TJMG 14/01/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
1046856-9
1046906-2
1046896-5
1045696-0
Maria Nilza Fernandes Cardoso
Maria Valdeci da Silva Soares
Valdecir Pereira Veloso
Vilma Divina Mendes Alves
AUNIV
AUNIV
TUS
AUNIV
01
01
01
01
4°
1°
5°
1º
Retroativo a 05/01/2021
Retroativo a 06/01/2021
Retroativo a 05/10/2020
Retroativo a 15/10/2020
ATO Nº 009 – REITOR/2021
- O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM EFEITO no ato nº 004/
DDRH/2021, de afastamento por motivo de luto, publicado no DOEMG de 07/01/2021, referente ao servidor : Masp 1046114-3, Roney Vieira
Romão, por motivo de concessão indevida.
ATO Nº 010 – REITOR/2021
- O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp 1046114-3,
Roney Vieira Romão, a partir de 04/11/2020.
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O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, e considerando a eleição realizada em 23/12/2020, dispensa VINICIUS CESAR DREGER DE ARAUJO, MASP 14051965,
da chefia do Departamento de História.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, e considerando a eleição realizada em 01/12/2020, dispensa JUNE MARIZE CASTRO SILVA, MASP 13543947, da chefia
do Departamento de Ciências da Administração.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, e considerando a eleição realizada em 23/12/2020, Memorando.UNIMONTES/CCH.nº 2/2021, atribui a JONICE DOS REIS
PROCOPIO, MASP 3315504 a chefia do Departamento de História.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, e considerando a eleição realizada em 01/12/2020, Memorando.UNIMONTES/CCSA.nº 176/2020, atribui a ROGÉRIO MARTINS FURTADO DE SOUZA, MASP 10455897 a chefia do Departamento de Ciências da Administração.
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Editais e Avisos
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e JÉSSICA LUANA ZAMARIONI SANTOS. Espécie: Termo de Rescisão amigável do Contrato nº 9130397/2017 de locação de imóvel na
comarca de Extrema/MG. OBJETO: Encerra-se a vigência do Contrato
nº 9130397/2017, a partir de 22/11/2020, comprometendo a LOCATÁRIA a quitar proporcionalmente a locação até o dia do encerramento
do contrato. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Jéssica Luana
Zamarioni Santos. Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 13 RPM/ 38 BPM X Prefeitura Municipal de Barroso/MG.
Convenio 01/2021. Objeto: estabelecimento de condicoes de cooperacao mutua entre os convenentes, visando aperfeicoar o policiamento
ostensivo e a preservacao da ordem publica no municipio de Barroso.
Valor R$55.200,00. Vigencia: 12 meses.
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TERMO DE CONVÊNIO PMMG E MUNICÍPIO
DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
PMMG – 63 BPM x Município de São Sebastião do Oeste. Convênio
01/2021. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, visando aperceiçoar o policiamento ostensivo a
preservação da ordem pública no Município de São Sebastião do Oeste-MG, conforme Plano de Trabalho anexo ao referido convênio. Valor
global previsto para o ano de 2021: R$69.600,00 (sessenta e nove mil
e seiscentos reais).
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EXTRATO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL – PMMG X SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA
URBANA – SLU. CNPJ 16.673.998/0001-25, Contrato 281/2020, Processo de Compra 68/2020. Objeto: contratação de empresa para a prestação de serviços de recolhimento, transporte e aterragem de resíduos
sólidos comuns (lixo doméstico), para atender as Unidades da PMMG
no Complexo da Gameleira. Valor total R$ 28.570,32. Vigência de 12
meses.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X WORLD CENTER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.211.131/0001-18, Contrato 242/2020, Processo de Compra 213/2020. Objeto: Aquisição
de Cones para Sinalização. Valor total R$ 3.055,50. Vigência até
31/03/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X WORLD CENTER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.211.131/0001-18, Contrato 259/2020, Processo de Compra 221/2020. Objeto: Aquisição
de Cones para Sinalização e sinalizadores. Valor total R$ 13.210,50.
Vigência até 31/03/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 07.791.107/0001-44,
Contrato 260/2020, Processo de Compra 206/2020. Objeto: Aquisição
de Aparelho de medir dosagem alcoólica – Etilômetro. Valor total R$
9.490,00. Vigência até 31/04/2021.
5 cm -13 1435932 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CPRv x MF Engenharia Eireli. – 2º Aditamento – Contrato
de Obras 02/2020. Objeto: Serviços de execução de obra para revitalização do 2º pavimento do bloco II do BPM Rv em Belo Horizonte/MG.
Vigência: 28/12/20 à 28/04/21.
1 cm -13 1435940 - 1
EXTRATO DE CONVENIO
PMMG- 31º BPM x Municipio de Entre Rios de Minas. Convenio
002/2021. Objeto: Cooperacao mutua visando aperfeicoar o policiamento ostensivo e a preservacao da ordem publica no Municipio de
Entre Rios de Minas. Vigencia: 12 meses a partir da publicacao. Valor
total: R$ 76.224,00.
2 cm -13 1435954 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CSA-TIC e a Empresa Microsens SA; Aquisição de Vídeo
Wall Completo. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por 06 (seis)
meses, do contrato nº 9.260.953/2020. Motivo o qual o contrato original venceu em 31/12/2020 e o lapso de prazo de entrega dos bens que
são 45 dias, findando em 30 de janeiro de 2021. Ficam inalteradas as
demais cláusulas do contrato original.
2 cm -13 1436155 - 1
TERMO DE CONVÊNIO PMMG E
MUNICÍPIO DE CÓRREGO FUNDO
PMMG – 63 BPM x Município de Córrego Fundo. Convênio 01/2021.
Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando aperceiçoar o policiamento ostensivo a preservação da ordem pública no Município de Córrego Fundo-MG, conforme
Plano de Trabalho anexo ao referido convênio. Valor de global previsto para o ano de 2021: R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais).
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 - Cessão administrativa de uso de espaço físico destinado a fim comercial no ramo de
BARBEARIA, de imóvel localizado na Rua Diábase, nº 320, Bairro
Prado, Belo Horizonte/MG, conforme edital. A abertura da sessão
terá início no dia 29/01/2021 às 09:00 horas no Auditório Pau-Brasil,
no Prédio principal da Academia de Polícia Militar, na Rua Diabase,
Bairro Prado, nº 320, Belo Horizonte/MG.
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CONVÊNIOS 10 CIA PM IND X PREFEITURA
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Paulo Cândido/
MG – Convenio 03/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para
Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Pedra do Anta/
MG – Convenio 06/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para
Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Ervália/MG –
Convenio 05/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Cajuri/MG –
Convenio 07/2021 - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo.
Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Canaã/MG –
Convenio 01/2017/4º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Araponga/MG
– Convenio 04/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Viçosa/MG –
Convenio 02/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
PMMG – 10 CIA PM IND X Prefeitura Municipal de Teixeiras/MG –
Convenio 01/2020/1º Termo Aditivo - Objeto: Logística para Policiamento Ostensivo. Vigência: 01/01/2021 a 31/12/2021.
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto
no subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 05/2020, divulga os
prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG.
Data: 13/01/2021.
7ª RPM – Divinópolis
Município
Interessado
Categoria
Hospital e Maternidade Santa Hospital
Monica S/A
Regional
Nova Serrana
Bioimagem - Diagnósticos Por Diagnóstico
Imagem e Laboratório de Análises Por Imagem
Clínicas Ltda
13ª RPM – Barbacena
Município
Interessado
Categoria
Fisofonocenter
Barbacena Serviço de
Barbacena
Fisioterapia e Fonoaudiologia Fisioterapia
5 cm -13 1436134 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 2156/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 06 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o nº2156/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo THIAGO COSTA DE SOUZA e/ou demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 05 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 7535, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05 de Julho de 2013, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
Minas Gerais - Caderno 1
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 89 e 214 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 12, 142, 203, 207, 211, 213, 215, 217, 219, 222, 227, 247, 262, 263, 266, 267, 269, 272, 275, 278, 279, 280, 281, 283, 287,
288, 293, 296, 299, 304, 306, 309 e 311, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado na QUADRA DA ASSOCIAÇÃO IGREJA EM CRISTO, situada na RUA QUARENTA E QUATRO, Nº31, BAIRRO
VILA DOS TÉCNICOS, TIMÓTEO - MG, no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021, conforme disposto abaixo:
I – no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021, às 08:45 HORAS, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado IPAVALE, compreendendo os lotes RECUPERÁVEIS de número 1 ao de número 311;
II – no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2021, às 14:00 HORAS, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado IPAVALE, compreendendo os lotes SUCATAS de número 1 ao de número 311;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados DO DIA 02/02/2021 AO DIA 06/02/2021, no
horário de 10:00 ÀS 17:00 HORAS, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO IPAVALE, situado na RUA TUCANUÇU, Nº 1325, BAIRRO VILA CELESTE, IPATINGA-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, THIAGO COSTA DE SOUZA, Masp
1.189.274-2, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 12, 142, 203, 207, 211, 213, 215,
217, 219, 222, 227, 247, 262, 263, 266, 267, 269, 272, 275, 278, 279, 280, 281, 283, 287, 288, 293, 296, 299, 304, 306, 309 e 311, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101132230430118.