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TJMG - 18 – sexta-feira, 26 de Março de 2021 Diário do Executivo - Página 18

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TJMG 26/03/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – sexta-feira, 26 de Março de 2021 Diário do Executivo
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Vw/Fusca 1300
Vw/Gol Atlanta
Gm/Monza Sl/E
Vw/Santana
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Fiat/Palio Ed
Gm/Corsa Classic
Ford/Fiesta Flex
Gm/Corsa Hatch Joy
Vw/Gol 1.0
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Fiat/Uno S 1.5
Gm/Vectra Gls
Ford/Fiesta Gl Class
Fiat/Palio Edx
Peugeot/206 Soleil
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Fiat/Uno Mille Ie
Imp/Daewoo Espero Dlx
Vw/Gol 16v
Vw/Gol 1.0
Gm/Celta 3 Portas
Fiat/Uno Mille Brio
Gm/Corsa Classic
Fiat/Uno Cs
Fiat/Uno Mille
Imp/Ford Escort Glx 16vh

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Azul
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Prata
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Preta
Preta
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Vermelha
Vermelha
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Cinza
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Verde
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Cinza
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Branca
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Verde
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Branca
Azul
Azul
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Prata
Preta
Preta
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2007
2002
1991
2002
1989
1992
1997

R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 1.200,00
R$ 500,00
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R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 3.000,00
R$ 700,00
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R$ 1.500,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 3.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 200,00
R$ 700,00
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R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 700,00
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.500,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 700,00
R$ 4.000,00
R$ 800,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
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R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 2.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
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R$ 1.000,00
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Conservado
Conservado
Conservado
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Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado

Minas Gerais - Caderno 1
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Fiat/Uno Mille Fire Flex
Gm/Chevette
Fiat/Palio Ex
Gm/Corsa Wind
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Fiat/Palio Ed
Vw/Gol 1000i
Fiat/Uno Mille Fire
Fiat Uno Csl 1.6
Vw/Gol 1.0
Gm/Vectra Gls
Vw/Gol Cl
Vw/Santana Gls
Fiat/Marea Sx
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Mille Ep
Gm/Blazer
Yamaha/T115 Crypton K
Honda/Biz 110i

Cinza
Preta
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Vermelha
Vermelha
Cinza
Azul
Verde
Vermelha
Branca
Azul
Azul
Branca
Cinza
Vermelha
Cinza
Verde
Preta
Preta

2005
1985
2001
1994
1994
1997
1995
2005
1993
2007
1998
1991
1987
1999
1994
1995
1996
2014
2016

R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 700,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 700,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 2.000,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00

260 cm -25 1461637 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº2104/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº2104/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao
DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo THIAGO COSTA DE SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/
Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 579/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei
Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no
estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 30, 123, 156, 172, 176, 192, 210, 212, 215, 220, 230, 233, 236, 241, 242, 249, 251, 252, 255, 259, 260, 265, 267, 268, 271,
273, 274, 275, 276, 280, 281, 287, 288, 300, 302, 306, 311, 313, 329, 331 e 332, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original
devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no AUTO PÁTIO IPATINGA, situado na AV. JOSÉ CÂNDIDO DE MEIRE, nº1005, BAIRRO BETHÂNIA (TAÚBAS), IPATINGA - MG, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:45 HORAS, conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 DE ABRIL DE 2021, ÀS 08:45 HORAS, serão colocados a venda os veículos CONSERVADOS recolhidos no pátio denominado
SOCORRO MARQUES MORAIS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 335;
II – no dia 24 DE ABRIL DE 2021, ÀS 13:00 HORAS, serão colocados a venda os veículos SUCATAS recolhidos no pátio denominado SOCORRO
MARQUES MORAIS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 335;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 19 A 23 DE ABRIL DE 2021, no horário de 10:00 ÀS 16:00 HORAS, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO MARQUES MORAIS LTDA, situado na RUA ÁUSTRIA, Nº769, BAIRRO SANTA CRUZ, CORONEL FABRICIANO-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, THIAGO COSTA DE SOUZA, MASP
1.189.274-2, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme
preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103260029180118.

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