TJMG 24/12/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 12060752
Angie Cybele Xavier – AUS – 2 - Montes Claros - 10 - 13/11/2020 A
22/11/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 10493138
Maria do Socorro Cruz – PEB – 1 - Montes Claros - 16/11/2020 Belo Horizonte - Sede, 08414310 Renata Cuvelo de Oliveira – ANE – 1
- Caxambu - 16/03/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13869953 Jordane Karen
Nunesde Lemos – ANEDS – 1 - Juatuba - 22/12/2020 - , 14471817
Izabele de Fatima Palhares Monteiro – AGSE – 1 - Belo Horizonte
- 11/11/2020 HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 12116380 Keilla Christiane Tomaz Fernandes – ANHH
– 1 - Betim - 03/11/2020 Fica sem efeito a publicação de licença para tratamento de saúde
do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), por ter sido publicada
indevidamente.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10792364 Edson Fernandes
Marinho – ASP – 2 - Belo Horizonte - 14,17.07.2020,30.07.2020,13
38/2020,MG 03.09.2020
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08300469 Janainne
Felicio Pereira – PEB – 1 - Onde se Lê: 60,03.12.2020,31.01.2021,173
7/2020,MG 18.12.2020 - Leia-se: 52,04.09.2020,25.10.2020
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06403372
Valeika Pereira dos Santos – PEB – 3 - Jequitinhonha - 15 - 29/11/2020
A 13/12/2020 - , 06403372 Valeika Pereira dos Santos – PEB – 4 Jequitinhonha - 15 - 29/11/2020 A 13/12/2020 18ª SRE - Juiz de Fora, 14088520 Fernanda Sousa Andrade – ASB – 1 Juiz de Fora - 14 - 10/12/2020 A 23/12/2020 - , 14859615 Andrea Aparecida Tomaz da Fonseca – ASB – 1 - Juiz de Fora - 15 - 08/12/2020
A 22/12/2020 23ª SRE - Muriae, 13224084 Thais Janunzzi Setta – PEB – 1 - Muriae 14 - 07/12/2020 A 20/12/2020 - , 13224084 Thais Janunzzi Setta – PEB
– 2 - Muriae - 14 - 07/12/2020 A 20/12/2020 40ª SRE - Uberlandia, 09332545 Leia Silva de Araujo – ATB – 1 Uberlandia - 1 - 06/11/2020 A 06/11/2020 Janauba, 12634036 Maria Luciene Pereira Caldeira – ASB – 1 - Janauba
- 10 - 09/12/2020 A 18/12/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13299292 Adilson Marcelino da
Silva – – 1 - - 10 - 04/12/2020 A 13/12/2020 - , 13301213 Fabio Cardoso Ramos – – 1 - - 2 - 09/12/2020 A 10/12/2020 - , 14798573 Joao
Kleber Pereira – – 1 - - 3 - 28/11/2020 A 30/11/2020 - , 14890990 Marcela Barbosa Cassiano – – 1 - - 13 - 26/11/2020 A 08/12/2020 -
47.877/2020, considerando o disposto na Portaria 008/19 e na Portaria
011/19, bem como no Memorando.FJP/DIREI.nº 34/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Renato Vale Santos, MASP 1214356-6,
para responder pela Diretoria de Estatística e Informações da Fundação
João Pinheiro, do dia 28 de dezembro de 2020 a 18 de janeiro de 2021,
período em que a titular daquela Diretoria, servidora Eleonora Cruz
Santos, MASP 1477700-7, estará em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
Mônica Moreira Esteve Bernardi/Vice-Presidente.
PORTARIA 074/2020
Retifica a Portaria 064/2020, que instaurou Processo Administrativo
Disciplinar e instituiu Comissão Processanteno âmbito da Fundação
João Pinheiro, da forma que especifica. A Vice-Presidente da Fundação
João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 10, incisos I e
II, do Decreto Estadual 47.877/2020, considerando o disposto na Portaria 008/19 e na Portaria 011/19, bem como no Memorando.FJP/GAB.
nº 21/2020, RESOLVE: Art. 1º. Retificar o MASP do servidor G.F.S.,
constante no artigo 1ºda Portaria 064/2020. Onde se lê: MASP nº
1.297.726-1. Leia-se:MASP 1.297.716-1. Art. 2º.Substituir da Comissão Processante instituída no artigo 2ºa servidora Lygia Machado Gama
-MASP 1.252.016-9, pela servidora Daniele Oliveira Xavier - MASP
1.398.574-2. Art.3º.A presidência da Comissão será exercida pela servidora Carolina Ângelo Montolli,sendo substituída, em caso de impedimento, pela servidora Daniele Oliveira Xavier. Art.4º.Os demais artigos da Portaria 064/2020 permanecem inalterados. Art. 5º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2020.
Mônica Moreira Esteve Bernardi/Vice-Presidente.
23 1431317 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 09/12/2020: Masp
1071877-3, Paulo César de Souza, Técnico de Seguridade Social, por
1 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1071258-6, Neulza Penido
Silva Bastos, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º
quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 28/12/2020:
Masp 1071788-2 Antônio Maurício da Glória e Silva, Médico da Área
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor: a
partir de 21/12/2020: Masp 1070451-8, Seme Raman Mattar, Analista
de Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 6º quinquênio, para
regularizar situação funcional.
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13966049 Ruth de Freitas Cordeiro – DAD-4 – 1 - Belo Horizonte - 02/12/2020 - , 14795819 Marcelo
Ricardo Lopes – – 1 - - 02/12/2020 -
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, dos servidores:
Masp 1073281-6, Janaína Helena Pereira, a partir de 10/12/2020; Masp
1379719-6, Jéssica Kelly de Matos, a partir de 19/12/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor: Masp 1071694-2, Antônio Martins Fonseca, a
partir de 10/12/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
IEF-Instituto Estadual de Florestas, 12143418 Higor Goncalves Caixeta – – 2 - - 04/12/2020 -
23 1431458 - 1
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 18ª SRE - Juiz de Fora, 08090532
Rosania de Fatima Soares Ramos – ASB – 1 - Juiz de Fora - 41 02/11/2020 A 12/12/2020 22ª SRE - Montes Claros, 10654861 Betania de Cassia Silva Miranda –
PEB – 1 - Brasilia de Minas - 1 - 30/08/2020 A 30/08/2020 - , 10654861
Betania de Cassia Silva Miranda – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 60 31/08/2020 A 29/10/2020 41ª SRE - Varginha, 10627776 Roselane Francisca Alves Marques – PEB – 1 - Tres Coracoes - 60 - 16/11/2020 A 14/01/2021 - ,
11079944 Shirley Prado Olimpio – PEB – 1 - Carmo da Cachoeira - 60
- 25/11/2020 A 23/01/2021 Metropolitana B, 11111028 Ana Flavia Costa – PEB – 1 - Contagem 60 - 30/10/2020 A 28/12/2020 43ª SRE - Aracuai, 04454088 Keuma Rosemary de Jesus Guedes – PEB
– 2 - Jenipapo de Minas - 15 - 03/09/2020 A 17/09/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de MIGUEL PIMENTA
ABRAO, uma vez que CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À DATA DO ÓBITO. Processo nº 73.238-9.
23 1431452 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
PORTARIA 073/2020
Designa o servidor Renato Vale Santos para responder pela Diretoria
de Estatística e Informações da Fundação João Pinheiro, pelo período
que especifica. A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de
atribuição que lhe confere o art. 10, incisos I e II, do Decreto Estadual
Indefere o pedido de pensão em favor de SANDRA APARECIDA DE
FARIA, uma vez que EXISTE DEPENDENTE DE CLASSE PREFERENCIAL, O QUE EXCLUI O DIREITO DE DEPENDENTES DE
OUTRAS CLASSES, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE À
DATA DO ÓBITO. Processo nº 72.988-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de EDUARDO DA SILVA
FARIA, uma vez que, CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE À DATA DO ÓBITO. Processo nº 72.981-7.
Indefere o pedido de pensão em favor de RICARDO DE MELO RODRIGUES, uma vez que, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À
DATA DO ÓBITO, O REQUERENTE NÃO FOI CONSIDERADO
INVÁLIDO, E CONFORME OS DOCUMENTOS APRESENTADOS
PARA O ESTUDO SOCIAL, NÃO FOI COMPROVADA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Processo nº 73.814-0.
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ferreira Colchete Neto e
Manoel Ferreira Colchete Filho Manoel
outros
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
23 1431681 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
Masp
03870466
03870466
03916749
09169673
09169673
09169673
09169673
Nome
Antônia Luiz De Menezes
Antônia Luiz De Menezes
Soraia Rodrigues De Souza Bastos
Zilda Maria Domiciano
Zilda Maria Domiciano
Zilda Maria Domiciano
Zilda Maria Domiciano
Quinquênio/Ref.
5°
6°
4°
3°
4°
5°
6°
Publicação
11/02/2020
11/02/2020
08/03/2013
30/04/2019
30/04/2019
30/04/2019
30/04/2019
Onde se lê:
06/06/2014
05/06/2019
09/04/2008
27/06/2001
18/07/2006
17/07/2011
15/07/2016
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação Onde se lê:
09128802
Maria Aparecida Castelano
TAS-IV-C
4°
11/02/2015 18/01/2015
Leia-se:
19/02/2015
Leia-se:
05/06/2014
04/06/2019
16/04/2008
22/06/2001
13/07/2006
12/07/2011
10/07/2016
SEI
23239098
FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, aos servidores, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Vigência
13974720
Ana Luisa Pinheiro De Souza
EPGS-I-B
1°
01/08/2020
13997812
Ana Paula Mendes Carvalho
EPGS-I-B
1°
07/10/2020
13974548
Ana Paula Torres De Camargos
EPGS-III-B
1°
22/08/2020
13969860
Ana Renata Moura Rabelo
EPGS-I-B
1°
15/08/2020
13974456
Anderson Luiz Passamani
EPGS-I-B
1°
16/08/2020
13974191
Andrea De Fatima Santos Carvalho
EPGS-I-B
1°
18/08/2020
13956354
Andrea Reis Pereira
EPGS-I-B
1°
15/07/2020
11670403
Andreza Cristina Machado
EPGS-III-B
1°
25/07/2020
13978549
Ane Karine Alkmim De Sousa
EPGS-III-B
1°
10/12/2020
13957188
Barbara Kelly Leao
EPGS-I-B
1°
25/07/2020
13967542
Barbara Moreira Viegas
EPGS-III-B
1°
09/08/2020
13974704
Barbara Vieira Magalhaes
EPGS-I-B
1°
18/08/2020
13628011 adm II
Bruna Assis Viana
EPGS-I-B
1°
05/08/2020
13955877
Bruna Martins Tavares
EPGS-I-B
1°
14/07/2020
13957337
Bruno De Sousa Leite
EPGS-III-B
1°
25/07/2020
13961263
Bruno Roberto Ferreira
EPGS-I-B
1°
01/08/2020
13961347
Cleiton Francis Carnielle
EPGS-III-B
1°
25/07/2020
03570033
Etelvina Maria Alves
EPGS-IV-G
6°
28/10/2020
03759115
Euler Wagner Ribeiro
MAGAS-V-B
7°
16/11/2020
09177320
Gilson Lopes Carneiro
AUGAS-IV-G
6°
12/11/2020
13964630
Joseli Azevedo Mendes Martins
EPGS-I-B
1°
25/07/2020
03672474
Luiz Do Rego Bandeira De Melo Neto
AAS-III-H
5°
08/10/2020
09128802
Maria Aparecida Castelano
TAS-IV-C
5°
24/11/2020
09194655
Maria Stella Pereira Fonte Boa
EPGS-IV-G
7°
28/10/2020
02884435
Rosana Araujo Da Rocha
AUGAS-IV-G
7°
04/11/2020
10555605
Ruth Alves Garcia
EPGS-IV-B
4°
04/10/2020
23 1431560 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7354, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7114, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, os incisos I e II, do art. 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
– a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
– a Lei Estadual nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que estatui o Plano Plurianual de Ação Governamental para quadriênio 2020-2023;
– a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
– o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
– a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no
art. 37, caput, da Constituição Federal;
– o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos;
– a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade
funcional e cumprimento do programa de trabalho;
– a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, respondendo, assim, pelos prejuízos que acarretam à Fazenda;
– a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para as normas de controle interno no Setor Público; e
– a importância de se proceder a uma transição de qualidade com plena orientação e capacitação dos novos ordenadores de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º – Alteraro Anexo I daResolução SES/MG nº 7.114, de 22 de maio de 2020, com a inclusão de ordenadores de despesa na AÇÃO 4452: REGULAÇÃO DO ACESSO, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Nº
(...)
4452
(...)
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7354, DE23 DEDEZEMBRO DE 2020.
“ANEXO I
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7114, DE 22 DE MAIO DE 2020.
SERVIDORES COMPETENTES PARA ORDENAR DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Programas e Ações do Orçamento 2020 Ordenador
(...)
(...)
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
Chefe de Gabinete
Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Superintendente de Regulação
Diretor de Regulação de Urgência e Emergência
Diretor de Regulação do Acesso Eletivo e Ambulatorial Diretor de Transporte Assistencial
Superintendente de Contratualização e Programação
Diretor de Programação Pactuada Integrada
Diretor de Contratos Assistenciais
Diretor de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
de Inovação e Logística
AÇÃO: REGULAÇÃO DO ACESSO Subsecretário
Superintendente de Gestão de Pessoas
Diretor de Gestão Estratégica de Recursos Humanos
Diretor de Administração de Pessoal
Superintendente de Gestão Diretor de Compras Diretor de Formalização de Contratos
Superintendente de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação
Diretor de Infraestrutura Física e Engenharia Diretor de Inovação e Tecnologia da Informação
Diretor de Logística e Patrimônio
Superintendentes Regionais de Saúde Gerentes Regionais de Saúde
Subsecretário de Gestão Regional
Superintendente de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional
Diretor de Articulação de Consórcios Interfederativos
(...)
(...)
“(nr)
23 1431485 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7353, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Redefine as regras para a atuação da Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores (CAIF) e dispõe sobre procedimentos para a instauração e condução de processos administrativos
que tenham por objeto a apuração de supostas irregularidades praticadas por fornecedores junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais (SES/MG).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art.
93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece o
poder-dever da Administração de sancionar o particular que deixar de
cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas com o poder
público;
- a Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, regulamentada
pelo Decreto nº 45.902 de 29 de dezembro de 2006, que institui o cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual;
- a Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre
a sanção a ser aplicada ao licitante que deixar de cumprir as obrigações
assumidas em procedimento licitatório na modalidade Pregão;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre o Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), previsto no art. 34
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual (CAFIMP);
- o art. 7º do Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, que
dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto
na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.798, de 11 de julho de 2017, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, o procedimento
de cálculo e verificação do Preço Máximo de Venda ao Governo
(PMVG);
- a Resolução SES/MG nº 5.750, de 31 de maio de 2017, que dispõe
sobre a gestão e fiscalização de contratações no âmbito da Secretaria de
Estado da Saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Redefinir as regras para atuação da Comissão de Apuração
de Irregularidades cometidas por Fornecedores (CAIF), regida pela
Resolução SES/MG nº 6.094/2018, e dispor sobre procedimentos para
a instauração e condução de processos administrativos que tenham por
objeto a apuração de supostas irregularidades praticadas por fornecedores junto à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG),
nos termos desta Resolução.
Art. 2º – A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores (CAIF) será composta por 3 (três) membros titulares e
3 (três) membros suplentes, servidores efetivos, estáveis ou não, sendo
integrada também por equipe de apoio, a ser definida pela Diretoria
de Formalização de Contratos (DFC) e pela Superintendência de Gestão (SG).
§1º – Em cada processo deverão figurar 3 (três) membros, titulares e/
ou suplentes, que subscreverão, conjuntamente, o instrumento que consubstanciará a sugestão da Comissão quanto a possível irregularidade
praticada por fornecedor.
§2º – Havendo voto divergente por parte de algum dos membros que
figurem no processo, caber-lhe-á registrar, em apartado, suas razões,
subscrevendo o escrito.
§3º – No conjunto de atos praticados pela CAIF, será imprescindível a
assinatura conjunta de 3 (três) dos membros e/ou suplentes designados
somente no instrumento a que diz respeito o §1º deste dispositivo.
§4º – A designação nominal dos servidores que integrarão a CAIF
se dará por meio de Ordem de Serviço, devidamente publicada na
imprensa oficial.
§5º – Os membros da CAIF exercerão seus mandatos por tempo
indeterminado.
§6º – A CAIF ficará subordinada, administrativamente, à Diretoria de
Formalização de Contratos (DFC).
Art. 3º – Competirá à CAIF:
I – subsidiar os ordenadores de despesa das unidades executoras, prestando informações e orientações quanto a procedimentos e documentos necessários à correta instauração e instrução do processo administrativo de apuração de irregularidades supostamente cometidas por
fornecedores;
II – receber, por meio de autos eletrônicos, documentação contendo
notícia de irregularidade supostamente praticada por fornecedor, após
a devida instauração do processo por parte do ordenador da despesa
correlata ao descumprimento aventado, procedendo à publicação do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012240202340116.