TJMG 28/10/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES Nº 7272, 22 DE OUTUBRO DE 2020.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - Fica designada, aservidoraGizele Costa De Oliveira,para aFunção Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-82para
para a Central de Regulação de Uberaba;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 22de outubrode 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
27 1412923 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
MASP. 1476543-2, CLAUDIA BOMTEMPO ROCHA, para (novo
CLAUDIA BOMTEMPO ROCHA MANGUCCI.
27 1413133 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.238,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº
774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização
de leitos UTI COVID-19 e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e
dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, que estabelece recursos do
Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 03 de abril de 2020, que
aprova o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI
Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no
contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no âmbito do
SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 03 de julho de 2020, que
aprova a alteração e prorrogação do Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID - 19, de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.186, de 17de julho de 2020, que
aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.160, de 17 de julho de 2020, que autoriza
a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para
o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
395, de 16 de março de 2020;
- a Nota Técnica nº 3/SES/SUBREG-SR/2020, que dispõe sobre a
inclusão de leitos UTI COVID-19 no SUSfácilMG, a partir de 01 de
outubro de 2020;
- o Plano de Contingência Macrorregional, documento oficial produzido pela SES, COSEMS, gestores municipais e prestadores de serviço
para organização do complexo hospitalar frente a pandemia causada
pelo Sars-CoV-2;
- a necessidade de abertura de novos leitos UTI COVID-19, previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde, ampliando o acesso
regulado da população aos serviços de saúde do SUS/MG;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- a necessidade de ampliação da oferta de leitos de terapia intensiva
para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
- a necessidade de assegurar equipe e leitos exclusivos para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19 vistas o cumprimento das normas de biossegurança e prevenir a transmissão cruzada e
surtos nos ambientes hospitalares;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de constante alerta
para o número de novos casos de Coronavírus (COVID-19);
- a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico
adequado;
- dada a dinâmica da pandemia nas diferentes regiões do estado, bem
como a necessidade de responder rapidamente às demandas de ampliação dos recursos hospitalares existentes, vários leitos de UTI SRAG-
COVID foram abertos ou mantidos em funcionamento, sendo necessário reconhecer a ações e serviços voltados ao SUS/MG;
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 268ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2020.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a distribuição dos recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID
19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de
incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19, nos termos
do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.238, DE
21 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.265, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na
Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial
e temporário pela disponibilização de leitos UTI COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que
aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº
774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização
de leitos UTI COVID-19 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados
às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19,
previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, nos termos desta
Resolução.
§ 1º - Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em
parcela única, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de novos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
COVID-19 adulto e/ou pediátrico, no SUSfácilMG e deverão ser utilizados pelos estabelecimentos para o custeio dos referidos leitos e outras
ações relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.
§ 2º - A utilização de recursos federais recebidos pelos beneficiários
para despesas de mesma finalidade das ações desenvolvidas com recursos previstos nesta Resolução, fica condicionada aos termos do Anexo
I desta resolução.
§ 3º - A transferência de recursos de que trata essa Resolução fica condicionada ao envio de Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial
e Temporário pela Disponibilização de Leitos de UTI para Internação
de Usuários do SUS com Coronavírus–COVID-19, conforme modelo
constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata
esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos II, III e IV
que tenham disponibilizado novos leitos UTI no sistema SUSfácilMG
previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde e/ou seu credenciamento pela SES/MG, para o tratamento dos casos da COVID-19.
§ 1º - Para fins de cálculo do incentivo, foi considerado o número de
leitos novos disponibilizados no SUSfácilMG entre julho e setembro
de 2020.
§ 2º - Somente farão jus ao recebimento do recurso financeiro de que
trata essa Resolução, os estabelecimentos que remeterem, até 06 de
novembro de 2020, a Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial e Temporário pela Disponibilização de Leitos de UTI para Internação de Usuários do SUS com Coronavírus–COVID-19, conforme
Anexo I, devidamente preenchida e assinada para scp.subreg@saude.
mg.gov.br;
Art. 3º - Para cômputo do valor do incentivo considerou-se:
I - o quantitativo de novos leitos UTI disponíveis no SUSfácilMG, por
competência (julho, agosto e setembro), excepcionalizando os leitos
habilitados pelo Ministério da Saúde, bem como os leitos credenciados
pela SES/MG, a partir da competência de sua publicação.
II - o valor unitário de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por competência, por leito disponibilizado.
Art. 4º - O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
esta Resolução perfaz o montante de R$ 28.920.000,00 (vinte e oito
milhões, novecentos e vinte mil reais), sendo:
I – R$ 16.440.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil
reais) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 10.536.000,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais)
a serem repassados aos municípios sede dos prestadores públicos,
incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo III e que correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.026.1008.0001
- 334141 - 92.1; e
III – R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil
reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos
estaduais, listados no Anexo IV.
Art.5º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, sendo:
I - para os hospitais privados sem fins lucrativos, os recursos aprovados
por essa Resolução serão repassados diretamente pelo Fundo Estadual
de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra
forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II - para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de
campanha, os recursos aprovados por essa Resolução serão repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos municípios sede, mediante a
formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da
gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência
dos recursos a eles devidos; e
III - para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais os recursos
aprovados por essa Resolução serão repassados mediante celebração de
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
Parágrafo único - Para os beneficiários contemplados na Resolução
SES/MG nº 7.160, de 17 de julho de 2020, será realizado termo aditivo aos instrumentos já formalizados para o repasse aprovado naquela
normativa.
Art. 6º - Os hospitais deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas
todas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG,
envolvendo o quantitativo, a ocupação e a regulação assistencial dos
leitos.
Parágrafo único - Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/
DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de
leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Art. 7º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, será considerado o indicador descrito no Anexo V desta Resolução, que será
apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e será atestado pela
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde,
observado o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução
SES/MG nº 7.094/2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único - O descumprimento do indicador ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
§ 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10 - Os beneficiários devem manter arquivados, os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º - A instituição deverá manter os documentos relacionados ao
Termo de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi
aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 11 - Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e nas Resoluções
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e SES/MG nº 7.094, de
29 de abril de 2020.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.265, DE
21 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
27 1412838 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: SES/URSCFA-NUVISA nº. PAS 03/2019/2020.
A Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, no uso
de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento M &
M Café Ind. e Com. Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário nº 03/2019(SEI 11477623) em 08/
maio/2020 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária vender produtos contrariando a legislação sanitária nos termos
do artigo 99, inciso XII e XXXVI da Lei Estadual 13.317/99 e que a
reincidência acarretará sansão mais grave;
Pena educativa: o infrator deverá confeccionar 1.000 (mil) cartilhas
coloridas, nos termos do art. 105, III da Lei Estadual 13.317/99. As
cartilhas devem ser impressas em papel couchê/off-set, do modelo
disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/guia_
bolso%20do%20consumidor%20saudavel.pdf (Guia de bolso do consumidor saudável - pdf – 46Kb) devendo estas serem encaminhadas
ao Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/Coronel Fabriciano, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação desta Decisão Final.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Coronel Fabriciano, 09 de outubro de 2020.
Silvia Regina Gallo Araujo Lima
Coordenadora URSCFA-NUVISA
27 1412778 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICA, no extrato publicado no Jornal Minas Gerais, no dia 27
de outubro de 2020, na coluna 4 da página 13, na concessão de fériasprêmio para a servidora Roberta Moriya Vaz, masp 12584991, onde se
lê: 1º quinquênio, leia-se: 2º quinquênio.
27 1412781 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 IVONE FRANÇA SOUTO BORBOREMA,
MASP 1049577-8, do cargo de provimento em comissão DAI-19
CH1100089, a contar de 13/10/2020.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, BRUNO DE SOUSA MACEDO , MASP 10161313, para o
cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100089, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência Administrativa da Unidade de
Governador Valadares.
27 1413145 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852,
de 31 de janeiro de 2020, e considerando o Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico para atuação junto
ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG.
Resolve:
Art. 1º- Designar a servidora abaixo como responsável técnico para atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme suas áreas
de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema, e em cada uma das atividades delas decorrentes:
NOME
CPF
MASP
UNIDADE
Karla Cristina de Carvalho
040.550.456-03
1314285-6 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
Art. 2º - Bloquear o(s) servidor(e)s abaixo como responsáveis técnicos no sistema SIAFI-MG:
NOME
CPF
MASP
UNIDADE
Leonardo Lincoln Bianchetti
047.694.776-60
1198477-0 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
Márcia Cristina de Melo Vicente
579.978.706-44
1041544-6 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 227002
Viviane Natsunami Magalhães Matoba
038.126.286-35
1375173-0 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Fabio Baccheretti Vitor
Presidente -FHEMIG
27 1412774 - 1
ORDEM DE SERVIÇO Nº 54 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretora do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que
lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto de 2020e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de
05/07/1952;
RESOLVE:
Art. 1º– Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no
âmbito desta unidade assistencial .
Art. 2º– Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
ESCOLARIDADE
ESTÁVEL
UNIDADE
NOME
MASP
CARGO
EXERCÍCIO
Médio
Superior
Sim
Não
Adriana Alves Martins Ferreira
12087078
HJXXIII
TOS
x
x
Adriana Francilina dos Santos
10426583
HJXXIII
PENF
x
x
Adriana Martinha Lopes
08636011
HIJPII
PENF
x
x
Aliane Patricia Mariano Vale
12103990
HJXXIII
TOS
x
x
Alice Ferreira de Almeida
13081054
HJXXIII
TOS
x
x
Beatriz da Conceição Alves
10911907
HJXXIII
PENF
x
x
Bruno Teixeira Dal Ferro
12047890
HMAL
TOS
x
x
Carolina Rolim Benini
12999066
HMAL
PENF
x
x
Catia Conceição Tomaz
12823621
HJXXIII
PENF
x
x
Cristiane Cenachi Coelho
12946588
HIJPII
AGAS
x
x
Denise Fidelis de Araujo
10880011
HMAL
TOS
x
x
Douglas Martins Coelho
10898799
HJXXIII
AGAS
x
x
Edilani de Fatima Martins
13640248
HJXXIII
PENF
x
x
Edna Santos Pinheiro
10916039
HJXXIII
PENF
x
x
Elaine Oliveira Leite
13732706
HMAL
PENF
x
x
Elaine Regina Rates Silva
13574967
HJXXIII
TOS
x
x
Elisangela Paula Ferreira da Silva
12941878
HJXXIII
PENF
x
x
Geralda Marina Carvalho de Oliveira
13640529
HJXXIII
PENF
x
x
Giovanna Arab Cabral Sarmento
13161831
HMAL
PENF
x
x
Gustavo Pacheco Martins Ferreira
11071594
HMAL
MED
x
x
Jackeline Silva Cabral
13070040
HJXXIII
PENF
x
x
Joseana Rodrigues dos Reis
12700456
HIJPII
AGAS
x
x
Luciana Anicio Carvalho Morais
11039476
HJXXIII
PENF
x
x
Luciano Aguiar de Sales
11053469
HJXXIII
MED
x
x
Marconi Augusto Aguiar dos Reis
13277868
HIJPII
MED
x
x
Maria Auxiliadora Carneiro
10513828
HJXXIII
PENF
x
x
Maria Claudia Souza e Alves
13058995
HJXXIII
PENF
x
x
Maria Juliana Bastos Teixeira
12019220
HJXXIII
AGAS
x
x
Michele Sandra Saldanha Caldeira Delforge
10995231
HJXXIII
AGAS
x
x
Mirela Luna Santana Gomes
13563382
HJXXIII
MED
x
x
Nathalia Leal Ribeiro
13696562
HIJPII
TOS
x
x
Priscila Pierazoli De Araujo Batista
12863791
HJXXIII
AGAS
x
x
Renata Sousa Jardim
13586201
HMAL
TOS
x
x
Renata Torres Leite
13337654
HMAL
TOS
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Ricardo Neves Chagas
12107322
HJXXIII
TOS
x
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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