RONAN FERNANDES BORGES, MASP 1443505-1,em cumprimento à decisão judicial Mandado
de Segurança nº 1.0000.20.493784-1/000, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0113655/2020-75.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1392354 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
21/12/2019, referente ao servidor RANGEL DE OLIVEIRA, MASP
1226849-6, fazendo constar no texto original “a contar de 22/10/2019,
para regularização funcional”, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0131056/2019-22.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado
em 05/05/2020, referente ao servidor CELSO DA SILVA, MASP
1374108-7, fazendo constar no texto original “a contar de 26/03/2020,
para regularização funcional”, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0044619/2020-95.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
05/05/2020, referente ao servidor LUCINALDO MIRANDOLA,
MASP 1183074-2, fazendo constar no texto original “a contar de
26/03/2020, para regularização funcional”, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº1450.01.0045550/2020-81.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1392317 - 1
ATO 395/2020 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.368.487-3, THAIS RENEE MARTINS SILVA, em
prorrogação;
MASP: 1.445.338-5, IGOR DE PAULA VIEIRA, em prorrogação;
MASP:1.221.587-7, SONIA ALVES FERREIRA, a partir da data de
publicação;
MASP:1.241.670-7,TATIANA DE OLIVEIRA,em prorrogação;
Belo Horizonte, 26 de Agosto de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 1392049 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 399/2020CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 13799598, FERNANDA COSTA MUNIZ, ANEDS I/C; referente
ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 29/11/2019.
Masp 12390357, JAQUELINE FERNANDES AGUIAR OLIVEIRA, ASP I/B; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
17/12/2019.
Masp 12053682, JORGE BASTOS CARVALHAES JUNIOR, ASP
I/B; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 20/01/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200827214727018.