TJMG 26/03/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 26 de Março de 2021 Diário do Executivo
11/20
CNPJ: 21.541.059/0001-39
DISTRIBUIDORA PERES $ ARAUJO LTDA - ME
23/11/20
10/20
CNPJ: 21.541.059/0001-39
DISTRIBUIDORA PERES $ ARAUJO LTDA - ME
28/10/20
10/20
CNPJ: 41.658.519/0001-49
CENTRAL SUPRIMENTOS LTDA – ME
28/10/20
10/20
CNPJ: 19.561.435/0001-33
AGENES S DA SILVA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
– ME
13/10/20
10/20
CNPJ: 19.561.435/0001-33
AGENES S DA SILVA SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
– ME
13/10/20
Quartel em Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
Alexandre de Paula dos Santos, Ten Cel PM
Ordenador de Despesas do EM/CPE
Minas Gerais - Caderno 1
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de material de informática para Unidades do Comando de Policiamento
Especializado - CPE). Emp. 1551/2020.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de material de informática para Unidades do Comando de Policiamento
Especializado - CPE). Emp. 1413/2020.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de material de informática para Unidades do Comando de Policiamento
Especializado - CPE). Emp. 1414/2020.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de material para escritório para Unidades do Comando de Policiamento
Especializado - CPE). Emp. 1415/2020.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de
descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de carregador de pilhas para as Unidades do Comando de Policiamento
Especializado - CPE). Emp. 1416/2020.
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das
atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou
cumprimento da missão institucional.
R$ 1.257,00
R$ 1.728,30
R$ 5.103,00
R$ 929,60
R$ 374,00
(a) Marcele Vanessa da Silva Coelho, 1° Ten PM.
Responsável Técnico
160 cm -25 1461564 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 6ª RPM x Município de Carrancas/MG – Termo Aditivo nº
01/2021 ao Convênio nº 23/2016. Objeto: Prorrogação de vigência e
redistribuição do saldo orçamentário remanescente a partir de março de
2021. Vigência: de 24/03/2021 1 até 31/03/2022.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x COFEDIL-Comercial Fernão Dias LTDA,
situado no município de Oliveira/MG – Convênio nº 14/2021. Objeto:
Cooperação mútua. Vigência: de 24/03/2021 até 31/03/2022. Valor: R$
7.200,00.
3 cm -25 1461403 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Piau/MG . Convênio nº
14/2021. Objeto: aperfeiçoamento do policiamento ostensivo. Valor:
R$ 70,080,00. Vigência: 01/03/2021 a 28/02/2022.
1 cm -25 1461145 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CTS. Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 1250071
47/2021. Objeto: Aquisições de Rádios digitais móveis e portáteis, de
acordo com especificações técnicas descritas no Edital. Encaminhamento das propostas comerciais para o Portal de Compras/MG: até
dia 12/04/2021 às 08h55min. Abertura das propostas dia 12/04/2021
às 09h00min. A íntegra do edital e outras informações pelo telefone
31-2123-1103 ou 31 - 21231018. Edital disponível no sitewww.compras.mg.gov.brewww.pmmg.mg.gov.br
2 cm -25 1461370 - 1
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PMMG - EM/ 9ª RPM – Pregão Eletrônico – Processo de Compra
1259760 04/2021. O Ten Cel PM Ordenador de Despesas da 9ª RPM,
torna público a retificação do edital de processo licitatório para a aquisição de Plataforma de acessibilidade vertical destinada a pessoas
com mobilidade reduzida, a ser instalada na nova sede do 32º BPM
em Uberlândia-MG. As novas datas do certame serão: limite de envio
da Proposta Comercial: 08/04/2021, as 08h59min – Início do certame:
08/04/2021, as 09h00min. www.compras.mg.gov.br
2 cm -25 1461239 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato de Nº E Nº 9196708/2018 que entre si celebram o IPSM E
A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; Do Objeto: redução da taxa de administração do Contrato nº 9196708/2018; Prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses; Da redução da taxa de
5,00%(cinco por cento) para o percentual de 3,80% (três vírgula oitenta
por cento),constante no item 08 (preço único) da Cláusula Segunda do
Contrato Original; Vigência: a partir de 01 de março de 2021;
Da redução da taxa
PREÇO ÚNICO
VALOR /
NR
ITEM
DESCONTO
PREÇO
FINAL
01 Preço das peças genuínas (X)
15,25%
(X)
02 Preço das Peças originais (Y)
15,00%
(Y)
03 Preço das peças de 1º linha (Z)
15,00%
(Z)
04 Preço da hora/homem (Motos)
20,00%
R$36,08
05 Preço da hora/homem (V. leves)
25,85%
R$64,64
da hora/homem (V.
06 Preço
20,00%
R$96,96
Pesados)
do serviço de reboque/
07 Preços
00,00%
R$104,00
guincho
08 Taxa de administração
00,00%
3,80%
Das Demais Cláusulas: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Contrato Original Termos Aditivos e Apostilamentos anteriores, não
sendo alteradas pelo presente Instrumento; Foro: Belo Horizonte;
Data: 25/03/2021; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM
QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, por Leidiane Caroline Ongaratto por Contratado.
7 cm -25 1461670 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 25/03/2021
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Prestação de Clínica Médica
Belo Horizonte Magnificat
Serviços Médicos Ltda
5ªRPM – Uberaba
Município
Uberaba
Interessado
Categoria
Postural
Fisioterapia, Serviços de Fisioterapia
R.P.G e Pilates Ltda
11ªRPM – Montes Claros
Município
Montes Claros
Mato Verde
Interessado
Categoria
Núcleo de Saúde Mais Ltda Clínica Médica
Laboratório de Análises Laboratório de PatoClínicas e Citológicas Ideal logia e Citopatologia
Sociedade Simples Ltda
14ªRPM – Curvelo
Município
Curvelo
Interessado
Categoria
Santiago Medicina Avan- Clínica Médica
çada Ltda
17ªRPM – Pouso Alegre
Município
Interessado
Categoria
do Coração Circuito das Clínica Médica
São Lourenço Instituto
Águas de Minas Gerais Ltda
NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2021,
divulga os prestadores NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 25/03/2021
RMBH
Município
Contagem
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Priorisaúde Fisioterapia e
VIII, VIII.2, XVII,
Pilates Ltda
XVIII, XIX, XXI, XXV
9ªRPM – Uberlandia
Município
Interessado
Tupaciguara
Casbe – Centro Avançado de
Saúde Bucal e Estética Ltda
Itens Pendentes
Anexo II
I, II, V, VIII, X
11ªRPM – Montes Claros
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Qualivida
Laboratório
V
Ltda
de Rmatologia e PsiMontes Claros LWS
XI
cologia Ltda
Espinosa
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE HABILITADOS E INABILITADOS - EDITAL
01-2021- 25-03-2021
17 cm -25 1461664 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02436/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02436/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1929, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 7 de Novembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 52, 63 e 140 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) escola cefa, situado(a) na Avenida Euclides Rodrigues, 91 - Bairro Monte Verde, Paraguacu - MG, no(s) dia(s)
17 de Abril de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 17 de abril de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado AUTO SOCORRO PARAGUAÇU,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 281;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 16 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PARAGUAÇU - LEVA TAPAS, situado no(a) Avenida Orlando Alves Pereira, nº 85 - - FIRMA, Bairro Leva Tapas,
Paraguacu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matriculado sob o número 3863396, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] , em até 13
dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103260029180116.