TJMG 11/05/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 11 de Maio de 2021
PORTARIA N.º 02/2021
Dispõe sobre a constituição de Comissões Permanentes de Patrimônio
e Inventário - CPPI no âmbito da Sede do Divisão Especializada em
Atendimento a Mulher, ao Idoso e a pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância - DEMID, para cumprimento da Resolução 8161
de 25/03/2021.
A Dra. Isabella Franca Oliveira, Chefe da Divisão Especializada em
Atendimento a Mulher, ao Idoso e a pessoa com Deficiência e Vítimas
de Intolerância - DEMID no uso de suas atribuições, e em cumprimento
às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da sede da Divisão Especializada em Atendimento a Mulher, ao Idoso e a pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância - DEMID, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e transferência de bens permanentes e
de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido
por decretos de encerramentos do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pela
servidora Isabella Franca Oliveira, Delegada de Polícia Nível Especial,
MASP 1.237.863-4 e composta dos seguintes servidores:
I - Equipe de Bens Permanentes:
Titulares: Kelly Aparecida Santos, Escrivã de Polícia, MASP
386.210-9; Sandra Souza de Jesus Andrade, Investigadora de Polícia,
MASP 458.378-7
Suplentes: Ana Carolina Ferreira da Silva, Técnico Assistente da Policia Civil, MASP 1.368.373-5; Daniel Araújo de Azevedo, Analista da
Policia Civil, MASP 1.356.709-4.
II - Equipe de Bens de Consumo:
I - Titulares: Cristiane dos Santos Martins, Escriva de Polícia; MASP
931865-0; Lívia Rocha Ferraz, Escrivã de Polícia, MASP 1.318.268-8
Suplente: Marcus Nei Fernandes Lourenço, Investigador de Polícia MASP 1.256.722-8; Wagner Apolinário, Investigador de Polícia,
MASP 546.877-2.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo na sede deste Divisão Especializada em Atendimento
a Mulher, ao Idoso e a pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância
- DEMID, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O Relatório Consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI para unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§ 1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário, a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2021
Isabella Franca Oliveira
Delegada de Polícia - MASP 1.237.863-4
Chefe da DEMID
10 1479436 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 217.287/2017
Acusados: Flavio Augusto Calixto, ex-Investigador de Polícia, Nível
II. Masp 1.061.205-9.
Douglas Almeida Pereira, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.133.792-0.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149;
artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; artigo 158, inciso II c/c
artigo 159, incisos III, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, decidiu:
Com relação ao acusado DOUGLAS ALMEIDA PEREIRA, acolheu a
proposição da Comissão Processante e, por conseguinte, deixou de atribuir-lhe responsabilidade funcional, por insuficiência de provas, determinando o arquivamento dos autos.
Quanto ao acusado FLÁVIO AUGUSTO CALIXTO, determinou
o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da
Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso sub
oculi, posto que o referido acusado perdera o vínculo com a Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, após a publicação da perda do cargo
público.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 198.318/2014.
Acusado: Manoel Soares Silva, Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.112.077-1.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149
e artigo 150, incisos VI, VIII, XXIII e XXX, de natureza grave na forma
prevista pelo artigo 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; artigo 158,
inciso II c/c artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, qual seja
o descrito no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149 e artigo 150,
incisos VI, VIII, XXIII e XXX, de natureza grave, na forma prevista
pelo artigo 152, parágrafo 2º, incisos I,II, III e IV c/c artigo 158, inciso
II e artigo 159, inciso VII; deixando de sopesar as transgressões descritas nos incisos II e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
Propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 161
c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69,
a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
10 1479435 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/SEAPA Nº 31/2021
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do
artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o Decreto nº 47.783, de 06 de dezembro
de 2019, RESOLVE INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO E NOMEAR COMISSÃO SINDICANTE, NOS SEGUINTES
TERMOS:
a) Determino, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo para se apurar:
os fatos transcorridos no procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive apuração de responsabilidades, se for o caso; apuração
de valores a serem ressarcidos ao erário ou a serem pagos à Laborural Serviços e Empreendimentos Ltda e possível dolo na condução das
ações, supostamente ocorridos na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento SEAPA e/ou na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG
b) A presente Portaria poderá ser aditada em razão de novas informações que emergirem ao longo das apurações.
c) Designar os servidores Nicolas Pereira Campos Ferreira, MASP
1395631-3 e Adriana Araújo Couto, MASP 352082-2, lotados na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ricardo de
Diário do Executivo
Freitas Mourão, MASP 941.717-1 lotado na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão SEPLAG, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão destinada a apurar o que foi acima designado,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da publicação desta portaria.
d) Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos
órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se
fizerem necessárias.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Belo Horizonte, 07de maio de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
10 1479031 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº 1998/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020,
vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 1998/2020, publicada no IOF
em 16/09/2020 DECIDO: 1) pela responsabilização e consequente
penalização do funcionário municipal Alécio Souza Gusmão - CPF:
062.401.346-43 conforme: Inciso VI do art. 216 da Lei nº 869/1952,
por inobservância das normas legais e regulamentares do IMA, ensejando a aplicação da pena de repreensão por escrito, conforme caput
do art. 245 da mencionada lei; Inciso II do art. 250 da Lei nº 869/1952,
por praticar crime contra a boa ordem e a administração pública e a
fazenda estadual, ensejando a aplicação de pena de demissão a bem
do serviço público, conforme inciso VI do art. 245 da mencionada lei;
Inciso V do art. 250 da Lei nº 869/1952, por lesar os cofres públicos,
ensejando a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público,
conforme inciso VI do art. º245 da mencionada lei e o ressarcimento
aos cofres públicos pelo dano ao erário no valor de R$238.252,62 valor
atualizado em 22/12/2020; 2) pela absolvição da funcionária Municipal
Marli Souza Silva - CPF: 140.046.348-30; 3) pelo encaminhamento dos
autos ao Prefeito Municipal de Lontra, para julgamento, nos termos do
disposto nos Pareceres SCAD/CGE nsº39 e 53/2016, 4) pelo encaminhamento dos autos à Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG para
investigação no âmbito da operação Boi na Linha, haja vista as infrações caracterizarem-se como crimes perante o Código Penal - arts. 312,
313-A e 313-B; 5) pela imputação da Prefeitura Municipal de Lontra
como co-responsável aos danos causado ao erário, uma vez mantinha
um Acordo de Cooperação Técnica 267/2017 via notificação para que
a mesma proceda à quitação de DAE no valor atualizado do dano; e 6)
pela rescisão do acordo, termo ou instrumentos congênere que tenha
sido firmado entre o IMA e a Prefeitura Municipal de Lontra em caso
opte pela não quitação do DAE, e pela instauração de tomada de contas
especial, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais – TCEMG.
IMA, Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
10 1479222 - 1
PORTARIA IMA Nº 2053, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Constitui Comissão de Avaliação e vistoria de veiculos oficiais e bens
materiais permanentes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I,
do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro
de 2020. RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e demais bens materiais permanentes Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais bens materiais
permanentes da Administração Pública Estadual alocados no Instituto
Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o Art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares sobre a presidência do primeiro:
Júlio César dos Santos, Masp: 1017047-0
Alexandre Machado Barbosa, Masp:1269078-0
Helenice Marcia Miranda Duarte, Masp: 1016756-7
Renata Nobre Vieira, Masp: 0326691-3
Homeron Klen de Oliveira, Masp: 1119349-7
Art. 3º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor
Júlio Cesar dos Santos, Masp: 1017047-0, que em caso de impedimento será substituído pelo servidor Alexandre Machado Barbosa,
Masp:1269078-0.
Art. 4º – Fica instituída a comissão Permanente de Alienação de Veículos Oficias e bens materiais a qual compete:
- Instruir o processo de alienação;
- Subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em todas
as fases do leilão;
- Disponibilizar os instrumentos necessários à realização do certame.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os relatórios desta comissão deverão
constar a participação e assinatura de no mínimo três membros.
Art. 5º – Fica revogada a PORTARIA IMA Nº 1983, publicada em 29
de maio de 2020 no Diário do Executivo Minas Gerais-pagina 18.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
10 1479347 - 1
DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº 2037/2021
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020,
vistos e examinados os autos da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IMA Nº 2037/2021, publicada no IOF em
12/02/2021 DECIDO: 1) pelo arquivamento dos fatos pela ausência de
autoria e materialidade quanto às denúncias objeto da presente sindicância; 2) pela substituição do servidor quando o mesmo estiver em
período de férias.
IMA, Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
10 1479151 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Joel Campolina
PORTARIA IEPHA/MG Nº 13/2021
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8°, inc. I, do Decreto nº 47.921, de 22 de abril
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, nos termos do § 24 do art. 36 da Constituição do
Estado de Minas Gerais c/c inc. I do art. 15 da Lei Complementar nº
64, de 25 de março de 2002 e art. 11 do Decreto n. 42.758 de 17 de
julho de 2002, afastamento preliminar à aposentadoria a servidora
MARIA ISABEL LIMA CHUMBINHO, Masp. 1.018.026-3, CPF
n° 737.021.296-34, cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e
Minas Gerais
Restauro, código AGPR, Nível IV, Grau H, a partir de 03 de agosto de
2020, tendo em vista o cumprimento dos requisitos para aposentadoria
com integralidade e paridade conforme previsto no art. 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edilane Maria de Almeida Carneiro
Designada para Responder pela Presidência do IEPHA, conforme
ato do Governador, publicado no DOE em 24/04/2021.
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
10 1479318 - 1
Expediente
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
JOAO PAULO RIBEIRO DA CRUZ, MASP 1370647-8, admissão 01,
por 2 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 20/04/2021; ANDERSON DOS SANTOS COSTA JANUARIO, MASP 1370166-9, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 10/05/2021;
ANA PAULA DA COSTA GOMES, MASP 1369939-2, admissão 01,
por 3 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 17/05/2021.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1479154 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV
MINAS, FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO E EMPRESA
MINEIRA DE COMUNICAÇÃO/ Nº 01, 10 de maio DE 2021.
Nomeia servidores para as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio
compartilhado.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016,
pelo Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 e pelo Decreto nº
47.747, de 7 de novembro de 2019 e a Presidente da Fundação Clóvis
Salgado, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º do Decreto
nº 47.853, de 31 de janeiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - Nomear o servidor abaixo qualificado para exercer a função
de PREGOEIRO, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 10.520/2002
visando atender a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Empresa
Mineira de Comunicação:
I – JEFFERSON MONÇÃO DE SOUZA , MASP: 1.093.646 - 6
Art. 2º - Constituir EQUIPE DE APOIO que será composta pelo pregoeiro já designado pelo artigo anterior e não indicado como Pregoeiro
Oficial para processamento e julgamento de um pregão específico, bem
como os demais colaboradores:
I – JOÃO JOSÉ MIRANDA MILAGRES, MASP:1.487.381-4
II – ISABELLA RODRIGUES FERREIRA CONRADO,
MASP:1.186.628-2
III – WULCINO TEIXEIRA DE CARVALHO, MATRÍCULA 1465
Art. 3º - Esta Resolução tem validade de 60 dias a contar da sua
publicação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
10 1479477 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 019/2021
Prorroga mandato membros das Câmaras de Avaliação de Projetos
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais- FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso VIII do Art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros das Câmaras de Avaliação
de Projetos:
I- Câmara de Políticas Públicas - CAPP
a) Profa. Dra. Fabiana de Menezes Soares, pelo período de 5/5/2021
a 4/5/2022
II- Câmara de Ciências Sociais Aplicadas - CSA
a) Prof. Dr. Carlos Alberto Rohrmann, pelo período de 5/5/2021 a
28/2/2022
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
10 1479065 - 1
PORTARIA PRE Nº 020/2021
PRORROGA O PRAZO PARA QUE A COMISSÃO PROCESSANTE,
DESIGNADA PELA PORTARIA PRE N. 44/2020, CONCLUA OS
TRABALHOS RELATIVOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR 01/2020
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto
Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e em cumprimento aos artigos 218 e seguintes, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 08/05/2021,
o prazo para que a Comissão Processante, instaurada pela Portaria PRE
n. 44/2020, conclua os trabalhos para apuração da possível infração de
abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais
de noventa dias não consecutivos em um ano, em face de servidor lotado
na Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
10 1479213 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
28.04.2021;
MaSP 360960-9, Mauricio Lopes de Figueiredo, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de
08.06.2021 e por mais 01 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício
a partir de 09.07.2021.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
10 1479421 - 1
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social EXONERA a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952,Alessandra Rodrigues Peixoto, Masp 1366106-1, do
cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento Nível I, Grau C, a contar de 20/04/2021, data do
desligamento da servidora.
Elizabeth Jucá e Mello JacomettiSecretária de
Estado de Desenvolvimento Social
10 1479471 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000037724.01,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como
a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o
período a ser fiscalizado de 01/08/2018 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: [email protected]
BARAO PIZZARIA LTDA.
IE: 002.584638.00-93
CNPJ: 22.763.743/0001-56
Barao de São Marcelino, 391, Loja 1, Passos,
Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000037727.37,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como
a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: [email protected]
EDILSON GOMERCIO DE GAZ E AGUA LTDA
IE: 367.319860.00-07
CNPJ: 06.353.089/0001-56
Torreoes, 109, Santa Luzia, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000037702.62,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem como
a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas no
período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: [email protected]
MERCEARIA SOBERANA LTDA
IE: 002.074125.00-47
CNPJ: 17.331.477/0001-52
Manoel Ribeiro de Almeida, 338, Santo Antonio, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 07 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
10 1479287 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210511012609014.