TJMG 27/10/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 27 de Outubro de 2020 – 5
documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.
Maria Cecília Bicalho Monteiro Alves, membro suplente pela Diretoria
do Arquivo Público Mineiro, passou à exposição integral de documento
apresentado pela Diretoria do Arquivo Público Mineiro contendo considerações sobre a necessidade da prática a que se refere o Decreto Federal em análise de ancorar-se nos fundamentos da arquivologia, visando
orientar a tomada de decisões das instituições e de órgãos detentores de
acervo arquivístico de Minas Gerais com relação ao processo de eliminação mediante digitalização. O Plenário do CEA deliberou pela constituição de comissão especial para elaborar minuta de ato normativo
de competência do Conselho Estadual de Arquivos para normatizar a
aplicação do disposto no Decreto Federal nº 10.278/2020. O Presidente
acolheu a sugestão de pauta apresentada para a reunião subsequente do
CEA, que consistirá na exposição ao Conselho da Política Municipal
de Arquivos do município de Belo Horizonte. Após manifestação dos
conselheiros e, não havendo qualquer outro pedido de pronunciamento
ou questionamento, e considerando concluídos os trabalhos previstos,
o presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Flávia Alves Figueirêdo Souza - servidora da Diretoria do Arquivo
Público Mineiro. Belo Horizonte, primeiro de outubro de dois mil e
vinte. *Resumo da Ata original constante nos arquivos do CEA.
26 1412268 - 1
MaSP 929465-3, Walter José Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
20.11.2020;
MaSP 929501-5, Anisio Eustaquio da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 01.12.2020;
MaSP 903872-0, Paulo Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por
1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 07.12.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aservidora:
Masp 902518-0, Vânia Lúcia de Oliveira Guimarães, Auxiliar de
Serviços OperacionaisIV J, referente ao 7ºquinquênio, a partir de
02.05.2020.
Belo Horizonte, 26 de outubrode 2020, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SECULT Nº38, 23DE OUTUBRO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos,referente ao protocolo nº 0719/01/2010/FEC,
projeto “Restauração dos Bens Móveis e Integrados da Igreja do Divino
em Divinolândia de Minas”, pelo Expediente SEC, publicada no Diário
Oficial do Estado em 30 de julho de 2011, Beneficiária Cultural, Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas - CNPJ: 18.307.405/0001-32,
representada a época pelo Sr.Armstrong Antônio Coelho Cunha - CPF:
730.621.706-20, no valor histórico de R$77.778,81 (setenta e sete mil
setecentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) , conforme
recomendado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC, em 28/09/2020, por meio do Relatório Técnico nº008/
SECULT/DMPC/2020.
§1º - O Projeto Cultural de Protocolo 0719/01/2010/FEC foi aprovado
com fulcro no Edital FEC 01/2010, de 09 de dezembro de 2010, conforme firmado no Contrato nº SEC/SFIC/FEC/CONTRATO/0122/2011,
alusivo à liberação de recursos não reembolsáveis, provido com recursos originários do Fundo Estadual de Cultura – FEC, datado de 07 de
novembro de 2007, para a execução do projeto: Restauração dos Bens
Móveis e Integrados da Igreja do Divino em Divinolândia de Minas.
§ 2º - A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº14, de 22 de outubro
de 2019.
§ 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23de outubro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADODE CULTURA
E TURISMODE MINAS GERAIS
26 1412532 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº37, 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao protocolo nº 0152/01/2008/
FEC,projeto“Projeto de Restauração Arquitetônica da Igreja Matriz de
Nossa Senhora da Assunção da Lapa do distrito de Ravena, município
de Sabará”,tendo aprovação divulgadapela Portaria FEC Nº003/2008,
publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2008, Beneficiária Cultural, Guarda de Marujo Nossa Senhora do Rosário - CNPJ:
06.067.462/0001-02, representada pelo Sr.Dimas Valeriano Filho CPF: 299.610.416-15, no valor histórico de R$130.000,00 (cento e
trinta mil reais), conforme recomendado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC, em 29/09/2020, por meio do
Relatório Técnico nº009/SECULT/DMPC/2020.
§1º -O Projeto Cultural de Protocolo 0152/01/2008/FEC foi aprovado
com fulcro no Edital FEC 01/2008, de 26 de janeiro de 2008, conforme firmado no Contrato nº BDMG/BF Nº141.423, alusivo à liberação de recursos não reembolsáveis, provido com recursos originários
do Fundo Estadual de Cultura – FEC, datado de 28 de novembro de
2008, para a execução do projeto:Projeto de Restauração Arquitetônica
da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção da Lapa do distrito de
Ravena, município de Sabará.
§2º - A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº. 14, de 22 de outubro de 2019.
§3º -A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de
suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem
a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADODE CULTURA
E TURISMODE MINAS GERAIS
26 1412549 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, referente ao 1º quinquênio de exercício, aos
servidores: Masp 1202818-9, ERIKA RIBEIRO ANDRADE, Gestor de
Cultura, a partir de 16/10/2020; Masp 1395739-4, AMABY BRUNO
MARTINS, Técnico de TV, a partir de 06/09/2020; Masp 1399739-0,
NIVIA ALVES BARBOSA Analista de TV, a partir de 16/09/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 1º,
§ 2º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, à servidora Masp 903052-9,
MARILIA MOURA GUILHERME, referente ao saldo de 09 (nove)
meses, do cargo de Gestor de Cultura.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
26 1412542 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n. º 869/1952, à servidora: Célia de Fátima
Machado, Masp 1.000.683-1, admissão 01, por 08 (oito) dias, a partir
de 25/10/2020 e ao servidor: Dione Alves da Silva, Masp 1.477.001-0,
admissão 01, entre 27/10/2020 e 29/10/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
26 1412688 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 24/10/2020 e
31/10/2020, ao servidor MARCELO COSTA ALVIM FIGUEIREDO,
Masp 752457-2, admissão 01, a partir de 24/10/2020.
(a) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
em Exercício da FAPEMIG
26 1412260 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, àservidora:MASP: 1214149-5, MARIA APARECIDA
ROCHA FIGUEIREDO,TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, Nível I,Grau B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 24.10.2020.
Belo Horizonte,26 de outubro de 2020
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
26 1412349 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº 35, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui Comissão de Ética na Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte e Revoga a Portaria nº 14,
de 24 de outubro de 2019.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art.
9º do Decreto nº 47.930, de 29 de abril de 2020, e considerando
o disposto no Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da
Alta Administração Estadual
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Ética da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência
RMBH.
Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores para integrarem
a referida Comissão:
I – Membros titulares:
a) Lidiane dos Remédios Dornelas, Masp: 1.367.548-3, CPF:
086.983.996-90, que a presidirá;
b) Newton de Carvalho Júnior, Masp: 1.369.269-4, CPF:
074.862.736-75;
c) Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, Masp: 752699-9 , CPF:
080.251.066-32;
II – Membros suplentes:
a) Taís Mendes da Silva, Masp: 963.052-6, CPF: 028.413.416-31;
b) Renata Lan Goulart de Souza Masp: 752.846-6, CPF:
076.136.376-97.
§ 1º – A Presidência da Comissão a que se refere o art. 1º será exercida pelo servidor descrito na alínea “a” do inciso I deste artigo.
§ 2º – O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, respectivamente, pelos membros indicados nas alíneas “b”
e “c” do inciso I deste artigo.
Art. 3º – O mandato será de 03 (três) anos, sendo facultada uma
recondução, por igual período, nos termos do art. 19, do Decreto nº
46.644, de 06 de novembro de 2014.
Art. 4º – O Presidente, em seus impedimentos e afastamentos, indicará seu substituto dentre os membros efetivos, convocando um
suplente para compor a Comissão.
Art. 5º – A Comissão de Ética atuará segundo as disposições contidas no art. 7º do Decreto nº 46.644, de 2014, e em normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 14, de 24 de outubro de
2019, que trata da composição da Comissão de Ética no âmbito
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
26 1412482 - 1
Expediente
DELIBERAÇÃO CONPED Nº 01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a realização de processo eleitoral virtual do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CONPED, representado pelo seu Presidente, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.799 de 21 de dezembro de
2000, atualizada pela Lei 23.373 de 09 de agosto de 2019 e pelo Regimento Interno do CONPED,em seu artigo 23, e
CONSIDERANDO a estrutura orgânica estabelecida pela Lei Estadual
nº 23.304/2019, em seu artigo 27;
CONSIDERANDO a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social regida pelo Decreto 47761 de 21 de novembro 2019,
em seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a deliberação da sessão ordinária da plenária do
CONPED, realizada em 30 de setembro de 2020, devidamente registrada em ata;
CONSIDERANDO o artigo 11, da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, que trata das “situações de risco
e emergências humanitárias”, os Estados tomarão todas as medidas
necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com
deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de
desastres naturais;
CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão, Lei Nº
13.146/2015, no seu artigo10, que expressa: “compete ao poder público
garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”
e no parágrafo único: “em situações de risco, emergência ou estado
de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e
segurança”;
CONSIDERANDO que os Estados têm uma responsabilidade maior
com essa população devido à discriminação estrutural que enfrentam;
CONSIDERANDO na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona
vírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.886, de 15 de março, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Corona vírus
(COVID-19), institui Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 47891, de 20 de março de 2020, que
reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente CORONAVÍRUS (COVID-19);
DELIBERA:
Art. 1º Fica estabelecido que as eleições se darão na modalidade
remota, tendo em vista estado epidemiológico causado pela Covid 19
nos termos do respectivo edital;
Art. 2º A realização da eleição se dará por meio de plataforma virtual
responsiva e acessível às múltiplas deficiências, a ser desenvolvida pela
SEDESE e amplamente divulgada nos sites oficiais da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e do CONPED/MG;
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial de Minas Gerais;
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
Roberto Carlos pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
26 1412341 - 1
DELIBERAÇÃO CONPED Nº 02, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o artigo 2º da DELIBERAÇÃO 558/2020, que nomeia os representantes indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa com Deficiência para comporem a Comissão Eleitoral.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, representado pelo seu Presidente, no uso das atribuições legais
conferidas pela Lei Estadual nº 13.799 de 21 de dezembro de 2000,
atualizada pela Lei 23.373 de 09 de agosto de 2019 e pelo Regimento
Interno do CONPED, em seu artigo 23, e
CONSIDERANDO a estrutura orgânica estabelecida pela Lei Estadual
nº 23.304/2019, em seu artigo 27;
CONSIDERANDO a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social regida pelo Decreto 47761, em seu artigo 3º;
CONSIDERANDO a deliberação da sessão ordinária da plenária do
CONPED, realizada em 09 de outubro de 2020 devidamente registrada
em ata;
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 2º da DELIBERAÇÃO 558/2020, que nomeia os representantes do CONPED para composição da Comissão Eleitoral, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Nomear os representantes do CONPED para composição da
Comissão Eleitoral biênio2020/2022, a seguir relacionados:
I - Presidente da Comissão Eleitoral – Wesley Barbosa Severino - Coordenadoria Estadual de Articulação e Atenção à Pessoa com Deficiência/
CAADE –
II - Vice-presidente da Comissão Eleitoral- Rosival Ferreira de
Araujo - Associação das Pessoas com Deficiência de Paracatu - ADP/
PARACATU
III - Secretária da Comissão Eleitoral - Eva Aparecida Barbosa Pinheiro
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
IV- Secretário Adjunto da Comissão Eleitoral - Matheus Henrique
Ribeiro - Associação dos Deficientes do Oeste de Minas - ADEFOM
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
Roberto Carlos pinto
Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
26 1412358 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929399-4, Maria de Lourdes dos Santos Afonso, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 22.10.2020;
MaSP 929185-7, Aloizio Expedito e Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 23.10.2020;
MaSP 905950-2, Adão Aparecido da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 29.10.2020;
MaSP 902207-0, Antonio Eladio de Jesus Moura, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 29.10.2020;
MaSP 929537-9, Sergio Ferreira Dias, Auxiliar de Serviços Operacionais IV F, por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 29.10.2020;
MaSP 929174-1, João Santiago da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 30.10.2020;
MaSP 929621-1, Geraldo Carlos Ribeiro, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 1 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 16.11.2020;
26 1412608 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/3º NÍVEL/MANTENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal 2ºNível/Teófilo Otoni, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Avenida Getúlio Vargas, 81 – 1º Andar – Centro – Mantena – MG.
PTA Nº: 01.001700306-18
Sujeito Passivo: Wesley de Vargas Lopes
CPF: 072.428.126-66
Endereço: Av. José Alencar Gomes da Silva, 302 - Esplanada
Município: Mantena/MG
Proc. S. Passivo: Cafeeira Terra Boa Ltda
Mantena, 23 de outubro de 2020.
Adriana Maria Pereira Oliveira
Chefe AF 3 º Nível/ Mantena – Em exercício
26 1412649 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000035355.57, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contabil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, no periodo de 01.01.2020 a 31.07.2020.
SUJEITO PASSIVO:
VALETRANS TRANSPORTES LTDA
CNPJ 12.392.011/0001-43
Rua Apolo, S/N – Lote 14, Chácaras Rio Petrópolis
25.231-360 – DUQUE DE CAXIAS – RJ
Pouso Alegre, 26 de outubro de 2020
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal
PORTARIA SRF VARGINHA Nº. 001 DE
26 DE OUTUBRO DE 2020
Instaura sindicância preliminar informativa, nos termos do artigo 1º,
inciso I, alínea “d”, da Resolução n°. 3.598, de 3 de dezembro de 2004,
combinado com o artigo 41, inciso III, da Resolução SEPLAG n°. 37,
de 9 de julho de 2010, pela ocorrência que descreve.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Resolução n°.
3.598/04 e, considerando o artigo 209 da Lei n°. 869/52, o parágrafo
único do artigo 33 da Resolução SEPLAG n°. 057/08 e o inciso III do
artigo 41 da Resolução SEPLAG n°. 037/10;
RESOLVE:
Art. 1º - Apurar a responsabilidade funcional e civil para recompor o
valor do dano causado ao erário estadual pela decadência do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração nº 01.001115558.66, ocorrida
pela inobservância da intimação do contribuinte pela Imprensa Oficial.
Art. 2º - Nomear a comissão sindicante composta pelos servidores José
Nilton Ferreira da Cunha, GEFAZ, Masp 337.793-4, Leandro Abreu
Nogueira, GEFAZ, Masp 339.585-2 e Daniela Campos Rolim, GEFAZ,
Masp 752.591-8.
Parágrafo Único. A comissão sindicante será presidida pelo servidor
José Nilton Ferreira da Cunha.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do relatório pela comissão sindicante, admitida a prorrogação
por igual prazo mediante requerimento justificado e com a anuência do
Superintendente Regional Varginha.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Varginha, em 26 de outubro de 2020
Lúcio Teixeira Lopes - Superintendente Regional SRF Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado da lavratura pela DF/2º Nível/Pouso Alegre do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para liquidação do crédito tributário junto a repartição fazendária,
localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/
MG. Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001663224.13.
Sujeito Passivo: Mineração Morro Azul Ltda.
CNPJ/IE: 001.832592.00-92
Endereço: Estrada Fazenda Agua Limpa, S/N – Zona Rural.
Pratápolis – MG – CEP: 37.970-000
Passos, 26 de outubro de 2020.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201026224431015.
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