TJMG 04/03/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 04 de Março de 2021 Diário do Executivo
n° 08486/2020, Usuário: Francisco Nunes de Moraes, Morada Nova de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201595/2021. *Processo n° 08713/2020, Usuário: Vonei Paulo Teixeira Andrade, Martinho Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201596/2021.
*Processo n° 08766/2020, Usuário: Vicente Lourenço Rodrigues, Martinho Campos, Deferido com condicionantes, Portaria n°1201597/2021.
*Processo n° 32073/2020, Usuário: Pedro Teixeira da Silva, Divinópolis, Deferido, Portaria n°1201755/2021.
Retificação
Retifica-se a Portaria 1201529/2021 publicado dia 03/03/2021. Outorgada: Girlene Maria da Silva Faria. CPF: 000.937.626-74. Onde se lê:
nº 79002/020. Leia-se: Processo nº 07900/2020. Município: Quartel
Geral-MG.
Retifica-se a portaria 1201528/2021 publicado dia 03/03/2021. Outorgado: Wilson D’Ávila Garcia Júnior. CPF: 035.370.228-59. Onde se lê:
Processo nº: 79131/020-. Leia-se: Processo nº 07913/2020. Munícipio:
Paineiras-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 03 de março de 2021.
03 1452678 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 29976/2020, Usuário: Clóvis José de Oliveira, Guidoval,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2001750/2021. *Processo n°
05690/2020, Usuário: Frigorífico Industrial Cidade de Piranga LTDA ME, Piranga, Deferido com condicionantes, Portaria n°2001751/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Ubá,
03 de Março de 2021.
03 1452808 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 54738/2019, Usuário: Ceci Geraldo Ferreira Lima, Jaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1601716/2021. *Processo n°
54739/2019, Usuário: Ceci Geraldo Ferreira Lima, Jaíba, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1601718/2021. *Processo n° 47364/2019,
Usuário: José Alberto Alves de Souza, Jaíba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1601722/2021. *Processo n° 53218/2019, Usuário:
Alice Oyamada, Lassance, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1601725/2021. *Processo n° 47504/2019, Usuário: Filadelfo Sabino
de Azevedo, Montalvânia, Deferido, Portaria n°1601726/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 03 de Março de 2021.
03 1452416 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00063/2021, Usuário: Centro Espírita Beneficente
União Do Vegetal, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1900484/2021. *Processo n° 01586/2021, Usuário: Concessionária Ecovias Do Cerrado S.A, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900585/2021. *Processo n° 01559/2021,
Usuário: Concessionária Ecovias Do Cerrado S.A, Monte Alegre de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900586/2021. *Processo n° 00674/2021, Usuário: Cerâmica Carmelo Ltda, Monte Carmelo, Deferido, Portaria n°1900663/2021. *Processo n° 55723/2020,
Minas Gerais - Caderno 1
Usuário: Wna Negocios Em Incorporações Ltda, Unaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1900983/2021. *Processo n° 52721/2020,
Usuário: Maurício Cesário Borges, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1900985/2021. *Processo n° 59728/2020, Usuário:
Braz Petro Comércio De Combustíveis E Derivados De Petróleo Ltda,
Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901007/2021.
Reconsideração:
Reconsidera-se o arquivamento do processo nº. 08789/2017 publicado
em 17/01/2020. Requerente: Prefeitura Municipal De Limeira Do Oeste
– CNPJ: 26.042.556/0001-34 - Curso d’água: Poço Tubular. Município:
Limeira Do Oeste – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 03 de Março de 2021.
deferido com condicionantes, Portaria n°0701700/2021. *Processo n°
57608/2020, Usuário: MinasLigas S.A, João Pinheiro, deferido com
condicionantes, Portaria n°0701701/2021. *Processo n° 59845/2020,
Usuário: Mamoneira Agropastoril S/A, Natalândia, deferido com
condicionantes, Portaria n°0701706/2021. *Processo n° 08223/2015,
Usuário: Cicero Hiram Pacheco, Guarda-Mor, deferido com condicionantes, Portaria n°0701733/2021. *Processo n° 14891/2014, Usuário:
Cicero Hiram Pacheco, Guarda-Mor, deferido com condicionantes,
Portaria n°0701734/2021. *Processo n° 18016/2015, Usuário: Cicero
Hiram Pacheco, Guarda-Mor, deferido com condicionantes, Portaria
n°0701735/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Unaí, 03 de março de 2021.
03 1452626 - 1
03 1452391 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Supram Noroeste
de Minas SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de 02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos: *Processo n° 05804/2021, Usuário: Cicero Hiram Pacheco,
Guarda-Mor, deferido com condicionantes, Portaria n°0701686/2021.
*Processo n° 05805/2021, Usuário: Cicero Hiram Pacheco, GuardaMor, deferido com condicionantes, Portaria n°0701689/2021. *Processo n° 30082/2020, Usuário: Fernando Minoru Aoyagui, Nicolau
Shiguetomi Aoyagui, Buritis, deferido com condicionantes, Portaria
n°0701692/2021. *Processo n° 30169/2020, Usuário: Fernando Minoru
Aoyagui, Nicolau Shiguetomi Aoyagui, Buritis, deferido com condicionantes, Portaria n°0701694/2021. *Processo n° 49786/2020, Usuário: Destilaria Vale do Paracatu - Agroenergia S.A, Paracatu, deferido com condicionantes, Portaria n°0701697/2021. *Processo n°
53937/2020, Usuário: Bioenergética Vale do Paracatu S/A “Bevap”,
João Pinheiro, deferido com condicionantes, Portaria n°0701699/2021.
*Processo n° 57458/2020, Usuário: MinasLigas S.A, João Pinheiro,
O Superintendente SUPRAM Central Metropolitana, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 08569/2018, Usuário: Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0301738/2021. *Processo n° 08570/2018, Usuário: Domingos Costa
Indústrias Alimentícias S.A., Contagem, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0301740/2021. *Processo n° 02256/2011, Usuário: Vallourec Mineração Ltda, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°0301742/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Central Metropolitana. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 03 de Março de 2021.
03 1452485 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.309, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º -Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º -Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º -Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º -Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º -Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 1ºde março de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
Servidor
CORONEL FABRICIANO
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
MARCIA GUIMARAES SILVA ALIPIO
ADEMAR TEIXEIRA CHAVES
AVANILDE OLIVEIRA SANTOS
CLEUCI SOARES DE SOUZA
CONSUELITA ALVES DE SOUZA
DENIZIA ANTUNES QUEIROZ SILVA
EDEMIUSA DOS SANTOS CARDOSO
ELISETE PEDREIRA LOPES
EMILZI DA SILVEIRA SOARES PEREIRA
LUCIA LEA CARDOSO DE FREITAS SANTOS
MARIA AUXILIADORA SANTOS PEREIRA
MARIA DE LOURDES DE SOUSA FERNANDES
MARIA EDILEDA CAMARGO
MARIA LUCIA DA ROCHA CREPALDI
MARIA NIR SILVA FERREIRA
MARTA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA
SIRLEY DA SILVA FAGUNDES RODRIGUES
URSULINA CORDEIRO DOS SANTOS
VANILDA ROSIMERY SOARES
APARECIDA MARIA LOPES FRANCO
DENICE DE OLIVEIRA E SILVA SIQUEIRA
JULIO CESAR RESENDE
MARIA EUNICE VINHAL
AGATA MARY DUTRA FARIAS
AMARILDO GOMES SOARES
GILVANA SCHULTZ
GISLENE XAVIER RAMOS FERREIRA
JOSE AMARILIO JARDIM CUNHA
LUCIENE MARIA RAMOS CHACARA
MAGDA MARIA TORRES AMARAL
MARIA ELDI LEAL FARIAS
MARIA EUGENIA PEREIRA BARROSO
MARIA FLOR DE MAIO CANGUSSU ALVES
MARTA LOPES DA SILVA
MAURO JOSE GONCALVES DE FIGUEIREDO
NELI MARTINS DOS SANTOS
OLGA MARIA BATISTA RAMOS
ROSEANE ALVES SOARES
ROSIMEIRE DIAS BICALHO
SELUA AMINE JAWHARI DUARTE
SENI ALVES DE SOUZA
SHIRLEY DOS SANTOS PEREIRA
SUELY RODRIGUES DUARTE
TANIA MARIA ARAUJO NONATO
ALMERINDA VIEIRA FERREIRA
EDSON RODRIGUES DE SOUTO
Masp - DV
3283538
8907990
3695459
5868187
2859478
5907274
5939533
8469736
3394863
5908371
5886957
5964002
5962030
5955133
3653680
3457918
5931126
5964879
5895230
3740487
6575211
2213312
3666518
3324803
8065112
3640810
6112031
8320830
3667649
3640984
3311867
3672177
2918191
3480555
9913997
3325644
3641297
6395255
3428166
3918695
3408499
6395610
6260178
8789281
3384344
3243409
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Adm.
Carreira
Nível
Grau
2
PEB
II
H
2
PEB
II
A
1
PEB
I
A
2
PEB
II
A
2
PEB
II
G
1
PEB
I
A
1
PEB
II
E
1
PEB
II
C
1
PEB
II
G
1
PEB
II
F
1
PEB
II
A
1
PEB
II
A
2
PEB
II
A
1
PEB
I
A
1
PEB
II
G
1
PEB
I
A
1
PEB
II
D
1
PEB
I
B
1
PEB
I
A
1
PEB
II
J
1
PEB
II
H
1
PEB
II
M
1
PEB
II
L
1
PEB
I
A
1
PEB
I
B
1
PEB
I
A
1
PEB
I
A
1
PEB
II
A
2
PEB
I
A
1
PEB
II
F
1
PEB
II
B
1
PEB
I
A
2
PEB
I
C
1
PEB
I
I
1
PEB
T2
A
1
PEB
I
A
2
PEB
II
A
1
PEB
I
A
1
PEB
II
A
1
PEB
II
F
1
PEB
I
A
1
PEB
II
C
2
PEB
I
D
1
PEB
I
D
1
PEB
II
M
2
PEB
II
D
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
I
II
B
I
C
II
B
II
H
I
B
II
C
II
E
II
I
II
G
I
A
II
C
II
B
I
B
II
N
I
B
II
E
I
D
I
B
II
G
II
I
II
N
II
J
I
F
I
D
I
D
I
H
II
F
I
C
II
G
II
G
I
C
I
E
I
D
I
A
I
C
II
B
I
B
II
B
II
J
II
G
II
I
I
E
I
E
II
J
II
C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103040213060110.