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TJMG - 4 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Página 4

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TJMG 18/02/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
- Masp. 1.458.659-8, Joseany Duarte Chaves, Investigadora de Polícia,
lotada em Buritizeiro, 3 dias a partir de 3/2/21.
- Masp. 1.459.824-7, Lillian Elizângela Rosa dos Santos Fernandes, Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, 8 dias a partir de
25/1/21.
- Masp. 1.460.601-6, Priscilla Santana Figueiredo, Investigadora de
Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 8 dias a partir de 1/2/21.
- Masp. 1.460.613-1, Reggiane Márcia de Carvalho Leite, Investigadora de polícia, lotada em São João Del Rei, 5 dias a partir de 20/1/21,
em prorrogação.
- Masp. 1.479.286-5, Fabíola Bastos de Mattos, Delegada de Polícia,
lotada em Piranga, 90 dias a partir de 11/1/21, em prorrogação.
- Masp. 1.480.010-6, Wellington Peres Alvim Júnior, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 31/1/21.
- Masp. 1.480.172-4, Marcos Eduardo Campos Silva, Investigador
de Polícia, lotado em Santo Antônio do Amparo, 10 dias a partir de
1/2/21.
- Masp. 1.480.222-7, Leonardo Rodrigues dos Santos, Investigador de
Polícia, lotado em Cambuí, 35 dias a partir de 21/1/21.
- Masp. 1.482.697-8, Marcos Vinícius de Oliveira, Escrivão de
Polícia, lotado em São João Del Rei, 4 dias a partir de 31/1/21, em
prorrogação.
II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 458.133-6, Cristina Ferreira da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 120 dias a partir de 2/2/21, em prorrogação.
- Masp. 1.111.461-8, Alice Conceição Christófaro, Escrivã de Polícia,
lotada em São João Del Rei, 30 dias a partir de 26/1/21.
- Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 180 dias a partir de 9/2/21.
- Masp. 1.146.647-1, Bruno César de Oliveira Cruz, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 365 dias a partir de 23/10/20, em prorrogação.
- Masp. 1.174.290-5, Camilo Cristiano Moreira Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Conselheiro Lafaiete, 30 dias a partir de 3/2/21.
- Masp. 1.412.610-6, Cristiano Oliveira de Carvalho, Investigador de
Polícia, lotado em Pará de Minas, 90 dias a partir de 9/2/21.
- Masp. 1.459.824-7, Lillian Elizângela Rosa dos Santos Fernandes, Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, 60 dias a partir de
2/2/21.
III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 276.183-1, Paulo Orlando Rodrigues de Mattos, Investigador
de Polícia, lotado em Teófilo Otoni, licença indeferida em 5/2/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 342.713-5, Eliane Fernandes de Oliveira, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 11/2/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 348.554-7, Guttemberg Souza Filho, Delegado de Polícia,
lotado em Rio Novo, licença indeferida em 5/2/21, por necessidade de
perícia presencial.
- Masp. 1.060.920-4, Victor Rocha Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, licença indeferida em 9/2/21, por necessidade
de perícia presencial.
- Masp. 1.076.986-7, Iva Lúcia de Andrade Martins Ferreira, Investigadora de Polícia, lotada em Tupaciguara, licença indeferida em 5/2/21,
por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.107.460-6, Marco Antônio dos Santos, Perito Criminal,
lotado em Uberlândia, licença indeferida em 12/2/21, por necessidade
de perícia presencial.
- Masp. 1.153.784-2, Rosa Angélica Vilela, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada em Governador Valadares, licença indeferida em
9/2/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.174.143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 12/2/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.229.259-5, Suelen Cristina de Araújo Braz, Perita Criminal,
lotada em Patos de Minas, licença indeferida em 9/2/21, por indicação
de teletrabalho.
- Masp. 1.234.728-2, Lorena Ferreira Vieira, Perita Criminal, lotada
em Itabira, licença indeferida em 9/2/21, por necessidade de perícia
presencial.
- Masp. 1.242.286-1, Carlos Eduardo da Silva Uilson, Investigador de
Polícia, lotado em Sabará, licença indeferida em 11/2/21, por documentação inadequada.
- Masp. 1.242.492-5, João Paulo Stussi Bueno, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 9/2/21, por necessidade
de perícia presencial.

- Masp. 1.243.054-2, Rafael Antenor Tavares e Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 11/2/21, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.256.069-4, Leandro Vieira Macedo, Investigador de Polícia,
lotado em Poços de Caldas, licença indeferida em 9/2/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.256.984-4, Daniel Francisco das Chagas, Investigador de
Polícia, lotado em Nova Serrana, licença indeferida em 10/2/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.318.223-3, Marília Bisinotto Botelho Salomão, Escrivã de
Polícia, lotada em Uberaba, licença indeferida em 9/2/21, por necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.353.552-1, Paulo Giovanni Caldas Felipe, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, licença indeferida em 9/2/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.355.058-7, Arlindo Bernardes Vieira, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado na Capital, licença indeferida em 12/2/21, por
prescrição de prazo.
- Masp. 1.356.066-9, Lissandra Cantagalli Ferreira, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 5/2/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.356.642-7, Mara Lúcia Vieira, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, licença indeferida em 9/2/21, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.427.300-7, Fabrício Thiago de Torres Ferreira Peixoto, Investigador de Polícia, lotado em Contagem, licença indeferida em 12/2/21,
por documentação insufuciente.
- Masp. 1.432.887-6, Carolina Tostes Campos Guedes, Investigadora
de Polícia, lotada em Juiz de Fora, licença indeferida em 5/2/21, por
necessidade de perícia presencial.
- Masp. 1.458.477-5, Andressa Silveira Bastos, Investigadora de Polícia, lotada em Santa Bárbara, licença indeferida em 11/2/21, por documentação insuficiente.
IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 1.176.591-4, Hugo Leonardo de Magalhães Santos, Médico
Legista, lotado em Betim, retificando licença publicada na Portaria
5/2021. Onde se lê 10 dias a partir de 20/12/20, leia-se 9 dias a partir de 21/12/20.
- Masp. 1.480.217-7, Mariana Elias Lanca, Investigadora de Polícia,
lotada em Passos, retificando licença publicada na Portaria 6/2021. Onde
se lê 10 dias a partir de 29/1/21, leia-se 5 dias a partir de 29/1/21.
V. cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 294.555-8, Francisco Paulo Tavares, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Serrana, cancelando licenças publicadas nas Portarias
44/2020 e 53/2020, por motivo de férias prêmio no período.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
- Masp. 1.131.150-3, Rodrigo Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 9/2/21, com restrições.
- Masp. 1.145.094-7, Felipe Cordeiro, Delegado de Polícia, lotado na
Capital, alta do ajustamento funcional a partir de 9/2/21.
- Masp. 1.257.226-9, Maíra Soares Araújo, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, alta a partir de 12/2/21, sem restrições.
- Masp. 1.412.610-6, Cristiano Oliveira de Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em Pará de Minas, alta a partir de 9/2/21, com
restrições.
- Masp. 1.459.824-7, Líllian Elizângela Rosa dos Santos Fernandes,
Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, alta a partir de 2/2/21,
com restrições.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
17 1447591 - 1

Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36,
§ 6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, ao servidor Hélio Barbosa, Masp 350.251-5, no cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Operacionais - Motorista – ASO, Nível IV Grau
H, a contar de 22/01/2021, aposentadoria integral, nos termos do artigo
6º da EC 41/03.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede: Afastamento Preliminar Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 36, §
6º da Constituição Estadual de 1989 e art. 11 do Decreto nº 42.758 de
2002, ao servidor Hélio Barbosa, Masp 350.251-5, no cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Operacionais - Motorista – ASO, Nível IV Grau
H, a contar de 22/01/2021, aposentadoria integral, nos termos do artigo
6º da EC 41/03.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
17 1447401 - 1

17 1447500 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 056/2021 - RETIFICA o ato de Concessão de Progressão nº 049/2021, publicado em 17/02/2021, referente ao servidor abaixo:
Onde Lê-se
MASP

NOME

CARGO

12161386 ANTONIO GERALDO RODRIGUES

FISAG

ATUAL

NOVO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

A

II

B

VIGÊNCIA
11/02/2021

Leia-se
MASP

NOME

CARGO

12161386 ANTONIO GERALDO RODRIGUES

FISAG

ATUAL

NOVO

NÍVEL

GRAU

NÍVEL

GRAU

II

B

II

C

VIGÊNCIA
11/02/2021

ATO Nº 057/2021 - RETIFICA o ato nº 050/2021, publicado em 17/02/2021, referente a servidora abaixo:
MASP
10173573

NOME
ERIKA HEITMANN SALOMÃO PAES

Onde Lê-se

Leia-se

066/2017

066/2016

THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
17 1447435 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019 ;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas
contidas nosAnexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/
COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito
(GNC-01/GNL-01), Geração Térmica (GT-01), Residencial Individual
(RIND-01), Residencial Coletivo (RCOL-01) e Comercial e Industrial
de Menor Consumo (CI-01), comercializados pela Companhia de Gás
de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1
e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica,
além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes
últimos, os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº
36, de 22 de dezembro de 2008 .
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução
servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para
menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso,
da margem de distribuição.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
ANEXO 1
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
IND-01
R$/m³
Demanda
0,3191
Sobredemanda
3,1944
Faixas de consumo em m³
1
12.500
2,8753
12.501
50.000
1,7993
50.001
250.000
1,7462
250.001
750.000
1,7276
750.001
1.500.000
1,7063
1.500.001
3.000.000
1,6864
3.000.001
4.500.000
1,6333
4.500.001
7.000.000
1,5605
7.000.001
999.999.999
1,5184
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Veicular (GNV) (R$/m³)
GNC/GNL-01 (R$/m³)

Tarifas
R$/m³
144,7446
317,4861
662,9692
3.254,0920
8.436,3375
25.710,4892
R$/m³
1,8738
1,8393
1,8047
1,7875
1,7702
1,7530
1,8498
1,4537

Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela
Fixa
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
2.000
2.001
5.000
5.001
15.000
15.001
25.000
25.001
999.999.999
Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela
Variável
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
2.000
2.001
5.000
5.001
15.000
15.001
25.000
25.001
999.999.999

R$/m³

Residencial Individual Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
1
1
7
7
16
16
41
41
200
200
99.999.999

R$/m³

79,4060
81,6631
115,5188
250,9418
278,0264
864,8597
1.127,7798
1.847,7790
2.711,7781
4.151,7764
R$/m³
4,8985
4,8534
4,6277
4,1762
4,1311
3,5443
2,5047
2,3606
2,3030
2,2454

19,8479
14,0451
21,3350
25,3807
36,8040
72,1400

Residencial Individual Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
0
1
1
7
7
16
16
41
41
200
200
99.999.999
Residencial Coletivo Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
151
701
2.001
Residencial Coletivo Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
0
151
701
2.001

R$/m³
0,0000
5,9149
4,8736
4,6207
4,3422
4,1655
R$

150
700
2.000
9.999.999

129,2240
232,0884
381,1146
1.648,2049
R$/m³

150
700
2.000
9.999.999

5,0492
4,3635
4,1506
3,5171

ANEXO 2
Margens e cascatas, referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Margens para 30 dias (*)
IND-01
Demanda
Sobredemanda
Faixas de consumo em m³
1
12.500
12.501
50.000
50.001
250.000
250.001
750.000
750.001
1.500.000
1.500.001
3.000.000
3.000.001
4.500.000
4.500.001
7.000.000
7.000.001
999.999.999

Margens
R$/m³
0,3191
1,8732

Margens para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999

Margens
R$/m³

1,5542
0,4782
0,4251
0,4065
0,3852
0,3653
0,3122
0,2394
0,1973

144,7446
317,4861
662,9692
3.254,0920
8.436,375
25.710,4892
R$/m³
0,5527
0,5182
0,4836
0,4664
0,4491
0,4319

Veicular (GNV) (R$/m³)
GNC/GNL-01 (R$/m³)
Geração Térmica-GT-01 (R$/m³)

0,5287
0,1326
0,1107

Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
2.000
2.001
5.000
5.001
15.000
15.001
25.000
25.001
999.999.999
Comercial e Industrial de Menor Consumo Parcela
Variável
Faixas de consumo em m³
0
50
51
150
151
300
301
600
601
1.000
1.001
2.000
2.001
5.000
5.001
15.000
15.001
25.000
25.001
999.999.999

R$/m³

Residencial Individual Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
0
1
1
7
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Residencial Individual Parcela Variável
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Residencial Coletivo Parcela Variável
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151
701
2.001

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R$/m³
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3,1599
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R$

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2.000
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R$/m³

150
700
2.000
9.999.999

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