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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 7

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TJMG 06/01/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021 – 7

Exame(s) Admissional(is) INAPTO(S) nos termos de inciso II do §3º
do art. 3º do Decreto nº 46.968, de 11 de março de 2016, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 03957664608
- Angela Andrade Rosa de Souza – PEB – 0

- 158.I, 14449896 Denis Isaias de Oliveira – ASP – 1 - Belo Horizonte
- 30 - 04/12/2020 A 02/01/2021 - 158.I, 14449896 Denis Isaias de
Oliveira – ASP – 1 - Belo Horizonte - 5 - 06/11/2020 A 10/11/2020
- 158.I, 14488746 Leila Monteiro Braga – ASP – 1 - Uberlandia - 3
- 04/12/2020 A 06/12/2020 - 158.I, 14488746 Leila Monteiro Braga –
ASP – 1 - Uberlandia - 1 - 22/11/2020 A 22/11/2020 - 158.I

Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08455453 Elias
Costa Vieira – PEB – 1 - Sabara - 3 - 22/11/2020 A 24/11/2020 - ,
08455453 Elias Costa Vieira – PEB – 2 - Sabara - 3 - 22/11/2020 A
24/11/2020 - , 08455453 Elias Costa Vieira – PEB – 1 - Sabara - 60 23/09/2020 A 21/11/2020 - , 08455453 Elias Costa Vieira – PEB – 2 Sabara - 60 - 23/09/2020 A 21/11/2020 - , 08455453 Elias Costa Vieira
– PEB – 1 - Sabara - 60 - 25/11/2020 A 23/01/2021 - , 08455453 Elias
Costa Vieira – PEB – 2 - Sabara - 61 - 25/11/2020 A 24/01/2021 02ª SRE - Almenara, 11310430 Daniela Gad Matos Rodrigues – EEB
– 1 - Pedra Azul - 95 - 14/10/2020 A 16/01/2021 14ª SRE - Guanhaes, 06115315 Delza Celia de Carvalho – PEB – 1 Pecanha - 88 - 12/10/2020 A 07/01/2021 - , 06115315 Delza Celia de
Carvalho – EEB – 2 - Pecanha - 88 - 12/10/2020 A 07/01/2021 18ª SRE - Juiz de Fora, 08099053 Sandra Maria Miranda Guedes –
ATB – 1 - Juiz de Fora - 46 - 02/11/2020 A 17/12/2020 22ª SRE - Montes Claros, 08217762 Tania Lafayete Araujo – ATB
– 1 - Montes Claros - 62 - 01/10/2020 A 01/12/2020 - , 08217762
Tania Lafayete Araujo – ATB – 1 - Montes Claros - 60 - 02/12/2020

A 30/01/2021 - , 08507592 Maria Denise Alves Mota – ASB – 1 - Sao
Joao do Pacui - 61 - 01/11/2020 A 31/12/2020 - , 10659126 Dalvanice de Lourdes Santos – ASB – 1 - Botumirim - 60 - 29/11/2020 A
27/01/2021 40ª SRE - Uberlandia, 03667912 Aparecida de Fatima Borges Coelho
– PEB – 2 - Araguari - 90 - 27/10/2020 A 24/01/2021 41ª SRE - Varginha, 07454499 Edina Aparecida Costa Souza – ASB – 1
- Boa Esperanca - 122 - 01/07/2020 A 30/10/2020 Metropolitana B, 08006496 Lenilda Martins Campos – PEB – 2 - Belo
Horizonte - 60 - 26/10/2020 A 24/12/2020 43ª SRE - Aracuai, 03666534 Benedito Alves Costa – PEB – 2 Medina - 60 - 23/10/2020 A 21/12/2020 - , 08704728 Antonio Carlos
Pereira dos Santos – PEB – 2 - Francisco Badaro - 60 - 01/12/2020
A 29/01/2021 - , 08704728 Antonio Carlos Pereira dos Santos – PEB
– 2 - Francisco Badaro - 60 - 02/10/2020 A 30/11/2020 - , 08704728
Antonio Carlos Pereira dos Santos – PEB – 2 - Francisco Badaro - 60
- 03/08/2020 A 01/10/2020 Metropolitana C, 10776060 Fernanda Fonseca Moreira – EEB – 2 Belo Horizonte - 60 - 30/10/2020 A 28/12/2020 -

COMUNICAÇÃO : 1793/2020
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 15ª SRE - Itajuba, 12595484 Rodrigo
Nogueira Bustamante – ATB – 2 - Sapucai-mirim - 3 - 11/11/2020 A
13/11/2020 - 158.I
32ª SRE - Pouso Alegre, 12501953 Patricia Aparecida da Silva Furquim
– ATB – 3 - Bueno Brandao - 1 - 24/11/2020 A 24/11/2020 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 13571229 Lucia Maria Ricardo Barbosa – PEB
– 3 - Sete Lagoas - 60 - 25/11/2020 A 23/01/2021 - 172
40ª SRE - Uberlandia, 06992291 Neivaldo de Lima Virgilio – PEB – 1
- Uberlandia - 60 - 17/11/2020 A 15/01/2021 - 158.I
Metropolitana B, 08018160 Lislie Aparecida Maia Lima – PEB – 1 Belo Horizonte - 21 - 10/11/2020 A 30/11/2020 - 158.I, 08018160 Lislie Aparecida Maia Lima – ATB – 3 - Belo Horizonte - 21 - 10/11/2020
A 30/11/2020 - 158.I

Licença negada, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar
138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000,
de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no
Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana B, 03637212 Joana
Angelica Garcia Batista – EEB – 1 - Belo Horizonte - 22/12/2020 -

Secretaria de Estado de Defesa Social, 10956175 Clerival Hirton da
Fonseca – ASP – 3 - Belo Horizonte - 10 - 19/11/2020 A 28/11/2020
- 158.I, 11218310 Carlos Roberto Acacio de Miranda – ASEDS – 6 Belo Horizonte - 5 - 09/11/2020 A 13/11/2020 - 158.I, 11397866 Cristiana Santos Ribeiro – ASP – 1 - Araguari - 7 - 20/11/2020 A 26/11/2020
- 158.I, 11560844 Brunno Rodrigo da Silva Leal – ASP – 3 - Belo Horizonte - 10 - 06/11/2020 A 15/11/2020 - 158.I, 13786918 Sergio Ferreira Pena Junior – ASP – 1 - Manhuacu - 7 - 17/11/2020 A 23/11/2020

HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 13581343 Moara Ludmila Rosa Lima – ANHH – 1 - Uberlandia - 30 - 19/11/2020 A 18/12/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13804315 Francisco Ivanildo
Dias – ASP – 1 - Prata - 30/12/2020 - , 14394399 Fernando Sousa de
Paiva – ASP – 1 - Conselheiro Lafaiete - 30/12/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13306097 Felipe Soares de Oliveira – – 1 - - 8 - 16/12/2020 A 23/12/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
05 1433936 - 1

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
PORTARIA Nº 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a delegação para a prática de atos administrativos e Ordenação de Despesa do exercício 2021, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais- FUNAPEC
e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências, em especial, arts. 17, 21, 22
e 23;
CONSIDERANDO o Princípio da Efetividade e Celeridade Processual, com a necessidade de agilizar procedimentos administrativos, bem como compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira do exercício 2021, no âmbito do
Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 156, de 22 de setembro de 2020 que altera a lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, instituindo o Fundo de Previdência do Estado; e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.044, de 22 de setembro de 2020 que dispõe sobre a transição das rotinas operacionais do Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, em razão do disposto na Lei Complementar nº 156,
de 22 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que compreende os atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação de competência,
por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observando o Princípio da Segregação de Função.
Art. 2° A ordenação de despesa, no âmbito do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP será realizada nos
termos do Anexo I da presente Portaria, ficando delegada aos titulares dos cargos, a competência para a prática dos atos necessários a ordenação.
§ 1º. Ficam os responsáveis pelas Unidades Administrativas citadas no Anexo I autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas, vedado o ato para despesas superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º. O Presidente do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3° Fica delegada ao Chefe de Gabinete, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP, subsidiariamente aos demais ordenadores de despesas, previstos no anexo I.
Art. 4º O Vice-Presidente poderá praticar os seguintes atos:
I - substituir o Presidente, nas ausências e impedimentos de cunho formal, nos termos do art. 15, do Decreto nº 47.345, de 24/01/2018, que dispõe sobre o regulamento do IPSEMG.
II - nas ausências e impedimentos do Presidente de natureza informal, poderá o Vice-Presidente proceder a sua substituição, para fins de ordenação das despesas previstas na presente Portaria.
III - poderá ordenar despesas de características previdenciárias no âmbito do Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
Art. 5° O Chefe de Gabinete poderá praticar os seguintes atos:
I - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016;
II - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente;
III - autorizar a requisição de veículo;
IV - conceder aposentadoria aos servidores públicos pertencentes as carreiras do IPSEMG;
V - assinar contratos, convênios e termos congêneres do interesse da autarquia.
Art. 6° O Diretor de Políticas em Saúde poderá praticar os seguintes atos:
I - decidir sobre os pedidos de credenciamento examinados e processados pela Gerência de Credenciamento, de acordo com as regras estabelecidas na legislação vigente;
II - assinar contratos, convênios ou termos congêneres de serviço de saúde, no âmbito da sua competência;
III - decidir sobre pagamento de credenciado e pedidos de reembolso de despesas médico-hospitalares, auxílios financeiros, natalidade e funeral examinados e processados pela Gerência de Regulação.
IV - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito de sua competência;
V - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente, no âmbito de sua competência;
VI - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Políticas em Saúde, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 7° O Diretor de Previdência poderá praticar os seguintes atos, em consonância com o Decreto nº 47.345/2018:
I - Concessão e manutenção de benefícios previdenciários de pensão por morte;
II - Concessão e manutenção de benefícios previdenciários de aposentadoria do Poder Executivo;
III - Concessão e manutenção de seguros e pecúlio;
IV - Manutenção de aposentadorias de ex-servidores municipais de convênios extintos.
Art. 8° Fica delegado ao Gerente de Credenciamento a competência de reconhecer a inexigibilidade de licitações dos processos de credenciamento de serviços de saúde.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Credenciamento, os atos previstos neste artigo poderão ser praticados pelo Diretor de Políticas de Saúde.
Art. 9° O Diretor de Saúde poderá praticar os seguintes atos:
I - assinar contratos, convênios e termos congêneres de credenciamento de serviços de saúde, no âmbito de sua competência;
II - reconhecer a inexigibilidade dos processos de credenciamento de serviço de saúde, considerando as normas vigentes, no âmbito da sua competência;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito da sua competência;
IV - autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação vigente;
V - autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
VI - representação legal do IPSEMG para os atos pertinentes à vigilância Sanitária de Belo Horizonte.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Saúde, os atos poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 10° O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças poderá praticar os seguintes atos:
I - autorizar remoção de servidores entre Diretorias;
II - autorizar flexibilização de jornada de trabalho;
III - autorizar a abertura de licitação;
IV - autorizar dispensa e inexigibilidade de licitação;
V - homologar, revogar ou anular processo licitatório;
VI - assinar contratos, convênios ou termos congêneres no âmbito da sua competência;
VII - autorizar em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente; e
VIII - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP, referente às contas de movimento previstas no Anexo II desta Portaria, e movimentálos em conjunto Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com o servidor Marcus Vinicius Machado, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas;
IX - autorizar afastamentos para estudo ou aperfeiçoamento profissional em eventos de educação não formal de curta duração, previstos no Decreto 47.253 de 13/09/2017
§ 1º. As competências descritas nos incisos I e II ficam também delegadas ao Vice-Presidente, Diretor de Políticas em Saúde, Diretor de Saúde, Diretor de Previdência e deverão ser exercidas em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 2º. Nos impedimentos e ausências do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, os atos poderão ser praticados pelo Vice-Presidente.
Art. 11. O Gerente de Compras e Gestão de Contratos poderá assinar o edital de licitação e seus anexos.
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Compras e Gestão de Contratos, os atos previstos poderão ser praticados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 12. O Gerente de Recursos Humanos poderá praticar os seguintes atos:
I - assinar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
II – conceder adicionais por tempo de serviço, a que ser referem os arts. 112 e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Estadual de 1989;
III – conceder abono de permanência, a que se refere o § 19, do art. 40, da Constituição Federal de 1988;
IV - autorizar averbação de Certidões de Tempo de Contribuição expedidas nos termos da Portaria MPS n.º 154, de 15/05/2008;
V – conceder quinquênio de férias prêmio, e autorizar seu gozo, conversão em espécie, contagem em dobro para fins de aposentadoria e/ou concessão de adicionais por tempo de serviço;
VI – autorizar afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24, do artigo 36, da Constituição Estadual de 1989;
VII – conceder abono de prova, mediante comprovação de matrícula em instituição de ensino;
VIII– conceder licença maternidade e paternidade, à adotante, de gala, de luto, para serviço militar e de trânsito;
IX – autorizar os pedidos de adicional noturno;
X – assinar termo de posse de servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou cargo em comissão;
XI – conceder opção remuneratória para o recebimento de cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do cargo em comissão ocupado, de acordo com a legislação vigente;
XII – autorizar a contratação de estagiários;
XIII – assinar termos de compromisso de estágio, rescisão e o certificado de conclusão;
XIV – elaborar e publicar o Demonstrativo Trimestral de Despesa de Pagamento da Folha de Pessoal, nos termos da legislação vigente
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Recursos Humanos, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 13. Fica delegada ao Gerente de Planejamento e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a seguinte competência:
I – gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP referente às contas de movimento, Anexo II e, movimentá-las em conjunto com o Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com o Chefe de Departamento de Arrecadação ou com o servidor Marcus Vinicius Machado;
II - autorizar acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente;
Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências do Gerente de Planejamento e Finanças, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 14. Fica delegada ao Chefe de Departamento de Contabilidade e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, competência para gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC e do
Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP referentes às contas movimento e movimentá-las em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou, em caso de ausência de qualquer um dos titulares, com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou Vice-Presidente, observada a
obrigatoriedade de duas assinaturas.
Art. 15. Fica delegada ao Chefe do Departamento de Arrecadação, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, a seguinte competência:
I - autorizar em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão ou Finanças ou Gerente de Planejamento e Finanças, acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos indevidamente.
Art. 16. Ficam delegadas às servidoras Roberta Costa Machado, MASP nº 1.364.912-4 e Carla Moreira Rocha de Melo, MASP nº 1.073.034-9, as competências para deferir e indeferir pedidos de inclusão e renovação de dependentes, que devem apresentar comprovações de dependência socioeconômica,
invalidez ou união estável, para fins de utilização da assistência à saúde do IPSEMG, de que trata o Decreto nº 42.897, de 11 de setembro de 2002.
Art. 17. O termo de Referência para aquisição de bens e serviços, elaborado pela unidade requisitante será aprovado pelo gerente ou chefe de departamento da respectiva unidade da área afeta e ratificada pelo Diretor, Assessor, Chefe do Núcleo de Gestão Regional ou Chefe do Núcleo de Gestão de
Atendimento e Cadastro.
Art. 18. Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos juntos aos sistemas integrados de administração financeira - SIAFI/MG e que venha lhe substituir, as servidoras Áurea Vieira Gomes de Alcântara, MASP nº 367.346-4 e Stela Maria de Carvalho, MASP nº 1.070.099-5.
Art. 19. Ficam convalidados os atos de ordenação praticados no Instituto no exercício financeiro de 2020/2021, até a publicação desta Portaria.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210105222455017.

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