TJMG 04/12/2020 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 65/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, no período de 30/11/20 a 30/12/20 a servidora, MARIA GORETTI DE SENA FERNANDES, MASP: 367686-3, para
responder pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, no âmbito da Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, por motivo de
férias regulamentares do titular;
Art. 2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 68/2020
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde – SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DESIGNADA, a contar de 13/11/20, a servidora Renata Cardoso Ferreira Vaz, Masp 1421308-6, para responder pela Coordenação
de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas/Superintendência de Redes de Atenção
à Saúde;
Art. 3º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Da Silva
Secretário de Estado de Saúde
EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS E INSUMOS DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES Nº 7311, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 7194,
de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensado, a contar de 17/11/2020, o servidor JOAO CARLOS DE ARAUJO, MASP 1186591-2, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista - FGRMP-109, da Central Regional de Regulação /Uberaba;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
RESOLUÇÃO SESNº 7316, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 7194,
de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Ficam designados os servidores constantes no AnexoÚnico desta Resolução, para a FunçãoGratificada de Regulação Médico Plantonista FGRMP, conforme quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 30 de novembrode 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
LOCAL
FGRMP/09 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/DIVINÓPOLIS
FGRMP/10 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/JUIZ DE FORA
REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/MONTES
JOSE ALFREU SOARES JUNIOR
FGRMP/21 CENTRAL
CLAROS
ALINE DE FREITAS LOPES
FGRMP/25 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/DIVINÓPOLIS
HUMBERTO PINTO DE PAULA E SILVA
FGRMP/28 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/DIVINÓPOLIS
MÁRCIA AMARAL VAZ
FGRMP/33 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/DIVINÓPOLIS
GRACCHO DA NÓBREGA CESARINO FILHO FGRMP/34 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/BARBACENA
MARINA ANDRADE VENANCIO ROCHA
FGRMP/39 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/PONTE NOVA
RODRIGO RIBEIRO
FGRMP/42 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/UBERLÂNDIA
EDUARDO HENRIQUE ROSCOE
FGRMP/44 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/UBERLÂNDIA
EVELISE MARIA MAGNINO CROSARA
FGRMP/47 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/UBERLÂNDIA
REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/PATOS DE
MARCOS PAULO DOS SANTOS FIGUEIREDO FGRMP/49 CENTRAL
MINAS
LUIZ FELIPE DE MELLO CAMINADA SABRA FGRMP/50 CENTRAL REGIONAL DE REGULACAO ASSISTENCIAL/IPATINGA
NOME
MÁRCIA MARIA REIS TEIXEIRA
LIVIA DE OLIVEIRA COUTINHO
RESOLUÇÃO SES Nº 7321, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 7194,
de 18 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1º - Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, Maria Cristina Viegas
Cançado, MASP 1041819-2, aprovado pela Resolução SES/Nº. 7207, 26 de agosto de 2020, para o exercício da Função Autoridade Sanitária/ Especialista - FGRES-1.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 02 de dezembro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora FLAVIA ALVES GUIMARAES, MASP 752937-3, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento
em comissão DAD-6, SA1100598, a partir de 01/12/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do servidor GIAN GABRIEL GUGLIELMELLI, MASP 753297-1, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento
em comissão DAD-9, SA110068, a partir de 01/12/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com nova
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da servidora ADRIANA RODRIGUES ALMEIDA, MASP 1315135-2, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
DAD-4, SA1101892, a partir de 01/12/2020.
03 1425468 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros
retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
0288359/3
Álvaro Augusto Ribeiro
MAGAS/V-B
7º
29/10/2020
0288384/1
Élio Alves Batista Filho
MAGAS/V-B
7º
09/10/2020
0288485/6
Rosemberg dos Santos Machado
MAGAS/V-B
7º
10/10/2020
0290360/7
Helvécio Martins Prates
MAGAS/III-J
7º
11/10/2020
0290397/9
Francisco Carlos de Freitas
MAGAS/III-J
7º
20/10/2020
0292227/6
Carlos Alberto de Souza Costa
MAGAS/V-B
7º
30/09/2020
0292243/3
José Roberto Santos Bothrel
EPGS/V-C
7º
07/11/2020
0292345/6
Antônio Abdala Cury
MAGAS/V-B
7º
02/10/2020
0292353/0
Edgard Laemert Baeta Barbosa
MAGAS/V-B
7º
04/10/2020
0292354/8
Evandro Neiva Lanza
MAGAS/V-B
7º
11/10/2020
0373238/5
Geralda Aparecida Rodrigues de Araújo
AUGAS/IV-F
5º
09/10/2020
0375932/1
José Antônio de Araújo
MAGAS/V-B
6º
25/10/2020
0383307/6
Sislene Aparecida de Araújo
AUGAG/IV-J
7º
03/09/2020
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
6º
24/08/2020
0914596/2
Soraya de Jesus Lopes
TGS/V-E
7º
12/07/2020
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247/2020, e 16.244/2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0375932/1
José Antônio de Araújo
MAGAS/V-B
25/10/2020
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
24/08/2020
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
Nome
0919583/5
Leonardo Augusto Pereira Martins
Cargo
AUGAG/IV-J
Quinquênio/Ref.
6º
Vigência
26/12/2018
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0919583/5
Leonardo Augusto Pereira Martins
AUGAG/IV-J
26/12/2018
ANULA o ato referente aos servidores, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref. Publicação
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
1º
06/03/1991
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
2º
13/07/2017
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
3º
13/07/2017
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
4º
13/07/2017
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
5º
11/09/2010
0914038/5 Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
6º e Adic.Trint. 02/07/2016
0919524/9 Márcia França Santos Nascimento
TAS/V-C
6º e Adic.Trint. 07/09/2019
Vigência
01/08/1990
13/08/1995
11/08/2000
10/08/2005
14/08/2010
14/08/2015
05/08/2019
SEI
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0104355/2020-72
1320.01.0001584/2020-10
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref. Vigência
SEI
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
1º
23/08/1995 1320.01.0104355/2020-72
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
2º
21/08/2000 1320.01.0104355/2020-72
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
3º
20/08/2005 1320.01.0104355/2020-72
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
4º
22/08/2010 1320.01.0104355/2020-72
0914038/5
Pedro Márcio Maranha Chaves
MAGAS/III-J
5º
22/08/2015 1320.01.0104355/2020-72
0919524/9
Márcia França Santos Nascimento
TAS/V-C
6º
31/01/2020 1320.01.0001584/2020-10
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
conforme com a conclusão do Processo Administrativo:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
SEI
0919524/9
Márcia França Santos Nascimento
TAS/V-C
31/01/2020
1320.01.0001584/2020-10
ANULA o ato referente aos servidores, em conforme a Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
0349746/8
Josefina Maria Gonçalves
AUGAS/IV-F
0919583/5
Leonardo Augusto Pereira Martins
AUGAG/IV-J
Quinquênio/Ref. Publicação Vigência
4º
12/07/2019 10/03/2012
5º
30/10/2014 26/12/2013
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, em conforme Nota Técnica:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0349746/8
José Maria Gonçalves
AUGAS/IV-F
4º
0919583/5
Leonardo Augusto Pereira Martins
AUGAG/IV-J
5º
Vigência
15/05/2012
27/12/2013
SEI
22435494
22073498
SEI
22435494
22073498
03 1425277 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7306, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão e concessão de ato de promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora FABIOLA SILVEIRA
LEMOS, MASP 1205874/9 adm. 1, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5005328-40.2019.8.13.0479 e Ofício AGE/SECPASSOS nº. 1215/2020 de 13 de julho de
2020 da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, Escritório Seccional de Passos.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular a progressão na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Conceder a promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006, em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5005328-40.2019.8.13.0479, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
FABIOLA SILVEIRA LEMOS
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7306/2020)
MASP
ADM CARREIRA
NIVEL GRAU
1205874/9
1
EPGS
II
B
NOME
FABIOLA SILVEIRA LEMOS
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7306/2020)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1205874/9
1
EPGS
III
PUBLICAÇÃO
17/01/2019
GRAU
A
VIGENCIA
01/01/2019
VIGENCIA
02/01/2019
RESOLUÇÃO SES Nº 7307, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o ato de concessão de promoção por escolaridade adicional na carreira, da servidora GISELLY NUNES DE OLIVEIRA FRANCO,
MASP 0452185/2, admissão 3, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde em
razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5002227-53.2019.8.13.0395, e Ofício AGE/AREIPATINGA nº. 3660/2020 de 30 de setembro 2020.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a promoção por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006, em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5002227-53.2019.8.13.0395, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7307/2020)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GISELLY NUNES DE OLIVEIRA FRANCO
0452185/2
3
EPGS
III
GRAU
A
VIGENCIA
11/10/2019
RESOLUÇÃO SES Nº 7308, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de promoção, progressão, e promoção por escolaridade adicional na carreira, do servidor NADSON
D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA, MASP 1205119/9 adm. 1, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5126936-75.2020.8.13.0024 e Ofício AGE/PA nº.
9577/2020 de 26 de outubro de 2020 da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos do artigo 17, da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º Anular a promoção na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005 ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º Conceder as promoções por escolaridade adicional na carreira, conforme o Decreto 44.308/2006, de 02 de junho de 2006, em razão do cumprimento da Decisão Judicial Processo nº 5126936-75.2020.8.13.0024, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução;
Art.4º Conceder as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo IV desta Resolução;
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7308/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 1205119/9
1
EPGS
I
C
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 1205119/9
1
EPGS
I
D
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 1205119/9
1
EPGS
II
B
PUBLICAÇÃO
01/02/2014
13/04/2016
17/01/2019
VIGENCIA
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2019
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7308/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA 1205119/9
1
EPGS
II
A
PUBLICAÇÃO
29/03/2017
VIGENCIA
01/01/2017
ANEXO III (a que se refere o art. 3º da Resolução SES Nº 7308/2020)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
1205119/9
1
EPGS
II
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
1205119/9
1
EPGS
III
ANEXO IV (a que se refere o art. 4º da Resolução SES Nº 7308/2020)
NOME
MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
1205119/9
1
EPGS
III
A
NADSON D APARECIDA RODRIGUES VIEIRA
1205119/9
1
EPGS
III
B
GRAU
A
A
NOVO GRAU
B
C
VIGENCIA
31/12/2013
31/12/2015
VIGENCIA
01/01/2018
01/01/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7309, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora ERICA VIVIANE ANTUNES LIMA, MASP
1340192/2, Adm. 02, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5172791-14.2019.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5172791-14.2019.8.13.0024.
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
ERICA VIVIANE ANTUNES LIMA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7309/2020)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1340192/2
2
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180122.
VIGENCIA
20/07/2018