TJMG 16/12/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL/NCONEXT/SP
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – AIAF
Nº 10.000033875.40
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL:
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte Mais Que Lubrificantes Ltda.,
CNPJ: 10.829.594/0001-00, CIENTIFICADO do início de auditoria
fiscal em seu estabelecimento, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/12/2017 a 31/05/2019.
OBJETO DA AUDITORIA FISCAL:
Verificação, cálculo e recolhimento do ICMS/ST incidente nas operações de remessa para Minas Gerais de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do mesmo diploma legal.
INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS REQUISITADOS E PRAZO
PARA SUA APRESENTAÇÃO:
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 72 horas na
repartição fazendária NCONEXT 2-SP localizada na Rua Dom José de
Barros, 167 – Bairro: República – São Paulo – SP, CEP: 01038-100, a
seguinte documentação:
Notas fiscais de saída para Minas Gerais referentes ao período de
dezembro/2017 a maio/2019;
Registro de Saída relativo ao período de dezembro/2017 a maio/2019;
Termo de Ocorrências, Termo de Apreensão, Depósito e Ocorrência e
Auto de Infração anteriores;
Documento de Arrecadação (DAE e GNRE) ref. aos recolhimentos
do ICMS/ST devido para o Estado de Minas Gerais, no período de
dezembro/2017 a maio/2019;
Relação de notas fiscais canceladas destinadas para Minas Gerais, no
período de dezembro/2017 a maio/2019;
Comprovantes de recolhimento relativos a eventuais autuações em
trânsito para o período de dezembro/2017 a maio/2019;
Cópia de Ata de Constituição da empresa e última alteração;
Documento necessário para demostrar a regularidade da representação
da empresa perante Minas Gerais;
Outros documentos que entender necessários para comprovação de recolhimento do ICMS/ST ref. às operações no período de dezembro/2017
a maio/2019;
Sujeito passivo: Mais Que Lubrificantes Ltda.
CNPJ: 10.829.594/0001-00
End.: Estrada Morro Grande, 700 – Sala 03 – Bairro: Vila Nova
Bonsucesso
Guarulhos/SP, CEP 07175-080
São Paulo, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP. 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
15 1428884 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036649.00
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.805.955.967-7.
IZABELA WERNECK CAMPELLO MARTINS FERREIRA, CPF
137.757.686-88
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 03/04/2015 a 03/04/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036652.48
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.805.955.967-7.
BERNARDO MOREIRA FURQUIM WERNECK CAMPELLO, CPF
158.133.286-61.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 03/04/2015 a 03/04/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036651.67
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.805.955.967-7.
MARCELO ARAUJO BRAZ, CPF 745.076.216-15.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 03/04/2015 a 03/04/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000036650.86
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado na
Declaração Protocolo nº 201.805.955.967-7.
ANA SILVIA FURQUIM WERNECK CAMPELLO, CPF
045.973.176-94.
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 03/04/2015 a 03/04/2015.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
15 1428890 - 1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Marta Vieira Babsky – CPF 499.944.419-49
Auto de Infração: 15.000062340.87
Sujeito Passivo: Helbert Mauricio da Cruz – CPF 013.573.866-05
Coobrigado: Melissa Gomes da Silva da Cruz – CPF 039.296.946-70
Auto de Infração: 15.000060555.31
Coobrigado: Anadelia Pires de Souza Costa – CPF 740.505.836-15
Auto de Infração: 15.000060311.19
Sujeito Passivo: Cassia Soraia Rodrigues de Araujo
CPF 917.624.486-53
Auto de Infração: 15.000059544.00
Sujeito Passivo: Adriana Silva dos Santos - CPF 556.537.316-68
Auto de Infração: 15.00059827.99
Sujeito Passivo: Gilberto Soares Botelho - CPF 776.796.876-68
Auto de Infração: 15.000059819.62
Sujeito Passivo: Maria de Lourdes Morais Cruz - CPF 032.304.256-26
Auto de Infração: 15.000059975.67
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-5, nos termos da
legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento no prazo acima citado implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Sujeito Passivo: BHMIX Embalagens Ltda
CNPJ 26.325.160/0001-02 / IE 002.844.315.00-09
Coobrigado: Alexandre Rezende Neto – CPF 041.738.406-83
Auto de Infração: 01.001754979.05
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão de
Termo de Reformulação de Lançamento lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-5 para o PTA em referência, tendo em vista o disposto
no art. 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(éis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s), no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2, Inciso II, da Lei 6.763/75 c/c Art.
135, III do CTN e da Portaria SER 148/2015. Sócio administrador da
época da ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Os referidos Termos de Rerratificação encontram-se autuados nos respectivos PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos Passivos na AF/
BH-2, localizada na Rua da Bahia, 1816 -2º andar – Lourdes – Belo
Horizonte, para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.
Sujeito Passivo: Comercial M Souza Ltda - IE 002.680.331.00-43
Coobrigado: Maria Ivone de Sousa Moraes – CPF 082.224.747-07
PTA - 05.000306095.60
Sujeito Passivo: Skina dos Pampas Alimentos EIRELI - IE
003.116.185.00-74
Coobrigado: Luzia Viana de Sousa Marques – CPF 727.872.606-91
PTA - 05.000307651.54
Sujeito Passivo: Vitorio Marzola Alimentação EIRELI - IE
062.056.480.00-22
Coobrigado: Leonardo Vinícius Vimieiro Pimentel – CPF
030.687.416-45
PTA - 05.000306418.03
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão de
lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-5 para o PTA em referência,
tendo em vista o disposto no art. 149 do CTN, para inclusão do(s)
responsável(éis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s), no
polo passivo da autuação, com fundamento na Instrução Normativa
SCT 01/2006 e na Súmula 435 do STJ que prevê: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio
fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o(s) sócio(s) gerente(s).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Os referidos Termos de Rerratificação encontram-se autuados nos respectivos PTA que ficarão à disposição dos Sujeitos Passivos, na AF/
BH-2 localizada na Rua da Bahia, 1816 – 2º andar – Lourdes – Belo
Horizonte, para vista no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Publicação deste edital.
Sujeito Passivo: Completa Distribuidora Soluções em Limpeza Ltda
IE 062.802.720.00-82
Coobrigado: Angelo Lobato Tavares Simão – CPF 441.964.456-79
PTA - 05.000260317.88
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
15 1428933 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001801892.88
Sujeito Passivo: Mineração ACJ Ltda I.E. 195.340605.00-00
Endereço: Fazenda Palmeiras, s/nº - Zona Rural – Coronel Murta
- MG
Teófilo Otoni, 14 de dezembro de 2020
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9262.930-1
Chefe AF em exercício
15 1428893 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Comunicamos ao sujeito passivo que a Delegacia Fiscal de Manhuaçu
reformulou o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado, bem
como promoveu a juntada de documentos aos autos. Assim, nos termos
dos arts. 140 e 120, § 2º, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/08, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, para vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/
ou pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos na Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-103 – Tel.
33-3331-2960.
PTA Nº: 01.000898834.61
Sujeito Passivo: GLAUCIO FERNANDO CASTRO DE CARVALHO
- ME
I.E: 001734081.0021 CNPJ: 13.257.406/0001-04
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves, 3.057 – Centro/Zacarias – Caratinga/MG – CEP 35.300-102
SÓCIO/COOBRIGADO: GLAUCIO FERNANDO CASTRO DE
CARVALHO
CPF: 101.520.616-65
Endereço: Rua Augusto Prais, 90 – Zacarias – Caratinga – 35.300-259
Manhuaçu, 14 de dezembro de 2020.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
15 1428897 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000034070.10, cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de
dados: Simples Nacional - Antecipação ICMS, para o período a ser fiscalizado de 28/01/2016 a 02/05/2019.
Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação no prazo de 05 dias úteis na Delegacia Fiscal /
1º Nível / Juiz de Fora-2, localizada Rua Herculano Pena, nº 88 - Poço
Rico CEP: 36020-040, a seguinte documentação:
1. Os comprovantes dos recolhimentos efetuados no período fiscalizado
referentes as NF-e eletrônicas emitidas.
W & C MODA PRESENTE LTDA
IE: 001322925.00-87 - CNPJ: 11.019.651/0001-40
Minas Gerais, 642,
Morada Da Serra Ibirite- MG
Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033809.36, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/11/2016 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
sob fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
Fica sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 05.12.20.
FANATICOS ESPORTE BAR EIRELI
IE: 002229582.00-06 - CNPJ: 18.942.354/0001-10
Guarapari, 99, Galpão 4
Santa Amelia, Belo Horizonte MG
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000035919.88, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto
entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016 a
31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, as planilhas
com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período
sob fiscalização, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
REZENDE E FRANCO COMERCIO DE JOIAS E SEMI JOIAS
LTDA
IE: 382142890.01-92 - CNPJ: 04.666.162/0002-03
Quinze De Novembro, 126, Loja 3,
Centro, Barbacena- MG
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios das
postagens correspondentes às respectivas intimações, sob a justificativa de “mudou-se”, e considerando, ainda, que todas as tentativas para
localização da pessoa física a seguir identificada restaram prejudicadas,
fica o sujeito passivo abaixo mencionado, atualmente em local ignorado, incerto ou desconhecido, que figura como um dos autuados nos
Autos de Infração Eletrônicos (e-PTAs) adiante relacionados, intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o pagamento/parcelamento ou a impugnação dos créditos tributários
constituídos mediante as peças fiscais ora mencionadas, sob pena de
revelia e reconhecimento dos citados créditos tributários, circunstância
em que os autos serão encaminhadas para inscrição do débito em dívida
ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-1, situada na Rua Halfeld, 414
– Sala 206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: LAURENT GEORGES ELISABETH - CPF nº
228.807.168-02
Endereço: Rua Conde D’eu, 1.000 – Casa 10 – Bairro Santo Amaro
– São Paulo/SP
Autos de Infração Eletrônicos (e-PTAs) nºs: 01.001769537-93,
01.001770745-56 e 01.001771512-83
Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2020.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora-1
15 1428898 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no polo
passivo da obrigação. Informamos que nos termos do artigo 120, inciso
II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE,
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem como para vista
ao processo em referência, que se encontra nesta repartição fazendária, situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 05.000301234.62
Sujeito Passivo: JOAQUIM DE OLIVEIRA COELHO
CPF: 976.212.696-34
End: Rua João Ferreira da Silva, nº 818, Bairro Lagoinha.
Belo Horizonte/MG. CEP: 31680-050.
Uberaba, 15 de dezembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
15 1428899 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001792100-74
Sujeito Passivo: Alumilandia Comércio de Chapas e Alumínios ltda
IE/CPF/CNPJ: 702949349.00-69
Rua Niterói, nº 1159, 1141,1167,1169 e 1171, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001792100-74
Sujeito Passivo: Eurípedes Barsanulfo Lopes
IE/CPF/CNPJ: 273.723.326-72
End: Alameda Vicente Paulo Affonso, 198, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10 (dez)
dias, a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o
pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos
autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça
Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000905327-22
Sujeito Passivo: Gustavo Henrique dos Santos
IE/CPF/CNPJ: 044.730.826-28
End: Av. Liberdade,1370, casa, Uberlândia/MG
Uberlândia, 14 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Uberlândia reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito passivo
intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, § 1º, do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo, se for o caso,
a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de
pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001448570-98
Sujeito Passivo: Mark Rosa
IE/CPF/CNPJ: 006.128.426-22
End: Rua Goiás, 11, Uberlândia/ MG.
Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra disponível
para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela
165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001394918-46
Sujeito Passivo: Green Day Comercial Importadora e Exportadora
Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001613558.00-51
End: Rua Padre Américo Ceppi, 1418, Uberlândia-MG
Uberlândia, 15 de dezembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
15 1428962 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012152342320110.