TJMG 02/09/2020 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- que os R$ 914.180,00 do aproxima suas sejam alocados no Piso
Mineiro;
- a deliberação de sua 255ª Plenária Ordinária, ocorrida em 21 de agosto
de 2020, resolve:
Art.1º Aprovar a proposta das ações do Plano Plurianual de Ação
Governamental – PPAG 2021 da unidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS da SEDESE, com o seguinte teor:
PROGRAMA
AÇÕES
1059 – Aproximação SUAS
4129 - Capacitação, apoio técnico e
gestão do SUAS
4130 – Regionalização da Proteção
Social Especial
4131 - Proteção social especial de alta
065 – APRIMORAMENTO complexidade
DA POLÍTICA ESTADUAL 4132 - Piso Mineiro de Assistência
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Social Fixo
4133 - Apoio ao Controle Social e à
Gestão Descentralizada do SUAS
4534 - Piso Mineiro de Assistência
Social variável
4535 - Rede Cuidar: Aprimoramento da
Rede Socioassistencial
Art. 2º Aprovar a proposta orçamentária conforme as ações do
PPAG para o ano de 2021, conforme anexo único, no valor de R$
82.243.735,00
Parágrafo único. As revisões do PPAG, principalmente as propostas
de Lei Orçamentária Anual dos anos de 2020 a 2022 serão avaliadas
considerando a necessidade de recomposição orçamentária, na perspectiva de aumento e ou manutenção dos recursos do FEAS para o melhor
desenvolvimento das ações do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS em Minas Gerais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente Interina
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO CEAS N.º 704/2020
Dispõe sobre a recomendação quanto aos recursos oriundos da Lei
Complementar nº 173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020 destinados à Assistência Social do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, e dá outras providências;
Considerando a Medida Provisória nº 978, de 4 de junho de 2020, que
abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
fim que especifica, e dá outras providências;
Considerando: a deliberação da 255ª Plenária Ordinária do CEAS,
ocorrida no dia 21 de agosto de 2020.
RESOLVE
Art. 1º Recomendar que os recursos oriundos da Lei Complementar nº
173/2020 e da Medida Provisória nº978/2020 destinados à Assistência
Social no Estado de Minas Gerais sejam repassados ao Sistema Único
de Assistência Social nos moldes executados pelo Piso Mineiro, por
meio de repasse do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos
Municipais de Assistência Social dos 853 municípios mineiros, para
as ações de enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do
Covid-19, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º - Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente interina
Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO CEAS MG Nº 705/2020
Dispõe sobre a recomposição da Mesa Diretora do Conselho Estadual
de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS-MG.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MINAS
GERAIS – CEAS/MG, no uso das atribuições legais conferidas pela
Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, pela Lei n.º 12.262, de 23 de
julho de 1996, pelo seu Regimento Interno e considerando a deliberação de 250ª Plenária Ordinária do Conselho Estadual realizada em 21
de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aprovação de Aloisio de Lima Júnior como
1º secretário governamental, representando o Colegiado de Gestores
Municipais de Assistência Social – COGEMAS para recompor a Mesa
Diretora do CEAS – conforme eleição da 255ª Plenária Ordinária do
Conselho, do dia 21 de agosto de 2020
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2020.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente Interina
Conselho Estadual de Assistência Social
01 1393837 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2019
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao
Processo Administrativo nº 02/2020, deV. S. O.,CPF 053.957.286-19decide, com anuência damesma,sobre a necessidadederessarcimento ao
erário do valor de R$15,00, em uma única parcela.
Belo Horizonte, 31de agosto de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2020
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao
Processo Administrativo nº 03/2020, deM. C. C.,CPF 054.057.816-90decide, com anuência do mesmo,sobre a necessidadederessarcimento
ao erário do valor de R$59,08, em 03 (três) parcelas, sendo 02 (duas)
parcelas de R$ 20,03 (vinte reais e três centavos) e 01 (uma) parcela de
R$ 19,02 (dezenove reais e dois centavos).
Belo Horizonte,1ºde setembrode 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2020
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º da
Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao Processo Administrativo nº 04/2020, deW. H. C. G.,CPF 058.911.716-51decide, com anuência do mesmo,sobre a necessidadederessarcimento
ao erário do valor de R$15,54, em uma única parcela.
Belo Horizonte, 31agosto de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2020
A Diretorade Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo inciso I, art.2º
da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, em conclusão ao
Processo Administrativo nº 12/2020, deC. N. R.,CPF 082.080.606-40decide, com anuência domesmo,sobre a necessidadederessarcimento ao
erário do valor de R$36,17, em uma única parcela.
Belo Horizonte,1º de setembro de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1393569 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº5389 DE 1º DE SETEMBRO DE 2020
Institui o Comitê de Privacidade, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe
sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a Resolução
Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/ AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de
julho de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art . 1º - Fica instituído o Comitê de Privacidade (CP), com o objetivo
de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Art . 2º - O CP terá a seguinte composição:
I – Anderson Aparecido Felix, Masp 372.489-5, responsável pela
coordenação;II – Aline Chevrand Campos, Masp 388.204-0, responsável pela coordenação adjunta;
III – Daniel de Oliveira Rezende, Masp 669.570-4;
IV - Kátia de Medeiros Fonseca, Masp 373.856-4;
V – Luiz Gustavo Sodré Couto, Masp 457.153-5;
VI – Naiara Silva de Carvalho, Masp 753.311-0;
VII - Pedro Tanure Machado, Masp 670.014-0.
Parágrafo único - O CP poderá encaminhar consultas à Assessoria
Jurídica e à Controladoria Setorial para auxiliá-lo na realização dos
trabalhos.
Art . 3º - O CP será responsável por elaborar programas e planos de
ações, bem como coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria de Estado de Fazenda esteja em conformidade com a LGPD.
Art . 4º - O CP deverá prestar informações mensalmente ao gabinete da
Secretaria de Estado de Fazenda acerca da evolução dos trabalhos.
Art . 5º - O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo CP
deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do
Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/
CGE/SEF/AGE/PRODEMGE nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Art . 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1° dia de setembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
01 1393891 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AD
MINISTRATIVONº1190.01.0007498/2020-24
A titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0007498/2020-24,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20,para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção dePensão Especial relativa à Caixa Beneficente deGuardas
Civis e Fiscaisde Trânsito, conforme Nota Técnica nº 89 SEF/SPGF/
DIAR/2020(ID 15015805).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AD
MINISTRATIVONº1190.01.0007585/2020-03
A titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0007585/2020-03,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20,para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção dePensão Especial relativa à Caixa Beneficente deGuardas
Civis e Fiscaisde Trânsito, conforme Nota Técnica nº 96SEF/SPGF/
DIAR/2020(ID 15068115).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AD
MINISTRATIVONº1190.01.0007589/2020-89
A titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0007589/2020-89,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20,para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção dePensão Especial relativa à Caixa Beneficente deGuardas
Civis e Fiscaisde Trânsito, conforme Nota Técnica nº 95 SEF/SPGF/
DIAR/2020(ID 15062094).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO AD
MINISTRATIVONº1190.01.0007592/2020-08
A titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0007592/2020-08,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20,para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção dePensão Especial relativa à Caixa Beneficente deGuardas
Civis e Fiscaisde Trânsito, conforme Nota Técnica nº 94 SEF/SPGF/
DIAR/2020(ID 15057764).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0012466/2019-42
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças daSecretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições,instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012466/2019-42,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valores a título
de adicionaispor tempo de serviço, em decorrênciadas retificaçõesdas
vigências dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º adicionais de quinquênios e adicional por tempo de serviço, tendo em vista a exclusão de 97 (noventa e
sete) dias de exercício e 19 (dezenove) dias do abono de magistério, no
período de 01/02/1983 a 08/05/1983, do tempo de serviço certificado
na Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Itambacuri, conforme
Nota Técnica Nº 23/2020/DP/DCTA/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0010020/2020-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições,instaura o Processo Administrativo de
n.º 1190.01.0010020/2020-24,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valores a título de adicionalpor tempo de serviço, em decorrênciada
retificaçãoda vigênciado 7º (sétimo) adicional de quinquênio, com
reflexos financeiros nas verbas relativas a contribuição previdenciária e
teto remuneratório,aoservidorMasp 341.548-6, conforme Nota Técnica
Nº 31/2020/DP/DAPE/SPGF.
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009582/2020-16
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0009582/2020-16, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimentoindevido dos valores relativos às verbas referentes aContribuição Previdenciária eTeto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008,no período de 25/10/2016 a 30/11/2016,
em decorrência da concessão do 7º (sétimo) adicional de quinquênio,
aoservidor Masp 301.258-0, conforme Nota Técnica Nº 25/2020/DP/
DAPE/SPGF.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
C O M U N I C A D O Nº 025/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
agosto/2020, exigível a partir de setembro/2020, é de 0,159890.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de setembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0010108/2020-73
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010108/2020-73, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimentoindevido dos valores relativos às verbas referentes aContribuição Previdenciária eTeto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008,no período de 01/12/2016 a 31/12/2016,
em decorrência da concessão do 7º (sétimo) adicional de quinquênio,
aoservidor Masp 285.642-5, conforme Nota Técnica Nº 27/2020/DP/
DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0010006/2020-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições,instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010006/2020-14,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valores a título
de adicionais por tempo de serviço, em decorrênciadas retificações
das vigências do 6º (sexto) adicional de quinquênio e do adicional por
tempo de serviço, com reflexos financeiros nas verbas relativas a contribuição previdenciária e teto remuneratório,aservidoraMasp 351.260-5,
conforme Nota Técnica Nº 34/2020/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0000651/2019-14
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições,instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0000651/2019-14,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valores a título
de adicionais por tempo de serviço, em decorrência das retificações
das vigências do 6º (sexto) adicional de quinquênio e do adicional por
tempo de serviço, ao servidor Masp 331.870-6, conforme Nota Técnica
Nº 02/2019/DCTA/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0010025/2020-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições,instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010025/2020-83,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido de valores a título
de adicionais por tempo de serviço, em decorrênciadas retificações
das vigências do 6º (sexto) adicional de quinquênio e do adicional por
tempo de serviço, com reflexos financeiros nas verbas relativas a contribuição previdenciária e teto remuneratório,aoservidorMasp 288.141-5,
conforme Nota Técnica Nº 33/2020/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0010692/2020-19
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0010692/2020-19,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevidode valoresrelativos a remuneração do cargode provimento em comissão de Assessor Especial, após a exoneração, ocorrida a partir de 18/12/2014e
da GDI-Conta Reserva referente a folha de pagamentodomês de
fevereiro/2015,doservidor Masp 349.595-9, nos termos da Nota Técnica Nº 51/2020/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0000533/2020-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0000533/2020-93, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do recebimento indevido a maior do 13º
(décimo terceiro) salário referente ao exercício de 2019, efetuado sobre
a remuneração do cargo de provimento em comissão de Gerente de
Área I, F5-A, pela servidora Masp 335.347-1, do qual foi exonerada
aos 06/12/2019, conforme Nota Técnica nº 63/SEF/SPGF/DAPE/
DP/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0012196/2020-54
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012196/2020-54,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, débito de contribuição previdenciária sobre a GEPI
básica apurado, em virtudedo afastamento para exercício de mandato eletivo no período de 01/09/2009 a 31/12/2012 edoafastamento
para desincompatibilização para campanha eleitoral noperíodo de
05/06/2008 a 05/10/2008, Masp 255.835-1conforme Nota Técnica nº
61SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID 17486081).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0012321/2020-74
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0012321/2020-74,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, débito de contribuição previdenciária sobre a GEPI
básica apurado, em virtudedo afastamento para exercício de mandato eletivo no período de 01/09/2009 a 01/01/2017edoafastamento
para desincompatibilização para campanha eleitoral noperíodo de
05/04/2008 a 05/10/2008, Masp 285.623-5conforme Nota Técnica nº
65SEF/SPGF/DP/DAPE/2020 (ID 17560573).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0006475/2020-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0006475/2020-97,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, para apurar possível recebimento indevido deproventos,após o
falecimento do servidor Masp 124.608-1,correspondente a 15(quinze)
dias domêsde março/2020,conforme Nota Técnica nº 18SEF/SPGF/
DP/DAPE/2020 (ID 14885012).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0011504/2020-17
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0011504/2020-17,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,em virtude do acerto financeiro gerado pela concessão do 9ºquinquênio, conforme “MG” do dia 19/03/2016,atotalidade
dosdébitos,superou a totalidade doscréditos atingindoo teto remuneratório da épocado servidor Masp 297.243-8,correspondente ao mês
novembro/2015 a março/2016conforme Nota Técnica nº 53SEF/SPGF/
DP/DAPE/2020 (ID 17264053).
REVOGAÇÃO DO TERMO DE INSTAURAÇÃO DOPROCESSO
ADMINISTRATIVONº1190.01.0004239/2019-41
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finançasda Secretaria de Estado de Fazenda, no uso
de suas atribuições, torna sem efeito a Instauração do Processo Administrativo nº 1190.01.0004239/2019-41, publicado do Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em03/07/2020.
01 1393893 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
COMUNICADO Nº 026/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica a tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso,
para pagamento até setembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução
nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM
ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2020
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês
de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do
Mês do
Ano Mês
venc Multa Juros (%) Ano venc Multa Juros (%)
2015 Jan
12% 49,441622 2018 Jan
12% 14,561867
Fev
12% 48,619211
Fev
12% 14,096265
Mar
12% 47,579244
Mar
12% 13,563920
Abr
12% 46,627452
Abr
12% 13,045625
Maio
12% 45,642130
Maio
12% 12,527330
Jun
12% 44,575454
Jun
12% 12,009035
Jul
12% 43,397256
Jul
12% 11,465993
Ago
12% 42,288291
Ago
12% 10,898197
Set
12% 41,179326
Set
12% 10,429379
Out
12% 40,070361
Out
12% 9,886337
Nov
12% 39,014481
Nov
12% 9,392784
Dez
12% 37,852402
Dez
12% 8,899231
2016 Jan
12% 36,796522 2019 Jan
12% 8,356189
Fev
12% 35,793700
Fev
12% 7,862636
Mar
12% 34,631621
Mar
12% 7,393818
Abr
12% 33,575741
Abr
12% 6,875523
Maio
12% 32,466776
Maio
12% 6,332481
Jun
12% 31,304697
Jun
12% 5,863663
Jul
12% 30,195732
Jul
12% 5,295867
Ago
12% 28,980512
Ago
12% 4,794148
Set
12% 27,871547
Set
12% 4,330388
Out
12% 26,822705
Out
12% 3,851124
Nov
12% 25,784419
Nov
12% 3,470738
Dez
12% 24,661104
Dez
12% 3,096034
2017 Jan
12% 23,574984 2020 Jan
12% 2,719401
Fev
12% 22,709900
Fev
12% 2,425672
Mar
12% 21,657844
Mar
12% 2,087303
Abr
12% 20,871263
Abr
12% 1,802378
Maio
12% 19,944131
Maio
12% 1,566568
Jun
12% 19,135262
Jun
12% 1,354236
Jul
12% 18,337339
Jul
(*)
1,159890
Ago
12% 17,535050
Ago
(*)
1,000000
Set
12% 16,896590
Set
(*)
Out
12% 16,252660
Out
Nov
12% 15,684472
Nov
Dez
12% 15,146072
Dez
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de
atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao
sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de
atraso)
Dias PercenDias PercenDias PercenDias Percentual
tual
tual
tual
1
0,15 16
2,40
31
9,00 46
9,00
2
0,30 17
2,55
32
9,00 47
9,00
3
0,45 18
2,70
33
9,00 48
9,00
4
0,60 19
2,85
34
9,00 49
9,00
5
0,75 20
3,00
35
9,00 50
9,00
6
0,90 21
3,15
36
9,00 51
9,00
7
1,05 22
3,30
37
9,00 52
9,00
8
1,20 23
3,45
38
9,00 53
9,00
9
1,35 24
3,60
39
9,00 54
9,00
10
1,50 25
3,75
40
9,00 55
9,00
11
1,65 26
3,90
41
9,00 56
9,00
12
1,80 27
4,05
42
9,00 57
9,00
13
1,95 28
4,20
43
9,00 58
9,00
14
2,10 29
4,35
44
9,00 59
9,00
15
2,25 30
4,50
45
9,00 60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 027/2020
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de
instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas,
publica a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até
setembro/2020, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2020
Para a utilização desta tabela considerarse-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
do Multa Juros (%) Ano Mês
Ano Mês
do Multa Juros (%)
venc
venc
2015 Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
2016 Jan
Fev
Mar
Abr
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
49,441622 2018 Jan
48,619211
Fev
47,579244
Mar
46,627452
Abr
45,642130
Maio
44,575454
Jun
43,397256
Jul
42,288291
Ago
41,179326
Set
40,070361
Out
39,014481
Nov
37,852402
Dez
36,796522 2019 Jan
35,793700
Fev
34,631621
Mar
33,575741
Abr
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200901225348014.
20%
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14,561867
14,096265
13,563920
13,045625
12,527330
12,009035
11,465993
10,898197
10,429379
9,886337
9,392784
8,899231
8,356189
7,862636
7,393818
6,875523