TJMG 24/02/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.306, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores da Secretaria de Estado de Educação – SEE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º — Fica anulada a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE identificada no Anexo I desta Resolução, na parte que se refere às servidoras mencionadas e na forma nele indicada, em vista de regularização da situação funcional.
Art. 2º — Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 12 de abril de 2017, data do retorno ao exercício do cargo, após sustar pedido de afastamento preliminar à aposentadoria.
Art. 3º — Formaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, em decorrência da extinção da remuneração por subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO III desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 12 de abril de 2017, data do retorno ao exercício do cargo, após sustar pedido de afastamento preliminar à aposentadoria.
Art. 4º — Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionada, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO IV
desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º — Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO V desta Resolução.
Parágrafo único: O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º — Formaliza o reposicionamento em tabelas do Novo Vencimento Básico, instituídas pela Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, em decorrência da extinção da remuneração por subsídio, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no ANEXO VI desta Resolução, em virtude de regularização da situação funcional.
Parágrafo único: O reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º — Para os posicionamentos, reposicionamentos e as revisões de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou
aposentação do servidor.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MASP/DV
ADM
8660268
8620841
2
1
GERALDA ELIZABETH FERREIRA GENUINO
MARCIA RODRIGUES PATROCINIO FERREIRA
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA B
MASP/DV
ADM
8660268
2
GERALDA ELIZABETH FERREIRA GENUINO
ANEXO I
(a que se refere o art.1º desta Resolução)
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
ANULADA
Nº 8567 - “MG” 04.02.2012
Nº 8567 - “MG” 04.02.2012
MOTIVO
Afastamento preliminar a aposentadoria voluntária integral sem paridade a contar de 04.07.2011
Exoneração a pedido a contar de01.01.2012
ANEXO II
(a que se refere o art. 2ºdesta Resolução)
SITUAÇÃO ANTERIOR(LEI Nº 18.975 de 2010, combinada com a LEI Nº 19.837 DE 2011)
CARREIRA
Nível
Grau
PEB
IV
B
SITUAÇÃO EM 12.04.2017(LEI Nº 19.837 DE 2011)
Nível
Grau
II
G
ANEXO III
(a que se refere o art. 3º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
METROPOLITANA B
GERALDA ELIZABETH FERREIRA GENUINO
MASP/DV
ADM
CARREIRA
8660268
2
PEB
Nível
II
REPOSICIONAMENTO
LEI Nº 21.710/2015
Grau
G
ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MONTES CLAROS
MARIA CLEUNICE DE SALES MOREIRA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
1684539
2
PEB
NÍVEL
IV
SITUAÇÃO REGIME VB
GRAU
E
REGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
A
ANEXO V
(a que se refere o art.5º desta Resolução)
REGIONAL
SERVIDOR
MONTES CLAROS
MARIA CLEUNICE DE SALES MOREIRA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
1684539
2
PEB
SITUAÇÃO EM 29.03.2012 (LEI Nº 18.975 de 2010,
combinada com a LEI Nº 19.837 de 2011)
NÍVEL
GRAU
II
A
SITUAÇÃO EM 01.01.2015(LEI
Nº 19.837 de 2011)
NÍVEL
GRAU
II
F
ANEXO VI
(a que se refere o art. 6º desta Resolução)
REGIONAL
MONTES CLAROS
SERVIDOR
MARIA CLEUNICE DE SALES MOREIRA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
1684539
2
PEB
NIVEL
II
REPOSICIONAMENTO NO NOVO VB
GRAU
F
23 1449504 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N º 10.305, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, instituído pela Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, de servidora lotada no quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
artigos 12 e 19 da Lei nº 15.786, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.139, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento da servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde,
constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 5798, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, tendo em vista desdobramento de Decisão Judicial proferida nos autos do processo 253693995.2008.8.13.0024, que concedeu progressão horizontal à servidora.
Art. 2º Para a retificação do posicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE PENF– PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM
SERVIDOR ATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Servidor
Masp
SIMONE GONÇALVES 10524015
MOTA
Nº de
Adm.
1
Cod.
Classe
Descrição da Classe
ANSA ANALISTA DA SAUDE
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
I
B
Cód.
Classe
Nível
PENF
IV
Horária
Grau Carga
Semanal
B
30
23 1449478 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre retificar progressões concedidas a servidora da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do
Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de
2012, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar Resoluções que concederam progressões na parte que se refere a servidora, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, a qual atende ao
disposto na Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir das vigências apontadas nos Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
SERVIDOR
JOSE SILVEIRA
11281284 MARIA
PESSOA
ADM.
01
SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
III
G
III
I
P/ SITUAÇÃO NOVA
RETIFICAR O ATO QUE CONCEDEU A NIVEL GRAU VIGÊNCIA
PROGRESSÃO
Resolução SEPLAG Nº 19 – PUBL.
III
E
01.05.2016
04.05.2016
Resolução SEPLAG Nº 36 – PUBL.
III
H
01.05.2019
11.05.2019
23 1449464 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da
Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Vice-Prefeito Municipal de São Domingos do Prata, a Edimar Martins, MASP
0.861.707-8, ocupante dos cargos efetivos de Professor de Educação
Básica (PEB), Nível III, Grau O, Admissão 1 e Assistente Técnico de
Educação Básica (ATB), Nível I, Grau B, Admissão 3, lotado na Secretaria de Estado de Educação (SEE), com opção pela remuneração cargo
efetivo de Professor de Educação Básica,, Nível III, Grau O, tornando
sem efeito o ato publicado em 12/02/2021.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38
da Constituição da República, para exercer mandato eletivo de VicePrefeito Municipal de Abaeté, a CARLOS AMADOR ALVARES DA
SILVA, MASP 383162 / 5, ocupante do cargo efetivo Médico da Área
de Gestão e Atenção a Saúde (MAGAS), Nível V, Grau B, lotado na
Secretaria de Estado de Saúde (SES), com opção pelo subsídio do mandato eletivo de Vice-prefeito.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 1º, da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de 02 de agosto
de 2017 concede afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 15.077/1972, inciso II, do artigo
38, da Constituição da República/1988, para exercer mandato eletivo
de Prefeita do Município de Simonésia, a MARINALVA FERREIRA,
MASP 1012890 / 8, ocupante dos cargos de Professor de Educação
Básica, Nível I, Grau C, Admissão 1, lotada na Secretaria de Estado
de Educação (SEE), com opção pelo subsídio do mandato eletivo de
Prefeita Municipal.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 1º, da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 15.077/1972, inciso II, do artigo
38, da Constituição da República/1988, para exercer mandato eletivo
de Prefeito do Município de São Sebastião da Bela Vista, a Ronaldo
Laurindo Bueno, MASP 0.934.759-2 , ocupante do cargos efetivos de
Professor de Educação Básica, Nível III, Grau F, Admissão 1 e Professor de Educação Básica, Nível II, Grau L, Admissão 2, lotado na
Secretaria de Estado de Educação (SEE) com opção pelo subsídio do
mandato eletivo de Prefeito.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 1º, da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 15.077/1972, inciso II, do artigo
38, da Constituição da República/1988, para exercer mandato eletivo
de Prefeito do Município de Santa Luzia a Christiano Augusto Xavier
Ferreira, MASP 0.458.187-2, ocupante do cargo efetivo de Delegado
de Polícia (DLESP), Nível ESPEC, Grau E, lotado na Polícia Civil de
Minas Gerais(PCMG), com opção pelo vencimento do cargo efetivo.
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 1º, da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, considerando
a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720, de 02 de agosto
de 2017, concede, afastamento a partir de 01/01/2021, nos termos do
inciso IV, do artigo 1º, do Decreto nº 15.077/1972, inciso II, do artigo
38, da Constituição da República/1988, para exercer mandato eletivo
de Prefeita do Município de José Gonçalves de Minas a Maria Gomes
Motoso Rocha, MASP 0.637.947-3, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Nível II, Grau P, Admissão 3, lotada na
Secretaria de Estado de Educação(SEE), com opção pelo subsídio do
mandato eletivo de Prefeita Municipal.
23 1449163 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 016, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para prática de atos administrativos de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no §2º do art. 1º do Decreto Estadual nº
43.650, de 12 de novembro de 2003; no art. 44 e 45 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no
art. 62 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; e no Decreto nº 47.727,
de 02 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar a descrição do cargo contido na ementa e o cargo
do signatário da Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março de 2020.
Onde se lê “SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO”, leia-se “SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
23 1449400 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 0250/2021
REGIONAL : Vicosa
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
, 14676735790 - Bruno Monteiro Duarte – - 23/02/2021 , 12444709705
- Igor Rios Cordeiro de Almeida – - 23/02/2021
COMUNICAÇÃO : 0258/2021
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 14038236 Andrea de Oliveira Lisboa Felix – – 0 - Montes Claros - 35
- 30/11/2020 A 03/01/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 09485590 Carmem Menezes de Oliveira Quaresma – SEIV – 3 - Aguas Vermelhas - 7
- 28/01/2021 A 03/02/2021 - 158.I
03ª SRE - Barbacena, 05203013 Cresiane Valente Rigolon Coelho
Pinto – SEV – 1 - Barbacena - 10 - 17/12/2020 A 26/12/2020 - 158.I
08ª SRE - Conselheiro Lafaiete, 08088726 Raquel Aparecida Neiva –
PEB – 1 - Itaverava - 161 - 12/12/2020 A 21/05/2021 - 172
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102240007250118.