TJMG 08/01/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
0980084-8
1015167-8
0977552-9
1129254-7
1165009-0
1187357-7
0966450-9
1003336-3
1129981-5
1108298-9
1018520-5
1117758-1
LILIANA DA SILVA SANTOS
LUCIANA VIEIRA MARTINS
LUZIA DA CONCEIÇÃO PARREIRAS
MARCELO HENRIQUE PAULA PADILHA
MARILENE OLIVEIRA ALMEIDA
MARLOS AUGUSTO DE SOUZA
NILMA APARECIDA FERREIRA
PAULO RICARDO RIBEIRO
ROSIMEIRE DIAS DE ARAUJO SILVA
SANDRA CAMPOS BATISTA
SELMA MARIA MANOEL ANDRADE
THALES DOS REIS PEREIRA
01
03
01
01
01
01
03
01
01
02
02
03
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
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III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
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F
04/09/2020
08/09/2020
01/09/2020
01/09/2020
01/09/2020
12/09/2020
04/09/2020
02/09/2020
04/09/2020
05/09/2020
01/09/2020
02/09/2020
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
MASP
NOME
1054600-0 CLAUDIA REGINA DEBORTOLI
1159600-4 FERNANDA MARA DOS SANTOS
1143307-5 VANUZA GONZAGA DA CUNHA VASCO
ADM
01
01
01
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO NÍVEL
EEB
EEB
EEB
II
II
II
GRAU
H
F
F
NOVO POSICIONAMENTO
VIGÊNCIA DA
GRAU
PROMOÇÃO
III
H
07/09/2020
III
F
05/09/2020
III
F
02/09/2020
NÍVEL
07 1434681 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n. 869 de 05 de julho de 1952, resolve determinar a instauração de
sindicância administrativa investigatória para apuração de irregularidades supostamente ocorridas em âmbito de Processo Seletivo para atuar
em cursos da Universidade Aberta do Brasil - UAB (Edital nº 01/2020)
da Universidade Estadual de Montes Claros. Para cumprimento ao disposto, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores Herbert
Alcantara Ferreira, Professor de Educação Superior, que a presidirá, e
Thais Guimarães Mendes, secretária, todos servidores integrantes do
Quadro da Unimontes.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 07 de janeiro de 2021.
07 1434430 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 002 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação do Presidente
da Comissão Sindicante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o
prazo para conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria n. 55 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 07 de janeiro de 2021.
07 1434432 - 1
Editais e Avisos
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 10ª RPM x Sindicato Rural de Lagamar/MG. Comodato
005/2020.Objeto: Empréstimo gratuito de 01 veículo L200 Triton,
3.3 diesel, placa PXC 5325 para uso no policiamento do município de
Lagamar. Valor: R$105.000,00 Vigência: 36 mesesa partir da data da
assinatura.Data: 03/12/2020.
2 cm -07 1434431 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL-PMMG - 2º TA AO CT 168/2019, COMPRAS
9232296/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CMB/PM X Módulos Construções e Empreendimentos Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Sexta - DO PRAZO DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO passando
de 27/11/2020 para 27/01/21 e da Cláusula Décima Terceira – DA
VIGÊNCIA, passando de 31/12/20 para 28/02/21. Informações: Tel:
(31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
2 cm -07 1434399 - 1
EXTRATO DE ATO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PMMG - 19ª RPM x NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. Ato de anulação de processo de inexigibilidade de
licitação de nº 1259974 000056/2020. Objeto: Anulação de processo de
inexigibilidade de licitação de empresa especializada no fornecimento
de assinatura anual de portal eletrônico que disponibilize pesquisa e
comparação de preços praticados pela Administração Pública, e outras
funcionalidades que auxiliam na fase interna do processo licitatório,
conforme proposta, termo de referência e contrato deste processo.
JUSTIFICATIVA: Em análise pormenorizada do processo de inexigibilidade para contratação de sistema denominado Banco de Preços, cujo
fornecedor exclusivo é a empresa NP Capacitação e Soluções tecnológicas LTDA, sediada na Rua Doutor Brasílio Vicente de Castro, 111,Sala
1004, Andar 10, Campo Comprido -Curitiba/PR, CEP.:81.200-526, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95; constatou-se o seguinte:
1) Conforme prevê a Lei 8.666, em seu artigo 26, as situações de inexigibilidades, previstas no artigo 25dessa mesma lei, devem ser comunicadas dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para eficácia
dos atos.
2) O Memorando n. 01/15 - EMPM/Aud-Set, de 30 de junho de 2015,
prevê que o processo de inexigibilidade, previstos no artigo 25 da Lei
8.666/93, devem ser encaminhados pelas Unidades Executoras aos gestores para fins de ratificação junto ao Comandante-Geral, em consonância com o Decreto Estadual n. 43.817/2004, para posterior publicação
no Diário Oficial.
3) Vislumbrando possíveis vícios em seus atos que os possam tornar
ilegais, a administração pode anular seus próprios atos, conforme preceitua a Súmula 473 do STF
4) Anulado o processo de inexigibilidade anula-se também o contrato
ou atos que dele se originam, conforme entendimento da Súmula 473
STF e §2º, do artigo 49 da Lei 8.666/93.
5) Em análise ao processo de inexigibilidade inserido no Processo do
SEI n. 1250.01.0008815/2020-80, pode-se constatar que a execução do
contrato estaria programada para início entre 20 de janeiro e 02 de fevereiro de2021, assim, não haverá prejuízos para ambas as partes com a
anulação do processo e contrato, devendo a empresa ser informada da
anulação quanto antes.
Dessa forma, a conclusão é que o processo de inexigibilidade deveria
ter sido encaminhado para ratificação do Comandante-Geral antes da
formalização do contrato. Assim, eivado de vício o processo em análise, deve a Administração revê-lo e anulá-lo, nos termos do ordenamento jurídico vigente. Quanto ao contrato, é automaticamente anulado em razão da anulação do processo de inexigibilidade que lhe deu
origem.
DESPACHO: Nos termos da legislação referenciada acima, decido pela
anulação do processo de inexigibilidade anexo ao processo do SEI n.
1250.01.0008815/2020-80 e publicação deste ato em diário oficial do
Estado.
11 cm -07 1434563 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Senhora dos Remédios/
MG Convênio 08/2021 Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar
policiamento e a preservação da ordem pública. Valor: R$ 46.080,00
Vigência: 07/01/2021 a 31/12/2021.
1 cm -07 1434559 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº 08/2020
O MAJ PM Ordenador de Despesas Eventual do EM/10RPM, torna
público que homologou, processo 1251642-60/2020, modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2020, a empresa Artebrilho Locação de Mão de
obra Temporária Ltda. Valor total de R$84.399,96 Data: 07/01/2021.
(a) Ramon Tomáz Pereira, MAJ PM
2 cm -07 1434382 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
PMMG- 42º BPM x Prefeitura de Augusto de Lima/MG Convênio
06/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
1 cm -07 1434396 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
PMMG- 42º BPM x Prefeitura de Morro da Garça/MG Convênio
07/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando
aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2024.
1 cm -07 1434554 - 1
EXTRATOS DE TERMOS DE CONVÊNIOS
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de São João da Ponte/
MG; Termo de Convênio nº 01/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município
de São João da Ponte/MG; Valor total do Convênio: R$ 388.445,76;
Vigência: 02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Pintópolis/MG;
Termo de Convênio nº 02/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Pintópolis/MG; Valor total do Convênio: R$ 343.312,12; Vigência: 02/01/2021
a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Ibiracatu/MG;
Termo de Convênio nº 03/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Ibiracatu/
MG; Valor total do Convênio: R$ 329.299,20; Vigência: 02/01/2021 a
31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Ponto Chique/
MG; Termo de Convênio nº 04/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de
Ponto Chique /MG; Valor total do Convênio: R$ 187.200,00; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Varzelândia/MG;
Termo de Convênio nº 05/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento
Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de Varzelândia /MG; Valor total do Convênio: R$ 348.134,40; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
PMMG – 13ª Cia PM Ind/11ª RPM x Município de Campo Azul/
MG; Termo de Convênio nº 06/2021; Objeto: Aperfeiçoar o Policiamento Ostensivo e a Preservação da Ordem Pública no Município de
Campo Azul/MG; Valor total do Convênio: R$ 168.000,00; Vigência:
02/01/2021 a 31/12/2024.
7 cm -07 1434497 - 1
EXTRATO DE ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x ÉDER MOISÉS DA ROCHA ME Termo Aditivo 01 ao Contrato 9262933/2020. Objeto: Altera Cláusula Terceira do
contrato original. .Prorrogação 15 dias a partir de 05/ 01/2021 .Data:
28/12/2020
1 cm -07 1434376 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 15ª RPM X Prefeitura Municipal de Franciscópolis/MG. Convênio nº 01.19/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes,
visando o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública no Município de Franciscópolis/MG, conforme plano
de trabalho. Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 253.728,00.
2 cm -07 1434424 - 1
PMMG/2RPM X MUNICÍPIO DE MÁRIO
CAMPOS - CONVÊNIO N. 03/2021
O Cel PM Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 22 de
dezembro de 2020 foi assinado o Convênio n. 03/2021 com o Município de Mário Campos, cujo objeto é a cooperação mútua entre os convenentes, com cessão de imóvel locado pelo Município, pelo prazo de
01 (um) ano, a contar de 01/01/2021.
PMMG/2RPM X MUNICÍPIO DE MÁRIO CAMPOS
- TERMO DE CESSÃO DE USO N. 01/2021
O Cel PM Comandante da 2ª RPM, faz publicar que no dia 22 de
dezembro de 2020 foi assinado o Termo de Cessão de Uso gratuito n.
01/2021 com o Município de Mário Campos, cujo objeto é a cessão
de imóvel locado pelo Município, situado na Rua Petrina Augusta de
Jesus, n. 493, B. São Tarcísio, Mario Campos/MG, para servir de sede
do 3º Pelotão/215ª Cia/48º BPM, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
de 01/01/2021.
4 cm -07 1434548 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 46º BPM x Município de Monte Carmelo/MG. Termo de
Cessão de Uso nº 05/2020. Objeto: cessão de dois computadores com
teclado e mouse. Valor: R$9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
Vigência: 28/12/2020 a 28/12/2025.
1 cm -07 1434454 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 15ª RPM X Prefeitura Municipal de Caraí/MG. Convênio nº
02.19/2021. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes, visando o
aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no Município de Caraí/MG, conforme plano de trabalho.
Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 459.379,00.
2 cm -07 1434425 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 07/01/2021.
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Alfenas
Gabriel Almeida Veiga Jacob
Oftalmologia
3 cm -07 1434593 - 1
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde
da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 07/01/2021
RMBH
Itens Pendentes
Município
Interessado
Anexo II
AJ Especialidades Médicas e
XVIII
Belo Horizonte Odontológicas Ltda
Bramed Clinica Medica Ltda. XII, XIV, XXIV
4ª RPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Juiz de Fora
Família Mais Clinica Medica
Ltda.
Além Paraíba
Clínica Medica Dr. Luciano
Sales Lugao da Silva Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
VIII, XII, XIII,
XIX ,XX, XXI,
XXIII, XXIV
XVII, XVIII,
XIX, XX,
XXI, XXII,
XXIII, XXIV
7ª RPM – Divinópolis
Município
Divinópolis
Interessado
Odontologia M & L Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
I ,II, III,IV,VII,
VIII, VIII.2,IX,
XII ,XIII, XIV
,XV ,XIX,XXII,
XXIII, XXIV
,XXV .
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Teófilo Otoni
Interessado
Dental Design Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
II, III, IV, VIII,
XII, XXII, XXIII,
XVIII
17ª RPM – Pouso Alegre
Município
São Lourenço
Interessado
Instituto do Coração Circuito
das Aguas de Minas Gerais
Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
XVIII
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 05/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -07 1434591 - 1
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020- PF
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM) retifica o Edital de credenciamento nº 02/2020, publicado no MG 91 de 01/05/2020, a fim de alterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem credenciadas – com a inclusão da especialidade: - Psiquiatria - 1 Vaga - na cidade
de Curvelo- 14ª RPM .Este Ato entra em vigor na data de publicação de
seu extrato no Diário Oficial da União.
2 cm -07 1434588 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE Nº 24/2020-SLMT/IPSM
Processo de Compra de nº 2121022 000088/2020- Modo de
Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público que
estará recebendo propostas para Contratação de empresa especializada
em fornecimento de água mineral sem gás e com gás, em entrega parcelada, bem como o fornecimento em regime de comodato de 60 garrafões de 20 litros e 30 bebedouros elétricos. Compra de garrafões (vasilhame) em policarbonato de 20 litros, para recomposição de danos e
acidentes de trabalho para suprir a demanda do IPSM, conforme especificação técnica discriminada no Termo de Referência – Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 24/2020-SLMT/IPSM. A Sessão
Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 01/
janeiro/2021, no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e
os documentos para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado,
na opção “FORNECEDOR”, até a data de 01/janeiro/2021, desde que
previamente à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail:[email protected], e a íntegra do
Edital poderá ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inserindo o número do processo de compra, o
ano do processo de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos
Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR/Diretor de Saúde Respondendo
pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF do IPSM.
6 cm -07 1434417 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02197/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02197/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 176, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Abril de 2017, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 30, 41, 55, 113, 126, 129, 133 e 332 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o
levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO LIVRE, situado(a) na Espaço Çivre, 650 - - - Bairro Estudantil, Sabinopolis - MG, no(s) dia(s) 08 de
Fevereiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 8 de Fevereivo de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO GE, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 368;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 07 de Fevereiro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO GE - POPULARES VELHAS, situado no(a) Rua Queiroz E Guimarães, nº 80 - - FIRMA, Bairro Populares Velhas,
Sabinopolis-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ADRIANO FRANCISCO DE SOUZA VEIGA,
matriculado sob o número 6679385, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: CADASTROLEILAODETRANMG@GMAIL.
COM , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação
do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101072321330119.