TJMG 09/03/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 09 de Março de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 04, 08 MARÇOS DE 2021.
Torna sem efeito Portaria/IDENE nº 19 de 15 de outubro de 2016 e Portaria/IDENE nº 14 de 13 de setembro 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Torna sem efeito Portaria/IDENE nº 19 de 15 de outubro de 2016 pelo qual concedeu progressão de Nível I Grau B para Nível I Grau C a servidora ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA, Masp.1288663-6 e Portaria/IDENE nº 14 de 13 de setembro 2018 pelo qual concedeu progressão de
Nível I Grau C para, Nível I Grau D a servidora ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA, Masp.1288663-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
PORTARIA IDENE Nº 05, 08 MARÇOS DE 2021.
Concede progressão na carreira da servidora efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira da servidora: ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA, brasileira, portador MASP 1.288.663-6, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989,
art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº
44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria nº 05, 08 de março de 2021)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
MASP
Servidor
Admissão
Carreira Nível
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
Atual
1.288.663-6 ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA
1
ADES
I
B
C
01.01.2017
1.288.663-6 ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA
1
ADES
I
C
D
01.01.2019
Belo Horizonte, 08 de março de 2021
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
PORTARIA IDENE Nº. 06, 08 DE MARÇO DE 2021.
Concede promoção por escolaridade na carreira da servidora efetiva lotada no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder promoção pela regra geral a ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA, brasileira, portador MASP 1.288.663-6, lotada no Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do art. 4º do Decreto nº. 44.769, de 7
de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
MASP:
NOME:
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
A PROMOÇÃO
A PARTIR DE 01/01/2020
CARREIRA:
1.288.663-6 ERICA MARIA FIGUEIREDO SENA
ADES
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
D
II
A
Belo Horizonte, 08 de março de 2021
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
De Minas Gerais - IDENE
08 1454406 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: MASP1378290-9, ELIETE PEREIRA DE
CASTRO CRUZ, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social,
Nível I, Grau C, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de
29.11.2019; MASP 914.275-3, JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA,
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível IV, Grau
E, referente ao 7º qüinqüênio de exercício, a partir de 06.07.2020;
MASP1397485-2 LETICIA SOUZA MOREIRA, Analistade Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I, Grau C, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de 14.08.2020.
AUTORIZA O RETORNO do afastamento para Promoção de Campanha Eleitoral, publicado no “MG” do dia 15.08.20, ao servidor Francisco Osires Souza Rocha, Masp: 1010223-4, a partir de 14.09.2020,
por motivo de desistência conforme doc. SEI nº 19310925.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº 13 de 23 julho 2020
08 1454190 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 720/2021
Dispõe sobre a aprovação do Plano de aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.° 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de 2012 - NOB/SUAS/2012 e considerando a
deliberação da 260ª Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021;
Resolve
Art. 1º Fica aprovado o Plano de aplicação dos recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, em consonância com a Lei Orçamentária Anual de Minas Gerais de 2021, conforme anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social / CEAS-MG
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FEAS - ORÇAMENTO 2021
Ação
Fonte
1059 - Aproximação SUAS
56.1
10.8
1066 Auxílio emergencial temporário
para famílis beneficiadas do Programa
Bolsa Família em decorrência da propagação do coronavírus
71.1
4129 - Capacitação, apoio técnico e gestão do SUAS
56.1
PROGRAMA: 065 Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social
Valor Orçado/ano
Meta Física PPAG 2021
1º Trimestre
Atividade
de oficina com os 16 municípios da DR Teófilo Otoni,
e Apoio técnico aos municípios atendidos pelo Programa Percursos Gerais Realização
72.000,00 47 municípios com rede sociassis- Capacitação
atendidos pelo Programa Percursos Gerais, para a elaboração dos
(despesas com diárias e passagens)
Planos de Trabalho
tencial apoiada
20.050.000,00
1.000,00 1 famílias atendidas
4133 - Apoio ao Controle Social e a Gestão Descentralizada
4534 - Piso Mineiro de Assistência Social
Variável
4535 - Rede Cuidar Aprimoramento da
Rede Socioassistencial do SUAS
1049-Ações assistenciais para idosos e
população em situação de rua enfrentamento a COVID-19.
Total
Valor
6.000,00
Janela orçamentária
Gestão: Despesas com viagens, estagiários, manutenção de sistemas, aquisições de
materiais/ equipamentos e demais atividades inerentes a manutenção da SUBAS;
798.000,00 6.000 pessoas qualificadas
56.1
1.440.000,00
71.1
3.425.985,00
4130 - Regionalização da Proteção Socail
Especial
4131 - Proteção Especial e Alta
Complexidade
4132 - Piso mineiro de assistência social
Atividades
32 municípios atendidos
71.1
56.1
71.1
56.1
56.1
56.1
56.1.
56.1
71.1
Pagamento de pessoal dos 4 CREAS, Referências Técnicas da PSE nos 26 municípios
abrangidos pelos 4 CREAS Regionais, Repasse de parte do cofinanciamento estadual
aos 5 CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Morada
Nova de Minas)
7.395.233,00 379
vagas
de
acolhimento Liberação de parcelas Casa Lar (acolhimento PCD - egressos extinta FEBEM)
360.000,00 financiadas
Residência Inclusiva (acolhimento PCD - egressos extinta FEBEM)
54.045.694,00 853 municípios cofinanciados
Liberação de parcelas
Manutenção da CIB
Apoio a fóruns regionais, viagens relativas a barragens , despesas com plenárias e
representações, participação FONACEAS, despesas com viagens Conferências
860.000,00 35 Reuniões, plenárias e conferên- Regionais e Degravação
cias realizadas
Realização da Conferência Estadual
Evento dia D
914.180,00
Realização das Conferências Regionais e Estadual
71.1
1.020.000,00 9 municípios
71.1
8.212.951,00 101 municípios
56.1
unidades
10.000,00 115
beneficiadas
10.1
Educação Permanente: Despesas para custear a realização, na modalidade à distância
ou presencial , das ações de Apoio técnico, Capacitação e Formação sobre a gestão,
controle e oferta de serviços do SUAS, bem como o Núcleo Estadual de Educação Permanente, envolvendo contratação de desenvolvimento de sistemas, contratação de Instituições de Ensino e/ou prestadores de serviço, infraestrutura para a oferta das ações,
plataforma de videochamada, materiais, entre outros, para qualificar os trabalhadores,
gestores e conselheiros do SUAS no estado. Execução das ações de apoio técnico e
capacitação quanto ao Programa Acessuas Trabalho e Ações Estratégicas do PETI.
Manutenção dos 4 CREAS e repasse de parte do cofinanciamento federal aos 5
CREAS (Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e Morada Nova
de Minas), incluindo repasses referentes à MSE (Morada Nova de Minas e Monte
Alegre de Minas)
Liberação de parcelas
Piso Varíável
Prestação de contas e apoio técnico às 273 unidades rodada I (2017); Apoio técnico e
sociassistenciais monitoramento das 115 unidades rodada 2 (2019, sendo 10 do PPCAAM) e Planejamento rodada 3, 2020 (condicionada à sinalização de repasse pela LEMG) - Será apersentado pleito de suplementação orçamentária.
Pagamento da anuidade do Fonseas, pagamento de estagiários,
custeio de sistema de informação; Aquisições para as ações de
capacitação e apoio técnico à distância.
30.000,00
Aluguel, água, luz e telefone , Serviços de informática, locação
de veículos, locação de imóveis e IPTU; repasses cofinanciamento federal para regionalização (CREAS municipais cofinanciados e CREAS Morada Nova de Minas)
Pagamento de pessoal dos 4 CREAS, Referências Técnicas da
PSE nos 26 municípios abrabgidos pelos 4 CREAS Regionais,
Repasse de parte do cofinanciamento estadual aos 5 CREAS
(Canápolis, Paineiras, Monte Alegre de Minas, Padre Paraíso e
Morada Nova de Minas)
Pagamento de parcela
Pagamento de parcela
Pagamento Piso Fixo
Viagens CIB e degravação
Degravação
0,00
0,00
9.007.615,60
4.000,00
9.000,00
Pagamento de parcelas de residência inclusiva para 9 municípios
e 1 Centro dia
170.000,00
360.000,00
856.496,25
Prestação de contas e apoio técnico às 273 unidades rodada I
(2017); Apoio técnico e monitoramento das 115 unidades rodada
2 (2019, sendo 10 do PPCAAM) e Planejamento rodada 3, 2020
(condicionada à sinalização de repasse pela LEMG)
Organização da Socieddade Civil/ Janela orçamentária
1.000,00 1Município
apoiado
97.746.043,00
10.443.111,85
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FEAS - ORÇAMENTO 2021
Ação
Fonte
1059 - Aproximação SUAS
56.1
10.8
PROGRAMA: 065 Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social
Valor Orçado/ano
Meta Física PPAG 2021
2º Trimestre
Atividade
Realização da oficina de Diagnóstico qualitativo com a aplie Apoio técnico aos municípios atendidos pelo Programa Percursos Gerais cação do Mapa Falado nos 9 municípios da DR Salinas
72.000,00 47 municípios com rede sociassis- Capacitação
(despesas com diárias e passagens)
Iniciar as ações de capacitação e apoio técnico aos municípios
tencial apoiada
da DR Teófilo Otoni
20.050.000,00
Atividades
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210309003508015.
Valor
12.000,00