TJMG 17/09/2020 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Santana da Vargem, E.E. Dona Augusta, MaSP 1.014.322-0, Dulce Keli
Figueiredo de Souza, PEB II C, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 15/04/18; Santana da Vargem, E.E. Dona Augusta,
MaSP 1.270.918-4, Alan Cristian de Souza, ATB I C, adm. 2, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 26/01/20.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 16/20
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): Três Pontas,
E.E. Mons. João Batista da Silveira, MaSP 1.291.183-0, Tamires Maria
Brito Silva, PEB I A, adm. 3, a partir de 01/09/20; Três Pontas, E.E.
Prof.ª. Marieta Castro, MaSP 1.007.968-9, Roberta Imbrizi Rabello
Carvalho, PEB I A, adm. 3, a partir de 04/09/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 17/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Paraguaçu, E.E. Prof. Alfredo
Galdino, MaSP 354.363-4, Rogério de Souza Rocha, PEB III P, adm.
1, a partir de 30/08/20; Paraguaçu, E.E. Prof. Alfredo Galdino, MaSP
895.267-3, Ana Lúcia Rocha Lobo, PEB III H, adm. 1, a partir de
30/08/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 18/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Varginha, E.E. Coração de Jesus, MaSP
832.616-7, Dilva Aparecida Malaquias Tavares, ATBD1 (exercendo
SE III), adm. 2, a partir de 09/08/20; Varginha, E.E. Coração de Jesus,
MaSP 1.396.308-7, Luciana de Andrade Rodrigues, PEBD1, adm. 1, a
partir de 18/08/20.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
07/20
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Turvolândia, E.E. Nossa
Senhora da Piedade, MaSP 898.627-5, Luiza Gomes da Silva, ASBD1,
adm. 1, a partir de 14/08/20.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/20
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do (s)
servidor (es): Três Pontas, Servidora Aposentada, MaSP 290.667-5, Elisiany Aparecida Ávila, PEB II P, adm. 1, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido da parcela de
50% da remuneração do cargo apostilado proporcional à fração de 4/10
de Diretor de Escola D – II, a partir de 22/06/2016, em cumprimento à
determinação judicial Processo nº 5165296-84.2017.8.13.0024.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
23/20
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do (s) servidor (es): Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP 355.068-8, Adilson Gonçalves Ribeiro, a partir de 10/09/20, referente ao ASE III P,
adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC
nº 47/05.
Thiago de Oliveira Sias
Diretor SRE Varginha
16 1398573 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
RETIFICAÇÃO – ATO Nº62/2020.
RETIFICA NO ATO DE QUINQUÊNIO, referente aos servidores:
BELO HORIZONTE – EE Henrique Diniz, MaSP 344535-0, Antonio
Jeronimo Neto, PEBIIIP, cargo 02, atos s/nº e nº453/1998,423/2003,
47/2010 publicados em 21/04/1995, 23/06/1998,27/08/2003 e
09/07/2010, por motivo de alteração na vigência e acerto da situação funcional, onde se lê: ref. ao 1ºquinq. de exerc. a partir de
08/05/1993;ref. ao 2ºquinq. de exerc. a partir de 07/05/1998; ref. ao
3ºquinq. de exerc. a partir de 31/05/2003; ref.ao 4ºquinq. de exerc.
a partir de 17/06/2008. leia-se: ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de
11/07/1995; ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 12/07/2000; ref. ao
3ºquinq. de exerc. a partir de 12/07/2005; ref. ao 4º quinq. de exerc.
a partir de 16/07/2010; EE Profª Maria Amelia Guimaraes, MaSP
373526-3, Tania Laura Teles Coelho Aguilar, PEB IIII, cargo 03, atos
nº 231/2002 e 92/2004,publicados em 08/06/2002 e 04/09/2004, por
motivo de alteração no cargo, na vigência e para acerto funcional, onde
se lê: cargo 02,ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 15/03/2002 e 2º
quinq. de exerc. a partir de 23/08/2003, leia-se: cargo 03,ref. ao 1º
quinq. de exerc. a partir de 09/12/1999 e ref. ao 2º quinq. de exerc. a
partir de 31/12/2004.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº63/2020
RETIFICANO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Profª Maria Amelia Guimaraes,
MaSP 373526-3, Tania Laura Teles Coelho Aguilar, PEB IIII, cargo
03, atos nº059/2002,104/2012,55/2012 e 68/2014 para acerto funcional, publicados em 08/05/2002,21/12/2012 e 04/12/2014, para acerto
funcional, onde se lê: ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 16/03/2002;
ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 23/08/2003; ref.3º quinq. de
exerc. a partir de 03/09/2008; ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de
07/09/2013,leia-se:ref.ao 1º quinq.de exer. a partir de 09/12/1999, 2º a
partir de 31/12/2004, 3º a partir de 19/01/2010 e o 4º quinq. de exerc.
a partir de 31/01/2015.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA– ATO Nº 64 /2020
RETIFICANOATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA, referente ao servidor: - RIO MANSO, EE Luiz Borges
Ferreira Gonzaga, MaSP373503-2, Dirceu Cesario da Costa, PEBIIIP,
cargo 01 Ato nº 10/93, publicado em 08/07/1993, por motivo de acerto
funcional, onde se lê: 1º biênio a contar de 09/05/2004, 2º biênio a contar de 05/07/1994, leia-se: 1º e 2º biênios a contar de 06/10/1994, data
do efetivo exercício.
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AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº 45 /2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §5º do
art. 40 da CF/1988 dos servidores: BELO HORIZONTE – E.E. Sarah
Kubitschek Bairro Graça, MaSP 364667-6, Karla Christina Nobre do
Prado, a partir de 08/09/2020, ref. ao cargo PEB3J, cargo 01, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 114
h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº86/2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
“EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ” nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de 2018, c/c o inciso II,
art.5º da Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2 de 16 de
março de 2020, ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE: SRE Metropolitana A, MaSP 1056644-6, Mariles de Campos Maia Antunes,
TDEVF, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exerc.a partir de
17/09/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 87/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656,
de 02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Marechal
Deodoro da Fonseca, MaSP 389605-7, Sandra Alves Ferreira, ATB
IIJ, exercendo cargo comissão SE IV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º
quinq. de exerc. a partir de 01/10/2020; EE Pandia Calogeras, MaSP
190255-0, Marta Rita de Faria Ribeiro, ATB IIIP, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 8ºquinq. de exerc. a partir de 01/10/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 25/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE
Profª Maria Amelia Guimaraes, MaSP 373526-3, Tania Laura Teles
Coelho Aguilar, PEB IIII, cargo 03, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir
de 19/04/2020. SABARÁ – EE Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, MaSP 616755-5, Simone Jaqueline de Oliveira Araujo, PEB IC,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 13/07/2019.
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Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
NOTA DE ESCLARECIMENTO E ORIENTAÇÕES 03/2020
1. Introdução
1.1. Contextualização da pandemia decorrente da COVID-19: desafios
enfrentados pela educação
Em dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi
notificada sobre vários casos de pneumonia, na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Identificado, cientificamente, como SARSCOV-2, o novo coronavírus possui alto poder de contágio que, diante
das evidências de seu alastramento e alcance, em poucos meses, poderia ocasionar uma pandemia de elevado potencial transmissível. O status de pandemia foi declarado, pela OMS, em 11 de março de 2020 e,
desde então, a doença vem impactando o cotidiano das pessoas ao redor
do mundo, em diferentes dimensões e complexidades.
Em Minas Gerais, os números ainda indicam um longo caminho de
enfrentamento da pandemia, verificando-se o crescimento acelerado no
curto espaço de tempo.
Os efeitos negativos da COVID-19 manifestam-se, não somente, como
um problema epidemiológico, mas, também, em outras tantas esferas
de atividades, tendo em vista que uma das mais efetivas medidas de
combate consiste no distanciamento e isolamento social que intenta a
redução da velocidade de transmissão do vírus, afetando, inevitavelmente, o sistema educacional, desde a completa interrupção da frequência presencial de estudantes às instituições de ensino até a paralisação
de atividades de cunho econômico, industrial e cultural, dentre outros.
Os governos dos diversos países atingidos pela pandemia, inclusive
o brasileiro, organizaram formas emergenciais de amparo econômico
para a população mais vulnerável e medidas de concessão de fundos
para o sistema financeiro, micro e pequenas empresas.
No âmbito da educação, estima-se que, no mundo, mais de 1 bilhão de
estudantes estiveram fora de suas rotinas escolares, no primeiro semestre de 2020.
No contexto educacional do Brasil, os prejuízos, não apenas pedagógicos, da suspensão do funcionamento das escolas são, até o momento,
incalculáveis e agravados pelas desigualdades socioeconômicas, considerando-se o importante papel da escola no bem-estar físico, na saúde
mental, na aprendizagem, na prevenção da violência, da desnutrição e
do trabalho infantil. Além disso, as limitações na capacidade de estados e municípios em implementar atividades não presenciais, ao longo
do período de isolamento, que já dura mais de cinco meses, afetam, de
modo bastante desigual, as oportunidades de aprendizagem dos estudantes, de acordo com variáveis como qualidade de acesso e de oferta
do ensino remoto, apoio domiciliar, grau de engajamento do discente,
dentre outras.
A escola, como instituição responsável pela formação humana e pelo
desenvolvimento integral do indivíduo para que, em uma perspectiva inclusiva, possa exercer sua cidadania e viver, com qualidade, na
sociedade, é elemento estruturante do trabalho intersetorial voltado
para o planejamento do retorno das atividades presenciais e a retomada do convívio social, com segurança e responsabilidade. Ademais,
por ser ambiente aglomerativo, por natureza, e de grande movimentação de pessoas, a escola tem sido foco de atenção de muitas pesquisas e discussões científicas, pois pode apresentar altíssimos riscos de
contaminação.
Até o momento, a única certeza diz respeito à situação de calamidade
que o contexto alcançou. Por se tratar de doença cuja transmissão ocorre
pelo contato direto com gotículas respiratórias de uma pessoa infectada
(fala, tosse, espirros) e pelo toque na face (olhos, nariz e boca), após
contato com superfícies contaminadas, as barreiras de contenção precisam ser pensadas e estabelecidas com responsabilidade, sobretudo, para
que seu cumprimento e aplicação sejam efetivos com crianças, jovens
e adultos. Por outro lado, sabemos que pessoas assintomáticas também
podem ser transmissoras, independentemente da idade. Diante de tal
situação, as autoridades sanitárias mundiais têm reafirmado a dupla
orientação: manter o distanciamento social e intensificar a higienização
das pessoas e dos ambientes.
A presente proposta de orientações para a reorganização das escolas e
planejamento para o retorno às atividades presenciais baseia-se na análise conjugada de uma série de materiais e normativas compilados de
diversos estados e organizações envolvidas com o tema, tais como Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselhos Estaduais de Educação,
Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras entidades nacionais e
internacionais, tendo como premissa o compromisso da educação com
a vida de todos os estudantes, profissionais e famílias.
Em obediência aos protocolos sanitários e à legislação educacional, será
fundamental que o estado, os municípios e as redes de ensino elaborem
um Plano de Retorno que considere as peculiaridades de cada contexto
(que, inclusive, pode variar de escola para escola, na mesma rede) e a
viabilidade de implementação das medidas propostas, fazendo frente às
reais condições de cumprimento das orientações estabelecidas.
A observância aos fatores indicados pelos referidos Conselhos e OMS
para volta às atividades escolares presenciais, ainda que parciais,
requer completa e clara autorização dos órgãos de saúde competentes
no estado de Minas Gerais e observância às determinações do Comitê
Extraordinário COVID-19. As proposições de retorno formuladas
devem subordinar-se a esses órgãos, no que compete à autorização,
caracterizando-se como base indispensável de apoio.
Diante dos desafios da pandemia, as medidas propostas precisam ser
amplamente dialogadas, transparentes, sensatas, flexíveis e aptas a oferecer respostas educacionais eficazes para proteger os direitos do estudante, assegurando a saúde e a educação na continuidade do processo
de ensino e de aprendizagem e a implementação do calendário escolar
2020-2021.
1.2. Normativas estaduais de enfrentamento
Por meio do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, o governo de
Minas Gerais declarou situação de emergência em saúde pública, no
estado, em razão da pandemia do COVID-19. O Decreto nº 47.866, de
15 de março de 2020, instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção
e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 (Comitê Extraordinário
COVID- 19), de caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico da doença,
além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. O
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de
calamidade pública decorrente da pandemia. A Deliberação nº 18 do
comitê, datada de 22 de março deste ano, determinou a suspensão, por
tempo indeterminado, das atividades presenciais de educação escolar
básica, em todas as unidades da rede pública estadual de ensino. A suspensão também alcançou as atividades de educação superior, em todas
as unidades autárquicas e fundacionais que integram a Administração
Pública estadual.
A Resolução SEE nº 4.310, publicada em 18 de abril de 2020, dispôs
sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não
Presenciais (REANP), instituindo o Regime Especial de Teletrabalho
nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
Regulou a implementação do regime especial de teletrabalho no âmbito
do Sistema Estadual de Educação, apresentou orientações acerca do
atendimento educacional especializado e trouxe modelos de formulários para registro de informações pertinentes.
Por meio da Nota de Esclarecimento e Orientações 01/2020, o CEE
apresentou recomendações para a condução das atividades escolares
nas instituições vinculadas ao sistema de ensino do estado de Minas
Gerais, sejam elas públicas ou privadas. No mesmo sentido, a Resolução CEE nº 474, de 08 de maio de 2020, veiculou orientações sobre
atividades pedagógicas não presenciais, reorganização do calendário
escolar, cômputo e registro de carga horária.
2. Breve diagnóstico da educação básica no contexto de pandemia
2.1. Educação Básica no Brasil e em Minas Gerais: as dificuldades
agravadas pelo atual cenário
De acordo com a OMS, milhões de estudantes estão sem aulas devido
ao fechamento total ou parcial de escolas e universidades, em mais de
150 países, por causa da pandemia vivenciada. No Brasil, as aulas estão
suspensas, desde meados do mês de março de 2020, e o retorno, ainda
sem definições precisas, deverá seguir ritmos diferenciados, nos estados e municípios, a depender da extensão e intensidade da contaminação, da ocupação dos leitos hospitalares e dos índices que medem o
avanço/estabilização da doença, em cada localidade. Sobre o período de
suspensão das atividades escolares presenciais, o Parecer nº 05/2020 do
Conselho Nacional de Educação destaca, como principais efeitos:
- dificuldade de reposição, de forma presencial, da integralidade das
aulas e dos conteúdos afetados pela suspensão;
- comprometimento do calendário escolar de 2021, eventualmente, com
impactos também no de 2022;
- retrocessos do processo educacional e da aprendizagem dos estudantes submetidos a longo período sem atividades educacionais regulares;
- anos estruturais e sociais para estudantes e famílias de baixa renda;
- abandono e aumento da evasão escolar.
Nesse aspecto, são explícitas as fragilidades e desigualdades estruturais
da sociedade brasileira, que agravam o cenário decorrente da pandemia no país, em especial na educação, se observarmos as diferenças
de proficiência, alfabetização e taxa líquida de matrícula relacionadas
a fatores regionais, socioeconômicos e étnico-raciais. Nessa linha, destaca-se, como aspecto forte da desigualdade estrutural, as diferenças
existentes nas condições de acesso ao mundo digital.
2.2. Educação Básica em Minas Gerais: medidas e rotinas adotadas pela
SEEMG e no Sistema Estadual de Ensino
Segundo dados do Censo Escolar – INEP 2019, Minas Gerais contava com mais de 4.300.000 matrículas na Educação Básica que, neste
momento crítico da pandemia, têm um significado para além da questão escolar. Trata-se do envolvimento de milhares de famílias, no contexto escolar, e do impacto na saúde pública, a partir dessa relação.
Com o número médio de 3 integrantes por residência, segundo dados do
IBGE, as matrículas da Educação Básica alcançam, aproximadamente,
1.400.000 lares mineiros compostos e entrelaçados por pais, avós, tios
e demais indivíduos que estão mais expostos que as crianças ao risco
da COVID-19.
Durante o período de distanciamento social, a Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais (SEE/MG) adotou uma série de medidas,
a fim de evitar que os estudantes tivessem suas atividades completamente interrompidas, durante o período de suspensão das aulas presenciais. Essas ações integram o Regime de Atividades Não Presenciais
(REANP).
Foram disponibilizados, no site da SEE/MG, os Planos de Estudos
Tutorados (PETs), que consistem em apostilas elaboradas por especialistas, para que estudantes e professores trabalhem os conteúdos curriculares, ao longo do período de isolamento social. As apostilas contêm
materiais direcionados aos discentes da Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio. Também foram disponibilizados Planos de Estudos Tutorados para as Modalidades Especiais de Ensino.
Por meio do aplicativo Conexão Escola, os estudantes têm acesso às
teleaulas do programa Se Liga na Educação, exibido no canal de tv
Rede Minas, além dos slides apresentados, nessas aulas, e aos Planos
de Estudos Tutorados. O aplicativo, também disponível em versão web,
permite o contato do aluno com o seu professor, por meio de um chat de
conversas, viabilizando a interação e o esclarecimento de dúvidas a respeito dos conteúdos.
A Secretaria também disponibilizou, em seu sítio eletrônico, guias práticos do REANP, nos quais são apresentadas orientações para estudantes, pais, responsáveis, professores e diretores. Além disso, o Boletim
do Regime de Atividades Não Presenciais, veiculado de forma on-line,
elenca as principais iniciativas desenvolvidas durante o período de pandemia, atualiza números e traz novidades sobre as atividades remotas.
A Secretaria também implementou o Regime Especial de Atividades
Não Presenciais, com plano de escalonamento dos servidores, em cada
órgão do sistema, incluindo orientações para o mapeamento de atividades cuja execução seria continuada de forma remota, a organização de
atividades remotas, por teletrabalho, com plano e relatório de atividades mensal, para cada servidor, evitando as aglomerações, em escolas e
regionais, diminuindo o fluxo de pessoas e, com isso, a possibilidade de
contágio da comunidade escolar.
Em relação aos outros integrantes do Sistema Estadual de Ensino, também foram realizados estudos e implantadas ações mitigadoras visando
adequar as rotinas, considerando a diversidade e complexidade de seus
componentes.
3. Planejamento do retorno das atividades presenciais no âmbito do Sistema Estadual de Ensino
3.1. Diretrizes gerais
Segundo o Parecer CNE/CP nº 11/2020, ainda não há evidências suficientes para medir o impacto do fechamento de escolas, ao redor do
mundo, em virtude da pandemia. Contudo, diversos estudos têm apontado os efeitos adversos associados à segurança, bem-estar e aprendizagem das crianças. De acordo com o documento, há evidências de
que as interrupções das aulas presenciais podem ter grave impacto na
capacidade de aprendizado futuro das crianças, na evasão e abandono
escolar, além de efeitos emocionais e físicos que podem se prolongar
por um longo período.
A fim de minorar essas consequências, vários países iniciaram seus processos de reabertura das escolas. O Parecer nº 11/2020, do CNE, lista
as principais diretrizes recomendadas com base nas experiências internacionais, a saber:
- Coordenação de ações entre os entes federados, em especial entre
União, Estados e Municípios; e, no plano local, entre o Estado e os
municípios, para assegurar maior efetividade e segurança do processo.
- Análise criteriosa do contexto local e coordenação de ações envolvendo as áreas de educação, saúde e assistência social para a definição
dos protocolos de retorno às aulas.
- Medidas de proteção aos estudantes, funcionários, professores e suas
famílias, a partir de uma avaliação dos benefícios e dos riscos associados a questões sociais e econômicas, no processo de reabertura.
- Prioridade ao acolhimento dos estudantes e cuidados com aspectos
socioemocionais, no retorno às atividades presenciais, considerando,
também, os traumas emocionais que podem afetar discentes, nas suas
diferentes faixas etárias, e educadores, durante a crise da pandemia,
com atenção especial aos mais vulneráveis.
- Mapeamento geral da situação local, antes da reabertura, recomendando-se, às autoridades educacionais locais, a realização de um levantamento dos efeitos da pandemia, nas comunidades escolares, para identificar casos de estudantes que sofreram perdas familiares, assim como
professores e profissionais da educação afetados pela COVID-19.
- Monitoramento – mapeamento das condições de acesso dos estudantes, às atividades escolares não presenciais e, quando possível, recomenda-se uma avaliação formativa do processo de aprendizagem,
durante o período de isolamento.
- Comunicação – o planejamento da reabertura deve ser precedido por
intensa comunicação com as famílias, os estudantes, os professores e
profissionais de educação, explicando, com clareza, os critérios adotados no retorno gradual das escolas, e os cuidados com as questões de
segurança sanitária.
- Investimento nas escolas – as autoridades locais e gestores escolares
devem assegurar os investimentos necessários em água, higiene, lavatórios, máscaras etc. É importante considerar a possibilidade de nova
onda da pandemia, com uma eventual necessidade de fechamento de
escolas e a manutenção das atividades não presenciais.
- Orientações claras e planejamento organizacional – a volta às atividades escolares presenciais deve ser gradual, por grupos, etapas e níveis.
Em geral, as medidas são definidas por meio de protocolos que envolvem questões como distanciamento físico dos estudantes; cuidado com
aglomerações; escalonamento de horários de entrada e saída; reorganização do horário de merenda e sua oferta, com atenção especial para
os talheres, pratos e alimentação; protocolos de higiene; uso de máscaras; lavagem das mãos, com frequência; proteção aos funcionários mais
velhos; intervalos e recreios alternados; atenção ao uso dos banheiros;
atenção para as janelas e portas, que devem ficar abertas, na sala de aula
e nos espaços coletivos de atividades.
- Etapas e níveis de ensino priorizados na abertura – cabe aos respectivos sistemas de ensino e às escolas, à luz de criterioso e consistente
diagnóstico, definir as etapas e níveis prioritários no processo gradual
de retorno, bem como planejar a reorganização das turmas, dos ambientes internos e externos, da infraestrutura física, dos insumos de proteção
(máscaras, termômetro a laser, totens de álcool gel, sabonete líquido,
toalha de papel). Em geral, as experiências internacionais priorizam o
retorno às aulas dos alunos da Educação Infantil, dos anos iniciais do
Ensino Fundamental e dos concluintes do Ensino Médio.
- Retorno gradual dos estudantes – é importante priorizar alguns grupos de alunos, como os mais vulneráveis, aqueles cujos pais estão trabalhando, (principalmente em serviços essenciais) e os alunos de final
de ciclo (último ano da pré-escola, 9º ano do Ensino Fundamental e
3º ano do Ensino Médio), que precisam concluir a etapa. Ressalta-se,
também, a importância de fornecer orientação específica aos alunos, a
partir do 5º ano, que poderão frequentar a escola, em dias alternados,
por semana, complementados por atividades não presenciais.
- Número limitado de estudantes por sala de aula – considerar a redistribuição dos discentes, reorganização dos horários e dias de atendimento,
aos estudantes e às famílias, de acordo com os protocolos locais, além
da (re)organização dos espaços físicos para professores e funcionários
das escolas.
- Formação e capacitação de professores e funcionários – é essencial a
preparação socioemocional de todos os professores e funcionários, que
poderão enfrentar situações excepcionais, na atenção aos estudantes e
respectivas famílias; capacitação da equipe para a administração logística da escola; formação de professores para as atividades não presenciais; uso de métodos inovadores e tecnologias de apoio ao professor.
- Avaliação – planejamento da avaliação formativa e diagnóstica; revisão de critérios de promoção dos estudantes; avaliações para efeito
de decisões de final de ciclo; redefinição de critérios de reprovação;
atenção às avaliações externas com foco nos conteúdos e objetivos de
aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas.
- Flexibilização curricular e acadêmica – revisão do currículo proposto
e seleção dos objetivos ou marcos de aprendizagem essenciais previstos para o calendário escolar de 2020/2021. No Ensino Fundamental,
foco nas competências leitora e escritora, raciocínio lógico-matemático, comunicação e solução de problemas; planejamento de período
integral ou carga horária maior para o ano escolar 2020- 2021; (re)planejamento curricular para cumprir objetivos de aprendizagem não oferecidos em 2020.
Para ambos os setores da educação – público e privado comunitário,
filantrópico, confessional e particular com fins lucrativos –, vale destacar a exigência de fiscalização quanto aos procedimentos a serem adotados, quanto à estrutura requerida à instituição e continuidade do atendimento às orientações, durante o período que se fizer necessário, de
acordo com os órgãos competentes.
Com essas observações, é importante garantir que a volta às atividades presenciais, ainda que sob os cuidados e diretrizes observadas pelo
CNE, não aprofundem as desigualdades observadas entre os setores da
educação.
A retomada das atividades escolares, de forma presencial, deve ser precedida de amplo planejamento, que precisará contemplar orientações
claras sobre segurança sanitária, abordagem socioemocional e desenvolvimento de ações de formação, avaliação e recuperação da aprendizagem. Para isso, recomenda-se a formação de Comitê Interno com
profissionais da escola e representação estudantil para realizarem o planejamento do processo e para a definição dos responsáveis pelo acompanhamento e controle de cada etapa, além da formação de um Comitê
Externo com a representação da comunidade escolar (pais e estudantes)
para analisar e avaliar o planejamento do comitê interno, bem como o
processo, no decorrer do percurso.
Como medida de prevenção ao contágio e agravamento da doença, professores e demais profissionais que façam parte dos grupos de risco
devem permanecer trabalhando remotamente. Do mesmo modo, estudantes de grupos de risco não devem voltar, nesse primeiro momento,
mantendo o regime de atividades não presenciais.
A fim de assegurar o cumprimento das orientações emanadas pelas
autoridades de saúde pública, que definem o distanciamento físico/
social como medida essencial para o achatamento da curva de contágio,
será necessário dividir as turmas em grupos.
Destaque-se que, conforme já observado, qualquer passo relativo ao
retorno deve ser dado a partir da autorização dos órgãos de saúde competentes e do Comitê Extraordinário COVID-19. Todas as orientações,
nesse sentido, observam o comportamento do número de casos confirmados de COVID-19, no estado de Minas Gerais, conforme dados
divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde e a Fiocruz, bem como
a ocupação de leitos e disponibilidade do sistema de saúde. Embora
vários governos municipais tenham proposto alguma flexibilização, o
referido comportamento da pandemia tem demonstrado como é precoce
e preocupante esse posicionamento. A atividade escolar, dada sua capacidade aglomerativa, conforme já citado neste documento, tem grande
capacidade de potencializar os riscos de transmissão do vírus, ainda que
considerando o baixo comprometimento do quadro de saúde das crianças e dos jovens, mas não esquecendo do número de famílias envolvidas a partir da escola.
3.1.1. Retomada da educação em Minas Gerais
Em Minas Gerais, a retomada das atividades econômicas e sociais está
orientada pelo plano Minas Consciente. A proposta apresentada pelo
governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE/MG) e da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG),
sugere a retomada gradual de segmentos, a partir da setorização das atividades econômicas em três “ondas”: onda vermelha, de serviços essenciais; onda amarela, relativa às atividades não essenciais; e onda verde,
referente às atividades não essenciais com alto risco de contágio.
As atividades educacionais, de acordo com a regulação do Minas Consciente, não estão categorizadas dentro das ondas, compondo o chamado
“Setores Especiais”, cujas atividades exigem análise das especificidades próprias. Essas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela
Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demandas dos
sistemas de ensino, orientadas, sobretudo, pelas recomendações das
autoridades de saúde. Resta, portanto, a conclusão de que as atividades educacionais deverão ter as características e peculiaridades de cada
situação e região levadas em consideração para definição da data de
retorno.
3.2. Medidas sanitárias e de saúde
Medidas de adequação do espaço, distanciamento, sanitização de
ambientes e higiene pessoal
Tendo em vista as experiências internacionais, pesquisas e estudos
publicados por instituições e organizações das áreas educacionais e
de saúde, recomendam-se as seguintes medidas, conjuntamente com o
posicionamento das autoridades de saúde:
- Readequação da disposição do mobiliário, nas salas de aula, de modo
a assegurar a observância do distanciamento mínimo necessário.
- Adequação do número de estudantes, por sala, considerando a metragem quadrada de espaço individual.
- Observância do distanciamento mínimo entre funcionários, na secretaria escolar e demais dependências administrativas da escola.
- Estabelecimento de rotinas de revezamento, nos horários de entrada,
saída, intervalos e demais deslocamentos coletivos, se necessário, de
estudantes, com o intuito de se evitar aglomerações.
- Uso de máscaras, durante as aulas, por parte dos estudantes. Ressalta-se que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que
crianças menores de 2 anos não usem máscaras, em virtude do risco
de sufocação. No que se refere às crianças entre 2 e 5 anos de idade, a
entidade defende que, nas atividades escolares ou sociais, o uso deverá
depender da supervisão e do treinamento dos adultos responsáveis.
- As atividades de Educação Física, quando realizadas, devem observar
o distanciamento mínimo de 1,5 metro e ocorrerem, preferencialmente,
em locais abertos e arejados, quando não for possível sua realização,
em sala de aula. Ressalta-se que tais atividades devem priorizar esportes individuais, que não demandem contato físico.
- Recomendação de que os estudantes não mudem de sala, durante o
dia, com exceção das atividades desenvolvidas em ambientes específicos, tais como laboratórios e espaços externos. Nos demais casos, o
ideal é que o professor se desloque para as respectivas turmas. Janelas e
portas deverão permanecer abertas, na sala de aula e nos espaços coletivos de atividades.
- Recomendação de que os estudantes deixem seus materiais, na escola,
para evitar riscos de contaminação e facilitar a manutenção das medidas
de segurança sanitária.
- Priorização da ventilação natural dos ambientes, evitando-se, sempre que possível, a utilização de aparelhos de ar condicionado e
ventiladores.
- Demarcação e sinalização de espaços, dentro das escolas, para que os
alunos mantenham distância entre si.
- Recomendação do uso de todos os acessos à área interna, de modo a
se evitar a concentração de pessoas, no mesmo espaço.
- Suspensão de festas, comemorações e demais atividades pedagógicas
que gerem aglomeração dos membros da comunidade escolar.
- Contatos físicos, tais como beijos, abraços e apertos de mão deverão
ser evitados.
- O atendimento aos pais e responsáveis deve ser feito, preferencialmente, de maneira remota (telefone, e-mail etc.). Caso não seja possível, deve ser previamente agendado o atendimento individualizado,
com o uso de máscara.
- Higienização das dependências da escola, a cada troca de turno.
- Os banheiros e a cozinha deverão ser higienizados, a cada três horas,
ou sempre que se verificar sujidades ou umidade.
- Estudantes e equipe escolar devem ser instruídos a evitarem colocar
as mãos em corrimãos, batentes, maçanetas e botões de elevador. Tais
locais devem ser, constantemente, higienizados.
- O uso de materiais descartáveis deve ser priorizado.
- A comunidade escolar deve ser incentivada a utilizar garrafinhas de
água individuais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009162246240118.