TJMG 02/02/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO - PUBLICAÇÃO Nº 04/2021
A Sra. Lícia Ferraz Venturi Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria AGE nº02/2020 com extrato publicado no
Diário Oficial “Minas Gerais” em 12/09/2020, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor Flávio Manoel de Jesus, Masp nº 1.371.445-6, ocupante do cargo de provimento efetivo Agente Governamental, Nível I,
Grau C, lotado nesta Advocacia-Geral do Estado, em exercício na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais, para comparecer perante esta
Comissão Processante, instalada na Avenida Afonso Pena nº 4000 –
Bairro Cruzeiro – BH/MG, cep: 30.130-009, Telefone (31) 3218-0877,
no horário de 09h às 12:30h e de 13:30h às 18h, no prazo máximo de
20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato que lhe é atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso
II, do referido diploma legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 1º de Fevereiro de 2021
LICIA FERRAZ VENTURI
Presidente da comissão
MASP nº 363.171-0
De acordo,
MARIANE RIBEIRO BUENO
Corregedora da Advocacia-Geral do Estado
MASP nº 363.167-8
01 1441900 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao Servidor Público:
ATO Nº 17/2021
7.000.480-9, Lucas Gabriel de Souza Dutra, a partir de 20/01/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos servidores públicos:
921.173-1, Ailton Ferreira dos Santos, Técnico da Defensoria Pública
III-E, por 30 dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 29/01/2021.
360.147-3, Maria da Gloria Matos, Técnico da Defensoria Pública
IV-C, por 30 dias referentes ao 8º quinquênio, a partir de 01/02/2021.
01 1441696 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso II, alínea “c”, do artigo 139, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado
de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 071.548-2, 2° Tenente PM QOR Joaquim Gaspar, CPF n.
453.657.176-00, a partir de 27/10/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia
invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n.144/2020, de 27/10/2020.
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 087.707-6, 1° Sargento PM QPR João Bosco Flores, CPF n.
479.611.206-53, a partir 10/09/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 122/2020, de
10/09/2020;
-n. 079.633-4, Cabo PM QPR José Joaquim Vieira, CPF n.
379.424.096-00, a partir 08/10/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 147/2020, de
08/10/2020;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 073.075-4, 2° Tenente PM QOR Álvaro Francisco Coelho, CPF n.
466.724.946-34, partir de 23/10/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 143/2020,
de 23/10/2020;
-n. 082.678-4, 2° Tenente PM QOR José Luiz Gonçalves Nogueira,
CPF n. 407.000.386-04, partir de 29/10/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
150/2020, de 29/10/2020;
-n. 103.775-3, 2° Tenente PM QOR Sílvio Gonçalves Rodrigues, CPF
n. 802.326.126-68, partir de 30/09/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 129/2020,
de 30/09/2020;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
-n. 068.950-5, Subtenente PM QPR Erli Silvestre da Silva, CPF n.
436.114.196-72, a partir de 08/10/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 151/2020,
de 08/10/2020;
-n. 110.869-5, Subtenente PM QPR Edênia Pereira Neves, CPF n.
781.324.446-04, a partir de 02/10/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 133/2020,
de 02/10/2020;
-n. 097.730-6, 1° Sargento PM QPR Dalton dos Santos Bernardes, CPF
n. 720.983.416-87, a partir de 18/11/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 154/2020,
de 18/11/2020;
-n. 080.535-8, 2° Sargento PM QPR Sílvio dos Santos Ferreira Filho,
CPF n. 556.521.316-91, a partir de 21/10/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
137/2020, de 21/10/2020;
-n. 052.650-9, 3° Sargento PM QPR Ronaldo Liziero dos Reis, CPF
n. 332.137.636-91, a partir de 21/10/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 148/2020,
de 21/10/2020;
-n. 098.071-4, 3° Sargento PM QPR Márcio Dias Ribeiro, CPF n.
425.089.166-68, a partir de 28/10/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 145/2020,
de 28/10/2020.
01 1441674 - 1
JULGAMENTO RECURSAL - PORTARIA
Nº 105.531/2020-15ºBPM/10ªRPM
ACUSADO: P.O.F – MASP: 164.720-5 – ASPM-1C
2. RESOLVE:
2.1 2.1 Conhecer do presente Recurso e negar-lhe provimento, pugnando pela aplicação da pena disciplinar de Suspensão de 01(um) dia
de trabalho, conforme previsão legal no Art. 244, III da Lei Estadual nº
869/52, pelo descumprimento do dever legal preconizado no Art. 216,
IV do mesmo dispositivo.
2.2 lançar a penalidade imposta nos assentamentos individuais da servidora, conforme Art. 253 da Lei 869/52 c/c item 2.11 da Recomendação
N. 03.6/2019-DRH, e comunicar à Seção de Processamento de Pagamento/CAP para fins dos descontos pertinentes.
2.3 publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.4 cientificar formalmente a servidora acerca da presente decisão.
2.5 recomendar à Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis.
2.6 Arquivar os autos na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 27 de janeiro de 2021.
FLAVIO UMBERTO SIMPLÍCIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR/ 9ª RPM
01 1441642 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
TORNA SEM EFEITO PORTARIA DG Nº 02/2021
Torna sem efeito a publicação da Portaria DG Nº 02/2021, contida no
Diário Oficial “Minas Gerais”, n° 04, edição de 08/01/2021, pág. 04.
01 1442030 - 1
PORTARIA DG Nº 941 /2021
Delega competência no âmbito do IPSM
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, nos termos do art. 53, incisos II e III,
da Lei Delegada Estadual n° 180, de 20 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar as seguintes competências:
I - Ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120003 – Divisão de Administração de Pessoal; 2120008 – Divisão de Atuária/Investimento;
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. decidir sobre requerimentos de solicitação de:
1. adicionais de tempo de serviço;
2. averbação de tempo de serviço;
3. abono permanência;
4. férias-prêmio, bem como sua conversão em espécie;
Minas Gerais - Caderno 1
5. licenças.
f. subscrever:
1. certidões de contagem de tempo de serviço e declarações relativas
às situações de pessoal;
2. demonstrativos trimestrais de despesas de pessoal;
3. propostas de seguros para cobertura de imóveis e veículos;
g. aprovar o plano anual de férias, elaborado pelo Serviço de Recursos Humanos;
h. supervisionar elaboração da proposta de orçamento anual, sua conseqüente execução e respectiva prestação de contas;
i. coordenar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis do
IPSM;
j. supervisionar a aplicação financeira das reservas do IPSM;
k. adotar todas as providências que se fizerem necessárias junto à rede
bancária para obtenção de dados e liberação de arquivos;
l. coordenar a manutenção e operação do SIAFI e SIADI;
m. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
II – Ao Diretor de Saúde (DS):
a. ordenar despesas na Unidade Executora: 2120010 – Divisão de
Assistência à Saúde.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. emitir instruções conjuntas de saúde com os setores próprios da
PMMG e do CBMMG, para atender as demandas de assistência à
saúde;
f. celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, na sua respectiva Unidade Executora;
g. supervisionar as atividades de tele-atendimento (Centrais de Assistência à Saúde e Marcação de Consultas), processamento e auditoria de
contas de assistência à saúde.
III – Ao Diretor de Previdência (DP):
a. ordenar despesas nas Unidades Executoras: 2120009 – Divisão de
Previdência.
b. desencadear os procedimentos sobre os processos de licitação para
aquisição de bens e serviços, sobre assunto em sua competência de
atuação;
c. dispensar licitação ou reconhecê-la inexigível, sobre assunto em sua
competência de atuação, cujos atos serão submetidos à ratificação do
Diretor-Geral;
d. homologar, revogar ou anular licitações, bem como decidir recursos interpostos por licitantes, sobre assunto em sua competência de
atuação;
e. assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, nas suas respectivas Unidades Executoras;
f. decidir processos de concessão de benefícios e pedidos administrativos de inclusão/exclusão de beneficiários;
g. proceder ao acompanhamento do cadastramento anual dos
beneficiários.
Art. 2° - Ficam, também, delegadas aos Diretores, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores,
estabelecida em norma própria;
II - remanejar servidores não detentores de cargos em comissão, com
comunicação imediata ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para o registro funcional e conhecimento do Diretor-Geral;
III - encaminhar relatórios de rotina e subscrever correspondência,
exceto as dirigidas aos Chefes dos Poderes, nas esferas federal, estadual ou municipal, secretários de estado ou equivalentes, parlamentares, magistrados, ao Comandante-Geral da PMMG e do CBMMG e as
circulares dirigidas aos pensionistas e aos segurados;
IV - designar quem responderá administrativamente pelos Chefes de Divisão em decorrência de seus impedimentos, no âmbito da
Diretoria;
Parágrafo único - as delegações de competência de que tratam os incisos deste artigo estendem-se, no que couber, ao Procurador-Chefe e ao
Auditor Seccional.
Art. 3° - Os Diretores, o Procurador-Chefe e o Auditor Seccional manterão o Diretor-Geral informado sobre os atos praticados em decorrência desta Portaria e proporão medidas para seu aprimoramento.
Art. 4° - O exercício de competência delegada por esta Portaria tem
como pressuposto a observância das normas, requisitos e formalidades
legais e regulamentares.
Parágrafo único - As competências delegadas por esta Portaria não
serão objeto de subdelegação.
Art. 5° - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como eventual substituto do Diretor-Geral, conforme estabelece o
artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020,
que contém o Regulamento do IPSM, e, na ausência ou impedimento
desse, o Diretor de Saúde e na ausência ou impedimento deste, o Diretor de Previdência.
Art. 6º - Ficam designados como Ordenadores Substitutos:
I - o Diretor de Saúde como substituto do Diretor Planejamento, Gestão
e Finanças e na ausência daquele o Diretor de Previdência;
II - o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como substituto do
Diretor de Previdência e na ausência daquele o Diretor de Saúde;
III - o Diretor de Previdência como substituto do Diretor de Saúde e na
ausência daquele o Diretor Planejamento, Gestão e Finanças;
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28/12/2020;
Art. 8° - Fica revogada a Portaria nº 792/2019, de 24 de junho de 2019.
Belo Horizonte,11 de janeiro de 2021.
* Republicada por erro de origem.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
01 1442028 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 797/2019
publicado no “Minas Gerais”, n° 131, edição de 06/07/2019, pág. 29:
Referente a progressão da servidora Jane Talim de Figueiredo Brina
Aragon onde se lê: “I-C a partir de 22/06/2019,” leia-se: “I-C a partir
de 30/06/2019”.
01 1441929 - 1
TORNA SEM EFEITO PORTARIA DG Nº 01/2021
Torna sem efeito a publicação da Portaria DG Nº 01/2021, contida no
Diário Oficial “Minas Gerais”, n° 08, edição de 14/01/2021, pág. 05.
01 1442025 - 1
PORTARIA DG N° 942/2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 48064, de
16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de janeiro de 2021, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada abaixo.
Situação Anterior
Progressão a Partir
à Progressão
de 01/01/2021
Nome do Servidor
MASP
Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Berenice Silva Moreira Bernardes
1150316-6 Assist. Tecnico Seg. Social
V
D
V
E
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2021.
* Republicada por erro de origem
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos. Cel PM QOR/Diretor Geral
01 1442034 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
885 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
298.556/2
Wagner Pinto de Souza
A
B
28/01/2021
Cargo: Médico Legista, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
342.523/8
José Ricardo Demolinari de Almeida
Situação Anterior
Grau
A
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
341.406/7
Rogério Raimundo de Oliveira
Situação Anterior
Posicionamento
Grau
A
Inspetor de Investigação
14/01/2021
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
342.492/6
Patrícia Magela Simões
Situação Anterior
Posicionamento
Grau
A
Inspetor de Escrivão
25/01/2021
Grau
B
Posicionamento
Vigência
24/01/2021
Vigência
Vigência
01 1442060 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.219.949-5, Fidelcínio Pedrosa Filho, referente ao 9º quinquênio,
com vigência à partir de 13/01/2021.
Masp.220.088-9, Antônio Geraldo Caetano, referente ao 9º quinquênio,
com vigência à partir de 14/01/2021.
Masp.226.110-5, Darli Braga, referente ao 9º quinquênio, com vigência
à partir de 31/01/2021.
Masp.235.329-0, Luiz Gonzaga Silva Da Costa, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 30/01/2021.
Masp.235.335-7, Márcio De Paula Sales, referente ao 8º quinquênio,
com vigência à partir de 17/01/2021.
Masp.278.814-9, Antônio Dos Reis Teixeira, referente ao 9º quinquênio, com vigência à partir de 09/01/2021.
Masp.293.391-9, Gustavo Adélio Lara Ferreira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 13/01/2021.
Masp.293.446-1, Mauro Teixeira Barbosa, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 07/01/2021.
Masp.293.456-0, Rodrigo Guimarães Câmara, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 17/01/2021.
Masp.293.492-5, Carlo Da Silva Garcias, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 08/01/2021.
Masp.293.503-9, Ciro Lafeta, referente ao 7º quinquênio, com vigência
à partir de 07/01/2021.
Masp.293.680-5, Miguel Moreira De Rezende, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 07/01/2021.
Masp.293.730-8, Sérgio Luiz Fernandes, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 07/01/2021.
Masp.293.736-5, Silvânia Ribeiro Silva, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 07/01/2021.
Masp.294.180-5, Décio Gonçalves Teixeira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 02/01/2021.
Masp.294.432-0, Wagner José Dos Santos, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 30/01/2021.
Masp.296.500-2, João Carlos Monteiro Jardim, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 04/01/2021.
Masp.296.763-6, Elias Souza Tavares, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 08/01/2021.
Masp.298.278-3, Claudionor Batista Dos Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 19/01/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210201214701016.