TJMG 06/05/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 191, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Atos do Governador
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Minas Novas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Minas Novas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 191, de 5 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.082.349,000 m e E= 746.912,000 m; deste
segue confrontando com azimute de 242°11’55” e distância de 20,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.082.339,672 m e E= 746.894,309 m; deste segue confrontando com azimute de 332°11’55” e distância de
68,94 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.082.400,657 m e E= 746.862,153 m; deste segue confrontando
com azimute de 9°34’50” e distância de 335,33 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.082.731,311 m e
E= 746.917,964 m; deste segue confrontando com azimute de 63°16’30” e distância de 153,89 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.082.800,515 m e E= 747.055,411 m; deste segue confrontando com azimute de
344°46’32” e distância de 152,84 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.082.947,987 m e E= 747.015,276
m; deste segue confrontando com azimute de 15°09’15” e distância de 102,72 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.083.047,135 m e E= 747.042,129 m; deste segue confrontando com azimute de 2°46’45” e distância
de 102,27 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.083.149,284 m e E= 747.047,087 m; deste segue confrontando com azimute de 10°18’17” e distância de 57,22 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.083.205,578
m e E= 747.057,323 m; deste segue confrontando com azimute de 100°18’17” e distância de 27,50 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.083.200,658 m e E= 747.084,379 m; deste segue confrontando com azimute de
190°18’17” e distância de 16,74 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.083.184,187 m e E= 747.081,384 m;
deste segue confrontando com azimute de 100°18’17” e distância de 8,78 m até o vértice E12, de coordenadas
N= 8.083.182,615 m e E= 747.090,027 m; deste segue confrontando com azimute de 152°40’01” e distância de
3,34 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.083.179,650 m e E= 747.091,560 m; deste segue confrontando
com azimute de 215°52’51” e distância de 11,47 m até o vértice E14, de coordenadas N= 8.083.170,360 m e
E= 747.084,840 m; deste segue confrontando com azimute de 183°25’43” e distância de 151,32 m até o vértice E15, de coordenadas N= 8.083.019,310 m e E= 747.075,790 m; deste segue confrontando com azimute de
195°30’40” e distância de 13,23 m até o vértice E16, de coordenadas N= 8.083.006,516 m e E= 747.072,239 m;
deste segue confrontando com azimute de 204°12’45” e distância de 60,00 m até o vértice E17, de coordenadas
N= 8.082.951,790 m e E= 747.047,630 m; deste segue confrontando com azimute de 164°24’54” e distância
de 131,21 m até o vértice E18, de coordenadas N= 8.082.825,404 m e E= 747.082,882 m; deste segue confrontando com azimute de 254°46’32” e distância de 5,54 m até o vértice E19, de coordenadas N= 8.082.823,948
m e E= 747.077,534 m; deste segue confrontando com azimute de 164°46’32” e distância de 39,27 m até o vértice E20, de coordenadas N= 8.082.786,057 m e E= 747.087,846 m; deste segue confrontando com azimute de
243°16’30” e distância de 6,20 m até o vértice E21, de coordenadas N= 8.082.783,267 m e E= 747.082,305 m;
deste segue confrontando com azimute de 153°24’30” e distância de 9,89 m até o vértice E22, de coordenadas
N= 8.082.774,423 m e E= 747.086,733 m; deste segue confrontando com azimute de 247°20’11” e distância
de 154,37 m até o vértice E23, de coordenadas N= 8.082.714,940 m e E= 746.944,280 m; deste segue confrontando com azimute de 189°40’53” e distância de 105,31 m até o vértice E24, de coordenadas N= 8.082.611,131
m e E= 746.926,570 m; deste segue confrontando com azimute de 279°34’50” e distância de 0,99 m até o vértice E25, de coordenadas N= 8.082.611,295 m e E= 746.925,595 m; deste segue confrontando com azimute de
189°34’50” e distância de 208,96 m até o vértice E26, de coordenadas N= 8.082.405,254 m e E= 746.890,818
m; deste segue confrontando com azimute de 152°11’55” e distância de 28,81 m até o vértice E27, de coordenadas N= 8.082.379,767 m e E= 746.904,256 m; deste segue confrontando com azimute de 164°17’27” e distância
de 31,53 m até o vértice E28, de coordenadas N= 8.082.349,418 m e E= 746.912,792 m; deste segue confrontando com azimute de 242°11’55” e distância de 0,90 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.082.349,000 m
e E= 746.912,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.914,58 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.082.349,418 m e E= 746.912,792 m; deste
segue confrontando com azimute de 344°17’27” e distância de 31,53 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.082.379,767 m e E= 746.904,256 m; deste segue confrontando com azimute de 152°11’55” e distância de
30,83 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.082.352,498 m e E= 746.918,634 m; deste segue confrontando
com azimute de 242°11’55” e distância de 6,60 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.082.349,418 m e E=
746.912,792 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 101,79 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.082.610,752 m e E= 746.928,816 m; deste
segue confrontando com azimute de 279°34’50” e distância de 2,28 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.082.611,131 m e E= 746.926,570 m; deste segue confrontando com azimute de 9°40’53” e distância de 105,31
m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.082.714,940 m e E= 746.944,280 m; deste segue confrontando
com azimute de 67°20’11” e distância de 154,40 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.082.774,432 m e
E= 747.086,754 m; deste segue confrontando com azimute de 153°16’30” e distância de 2,61 m até o vértice
E05, de coordenadas N= 8.082.772,102 m e E= 747.087,927 m; deste segue confrontando com azimute de
243°16’30” e distância de 149,90 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.082.704,689 m e E= 746.954,036
m; deste segue confrontando com azimute de 189°34’50” e distância de 91,52 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.082.614,445 m e E= 746.938,804 m; deste segue confrontando com azimute de 249°42’32” e distância de 10,65 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.082.610,752 m e E= 746.928,816 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.345,87 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.082.825,404 m e E= 747.082,882 m; deste
segue confrontando com azimute de 344°24’54” e distância de 131,21 m até o vértice E02, de coordenadas
N= 8.082.951,790 m e E= 747.047,630 m; deste segue confrontando com azimute de 24°12’45” e distância
de 60,00 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.083.006,516 m e E= 747.072,239 m; deste segue confrontando com azimute de 15°30’40” e distância de 13,28 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.083.019,310
m e E= 747.075,790 m; deste segue confrontando com azimute de 3°25’43” e distância de 151,32 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.083.170,360 m e E= 747.084,840 m; deste segue confrontando com azimute de
35°52’51” e distância de 11,47 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.083.179,650 m e E= 747.091,560 m;
deste segue confrontando com azimute de 332°40’01” e distância de 3,34 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 8.083.182,615 m e E= 747.090,027 m; deste segue confrontando com azimute de 100°18’17” e distância de
3,71 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.083.181,951 m e E= 747.093,683 m; deste segue confrontando
com azimute de 190°18’17” e distância de 37,84 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.083.144,716 m e
E= 747.086,913 m; deste segue confrontando com azimute de 182°46’45” e distância de 103,97 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.083.040,865 m e E= 747.081,871 m; deste segue confrontando com azimute de
195°09’15” e distância de 96,20 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.082.948,013 m e E= 747.056,724 m;
deste segue confrontando com azimute de 164°46’32” e distância de 125,18 m até o vértice E12, de coordenadas
N= 8.082.827,231 m e E= 747.089,595 m; deste segue confrontando com azimute de 254°46’32” e distância de
6,96 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.082.825,404 m e E= 747.082,882 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 1.921,22 m².
05 1477745 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, KATHLEEN GARCIA NASCIMENTO, MASP
1471586-6, do cargo de OUVIDOR-GERAL ADJUNTO da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, GABRIELA CÂMARA
CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA, MASP 669760-1, para o cargo
de OUVIDOR-GERAL ADJUNTO da Ouvidoria-Geral do Estado de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Prefeitura Municipal de Buritizeiro, de
30/04/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
HIGOR EMANUEL WALDOLATO / MASP 1468193-6 / ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à sentença proferida nos Autos nº 000960642.2019.8.13.0392
(cumprimento
de
sentença
500008432.2021.8.13.0392), NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
nº 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo
relacionada.
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
TEÓFILO OTONI/MALACACHETA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
MARDILENE
757.301.116-49 APARECIDA
3º
ED 47
SOUZA COSTA
em cumprimento à sentença proferida nos Autos nº 500030503.2021.8.13.0396, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo
relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNADOR VALADARES/ITABIRINHA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
ANDREIA DE LA
043.763.257-16 FUENTE DO VALE
2º
ED 716
ROCHA
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 500253987.2020.8.13.0720, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
nº 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata abaixo
relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
UBÁ/VICONDE DO RIO BRANCO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
DE PAULA
098.745.646-60 KAMILA
76º
ED 987
LOPES
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.131971-4/000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação, a candidata
abaixo relacionada.
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I –
GRAU A
APOIO TÉCNICO EM ESCOLAS ESTADUAIS/AUXILIAR DE
SECRETARIA
DIVINÓPOLIS/PERDIGÃO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
APARECIDA
435.807.266-68 SONIA
4º
ED
59
FERREIRA
em cumprimento à sentença proferida nos Autos nº.
9056626.44.2018.813.0024, RETIFICA o ato de nomeação judicial de
ANDRE LUIZ JAQUES HORTA, CPF: 014.443.076-22, publicado no
Diário Oficial do Estado, em 12 de setembro de 2019, no que se refere
ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013,
para provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
Onde se lê: caráter precário
Leia-se: caráter efetivo definitivo
RETIFICA o ato de MARIA ANGELA SILVA ARAUJO - CPF:
038.660.516-54, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de
abril de 2021, no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº 01/2011, em cumprimento ao acórdão proferido
nos Autos nº 0008449-70.2017.8.13.0338, da Secretaria de Estado de
Educação, por erro material.
Onde se lê: 17 de março de 2017
Leia-se: 18 de março de 2017
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, INGRID VIEIRA SIUVES GONÇALVES, MASP 1478207-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 OV1100601 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais, a contar de 19/04/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA, MASP 669760-1, do cargo de provimento em comissão DAD-8 OV1100303 da Ouvidoria-Geral do Estado
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CHAIANE LAGE
CÂMARA, MASP 1344715-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 OV1100062 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, a
contar de 6/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA DE OLIVEIRA
MARQUES, MASP 1378991-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 OV1101202 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TAIANE FONSECA MARQUES,
MASP 1205043-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
OV1100340 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, dispensa JULIANA LARA RODRIGUES, MASP 1377623-2, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAD-3 OV1101297, de recrutamento amplo, de responder
pela Assessoria Estratégica da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas
Gerais, a contar de 14/04/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MARCELLA FLOR FABRINI, MASP 1484972-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 OV1100601, de recrutamento amplo,
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JULIANA DE OLIVEIRA MARQUES, MASP 1378991-2, para o
cargo de provimento em comissão DAD-8 OV1100062, de recrutamento amplo, da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TAIANE FONSECA MARQUES, MASP 1205043-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 OV1101202, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Planejamento e Orçamento da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROSA MARIA DA SILVA REIS, MASP 263978-9, do cargo
de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
GENIANA GUIMARAES FARIA, MASP 1152984-9 para o cargo de
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GABRIELA
CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA, MASP 669760-1,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 OV1100771 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
INGRID VIEIRA SIUVES GONÇALVES, MASP 1478207-2, a gratificação temporária estratégica GTED-2 OV1100162 da OuvidoriaGeral do Estado de Minas Gerais, a contar de 19/04/2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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