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TJMG - 52 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 52

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TJMG 24/09/2020 -Pág. 52 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

52 – quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
9C2JC4110AR690359 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS
Ano Fab.:2010 Prop.: Edimar Vitorino SilvaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Lote: 20 Placa: HCT2256 Chassi: 9C6KE091060003162
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2005 Prop.: Maria Ap
Das Dores Sobrinho / Lote: 55 Placa: GSJ8071 Chassi: 9BFBXXLBAKBJ73135 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano Fab.:1989
Prop.: Wellington Luiz Dos Santos / Lote: 19 Placa: GZY3916 Chassi:
9C2JC30103R219273 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Daniel Machado Da Silva / Lote: 30 Placa:
GSQ4882 Chassi: 9C2JC250WWR185561 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Gabriel Marcelino Herculano /
Lote: 21 Placa: GQE7727 Chassi: CG125BR1370408 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Maria De Fatima Siqueira /
Lote: 48 Placa: HNP1672 Chassi: 9C2JC4110AR625989 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Tiago
Augusto NogueiraBco Panamericano S.a / Lote: 34 Placa: GWS0487
Chassi: 9BD255044W8611558 Marca/Modelo: FIAT/FIORINO IE
Ano Fab.:1998 Prop.: Marlon Wedel Julio De Freitas / Lote: 16 Placa:
GXV6478 Chassi: 9C2JC30103R174720 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2003 Prop.: Luis Felipe Miranda Assis / Lote:
45 Placa: HHZ7416 Chassi: 9C2JC41109R021419 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2009 Prop.: Lucas Ananias Silva /
Lote: 9 Placa: GUJ4701 Chassi: ZFA159000S7655091 Marca/Modelo:
IMP/FIAT TEMPRA SW SLX Ano Fab.:1995 Prop.: Julian De Souza
/ Lote: 58 Placa: LBN1099 Chassi: 9BWZZZ377VT002224 Marca/
Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Lazaro Ananias NelsonHelcio Silvio Coelho MeLazaro Ananias Nelson / Lote: 29 Placa:
GSX5526 Chassi: 9C2JC3020YR036491 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Marinho Dionisio / Lote:
35 Placa: HJQ7359 Chassi: 9C2JC4110AR029178 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Ronaldo Jose De
Oliveira / Lote: 36 Placa: HBC2291 Chassi: 9C6KE044050085468
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Reni
Vando Pereira / Lote: 5 Placa: HIE1760 Chassi: 9C2KD03308R053842
Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES Ano Fab.:2008 Prop.:
Joao Augusto J Reis Transp Me / Lote: 13 Placa: GXM9418 Chassi:
9C2JC4110BR503855 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano
Fab.:2011 Prop.: Herik Patrik Mereles ValosoPaulinho Motos E Pecas
Ltda Me / Lote: 57 Placa: CYP2557 Chassi: 9BGTB08B0XB313978
Marca/Modelo: GM/ASTRA GLS Ano Fab.:1999 Prop.: Mauro
Luiz Ribeiro Da Silva / Lote: 51 Placa: GTA8840 Chassi: 9BGSC08WRRC630926 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1994
Prop.: Eduardo Antonio Nunes / Lote: 8 Placa: HFL2489 Chassi:
9C6KE121090003403 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
E Ano Fab.:2008 Prop.: Gilson Ramos Gomes Junior / Lote: 10 Placa:
HMQ9397 Chassi: 9C6KE1520B0073168 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2011 Prop.: Fernando Oliveira BritoReninho Motos Ltda MeVania Dias Dos Santos / Lote: 53 Placa:

GLX0663 Chassi: 9BFCXXLB2CFM33854 Marca/Modelo: FORD/
DEL REY Ano Fab.:1985 Prop.: Andre Junior De Andrade / Lote: 27
Placa: GOC1173 Chassi: 23K003613 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT
180 Ano Fab.:1983 Prop.: Janeth Geralda Costa Santos / Lote: 47 Placa:
OQH1068 Chassi: 9C2KD0540DR136155 Marca/Modelo: HONDA/
NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2013 Prop.: Agnaldo Alves FerreiraBy
Moto Lavras Veic E Pecas Ltda / Lote: 11 Placa: HCE2294 Chassi:
9C2KC08107R033120 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2006 Prop.: Farmacia Gloria Ltda / Lote: 12 Placa: HHH3239
Chassi: 9C2MC35008R001579 Marca/Modelo: HONDA/CBX 250
TWISTER Ano Fab.:2007 Prop.: Rafael Viana Silva / Lote: 38 Placa:
GYT9319 Chassi: 9C6KE092070100356 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Anderson Aparecido SilvaHelcio Silvio Coelho MeAnderson Aparecido Silva / Lote: 18 Placa: HFA1407
Chassi: 9C6KE094070013101 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Jonnathan Junio S Dos Santos / Lote: 52 Placa:
BGP9118 Chassi: 9BGKT08GNMC315845 Marca/Modelo: GM/
KADETT SL EFI Ano Fab.:1991 Prop.: Natalia Ribeiro De Sousa
Puca / Lote: 46 Placa: HHH3791 Chassi: 9C2KC08108R125457
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.:
Halifer Junqueira Guimaraes / Lote: 14 Placa: GSX8611 Chassi:
9C2MC27001R011134 Marca/Modelo: HONDA/CBX 200 STRADA
Ano Fab.:2000 Prop.: Wilquen Adriano Santos Machado / Lote: 54
Placa: HUH8600 Chassi: 9BWZZZ30ZKT011964 Marca/Modelo:
VW/VOYAGE GL Ano Fab.:1989 Prop.: Saulo Rodson Goncalves /
Lote: 4 Placa: HFI5443 Chassi: 9C2JC4110AR662409 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Geraldo Magela
GaldinoBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Lote: 39 Placa: DOI6071
Chassi: 9C2HA07105R813727 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES
Ano Fab.:2005 Prop.: Alfa Seguradora Sa / Lote: 33 Placa: GTX6319
Chassi: 9BFZZZ54ZNB287506 Marca/Modelo: FORD/VERONA
LX Ano Fab.:1992 Prop.: Ronaldo Ananias Elidio / Lote: 32 Placa:
GYT8003 Chassi: 9C2HA0710YR214260 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ ES Ano Fab.:1999 Prop.: Joao Rodrigues Da Silva / Lote:
6 Placa: HJH1629 Chassi: 9C2KC1670BR531582 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Wemerson Lucas
Da Silva / Lote: 31 Placa: JMA8158 Chassi: 9BD146000R5360372
Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC Ano Fab.:1994 Prop.:
Luciana Luiza Machado Da SilvaHelcio Silvio Coelho MeLuciana Luiza Machado Da Silva / Lote: 1 Placa: HBV2412 Chassi:
9C6KG017060002589 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano
Fab.:2005 Prop.: Idelvane Ronilton MaiaAmpla Motos LtdaAlessandro Borges Da Silveira De Oliveir / Lote: 17 Placa: GZR8812 Chassi:
9C2HA07203R003215 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ MAIS Ano
Fab.:2002 Prop.: Alana Carvalho Costa /
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2020
KLEYVERSON REZENDE
DIRETOR DO DETRAN/MG
357 cm -23 1401621 - 1

VII - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VIII - Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do
Trabalho;
IX - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno
porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação para ter condições de
participar desta licitação;
X - Apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente
das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, contendo sua identificação, endereço completo e telefone (ANEXO II);
XI - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO III);
X - Os anexos deste edital poderão ser obtidos através do endereço: www.detran.mg.gov.br/veiculos/leiloes/editais;
XI – A solicitação de habilitação para participar do leilão e os documentos supracitados deverão ser encaminhados exclusivamente através do e-mail:
leilao. [email protected]. A empresa requisitante será informada por e-mail acerca da aprovação ou não do seu credenciamento, tendo o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas para complementação da documentação em caso de ausência.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Os interessados deverão efetuar lances a partir do PREÇO MÍNIMO DE VENDA, correspondente ao preço da sua avaliação, constante neste
Edital;
7.3 - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis;
7.4 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.5 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a nota de arrematação correspondente;
7.6 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.7 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8- Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.2 - Será obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.3 - A temperatura dos servidores e arrematantes será auferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C;
8.4 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.5- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.6 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.7 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.8 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores,telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.9 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;

EDITAL DE LEILÃO Nº 02009/2020 - SUCATAS INSERVÍVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, §18, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público
que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02009/2020 - SUCATAS INSERVÍVEIS, de veículos automotores, sucatas e materiais inservíveis de bens
automotores, sem identificação ou possibilidade de recuperação e regularização, apreendidos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, objetivando
a RECICLAGEM, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 831, de 10 de Maio de 2019, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 1492, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 13 de agosto de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta do material ferroso
para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração das sucatas de veículos e materiais inservíveis de bens automotores
sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as
regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Alienação de sucata inservível constituída de material ferroso para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou
equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e não mais procurados no pátio vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN/MG, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente, em especial o Código de
Trânsito Brasileiro, e a Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
1.2 - Sucata inservível é o veículo sinistrado irrecuperável, queimado, adulterado ou estrangeiro, que está impossibilitado de voltar a circular ou cuja
identificação ou legitimidade da propriedade não está demonstrada, sem possibilidade de regularização perante o órgão de trânsito. São consideradas
também como sucatas inservíveis, as peças, equipamentos, componentes e outro material de bem automotor; os quais deverão ser transformados em
fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo desnecessária a inutilização de placas, numeração do chassi ou qualquer identificação quando a prensagem ocorrer em local supervisionado pelo órgão responsável pelo leilão (§18, do art. 328, da Lei nº 9.503/97, e art. 16, § 2º,
inciso II, da Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN);
1.3 - A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 142.412 Kg, conforme apresentado na tabela abaixo:

CIDADE
Belo Horizonte/MG

VEÍCULOS EM GERAL
PESO
QTDE.
ESTIMADO
(KG)
194
137.917

MOTOS OU SIMILARES
PESO
QTDE.
ESTIMADO
(KG)
58
4.495

PESO TOTAL
BRUTO
ESTIMADO (KG)
142.412

DESCONTO
20%
28.482,4 KG

PESO
LÍQUIDO
ESTIMADO
(KG)
113.929,6

1.4 - Avaliado em R$ 0,32 (trinta e dois centavos) por kg;
1.5 - As sucatas inservíveis, objeto deste leilão tratam-se de lote único, constituída de 252 (duzentos e cinquenta e dois) veículos automotores, dentre
os quais, motocicletas, caminhões, veículos em geral e materiais inservíveis de bens automotores, devendo ser pesadas separadamente, ou seja, por
veículo, para posterior baixa do registro.
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14, 15, 16, 17 e 18, e a Resolução nº 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883,
de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1999; Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988; Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de
1995; Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014;
Decretos Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994, e nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010; Leis Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
e nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e nº 45.181, de 25 de
setembro de 2009; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016; Resolução da
ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial
3.1- O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,32 (trinta e dois centavos) ;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante na Cláusula Primeira, subitem
1.4 deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) AUDITÓRIO DO DETRAN-MG, situado(a) na Avenida Joao Pinheiro,, 417 - Prédio Sede do DETRAN/MG
- Bairro Boa Viagem, Belo Horizonte - MG, no(s) dia(s) 15 de Outubro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme
disposto abaixo:
I – no dia 15 de Outubro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LOGIGUARDA-PÁTIO 04 - PAMPULHA, compreendendo o lote de número 1;
o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LOGIGUARDA-GOIÂNIA, compreendendo o lote de número 1; e
o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado LOGIGUARDA-OLHOS D’ÁGUA, compreendendo o lote de número 1.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13e14 de Outubro de 2020, no
horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – LOGIGUARDA -PÁTIO 04 - PAMPULHA, situado no(a) Av. Professor José Vieira de Mendonça, nº 807, Bairro Engenho Nogueira, Belo Horizonte/MG - CEP: 31.310-260;
II – LOGIGUARDA-PÁTIO GOIÂNIA, situado no(a) Via de ligação BR 262 Sabará, S/N, Bairro Goiânia, Belo Horizonte/MG - CEP: 31.970005;
III – LOGIGUARDA-PÁTIO OLHOS D’ÁGUA, situado no(a) Rua Santa Lúcia, nº 190, Bairro Olhos D’Água, Belo Horizonte/MG - CEP: 30.390560.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que opere no ramo de siderurgia, de fundição ou de reciclagem, nos termos exigidos
pela legislação vigente, para aquisição de sucatas e material inservível, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda todas
as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo apresentar até o dia 09 de Outubro de 2020, os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se forem o caso;
II - Carta de credenciamento (ANEXO I) ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para
formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso do representante não ser titular,
sócio ou administrador da empresa licitante;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, mediante
apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
VI - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;

8.10 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.11 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.12 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.13 - Não será utilizado ar-condicionado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais,
cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto
do Leilão - subitem 1.3, deste Edital;
9.2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total dos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco, ou
seja, no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio, bateria e pneus, através de veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão, ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem, preservando-se sua condição do momento do recolhimento do veículo;
10.2 - Para os serviços apresentados no subitem 10.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
10.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
10.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
10.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente
do pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
10.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
10.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
10.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
10.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço de sua sede;
10.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 10.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
10.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser
reciclado, ou seja, no pátio;
10.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após, a
descontaminação e a prensagem;
10.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
10.14 - O Arrematante poderá descontar até 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
10.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima Primeira - Da Retirada dos Bens, subitem 11.3, deste instrumento;
10.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as
Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
10.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
10.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
10.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua
ação ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
10.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente ao Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
10.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 10.1 ou, quando expressamente autorizado;
10.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e
tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
10.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem,
após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Retirada Dos Bens:
11.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Nona Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
11.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN-MG, para agendamento prévio, pelo telefone: (31) 32363549, e e-mail: [email protected];
11.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
11.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final
da retirada dos bens, conforme Cláusula Nona - Do Pagamento - subitens 9.1 e 9.2, Cláusula Décima - Das Obrigações - subitem 10.15, e Cláusula
Décima Primeira - Da Retirada dos Bens - subitem 11.3.
12 - Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades:
12.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, e Cláusula Décima Primeira
- Da Retirada dos Bens - subitem 11.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG,
conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240152.

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