TJMG 26/02/2021 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
14905640 Thainara de Souza Ramos 1 18/01/21 158.I (contrato).
07468762 Vera Cristina Augusta Marques Bonazzi 15 24/12/20 158.I.
10823250 Vera Lucia Campos da Silva Ventura 3 26/01/21 158.I.
10862621 Wander de Sousa Lobo 3 01/01/21 158.I. UNIDADE HJXXIII: 13068002 Adilson de Carvalho Santos 4 21/01/21 158.I. 13640545
Alessandra Mendes El Hariri 31 10/01/21 158.I. 13006499 Amanda da
Silva Oliveira Savini 5 19/01/21 158.I. 12823522 Ana Luisa Goncalves
Magalhaes 60 09/12/20 158.I. 12823522 Ana Luisa Goncalves Magalhaes 20 07/02/21 158.I. 12923223 Ana Paula Alves de Oliveira dos
Anjos 7 22/11/20 158.II. 10393387 Andrea Marcia de Deus Pena 120
17/02/21 172. 11460771 Antonia Patricia Moreira Almeida 2 11/01/21
158.I. 12891701 Armando Neto de Paula 120 15/12/20 172. 12949244
Bruna Poliana de Oliveira Lima 4 24/01/21 158.I. 13453238 Carolina
Drumond Costa 2 27/01/21 158.I. 12696670 Claudilene Ferreira Matos
de Apolonio 8 09/01/21 158.I. 12696670 Claudilene Ferreira Matos de
Apolonio 2 18/01/21 158.I. 12881413 Cristiane de Fatima Girardelli
Barros 1 09/05/20 158.I. 12881413 Cristiane de Fatima Girardelli Barros 1 23/12/20 158.I. 12881413 Cristiane de Fatima Girardelli Barros 4
16/01/21 158.I. 14722425 Cristiane de Oliveira Braga Bibiano 3
09/01/21 158.I. 12699260 Cristiano da Silva Viana 3 12/01/21 158.I.
13595988 Cynthia Cayres de Oliveira 15 06/01/21 158.I. 10911733
Daniela Carreiro de Mello 10 17/01/21 158.I. 11876224 Daniela Rosa
Alves da Silva Carmo 7 31/01/21 158.I. 13071543 Deusdineia Faria de
Oliveira 2 15/01/21 158.I (contrato). 14498554 Diogenes Magno Jaco
4 12/01/21 158.I (contrato). 12122602 Dirceu Barbosa de Paula Filho 5
10/01/21 158.I (contrato). 13110051 Dreide da Luz Andrade Santos 8
25/01/21 158.I. 10916047 Elaine Aparecida Pessoa Costa 9 13/01/21
158.I. 13004957 Elaine de Lima Passos 1 15/01/21 158.I. 10404747
Eliane Ines da Costa 31 28/06/20 158.I. 10404747 Eliane Ines da Costa
90 29/09/20 158.I. 10404747 Eliane Ines da Costa 90 28/12/20 158.I.
14901821 Fernanda de Matos Garcia 1 10/01/21 158.I (contrato).
12942025 Fernanda Lourenco Costa da Silva 1 21/01/21 158.I.
12175014 Hermana Neiva Martins 8 23/01/21 158.I. 10514016 Isabel
Cristina Alves Martins 7 28/12/20 158.I. 14229124 Ivanete Gomes
Pinheiro 4 23/01/21 158.I (contrato). 11161585 Izabela Figueiredo de
Sousa Honorato 15 11/01/21 158.I. 13911136 Janaina Carlem Amorim
1 20/01/21 158.I (contrato). 13396742 Janete Goncalves de Almeida 9
23/11/20 158.I. 13004106 Jorge Fellipe Garcia Vieira 8 06/01/21 158.I.
13701735 Jose Carlos Viana 8 25/01/21 158.I. 12156915 Juliana Sartorelo Carneiro Bittencourt A 9 06/01/21 158.I (contrato). 10968360
Juraci Alves Santana 5 11/01/21 158.I. 14314579 Karla Moniz de
Almeida 7 12/01/21 158.I (contrato). 13293774 Luciane do Carmo
Augusto de Paula 4 11/01/21 158.I. 12015558 Marceli Carvalho Falcao
2 21/01/21 158.I. 12888996 Marcilene Datore Barbosa 4 02/04/20
158.I. 12888996 Marcilene Datore Barbosa 1 07/01/21 158.I. 11011012
Maria Adriana Ferreira 4 01/01/21 158.I. 10392967 Maria da Conceicao Teixeira Varela 2 02/02/21 158.I. 10391019 Maria das Gracas Starling 8 06/02/21 158.I. 10391019 Maria das Gracas Starling 5 08/01/21
158.I. 13048277 Maria Salome Goncalves da Silva 2 23/01/21 158.I.
12540829 Marilene Vitor dos Reis 1 05/01/21 158.I. 12540829 Marilene Vitor dos Reis 7 21/01/21 158.I. 12697017 Marilete Henrique Santiago Siqueira 4 22/01/21 158.I. 12202578 Marisa Valladares Quintao 1
23/12/20 158.I. 13265376 Monica Francisca Marques 2 19/01/21 158.I.
13265376 Monica Francisca Marques 30 21/01/21 158.I. 10993053
Neide Maria Santos 7 05/02/21 158.I. 13718648 Patricia Oliveira
Cedraz 1 16/12/20 158.I. 12947271 Renato Bruno Colen Mendes 15
26/01/21 158.I. 13669429 Renato Jose de Araujo 7 15/01/21 158.I
(contrato). 12942561 Rita de Cassia do Nascimento 1 26/01/21 158.I.
13376462 Rosana Pereira Maciel 3 12/01/21 158.I (contrato). 13047980
Rosy Mery Gomes 1 15/12/20 158.I. 13047980 Rosy Mery Gomes 60
17/12/20 158.I. 13616891 Silvia Eloi Caetano 4 27/01/21 158.I.
10412914 Simone Andrade Fernandes 1 20/01/21 158.I. 13561550 Tassia Pereira Veloso 2 05/01/21 158.I. 13561550 Tassia Pereira Veloso 15
08/01/21 158.I. 12126439 Tatiana Alves da Fonseca da Costa 13
21/01/21 158.I. 13282173 Vanessa Oliveira Brito 4 19/01/21 158.I.
13629530 Vinicius Antonio dos Anjos Assuncao 5 14/01/21 158.I.
12850756 Zaira Kenya Bambirra da Silva 1 07/01/21 158.I. 11005477
Zelia Teresinha Morais Passos 4 18/01/21 158.I. 11005477 Zelia Teresinha Morais Passos 30 26/01/21 158.I. UNIDADE HMAL: 13681721
Angelica Silva Amancio Sampaio 4 13/01/21 158.I. 13514112 Camila
Martins Santos 5 18/01/21 158.I. 13696455 Marcia da Conceicao Soares de Oliveira 1 12/01/21 158.I. 11045614 Silvani de Souza Dias 2
06/01/21 158.I. 11045614 Silvani de Souza Dias 2 06/01/21 158.I (contrato). 14540256 Vania Maria de Almeida 1 20/01/21 158.I. UNIDADE
HRJP: 14443584 Adileia Dias Granato 6 15/01/21 158.I. 12759478
Camila Schroder Paschoalini 30 22/12/20 158.I. 12993580 Cinthia
Lucia Estevam 24 23/12/20 158.I. 13233309 Geisa Aparecida Caetano
Rodrigues 15 29/12/20 158.I. 09318213 Jane Maciel Cusati da Cruz
Reis 21 14/12/20 158.I. 13955513 Jocelene Souza Mello 3 12/01/21
158.I (contrato). 13702071 Lady Otavia da Silva 45 16/12/20 158.I.
12752283 Lidia Reis da Silva 5 26/12/20 158.I. 13547872 Lidiane
Faria Landim 5 15/01/21 158.I. 12998332 Lize Maciel Pinheiro Guimaraes Neiva 10 07/01/21 158.I. 14593222 Maria Lenice Pereira da
Silva 3 28/12/20 158.I (contrato). 11907540 Paulo Giovanni de Albuquerque Suassuna 3 18/01/21 158.I. 13106257 Raquel Morais Duque
15 06/01/21 158.I. 12816948 Rodrigo de Oliveira Andrade 15 04/01/21
158.I. 13584800 Vitor da Silva Lima 17 07/12/20 158.I. 12105961
Vivian Cugola Coelho de Almeida 30 20/12/20 172. 14326557 Wellington Nogueira Elizeu da Conceicao 13 05/01/21 158.I. 13403209
Whillien Passos Martins 10 11/01/21 158.I (contrato). UNIDADE IRS:
10878502 Denilson Soares Moreira 1 07/12/20 158.I. 10405421 Edna
da Costa Meira Lazarotti 1 11/01/21 158.I. 13173646 Eliziane Rocha
Rosario 20 16/01/21 158.I. 12200614 Ericka Patricia Alves da Silva 10
06/01/21 158.I. 11049640 Geraldina da Conceicao Conrado 4 30/12/20
158.I. 10371912 Heloisa Helena Santos Biagini 7 26/01/21 158.I.
10422657 Jose Maria de Oliveira Miguel 7 14/01/21 158.I. 12861068
Keila Cristina de Oliveira da Silva 4 11/01/21 158.I. 12900353 Marcela
Bicalho Chaves 30 23/01/21 158.I. 10425759 Marco Antonio de
Rezende Andrade 1 28/12/20 158.I. 12119228 Maria Clara Marques
Braga 4 16/01/21 158.I (contrato). 12869376 Maria Magali Alves de
Barros 14 13/01/21 158.I. 12869376 Maria Magali Alves de Barros 10
18/08/20 158.I. 10873263 Miriam Aparecida Michette Vital 60
20/12/20 158.I. 12869434 Miriam Martins de Oliveira 1 13/01/21
158.I. 10905016 Petronio Antonio da Silva Junior 14 19/01/21 158.I.
10371250 Roberto de Almeida 1 22/01/21 158.I. 10906162 Scheila de
Carvalho Alcantara 4 06/01/21 158.I. 10883759 Silvana Rosa Campos
3 14/01/21 158.I. 10997138 Wagner Leonel da Silva 60 19/12/20 158.I.
11844487 Washington dos Santos 8 25/12/20 158.I. UNIDADE MGT:
14667075 Carolina Barone dos Santos Bicalho 10 21/01/21 158.I (contrato). UNIDADE MOV: 13061072 Alice Patricia Ferreira 4 28/01/21
158.I. 12944641 Ana Maria Goncalves Sabino 4 07/01/21 158.I.
12936423 Andrea Ferreira do Nascimento 11 28/01/21 158.I. 10525889
Cassia Maria Santos Pereira 1 18/01/21 158.I. 10510618 Cerise Cardoso 7 20/01/21 158.I. 13713763 Cintia Maria da Silva 60 18/01/21
158.I. 12395083 Cirlene Meireles da Silva Costa 2 22/01/21 158.I.
10913929 Elza Maria Mendonca Lino 32 07/12/20 158.I. 12957486
Gabriela Torres Dias 14 11/01/21 158.I. 13631130 Helen Cristina Silviano Xavier 1 13/01/21 158.I. 13631130 Helen Cristina Silviano
Xavier 15 15/01/21 158.I. 13631130 Helen Cristina Silviano Xavier 1
31/01/21 158.I. 10428068 Heloisa Maria de Assis 3 25/01/21 158.I.
13700711 Isabel Fernanda de Sousa Duarte 1 25/01/21 158.I. 13700760
Ivanilda Ribeiro do Nascimento Passos 1 14/01/21 158.I. 10960060
Joel Gomes da Silva 7 21/01/21 158.I. 14667950 Juliana Kern Candian
Filardi 2 19/09/20 158.I (contrato). 14667950 Juliana Kern Candian
Filardi 1 26/01/21 158.I (contrato). 12895686 Juliana Medeiros da
Silva 90 01/02/21 158.I. 07532278 Lais Braga de Assis 2 20/01/21
158.I. 13576293 Lucas Julio de Carvalho 4 29/12/20 158.I. 13576293
Lucas Julio de Carvalho 4 29/12/20 158.I (contrato). 12695862 Magali
Vieira Torres 4 22/01/21 158.I. 13701230 Margareth de Souza 1
05/01/21 158.I. 14291397 Maria Aparecida Augusto 5 31/12/20 158.I
(contrato). 13141692 Maria Aparecida Pereira Costa 16 22/01/21 158.I.
12430146 Miriam Cristina Pinto Diniz 3 16/01/21 158.I. 11037819
Natalia Pereira da Cruz 4 22/01/21 158.I. 10918027 Nivea Franca dos
Santos 40 12/01/21 158.I. 10875185 Nivian Ascencao Fonseca 15
27/01/21 158.I. 14569487 Patricia Ribeiro de Souza 4 12/01/21 158.I
(contrato). 14569487 Patricia Ribeiro de Souza 2 06/01/21 158.I
Minas Gerais - Caderno 1
(contrato). 13714167 Romeire Franca Damasceno dos Santos 4
11/01/21 158.I. 12315594 Rosana Gomes de Alcantara 13 14/01/21
158.I. 13298542 Roseley Monserrate Gonzaga 4 27/01/21 158.I.
12455556 Sergio Monteiro Delfino 2 19/01/21 158.I. 13850334 Simone
Floresta Leal 1 12/01/21 158.I (contrato). 12900817 Tatiana Silva Ferreira 5 08/01/21 158.I. 10910560 Valeria Freire Fonseca 8 15/01/21
158.I. 13304084 Vanessa Marques da Costa 2 16/01/21 158.I. 13078639
Viviane Aparecida Pereira da Silva 2 18/01/21 158.I. 13078639 Viviane
Aparecida Pereira da Silva 4 12/01/21 158.I. 12811790 Zelia Maria de
Almeida 3 19/01/21 158.I.
LICENÇAS NEGADAS, no interior e na sede, nos termos da Lei nº
869/52, combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução
SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome Período Início UNIDADE HAC:
12924817 Edneia dos Santos Barroso 1 06/01/21 158.I. 12489423
Gleiciane Aparecida Andrade Rodrigues 1 09/02/21 158.I. UNIDADE
HGV: 12077285 Vanusa Aparecida de Oliveira 10 18/01/21 158.I (contrato). UNIDADE HIJPII: 14018550 Denise Gomes Resende 1 29/12/20
158.I. UNIDADE HJXXIII: 12949244 Bruna Poliana de Oliveira
Lima 1 23/01/21 158.I. 13088562 Fernanda Cristina Tome 2 12/01/21
158.I. 13642749 Josy Oliveira Lima Lavalle Cruz 31 19/11/20 158.I.
13642749 Josy Oliveira Lima Lavalle Cruz 15 22/01/21 158.I. UNIDADE HRJP: 13106240 Fernanda Silva Miranda 1 02/01/21 158.I.
ACIDENTE DO TRABALHO NÃO CARACTERIZADO, no interior
e na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome
Data UNIDADE HJK: 12890976 Jane Zelia Manoel Rodrigues em
12/11/20.
ACIDENTE DO TRABALHO SEM AFASTAMENTO, no interior e
na sede, nos termos da Lei nº 869/52, combinado com o Decreto nº
46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho por motivo de
Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013: Masp Nome
Data UNIDADE HAC: 12872628 Fernanda Fernandes Saldanha da
Gama Coimbra em 20/12/20. 13678644 Luciano Chaves Dutra da
Rocha em 09/12/20. UNIDADE HJK: 13140637 Keilimar Ferreira dos
Santos em 28/01/21. UNIDADE IRS: 11844487 Washington dos Santos em 09/01/21. UNIDADE MOV: 12821005 Adilson Sergio de Faria
em 01/02/21. 13637079 Claudenice Ornelas dos Santos em 17/01/21.
RETIFICA o Ato de LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA da servidora Maria Aparecida Augusto, MASP 14291397, lotada na MOV,
publicado no Minas Gerais em 06/01/2021. Onde se lê: 4 24/11/2020;
Leia-se: 6 23/11/2020.
25 1450324 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.506 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos letivos de 2020 -2021 e revoga dispositivos da Resolução SEE nº 4.310, de 17 de abril de 2020 e da Resolução SEE nº 4.329, de 15 de maio de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §1º, inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, o §2ºdo art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);
- e considerando o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus
– COVID-19, em todo o território do Estado;
- considerando aDELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA
em todo o território do Estado;
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 102, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Sistema Estadual de
Educação, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado, altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e
seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado, e dá outras providências;
- considerando a DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em todo o território do Estado;
- considerando a Nota de Esclarecimento e Orientações 01/2020 do Conselho Estadual de Educação – CEE, de 26 de março de 2020, que esclarece e orienta para a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19;
- considerando a Resolução CEE nº 478, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, devido à pandemia COVID-19, e dá outras providências;
- considerando a Nota de Esclarecimento e Orientações 03/2020 do Conselho Estadual de Educação - CEE, de 17 de setembro de 2020, que estabelece protocolos para o retorno do regime presencial nas escolas do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;
- considerando a Lei nº 14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado, reconhecido pelo Decreto Nº 47.891, de 20
de março de 2020, e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009,
RESOLVE:
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DAS ESCOLAS
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído nas Escolas da Rede Estadual de Ensino o modelo de ensino híbrido, como política pública de estratégia pedagógica para o cumprimento da carga horária curricular obrigatória prevista para o ciclo dos anos letivos de 2020 e 2021.
§1º - O Ensino Híbrido é um modelo educacional constituído por mais de uma estratégia de acesso às aulas, em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre em formato presencial e não presencial, com o retorno gradual e seguro dos estudantes às atividades presenciais.
§2º - O Regime Especial de Atividades Não Presenciais - REANP permanece vigente até o final do ano escolar de 2021.
Art. 2º - Para o ano de 2021 deverão ser observadas as oportunidades de aprendizagem previstas na Resolução SEE nº 2.197/2012, juntamente com as ações determinadas no Título II, Capítulo II desta Resolução.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º - Para o desenvolvimento do ensino híbrido na Rede Estadual de Minas Gerais compete:
I - À Secretaria de Estado da Educação:
a) criar normativas complementares, prover recursos, promover capacitação, orientação e monitoramento do trabalho em nível central e regional para que esta resolução seja cumprida.
II - Às Superintendências Regionais de Ensino:
a) orientar as equipes escolares quanto às diretrizes e normas necessárias ao planejamento da retomada do ensino presencial, por meio do ensino híbrido;
b) acompanhar a retomada das atividades presenciais nas escolas estaduais, por meio do ensino híbrido, oferecendo-lhes suporte pedagógico e administrativo.
III - Ao Serviço de Inspeção Escolar:
a) além das atribuições previstas na legislação vigente, guiar-se pelas orientações expedidas em documento próprio da Secretaria de Estado de Educação para a oferta do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e do ensino híbrido, atentando-se para as ações específicas aos estudantes e professores para os quais as aulas presenciais permanecerem suspensas, bem como para aqueles que a retomada tiver se iniciado;
b) acompanhar as ações de organização para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas escolas estaduais e assinar, em conjunto com o Gestor Escolar, a lista de tarefas (checklist), prevista no Anexo II desta Resolução, certificando-se das informações declaradas, por meio de visita in loco
e/ou apresentação de documentos comprobatórios;
c) verificar o descumprimento das diretrizes, protocolos e recomendações previstos no âmbito das redes privadas e municipais de ensino, no que couber, em caso de manifestações pelos canais oficiais de comunicação da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
IV - Ao Gestor Escolar, além das atribuições ordinárias previstas na legislação vigente:
a) guiar-se pelas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação para a oferta do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e do ensino híbrido;
b) atentar-se para as ações específicas referentes a estudantes que permanecerem em atividades exclusivamente remotas, bem como para aqueles que iniciarem o ensino híbrido;
c) atentar-se para as ações específicas referentes a servidores que permanecerem em Regime de Teletrabalho, de modo integral ou parcial, quando for o caso, bem como para aqueles que iniciarem o ensino híbrido;
d) gerenciar e acompanhar o trabalho dos servidores em conformidade com os protocolos de saúde e Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19;
e) executar e preencher a lista de tarefas (checklist) prevista no Anexo II desta Resolução;
V - Ao Especialista em Educação Básica, além das atribuições ordinárias previstas na legislação vigente:
a) guiar-se pelas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação para a oferta do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e do ensino híbrido;
b) atentar-se para as ações específicas referentes a estudantes e professores que permanecerem no ensino exclusivamente remoto, bem como para aqueles que retornarem às atividades presenciais.
VI - Ao Professor de Educação Básica, além das atribuições ordinárias previstas na legislação vigente:
a) guiar-se pelas orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação para a oferta do Regime Especial de Atividades Não Presenciais e do ensino híbrido;
b) atentar-se para as ações específicas referentes a estudantes que permanecerem em atividades exclusivamente remotas, bem como para aqueles que iniciarem o ensino híbrido.
VII - Ao estudante:
a) realizar as atividades disponibilizadas por meio do Plano de Estudos Tutorado - PET e outras atividades complementares elaboradas e promovidas pelo professor e entregá-las à escola nos prazos estabelecidos, sempre ao final de cada bimestre;
b) observar as orientações expedidas pela escola quanto ao cronograma de atividades presenciais ou remotas de acordo com seu ano de escolaridade.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO HÍBRIDO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DAS AULAS OPTATIVAS
Art. 4º - O retorno às atividades presenciais, por meio do ensino híbrido, nas Escolas da Rede Estadual de Ensino se dará observando as diretrizes estabelecidas pela DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 e ainda:
I - o retorno será progressivo, conforme o avanço da classificação do Município nas ondas estabelecidas pelo Plano Minas Consciente.
II - nos Municípios de regiões qualificadas na Onda Amarela as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido para as turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde. A cada 14 dias deverá ser avaliado o início
progressivo do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade, com base no relatório técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES, iniciando-se pelas turmas do 3º ano do Ensino Médio, seguidas pelas turmas do 9º ano do Ensino Fundamental, módulos conclusivos da Educação
de Jovens e Adultos e módulos conclusivos e práticos dos cursos técnicos parciais. A Secretaria de Estado de Educação irá orientar em momento oportuno sobre a possibilidade do início do ensino híbrido para os demais anos de escolaridade.
III - nos Municípios de regiões qualificadas na Onda Verde as escolas estaduais poderão iniciar o ensino híbrido progressivamente para as turmas de todos os anos de escolaridade, observados os protocolos de biossegurança definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único - Nos Municípios de regiões qualificadas que regredirem para a Onda Vermelha, as escolas estaduais poderão continuar o ensino híbrido desde que observados os protocolos de biossegurança correspondentes definidos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art 5º - Estudantes e servidores lotados e em exercício em unidade escolar que apresentarem sintomas de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) não deverão comparecer à escola e deverão comunicar a situação imediatamente ao Gestor Escolar.
Parágrafo único - O Gestor Escolar deverá realizar monitoramento dos casos de servidores e estudantes que informarem sintomas por meio do formulário disponível no Anexo I desta Resolução.
Art. 6º - O ensino híbrido será iniciado por meio de aulas optativas para os estudantes, organizadas conforme os seguintes critérios:
I) a escola permanecerá aberta para atendimento aos estudantes durante uma semana e permanecerá fechada para atendimento aos estudantes na semana seguinte, observando a constante alternância entre as semanas de abertura e fechamento;
II) a presença nas aulas optativas não será considerada no cômputo da carga horária obrigatória;
III) o retorno será facultativo aos estudantes que assim o desejarem;
IV) estudantes do grupo de risco, definidos conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde, permanecerão realizando apenas atividades não presenciais;
V) cada escola deverá organizar o atendimento às turmas observando-se o distanciamento previsto pelo protocolo sanitário da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, devendo o Gestor Escolar organizar revezamento dos estudantes de maneira que cada grupo possa participar do mesmo número
de aulas por componente curricular.
Art. 7º - Todos os estudantes deverão continuar cumprindo a carga horária curricular obrigatória por meio do PET e das atividades complementares elaboradas pelo professor.
Art. 8º - Os horários de entrada, saída e intervalo para lanche serão flexibilizados para os estudantes, conforme quadro de horários de atendimento definido para as turmas por cada uma das unidades escolares de modo a garantir o distanciamento previsto no protocolo de saúde e evitar filas e
aglomerações.
Art. 9º- O Gestor Escolar deverá informar às famílias a escala da turma contendo dias, horários e orientações para as aulas optativas.
CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO E ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO
Art. 10 - Conforme estabelecido pela Resolução SEE nº 4.468, de 21 de dezembro de 2020, os anos letivos de 2020 e 2021 serão considerados como um ciclo contínuo de aprendizagem para todos os níveis e modalidades da Educação Básica, contemplando os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e a integralização da carga horária prevista para os dois anos.
Art. 11- Devem ser garantidas aos estudantes todas as estratégias de recuperação previstas na Resolução SEE nº 2.197/2012, no que couber, e garantida a aprendizagem dos conteúdos e habilidades não consolidados pelos estudantes no ano letivo de 2020 por meio de ações de recuperação, intervenção
pedagógica e reforço escolar ao longo de 2021.
Art. 12- A avaliação da aprendizagem dos estudantes deverá assumir um caráter processual, formativo, contínuo, cumulativo e utilizar-se de vários instrumentos, recursos e procedimentos, principalmente no ensino híbrido.
§1º - A avaliação deverá ser realizada a partir da realidade de acesso à aprendizagem de cada estudante.
§2º - A escola deverá ofertar as oportunidades de aprendizagem:
I - estudos contínuos de recuperação, ao longo do processo de ensino aprendizagem;
II - estudos periódicos de recuperação, aplicados imediatamente após o encerramento de cada bimestre;
III - estudos independentes de recuperação.
Art. 13- O conselho de classe, instância colegiada responsável por favorecer a integração entre professores, a análise das metodologias utilizadas, a relação dos diversos pontos de vistas e as intervenções necessárias nos processos de ensino e de aprendizagem, adotará em sua avaliação, medidas que
minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2021.
§1º - O Conselho de Classe deverá ser realizado para cada turma por meios virtuais, preferencialmente, ou presenciais, observando-se as recomendações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde.
§2º - O Conselho de Classe deverá conter representantes de estudantes e pais de cada turma.
§3º - Os resultados finais dos estudantes serão registrados em atas pelo Conselho de Classe e lançados no Diário Escolar Digital.
§4º - A Direção da Escola deverá atentar para o cumprimento do disposto no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.494/2021, que estabelece para a rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010126.