TJMG 02/03/2021 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Março de 2021 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO III
CIA DE CURSO nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da
da Direção Superior da Fundação Hemominas, para a servidora:
MASP 1050128-6 Maria Antônia Campo, lotada no Hemocentro Regional de Juiz de Fora, o afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da
carga horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 14, 21 e
28/01, 04, 11, 18 e 25/02 e 04,11 e 18/03, para cursar Doutorado em
Saúde Coletiva, ofertado pela Universidade Federal de Juiz de Fora
MASP 1356353-1 Camila Dias Motta de Oliveira, lotada na Administração Central, o afastamento parcial de 20% (vintepor cento) da carga
horária, sem perda dos vencimentos, nos períodos de 04, 11 e 18/01
e 01, 02, 09, 22 e 23/02,para cursar Especialização de Comunicação
Pública da Saúde - Comunicação Pública da Ciência, ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais.
SEPLAG – Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização
01 1451543 - 1
MASP
DV
NOME
ADM
CARREIRA
1367117
4
JULIANA GUIMARÃES SILVA CEZAR
1
ANHH
DE
NÍVEL
III
GRAU
PARA NÍVEL
B
III
GRAU VIGÊNCIA
C
01/01/2020
01 1451558 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019, R E S O L V E:
LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊN-
PORTARIA PRE N°80, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Aprova o Protocolo de Protocolo de Atendimento do Centro de Processamento Celular do Centro de Tecidos Biológicos de Minas Gerais
aos Centros Transplantadores Contratantesno âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Protocolo de Protocolo de Atendimento do Centro
de Processamento Celular do Centro de Tecidos Biológicos de Minas
Gerais aos Centros Transplantadores Contratantes no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de março de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
01 1451365 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.783, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante
aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através do OF. COFIN Nº 78, de 12 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
CSSI
HRJP
HRJP
HRJP
HAC
HJXXIII
HIJPII
HJK
HJXXIII
MOV
HJXXIII
HRJP
HJXXIII
HJXXIII
MASP
13058946
11796273
13078985
13154570
13070776
12965398
12969630
10863124
10398436
12991881
13004841
10865962
10424554
13004007
ADM
1
3
1
1
1
1
2
2
1
1
1
3
1
1
MASP
130589461
117962733
130789851
131545701
130707761
129653981
129696302
108631242
103984361
129918811
130048411
108659623
104245541
130040071
NOME
VIVIA PEREIRA DE MELO FERREIRA
REGINA CELIA BRUGGER
ADRIANA REZENDE MARUFF
LUCIENNE DE LERY COSTA ROMANO
ERIKA STUART DE OLIVEIRA
ELIZANGELA DE ABREU ALVES
ERIKA DE OLIVA COUTINHO
VERA LUCIA IGNACIO
MARIA APARECIDA FREITAS DA SILVA
JULIANA RIBEIRO LEITE
RODRIGO DELAZARI DE SOUZA
JOSE DIMAS DA SILVEIRA GATO
DAYSE LUCE BRANDAO FIGUEIREDO
JAQUELINE APARECIDA GONCALVES
CARREIRA
TOS
PENF
AGAS
MED
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
PENF
MED
MED
PENF
NÍVEL
II
II
I
III
II
II
II
II
V
IV
IV
III
V
II
GRAU
D
D
D
D
D
D
D
C
J
D
D
D
C
D
NÍVEL
III
III
II
IV
III
III
III
III
VI
V
V
IV
VI
III
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
A
D
A
A
A
A
A
VIGÊNCIA
17/09/2020
07/09/2020
13/09/2020
07/02/2020
11/09/2020
01/01/2020
29/09/2020
18/09/2020
18/08/2020
21/09/2020
13/04/2020
01/01/2020
01/07/2020
30/03/2020
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
01 1451783 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.782, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
ADC
HIJPII
HIJPII
HIJPII
HIJPII
HJK
HJK
HJXXIII
HJXXIII
HJXXIII
MASP
13818455
12716635
13843081
12718185
12156642
12837936
13192521
11768249
14573380
14538342
ADM
2
3
3
3
4
2
2
3
1
1
NOME
EUDA ANA SOARES LIMA
BIANCA DO NASCIMENTO ULYSSES
CAROLINA AGOSTINO REZENDE
THAIS APARECIDA OLIVEIRA ALVES
VERONICA FERREIRA CURY
ELAINE MARTINS DOS SANTOS
IRIS ALEXSANDRA DA SILVA PAIXAO
FABIO HENRIQUE COUTINHO SOARES
IVANET GONÇALVES MARINHO SOUZA
IZABELLA COSTA ARAUJO
CARREIRA
TOS
MED
MED
MED
MED
TOS
TOS
MED
PENF
MED
NÍVEL
I
III
III
III
III
I
I
VI
II
VI
GRAU
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
GRAU VIGÊNCIA
B
13.09.2020
B
21.09.2020
B
17.06.2020
B
15.09.2020
B
21.08.2020
B
23.08.2020
B
31.08.2020
B
31.08.2020
B
03.12.2020
B
08.09.2020
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
01 1451786 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1785, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 113, de 16 de fevereiro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5161308-84.2019.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
UNID.
MOV
MASP
13629688
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1
FLAVIA ESTEVAM DE ARAUJO
TOS
II
C
III
A
01 1451790 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1786, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – ANULA Progressão publicada no Diário Oficial de 20/03/2020, AGAS I D, vigência 10/03/2020 por motivo de concessão de promoção por
escolaridade adicional judicial em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 5134870-21.2019.8.13.0024 para Conceder promoção por
escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através do OF. COFIN Nº 30, de 22 de
janeiro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5134870-21.2019.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
UNID.
MASP
ADC
13284591
UNID.
MASP
HAC
13676515
GRAU
A
A
A
VIGÊNCIA
03/10/2019
03/10/2019
03/10/2019
01 1451798 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1788, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 34, de 22 de janeiro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5101464-09.2019.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
HJXXIII
MASP
ADM
NOME
1
JANE GABRIELLE GOMES LOPES DA
SILVA
13575154
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
TOS
I
C
II
A
VIGÊNCIA
26/06/2019
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
01 1451801 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1789, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através do OF. COFIN Nº 38, de 22 de janeiro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5110561-33.2019.8.13.0024.
Anular Progressões, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462 de 2005, publicadas no Diário Oficial de 27/04/2017, PENF IV C, vigência 01/01/2017 e
a progressão publicada no Diário Oficial de 25/01/2019, PENF IV D, vigência 01/01/2019 e a progressão publicada no Diário Oficial de 12/02/2020,
PENF V A, vigência 01/01/2020 por motivo da concessão de promoção por escolaridade adicional judicial em cumprimento a decisão judicial. Conceder progressão de PENF VI A para PENF VI B nos termos do artigo 17 da Lei 15.462 de 2005, vigência 31/12/2020.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID.
VIGÊNCIA
20/08/2018
20/08/2020
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
I
C
II
1 SILMARA DE ABREU MELGACO
AGAS
II
A
III
III
A
IV
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
VIGÊNCIA
23/08/2019
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
I
C
II
A
1 GIOVANNI EDUARDO PEREIRA
AGAS
II
A
III
A
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1787, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 35, de 22 de janeiro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5202999-78.2019.8.13.0024
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
HGV/DISP
MASP
12957452
ADM
NOME
1
ROSILAINE APARECIDA DA SILVA
MADUREIRA
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
PENF
VIGÊNCIA
IV
B
V
A
31/12/2016
V
A
VI
A
31/12/2018
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de fevereiro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente FHEMIG
01 1451792 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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01 1451804 - 1