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TJMG - terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 9 - Página 9

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TJMG 22/12/2020 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 22 de Dezembro de 2020 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
356
357
358
359

VARGINHA
VIRGINOPOLIS
VIRGOLANDIA
VOLTA GRANDE

VALE VERDE E QUEDAS D ÁGUA
10
TRILHAS DO RIO DOCE
10
TRILHAS DO RIO DOCE
9,25
SERRAS E CACHOEIRAS
10
S.I. = Tribunal de Contas não tem informação do município

3548,28
2691,34
3057,24
3409,9

3
5
4
3

30
50
37
30

0,001767
0,002945
0,002179
0,001767

0,1767
0,2945
0,2179
0,1767

Informamos que ainda existem processos em análise, caso ocorra a habilitação de mais algum município os índices serão recalculados e nova publicação será realizada.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2020.
Flávia Josélia Nogueira Ribeiro - Superintendente de Políticas do Turismo
21 1430397 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
EXTRATO PORTARIA PAD Nº 01/2020 - CGE/CSET_SEDE
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
NUCAD/CSET_SEDEPAD Nº 01/2020
Processo Administrativo DisciplinarProcessado(s): J.A.S., Masp
1.436.592-8, Admissão 1; R.M.L.V.,Masp 1.436.592-8, Admissão
1.Comissão Processante: Presidente: Bruno Campos Vale,Membros:
Geiza Gonçalves de Azevedo e Arquimedes dos Santos Quintão.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Belo Horizonte, 21 de dezembrode 2020.
21 1430580 - 1

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR
N. 159 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova calendário das reuniões ordinárias do Conselho Curador da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais para o
ano de 2021
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Parecer N. 01/2020,aprovado em15 de dezembro
de 2020, por unanimidade, pelo plenário deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o “Calendário 2021das Reuniões Ordinárias do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais”, que se constitui anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Prof. João dos Reis Canela - Presidente do Conselho Curador
CALENDÁRIO 2021 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO
À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REUNIÃO
MÊS
DATA
–
Janeiro
RECESSO
1ª
Fevereiro
09/02/2021
2ª
Março
16/03/2021
3ª
Abril
13/04/2021
4ª
Maio
11/05/2021
5ª
Junho
08/06/2021
–
Julho
RECESSO
6ª
Agosto
10/08/2021
7ª
Setembro
14/09/2021
8ª
Outubro
19/10/2021
9ª
Novembro
09/11/2021
10ª
Dezembro
14/12/2021
Prof. João dos Reis Canela - Presidente do
Conselho Curador da FAPEMIG
21 1430467 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIAnos termosdo artigo 36, §20
da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104, de
2020, combinado comArtigo 3º da ECF nº 47, de 2005, aos servidores:
MASP385571-5, Zilda Mara de Sousa, a contar de 18/11/2020;
MASP 929447-1, Rosana Cristina da Costa, a contar de 18/11/2020;
MASP385002-1, Julia Lima Alves da Silveira, a contar de 17/11/2020;
MASP929309-3, Andrea do Socorro Luiz, a contar de 18/11/2020;
MASP348071-2, Eliane Maria Santiago Juliani, a contar de
17/11/2020;
MASP929566-8, Ilma da Conceição Cirilo, a contar de 19/11/2020;
MASP959739-4, Ilcione Pereira da Silva, a contar de 19/11/2020;
MASP902537-0, Constantino Dias Ferreira Neto, a contar de
19/11/2020;
MASP903713-6, Carlos Alberto Mariz, a contar de 20/11/2020;
MASP360960-9, Mauricio Lopes de Figueiredo, a contar de
17/11/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MASP 1045035-1, Antonio José Marques, Auxiliar de Serviços Operacionais I I, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 25.11.2020;
MASP 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, Assistente de
Gestão e Políticas Pública em Desenvolvimento III C, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 14.12.2020;
MASP 355341-9, Américo Faria Filho, Assistente de Gestão e Políticas
Pública em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 28.12.2020.
TORNA SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, do servidor: MASP 365124-7,
Denilson da Silva Medeiros, na publicação do dia 12.11.2020 .
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
21 1430710 - 1

Superintendência Central de Administração Financeira

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5427, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Delega competência ao Subsecretário do Tesouro Estadual para a prática dos atos que menciona no âmbito do Fundo de Ativos Imobiliários
de Minas Gerais – FAIMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 22.606, de 20
de julho de 2017, e o Decreto nº 47.796, de 19 de dezembro de 2019
e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Subsecretário do Tesouro Estadual para representar o Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais
- FAIMG, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, na
assinatura dos instrumentos de disponibilização onerosa de imóveis no
âmbito do FAIMG.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de dezembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1430548 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/01/2011, dos servidores:
Masp 6616932, Cristiano Kely Santos, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “A”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Gerente
de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA35, a partir de
16/12/2020, data do protocolo do requerimento.
Masp 6696538, Vanessa Cristina Fernandes Leonel, pela remuneração
do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível
II, grau “B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5 grau “A”, FA45, a
partir de 16/12/2020, data do protocolo do requerimento.
Masp 6698468, Daniela Queiroz de Goes, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F5 grau “A”, FA112, a partir
de 16/12/2020, data do protocolo do requerimento.
Masp 7525991, Magda Cristina Meira Bezerra, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de Assessor I, código AS-1, símbolo F5 grau “B”, FA103, a partir de
16/12/2020, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
21 1430698 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro
de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a
seguinte redação:
“
2.2.30
(...)

Ninnoff Gin (todos)

de 761 a 1000 ml

(...)

(...)

16,61
(...)

22.1.124 Bled

pet de 181 a 360 ml

3,02

22.1.125 Bled

vidro de 271 a 360 ml

3,56

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante
de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do
Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da
Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 2 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 903,
de 26 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
21 1430725 - 1

PORTARIA CONJUNTA Nº 47 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de novembro de 2020, referentes às quotaspartes do IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira

CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 47 , de 16 de dezembro de 2020)
Demonstrativo dos valores de IPI entregues aos Municípios
ÍNDICE
BRUTO
FUNDEB
PASEP
SAÚDE
MUNICÍPIOS
NOVEMBRO
1
2
3
4
2020

ABADIA DOS DOURADOS
ABAETÉ
ABRE CAMPO
ACAIACA
AÇUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUA COMPRIDA
AGUANIL
ÁGUAS FORMOSAS
ÁGUAS VERMELHAS
AIMORÉS
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALÉM PARAÍBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINÓPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINÓPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DA SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
ANDRELÂNDIA
ANTÔNIO CARLOS
ANTÔNIO DIAS
ANTÔNIO
PRADO
DE
MINAS
ARAÇAÍ
ARACITABA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUÁ
ARAÚJOS
ARAXÁ
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALÉIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUÍ
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARÃO DE COCAIS
BARÃO DE MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
TRÊS MARIAS
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BELO HORIZONTE
BELO ORIENTE
BELO VALE
BERILO
BERTÓPOLIS
BETIM
BIAS FORTES
BICAS
BIQUINHAS
BOA ESPERANÇA
BOCAINA DE MINAS
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOM JARDIM DE MINAS
BOM JESUS DA PENHA
BOM JESUS DO AMPARO
BOM JESUS DO GALHO
BOM REPOUSO
BOM SUCESSO
BONFIM
BONFINÓPOLIS DE MINAS
BORDA DA MATA
BOTELHOS
BOTUMIRIM
BRASÍLIA DE MINAS
BRÁS PIRES
BRAÚNAS
BRASÓPOLIS
BRUMADINHO
BUENO BRANDÃO
BUENÓPOLIS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABO VERDE
CACHOEIRA DA PRATA
CACHOEIRA DE MINAS
CACHOEIRA DOURADA
CAETANÓPOLIS

0,039
0,073
0,031
0,018
0,028
0,034
0,047
0,024
0,037
0,031
0,098
0,029
0,018
0,025
0,107
0,354
0,068
0,023
0,075
0,046
0,032
0,016
0,053
0,073
0,020
0,166
0,025
0,051
0,032
0,077

6.513,77
12.241,32
5.121,30
2.997,59
4.658,60
5.732,77
7.913,21
4.088,15
6.155,89
5.224,28
16.392,90
4.808,32
2.974,64
4.249,56
17.887,59
59.237,45
11.437,95
3.918,14
12.601,58
7.740,83
5.283,11
2.731,78
8.904,25
12.279,55
3.300,31
27.871,32
4.218,86
8.560,60
5.371,23
12.968,41

1.302,75
2.448,27
1.024,26
599,52
931,72
1.146,55
1.582,64
817,63
1.231,17
1.044,85
3.278,58
961,67
594,92
849,91
3.577,52
11.847,49
2.287,59
783,62
2.520,32
1.548,17
1.056,62
546,36
1.780,85
2.455,91
660,06
5.574,27
843,77
1.712,12
1.074,25
2.593,68

52,10
97,93
40,96
23,98
37,26
45,86
63,30
32,71
49,25
41,80
131,15
38,46
23,80
34,00
143,10
473,90
91,50
31,35
100,81
61,93
42,26
21,85
71,23
98,24
26,41
222,97
33,75
68,48
42,97
103,75

LÍQUIDO
(1-2-3-4)=5

1.046,05
-

5.158,92
9.695,12
4.056,08
2.374,09
3.689,62
4.540,36
6.267,27
3.237,81
4.875,47
4.137,63
12.983,17
3.808,19
2.355,92
3.365,65
14.166,97
46.916,06
9.058,86
3.103,17
9.980,45
6.130,73
3.138,18
2.163,57
7.052,17
9.725,40
2.613,84
22.074,08
3.341,34
6.780,00
4.254,01
10.270,98

0,014

2.331,52

466,31

18,65

-

1.846,56

0,018
0,013
0,063
0,825
0,016
0,033
0,031
0,034
1,336
0,066
0,313
0,042
0,017
0,058
0,052
0,027
0,023
0,047
0,027
0,112
0,021
0,023
0,140
0,018
0,327
0,022
0,329
0,071
0,063
0,026
7,656
0,356
0,144
0,022
0,017
5,819
0,015
0,041
0,017
0,150
0,021
0,111
0,168
0,028
0,032
0,026
0,030
0,047
0,052
0,029
0,076
0,051
0,051
0,025
0,057
0,016
0,034
0,037
0,489
0,038
0,033
0,190
0,115
0,051
0,016
0,052
0,082
0,036

2.939,57
2.243,90
10.635,71
138.282,89
2.706,30
5.525,98
5.235,92
5.682,76
223.841,09
11.031,14
52.353,91
7.007,34
2.910,01
9.758,89
8.788,19
4.595,98
3.833,16
7.815,61
4.475,88
18.700,67
3.441,51
3.788,62
23.404,20
2.939,18
54.777,75
3.665,06
55.170,79
11.828,82
10.514,94
4.409,69
1.282.611,99
59.637,38
24.164,68
3.620,48
2.817,22
974.794,49
2.579,06
6.822,05
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67,80
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110,22
47,96

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1.420,52
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-

2.328,13
1.443,97
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