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TJMG - 13 - Página 13

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TJMG 25/09/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

13
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem
(equação)
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis no alimento (A,D,E), com exceção de vitamina K
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas
hidrossolúveis no alimento, com exceção de análise de Colina
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido linoléico
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos Ômega-3 e Ômega-6, individualizados, se mencionados no rótulo

Recomendado

Recomendado

Recomendado

Recomendado

-

-

Obrigatório

Obrigatório

experimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação
funcional, se citados no rótulo
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
11) Análise de fumonisina B1+B2
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
(BPF)
(APPCC)
-

micas comprobatórias)

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Obrigatório

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Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

-

-

Obrigatório

Obrigatório

referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 05.000251861-68
Sujeito Passivo:
ESTER MARIA DE FATIMA RIBEIRO COSTA 05107937624 – IE:
001656363.00-81
End.: Rua Pará de Minas, 483 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG –
CEP 35.519-000.
Coobrigado:
ESTER MARIA DE FATIMA RIBEIRO COSTA-CPF:051079376-24
End.: Rua Flórida, 366 – Bairro Santa Cruz – Nova Serrana/MG – CEP
35.519-000.
Nova Serrana, 24 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana

de análises químicas comprobatórias)
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis no alimento (A, D, E), com exceção de análise para vitamina K
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas
hidrossolúveis no alimento, com exceção de análise de Colina e
Vitamina C
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido linoléico
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido
araquidônico
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácidos graxos Ômega - 3 e Ômega - 6, individualizados, se mencionados no
rótulo
ou experimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação funcional, se citados no rótulo
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
13) Análise de fumonisina B1+ B2
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
(BPF)
(APPCC)

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

-

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Obrigatório
Obrigatório

Obrigatório
Obrigatório

Recomendado

Recomendado

Recomendado

Recomendado

-

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Obrigatório

Obrigatório

-

-

Obrigatório

Obrigatório

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Obrigatório

-

-

Obrigatório

Obrigatório

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Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

Obrigatório

PORTARIA SUTRI Nº 984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimento.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido
por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito pas(PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Na hipótese de a mercadoria ser comercializada em
unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio
Anexo Único.
Art. 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica o disposto no
artigo 1º e o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3,
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - tratando-se de operações internas com mercadorias relacionadas no
Anexo Único, quando o valor da operação própria do substituto for
tésimos por cento) do respectivo PMPF;
II - tratando-se de operações interestaduais envolvendo:
a) mercadorias relacionadas no Anexo Único, importadas ou com convalor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
dezoito centésimos por cento) do PMPF;
b) mercadorias relacionadas no Anexo Único, nacionais ou com conteo valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade
sessenta e cinco centésimos por cento) do PMPF.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 825, de 29 de março de
2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI
Nº 984, de 24 de setembro de 2020)
Item
Produto (Espécie/ Qualidade)
Unidade
PMPF (R$)
1
CP II
saco de 50 kg
22,93
2
CP II
saco de 25 kg
12,14
3
CP II
kg
0,88
4
CP III
saco de 50 kg
22,12
5
CP III
kg
0,93
6
CP IV
saco de 50 kg
23,00
7
CP IV
saco de 25 kg
12,59
8
CP IV
kg
0,79
9
CP V - ARI
saco de 50 kg
24,69
10 CP V - ARI
saco de 40 kg
21,56
11 CP V - ARI
kg
0,79
12 CP Branco não Estrutural
kg
3,52
13 CP Branco Estrutural
saco de 50 kg
195,05
14 CP Branco Estrutural
Saco de 25 kg
74,37
15 CP Branco Estrutural
kg
4,57
16 CP II a granel
tonelada
260,32
17 CP III a granel
tonelada
320,50
18 CP IV, V - ARI a granel
tonelada
320,50
19 CP Branco Estrutural a granel
tonelada
1.783,77

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
cia Fiscal/Divinópolis nos termos do §5º do art. 9º da LC 123/2006
combinado com os incisos I e VIII do art. 149 do CTN, procedeu a
nº 05.000206644-28. Fica concedido prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação para vista, pagamento ou parcelamento do crédito
tributário com as reduções previstas na legislação vigente ao referido
PTA, que se encontra na repartição fazendária de Bom Despacho, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom
Despacho/MG.
PTA Nº: 05.000206644-28
Sujeito Passivo: MALINA – ATACADO E VAREJO DE CALÇADOS
E CONFECÇÕES LTDA - I.E: 452.293516.00-45
Endereço: Rua Pará de Minas, 97 – Bairro Fartura – Nova Serrana/
MG – CEP 35.519-000
Coobrigado: ANA FLÁVIA GONTIJO SILVA – CPF 034879566-16
Endereço: Rua Silva Correia de Lacerda, 1840 – Fundo – Bairro Park
Gumercinda – Nova Serrana/MG – CEP 35.519-000
Nova Serrana, 24 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
-

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, cirdívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001466971-61
Sujeito Passivo: WRL – PIZZARIA - EIRELI
IE:002771635.00-80
Endereço: Rua José Carlos Pereira da Silva, 44 – Jardim Panorama–
Ipatinga – MG - CEP 35164-383
Sujeito Passivo: RAFAEL DOS SANTOS STELZER
CPF: 092.991.186-55
Endereço: Rua Jês, 145, apto 302 – Iguaçu – Ipatinga - MG – CEP
35162-080
Ipatinga, 24 de setembro de 2020.
Sidnei Lopes da Costa - Masp. 669.961-5
Chefe em exercício da AF/ 2º Nível - Ipatinga

SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
minhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG
Cep 36.880-013
PTA’s: 01.0001706059-04 e 01.001680097-04
Sujeito Passivo: ROMA TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
IE: 002.147260-0029
CNPJ: 18.100.493/0001-05
Endereço: Rua Maria Matos, n.326 Letra C Bairro Centro – Coronel
Fabriciano/MG Cep. 35.170-111
Muriaé, 23 de setembro de 2020.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, cirdívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001704505.44
Suj. Passivo: RUBENS WLADIMIR VERCOSA
CPF: 058.612.036-01
End.: Rua Serra da Moeda, n° 121, Apto 301, Bairro Ribeiro de Abreu.
Belo Horizonte – MG. CEP: 31872-370.
Uberaba, 24 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro. 1. PTA:
01.001658486-32 Sujeito Passivo: L.A Distribuidora Ltda. IE/CPF/
CNPJ: 001777616.00-32 End: Rua Ceará, 2250, Fundos Uberlândia/
MG.
Uberlândia, 24 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documen31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3( três) dias, planilha
zação, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
F & A LANCHONETE LTDA
IE: 001670597.00-30 CNPJ: 12.616.310/0001-14
Paulo Affonso Tristao 327,Vivendas Da Serra, Juiz De Fora-MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal

referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 05.000301119-95
Sujeito Passivo:
CESAR CALÇADOS LTDA – IE: 001107119.00-91
End.: Rua Pará de Minas, 437 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG –
CEP: 35.519-000
Fiador Parcelamento:
JULIANO ELIAS DOS SANTOS - CPF: 013.605.876-08
End.: Rua São José, nº 277 – Bairro Centro – Nova Serrana/MG – CEP
35.519-000.
Nova Serrana, 24 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana

31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3( três) dias, planilha
zação, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
NATANAEL JOAQUIM DO NASCIMENTO
IE: 002268106.00-01
CNPJ: 19.314.117/0001-78
Presidente Costa E Silva, 2323,
São Pedro Juiz De Fora-MG
Juiz de Fora, 24 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2

o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Coobrigado(s) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.

posterior Protesto e/ou Execução Judicial.
Auto de Infração nº 05.000308701-79
Autuado: Fábio Luis Lucas Gambarato, CPF: 280.013.798-33, Rua:
Quinzota, nº 200, Bairro: Centro, Pirajuba/MG, CEP: 38.210-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, nº 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-090.
Frutal, 24 de setembro de 2020.
Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6
- Chefe da AF 2º Nível Frutal.

DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/

o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) Fiador(es) abaixo
indicado(s), intimados a promover(em) no prazo de 10 (dez) dias, a
contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado nos termos
da legislação vigente.

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL – NOVA SERRANA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estarem em lugar ignorado, incerto, inacessível ou
ausente do território do Estado e não sendo possível a intimação por
-

SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Informamos que o parcelamento nº 12.084204700-94, que tem como
objeto o PTA nº 05.000308701-79, em que FÁBIO LUIS LUCAS
considerado DESISTENTE em 30/04/2020. Desta forma estamos efetuando a cobrança administrativa. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação deste, o prazo para que V. Sa. Efetue a sua QUITAÇÃO, sob pena de encaminhamento do mesmo para a Advocacia

CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes
1.1) Matéria Seca
1.2) Proteína Bruta
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
1.4) Análise química comprobatória da taurina
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem
(equação)

ATO Nº 012
Designa para exercer a função de Coordenadora de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019
a servidora:
-Lisania Niz Barbosa Pinheiro, Servidora Municipal no município de
Minas Novas/SRF I Montes Claros com data retroativa a 04.09.2020.
Montes Claros, 24 de setembro de 2020.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros

os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documen-

ATO Nº 011
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de
09/08/2019 e Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor:
-Domingos Teodolindo Costa Mota, Servidor Estadual no município de
Minas Novas/SRF I Montes Claros, com data retroativa a 03.09.2020.
Montes Claros, 24 de setembro de 2020.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros

Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO PORTARIA CORREGEDORIA Nº 17/2020
Processado: M.A.S.G, MASP 1.255.818-5. Reconduzir a Comissão dos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela Portaria da
Corregedoria nº 06/2020 de 24/01/2020, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente
portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.

EXTRATO PORTARIA CORREGEDORIA Nº 18/2020
Processado: V.V.M, MASP 1.302.307-2. Reconduzir a Comissão dos
Processos Administrativos Disciplinares instaurados pela Portaria da
Corregedoria nº 08/2020 de 31/01/2020, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente
portaria. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020. Sauro
Henrique de Almeida, Vice-Presidente e Corregedor
da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.

DESPACHO RETIFICADOR
Em alusão a Portaria Nº P/071/2020, de 23 de Setembro de 2020, que
estabelece, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as
ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19,
Onde se lê: Portaria Nº P/071/2020, de 23 de Setembro de 2020.
Leia-se: Portaria Nº P/072/2020, de 23 de Setembro de 2020.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado,aoservidor
WESLLEY JÚNIO DOS SANTOS, Masp 1255735-1, cargo TGRE,
nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
16/09/2020.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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